Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2840782/SP (2025/0007769-6)
RELATOR: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
EMBARGANTE: BURITIPAR HOLDING S.A.
EMBARGANTE: JOAO JOSE OLIVEIRA DE ARAUJO
EMBARGANTE: BURITIRAMA MINERACAO S.A. FALIDO
ADVOGADOS: JOSÉ ANTÔNIO MIGUEL NETO - SP085688
PEDRO HENRIQUE MENEZES NAVES - DF016233
MARCELO MOREL GIRALDES - SP184152
MARINA STELLA DE BARROS MONTEIRO - SP230474
NILSON VITAL NAVES - DF032979
DANIEL FONSECA ROLLER - DF017568
EMBARGADO: ITAU UNIBANCO S.A
ADVOGADOS: DOMINGOS FERNANDO REFINETTI - SP046095
VÂNIA WONGTSCHOWSKI - SP183503
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
27/05/2026, 00:00
Publicação
30/04/2026, 00:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/04/2026, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2840782/SP (2025/0007769-6)
RELATOR: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
EMBARGANTE: BURITIPAR HOLDING S.A.
EMBARGANTE: JOAO JOSE OLIVEIRA DE ARAUJO
EMBARGANTE: BURITIRAMA MINERACAO S.A. FALIDO
ADVOGADOS: JOSÉ ANTÔNIO MIGUEL NETO - SP085688
PEDRO HENRIQUE MENEZES NAVES - DF016233
MARCELO MOREL GIRALDES - SP184152
MARINA STELLA DE BARROS MONTEIRO - SP230474
NILSON VITAL NAVES - DF032979
DANIEL FONSECA ROLLER - DF017568
EMBARGADO: ITAU UNIBANCO S.A
ADVOGADOS: DOMINGOS FERNANDO REFINETTI - SP046095
VÂNIA WONGTSCHOWSKI - SP183503
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 19/05/2026 00:00:00, com encerramento no dia 25/05/2026 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
29/04/2026, 00:00
Inclusão em pauta
28/04/2026, 12:24
Conclusão (para decisão)
10/04/2026, 11:45
Petição (Impugnação)
07/04/2026, 11:36
Protocolo de Petição
07/04/2026, 11:16
Publicação
27/03/2026, 00:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/03/2026, 03:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/03/2026, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2840782/SP (2025/0007769-6)
RELATOR: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
EMBARGANTE: BURITIPAR HOLDING S.A.
EMBARGANTE: JOAO JOSE OLIVEIRA DE ARAUJO
EMBARGANTE: BURITIRAMA MINERACAO S.A. FALIDO
ADVOGADOS: JOSÉ ANTÔNIO MIGUEL NETO - SP085688
PEDRO HENRIQUE MENEZES NAVES - DF016233
MARCELO MOREL GIRALDES - SP184152
MARINA STELLA DE BARROS MONTEIRO - SP230474
NILSON VITAL NAVES - DF032979
DANIEL FONSECA ROLLER - DF017568
EMBARGADO: ITAU UNIBANCO S.A
ADVOGADOS: DOMINGOS FERNANDO REFINETTI - SP046095
VÂNIA WONGTSCHOWSKI - SP183503
Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2840782/SP (2025/0007769-6)
RELATOR: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
EMBARGANTE: BURITIPAR HOLDING S.A.
EMBARGANTE: JOAO JOSE OLIVEIRA DE ARAUJO
EMBARGANTE: BURITIRAMA MINERACAO S.A. FALIDO
ADVOGADOS: JOSÉ ANTÔNIO MIGUEL NETO - SP085688
PEDRO HENRIQUE MENEZES NAVES - DF016233
MARCELO MOREL GIRALDES - SP184152
MARINA STELLA DE BARROS MONTEIRO - SP230474
NILSON VITAL NAVES - DF032979
DANIEL FONSECA ROLLER - DF017568
EMBARGADO: ITAU UNIBANCO S.A
ADVOGADOS: DOMINGOS FERNANDO REFINETTI - SP046095
VÂNIA WONGTSCHOWSKI - SP183503
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 19/05/2026 00:00:00, com encerramento no dia 25/05/2026 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
29/04/2026, 00:00
Inclusão em pauta
28/04/2026, 12:24
Conclusão (para decisão)
10/04/2026, 11:45
Petição (Impugnação)
07/04/2026, 11:36
Protocolo de Petição
07/04/2026, 11:16
Publicação
27/03/2026, 00:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/03/2026, 03:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/03/2026, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2840782/SP (2025/0007769-6)
RELATOR: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
EMBARGANTE: BURITIPAR HOLDING S.A.
