Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 0006170-16.2018.8.24.0033/SC
RÉU: GUILHERME SCHMIDT BIZAN CREMA
ADVOGADO(A): FELIPE BARWINSKI PEREIRA (OAB SC034410)
ADVOGADO(A): BRUNO LEONARDO LEDESMA RISSO (OAB SC064222)
ADVOGADO(A): FELIPE FOLCHINI MACHADO (OAB SC064467)
DESPACHO/DECISÃO
I. Ciente do acórdão prolatado no AREsp nº 2838639/SC, que concedeu habeas corpus de ofício para declarar nulos os atos processuais desta ação penal, desde a audiência de instrução e julgamento, determinando que seja designada nova audiência, para que o réu Guilherme seja o último a ser ouvido, nos termos do referido voto (evento 300, DECSTJSTF1).
Quanto à acusada Eduarda, verifica-se que já houve trânsito em julgado da condenação (evento 229.1), tendo sido, inclusive, declarada extinta a punibilidade pelo integral cumprimento da pena (evento 303.1), razão pela qual a decisão anulatória não lhe aproveita, subsistindo inalterada a situação jurídica firmada em relação a esta.
II. Considerando que "as ordens mandamentais (como as proferidas em habeas corpus, mandados de injunção, mandado de segurança e habeas data) têm eficácia imediata (...), salvo expressa previsão legal em sentido contrário"1, DETERMINO a realização de nova audiência de instrução e julgamento, em data a ser designada por evento autônomo, devendo os autos permanecerem em localizador apropriado para tanto (GAB Saneados aguardando data).
III. Modalidade da Audiência
O ato será realizado por meio de videoconferência, nos termos do inciso I do §1º do art. 3º da Resolução CNJ 354/2020, com a alteração trazida pelo art. 4º da Resolução n.º 481/2022, do Conselho Nacional de Justiça.
A ferramenta de videoconferência a ser utilizada para a realização das audiências é o PJSC-Conecta, acessível via smartphone, tablets ou computadores e o link de acesso para as partes será publicado antecipadamente por ato ordinatório nos autos, facultada a participação presencial na Sala de Audiências desta unidade (Fórum da Comarca de Itajaí) a qualquer das partes.
Sem prejuízo, por ocasião do cumprimento dos mandados, o oficial de justiça deverá indagar ao réu solto/testemunha se possui equipamento adequado e acesso à internet para ser ouvido por videoconferência, devendo informar o endereço eletrônico ou número do WhatsApp para envio do respectivo link da audiência.
Na impossibilidade, deverá intimá-lo para comparecimento ao Fórum da Comarca em que reside na data e hora aprazadas, certificando nos autos, a fim de que seja preparada a sala de audiências/passiva, no caso de residentes fora da Comarca, ficando o cartório responsável pelo agendamento da sala passiva, no sistema próprio.
No caso de requisição de testemunhas policiais/servidores públicos, dos mandados de requisição deve constar a obrigação de a testemunha indicar, no prazo de até 3 (três) dias, endereço de e-mail e/ou WhatsApp para encaminhamento do link da audiência, sob pena de ter de comparecer pessoalmente ao Fórum de sua residência para realização do ato.
A fim de evitar problemas técnicos no momento da audiência, fica o interessado intimado a efetuar teste de funcionamento em data anterior ao ato. Havendo quaisquer dúvidas o interessado deverá entrar em contato com a sala de audiências da unidade pelo WhatsApp: (47) 3261-9489.
Solicita-se que preferencialmente sejam utilizados fones de ouvido e permaneçam em local silencioso durante a realização da audiência.
No mais, as partes deverão se atentar para utilização de vestimenta apropriada e local com fundo adequado e estático, guardando a devida reverência ao ato, nos termos da Resolução n.º 465 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ. Anote-se que a recusa de observância das diretrizes previstas na resolução em apreço pode justificar a suspensão ou adiamento da audiência, bem como a expedição, pelo magistrado, de ofício ao órgão correicional da parte que descumprir a determinação judicial (art. 3º, §1º).
Por fim, eventual oposição à realização de audiência telepresencial deverá ser prévia e fundamentada, submetendo-se ao controle judicial (art. 4º, §2º, Resolução n.º 481/22, CNJ).
IV. Intimações e Requisições
Ficam as partes intimadas para que, no prazo de 5 dias, informem os endereços mais atualizados de suas testemunhas a fim de viabilizar suas intimações.
Oportunamente, intimem-se, nos termos do subitem anterior (Modalidade da Audiência), o(a)(s) acusado(a)(s) solto(a)(s) e a(s) testemunha(s) arrolada(s) pelas partes no endereço mais atualizado, se necessário, por meio de contato telefônico ou do aplicativo WhatsApp. No caso de testemunha(s) militar(es), requisite(m)-se.
Cumpra-se e observem-se as providências para o êxito do ato.
Intimações automatizadas.
1. STJ - Rcl: 45250 PR 2023/0107322-5, Relator.: LAURITA VAZ, Data de Julgamento: 24/05/2023, S3 - TERCEIRA SEÇÃO, Data de Publicação: DJe 30/05/2023.