Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no REsp 2199175/RJ (2025/0062054-0)
RELATOR: MINISTRO SÉRGIO KUKINA
EMBARGANTE: REGINA JOSEFA DA GAMA SILVA
REPRESENTADO POR: RENATO RODRIGUES DA GAMA
ADVOGADOS: RUDI MEIRA CASSEL - RS049862A
RUDI MEIRA CASSEL - DF022256
EMBARGADO: UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.