EMBARGANTE: JOAO JOSE OLIVEIRA DE ARAUJO
EMBARGANTE: BURITIRAMA MINERACAO S.A. FALIDO
ADVOGADOS: JOSÉ ANTÔNIO MIGUEL NETO - SP085688
PEDRO HENRIQUE MENEZES NAVES - DF016233
MARCELO MOREL GIRALDES - SP184152
MARINA STELLA DE BARROS MONTEIRO - SP230474
NILSON VITAL NAVES - DF032979
DANIEL FONSECA ROLLER - DF017568
EMBARGADO: ITAU UNIBANCO S.A
ADVOGADOS: DOMINGOS FERNANDO REFINETTI - SP046095
VÂNIA WONGTSCHOWSKI - SP183503
Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
26/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
25/03/2026, 15:30
Petição (Embargos de declaração)
25/03/2026, 14:51
Protocolo de Petição
25/03/2026, 14:36
Publicação
19/03/2026, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/03/2026, 01:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2840782/SP (2025/0007769-6)
RELATOR: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
AGRAVANTE: BURITIPAR HOLDING S.A.
AGRAVANTE: JOAO JOSE OLIVEIRA DE ARAUJO
AGRAVANTE: BURITIRAMA MINERACAO S.A. FALIDO
ADVOGADOS: JOSÉ ANTÔNIO MIGUEL NETO - SP085688
PEDRO HENRIQUE MENEZES NAVES - DF016233
MARCELO MOREL GIRALDES - SP184152
MARINA STELLA DE BARROS MONTEIRO - SP230474
NILSON VITAL NAVES - DF032979
DANIEL FONSECA ROLLER - DF017568
AGRAVADO: ITAU UNIBANCO S.A
ADVOGADOS: DOMINGOS FERNANDO REFINETTI - SP046095
VÂNIA WONGTSCHOWSKI - SP183503
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
18/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
17/03/2026, 14:50
Não-Provimento
16/03/2026, 23:59
Publicação
20/02/2026, 01:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/02/2026, 04:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/02/2026, 03:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/02/2026, 03:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2840782/SP (2025/0007769-6)
RELATOR: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
AGRAVANTE: BURITIPAR HOLDING S.A.
AGRAVANTE: JOAO JOSE OLIVEIRA DE ARAUJO
AGRAVANTE: BURITIRAMA MINERACAO S.A. FALIDO
ADVOGADOS: JOSÉ ANTÔNIO MIGUEL NETO - SP085688
PEDRO HENRIQUE MENEZES NAVES - DF016233
MARCELO MOREL GIRALDES - SP184152
MARINA STELLA DE BARROS MONTEIRO - SP230474
NILSON VITAL NAVES - DF032979
DANIEL FONSECA ROLLER - DF017568
AGRAVADO: ITAU UNIBANCO S.A
ADVOGADOS: DOMINGOS FERNANDO REFINETTI - SP046095
VÂNIA WONGTSCHOWSKI - SP183503
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 10/03/2026 00:00:00, com encerramento no dia 16/03/2026 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
19/02/2026, 00:00
Inclusão em pauta
18/02/2026, 17:32
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
10/02/2026, 22:31
Protocolo de Petição
10/02/2026, 22:20
Conclusão (para decisão)
16/12/2025, 09:01
Petição (Impugnação)
15/12/2025, 10:51
Protocolo de Petição
15/12/2025, 10:31
Publicação
27/11/2025, 06:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/11/2025, 02:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2840782/SP (2025/0007769-6)
RELATOR: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
AGRAVANTE: BURITIPAR HOLDING S.A.
AGRAVANTE: JOAO JOSE OLIVEIRA DE ARAUJO
AGRAVADO: ITAU UNIBANCO S.A
ADVOGADOS: DOMINGOS FERNANDO REFINETTI - SP046095
VÂNIA WONGTSCHOWSKI - SP183503
INTERESSADO: BURITIRAMA MINERACAO S.A. FALIDO
ADVOGADOS: JOSÉ ANTÔNIO MIGUEL NETO - SP085688
MARCELO MOREL GIRALDES - SP184152
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
26/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/11/2025, 18:30
Petição (Agravo (inominado/ legal))
25/11/2025, 18:00
Protocolo de Petição
25/11/2025, 17:47
Publicação
03/11/2025, 00:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/10/2025, 01:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2840782/SP (2025/0007769-6)
RELATOR: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
AGRAVANTE: BURITIPAR HOLDING S.A.
