Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CALDAS NOVAS 2ª Vara Cível, das Fazendas Públicas Estadual e Residual, de Registros Públicos DECISÃO Processo: 5482046-60.2021.8.09.0024 Autor: Regiane Flavia De Sousa Réu: Werner Egli Obs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás. Atento ao pleito formulado pela parte exequente ao evento retro – Cumprimento de Sentença, revogação da gratuidade da justiça e intimação para pagamento dos honorários sucumbenciais – ouça-se a parte executada em 15 (quinze) dias. Após, volvam-me os autos conclusos para deliberação. Caldas Novas, datado pelo sistema. VINÍCIUS DE CASTRO BORGES Juiz de Direito