AGRAVANTE: JOAO JOSE OLIVEIRA DE ARAUJO
AGRAVANTE: BURITIRAMA MINERACAO S.A. FALIDO
ADVOGADOS: JOSÉ ANTÔNIO MIGUEL NETO - SP085688
MARCELO MOREL GIRALDES - SP184152
AGRAVADO: ITAU UNIBANCO S.A
ADVOGADOS: DOMINGOS FERNANDO REFINETTI - SP046095
VÂNIA WONGTSCHOWSKI - SP183503
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto por BURITIPAR HOLDING S.A., JOÃO JOSÉ OLIVEIRA DE ARAÚJO, BURITIRAMA MINERAÇÃO S.A. FALIDO contra decisão que obstou a subida de recurso especial. Extrai-se dos autos que a parte agravante interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO cuja ementa guarda os seguintes termos (fl. 228): AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PROVIDÊNCIAS ORDINATÓRIAS - Recurso interposto de despacho que determina a juntada, pelo exequente, de demonstrativo atualizado do débito e documentos comprobatórios da titularidade dos devedores sobre os ativos indicados- Conteúdo decisório Inexistência - Inteligência do artigo 1.001, do Código de Processo Civil de 2015: - O despacho, que apenas determina providências necessárias para viabilizar ulterior análise dos pedidos de penhora, constitui mera determinação ordinatória, tendo por desiderato o impulso da marcha processual, sem conteúdo decisório, e por isso não atacável por agravo de instrumento. Ausência de qualquer das hipóteses do art. 1.015, do Código de Processo Civil. RECURSO NÃO CONHECIDO. Sem embargos de declaração. No recurso especial, alega que o acórdão estadual contrariou as disposições contidas nos arts. 1.001 e 1.015 do CPC. Sustenta que o Tribunal local considerou como mero despacho uma decisão que teve inequívoco conteúdo decisório (reforço de penhora e expropriação de bens). Ao final, pede o provimento do apelo nobre para determinar que a Corte de origem conheça do agravo de instrumento. Foram oferecidas contrarrazões ao recurso especial (fls. 259-273). Sobreveio o juízo de admissibilidade negativo na instância de origem (fls. 276-277), o que ensejou a interposição do presente agravo (fls. 280-287). Apresentada contraminuta do agravo (fls. 290-304). É, no essencial, o relatório. O agravo é tempestivo e preenche os demais requisitos de admissibilidade, notadamente a impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada. Assim, conheço do agravo e passo à análise do recurso especial, o qual, contudo, não merece prosperar. Verifica-se que, em relação à apontada ofensa aos arts. 1.001 e 1.015 do CPC, o recurso especial não merece prosperar porquanto encontra óbice na Súmula 83 do Superior Tribunal de Justiça. Conforme o art. 1.001 do CPC, não cabe recurso contra despacho de mero expediente, desprovido de conteúdo decisório (AgInt na PET no REsp n. 1.739.241/DF, relatora Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, julgado em 28/4/2025, DJEN de 5/5/2025). O provimento judicial que determina a juntada de documentos não se trata de sentença ou decisão interlocutória, mas mero despacho ordinatório, que tem unicamente o fim de dar andamento ao processo, sem nada decidir, sendo, portanto, irrecorrível, nos termos do art. 1.001 do CPC. Assim, o Tribunal de origem decidiu a controvérsia, relativa à irrecorribilidade de despacho que determina a juntada de demonstrativo do débito exequendo, em harmonia com a jurisprudência do STJ. A propósito, cito os seguintes precedentes: RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ATO JUDICIAL SEM CONTEÚDO DECISÓRIO. RECURSO. IRRECORRIBILIDADE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. REQUISITOS. REVISÃO. NÃO CABIMENTO. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional nos embargos de declaração, se o Tribunal de origem enfrenta a matéria posta em debate na medida necessária para o deslinde da controvérsia, ainda que sucintamente. A motivação contrária ao interesse da parte não se traduz em ofensa à legislação processual. 2. O provimento judicial que determina a juntada de documentos não se trata de sentença ou decisão interlocutória, e sim mero despacho ordinatório, que simplesmente impulsiona o procedimento a fim de dar-lhe andamento, sem nada decidir, sendo, portanto, irrecorrível. 3. A revisão do entendimento firmado pelas instâncias ordinárias demandaria o reexame dos fatos e das provas dos autos, o que é inviável no recurso especial pelo óbice da Súmula 7/STJ. 4. Recurso especial conhecido e não provido. (REsp n. 1.925.753/SE, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 15/9/2025, DJEN de 18/9/2025.) PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. RECONSIDERAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ATO JUDICIAL SEM CONTEÚDO DECISÓRIO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 1.015 DO CPC/2015. ACÓRDÃO ESTADUAL EM SINTONIA COM JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A Corte Especial, por ocasião de julgamento de recurso especial repetitivo, consolidou o entendimento de que o rol do artigo 1.015 do CPC de 2015 é de taxatividade mitigável, admitindo-se a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão somente no recurso de apelação.2. Para fins de se aferir o cabimento de agravo de instrumento, independentemente do nome do provimento jurisdicional recorrido, basta que este possua algum conteúdo decisório capaz de gerar prejuízo à parte. 3. No caso, o ato judicial questionado no agravo de instrumento não possui caráter decisório, na medida em que tão somente determinou a juntada de documento que, por sua vez, fora solicitado pelo perito. 4. O entendimento adotado no acórdão recorrido coincide com a jurisprudência assente desta Corte Superior, circunstância que atrai a incidência da Súmula 83/STJ. 5. Agravo interno provido. Decisão reconsiderada. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido e desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.743.226/RJ, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 14/4/2025, DJEN de 25/4/2025.) Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Deixo de majorar os honorários nos termos do art. 85, § 11, do CPC tendo em vista que o recurso especial foi interposto nos autos de agravo de instrumento. Publique-se. Intimem-se. Relator
HUMBERTO MARTINS
30/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
29/10/2025, 14:30
Conhecimento para não conhecer do Recurso Especial
29/10/2025, 14:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2840782/SP (2025/0007769-6)
RELATOR: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
AGRAVANTE: BURITIPAR HOLDING S.A.
AGRAVANTE: JOAO JOSE OLIVEIRA DE ARAUJO
AGRAVANTE: BURITIRAMA MINERACAO S.A. FALIDO
ADVOGADOS: JOSÉ ANTÔNIO MIGUEL NETO - SP085688
MARCELO MOREL GIRALDES - SP184152
AGRAVADO: ITAU UNIBANCO S.A
ADVOGADOS: DOMINGOS FERNANDO REFINETTI - SP046095
VÂNIA WONGTSCHOWSKI - SP183503
Processo distribuído pelo sistema automático em 04/04/2025.
07/04/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
04/04/2025, 08:43
Redistribuição
04/04/2025, 08:01
Recebimento
04/04/2025, 06:26
Remessa (outros motivos)
04/04/2025, 06:15
Publicação
04/04/2025, 00:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/04/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2840782/SP (2025/0007769-6)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: BURITIPAR HOLDING S.A.
AGRAVANTE: JOAO JOSE OLIVEIRA DE ARAUJO
AGRAVANTE: BURITIRAMA MINERACAO S.A. FALIDO
ADVOGADOS: JOSÉ ANTÔNIO MIGUEL NETO - SP085688
MARCELO MOREL GIRALDES - SP184152
AGRAVADO: ITAU UNIBANCO S.A
ADVOGADOS: DOMINGOS FERNANDO REFINETTI - SP046095
VÂNIA WONGTSCHOWSKI - SP183503
DECISÃO Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ. Presidente
HERMAN BENJAMIN
03/04/2025, 00:00
Distribuição
02/04/2025, 13:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2840782/SP (2025/0007769-6)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: BURITIPAR HOLDING S.A.
AGRAVANTE: JOAO JOSE OLIVEIRA DE ARAUJO
AGRAVANTE: BURITIRAMA MINERACAO S.A. FALIDO
ADVOGADOS: JOSÉ ANTÔNIO MIGUEL NETO - SP085688
MARCELO MOREL GIRALDES - SP184152
AGRAVADO: ITAU UNIBANCO S.A
ADVOGADOS: DOMINGOS FERNANDO REFINETTI - SP046095
VÂNIA WONGTSCHOWSKI - SP183503
Processo distribuído pelo sistema automático em 03/02/2025.