Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apensem-se aos embargos.
11/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Certifico que o réu se manfestou fl; 758. Ao autor.
09/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Diga o autor sobre cumprimento da obrigação de fazer, em 10 dias.
04/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intime-se o executado para cumprimento da obrigação de fazer, conforme V. Acórdão, no prazo de 60 dias, sob pena de cominação da multa determinado.
25/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - (Portaria 01/00) Cumpra-se o v. Acórdão.
23/06/2025, 00:00
Baixa Definitiva
30/05/2025, 14:33
Trânsito em julgado
30/05/2025, 14:33
Publicação
08/05/2025, 00:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/05/2025, 02:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/05/2025, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2838429/RJ (2025/0015069-0)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
AGRAVANTE: ANDERSON AUGUSTO TEIXEIRA
ADVOGADOS: HUGO RABHA NUNES SANTIAGO - RJ099400
CLAUDIO NUNES SANTIAGO - RJ004263D
AGRAVADO: CONDOMINIO GERAL PORTOGALO
ADVOGADO: CARLOS EDUARDO CAMPOS ELIA - RJ115892
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/04/2025 a 05/05/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
07/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
06/05/2025, 12:50
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
05/05/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
25/04/2025, 10:24
Publicação
15/04/2025, 00:58
Documentos
Despacho
•11/05/2026, 00:00
Ato Ordinatório Praticado
•09/03/2026, 00:00
25/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - (Portaria 01/00) Cumpra-se o v. Acórdão.
23/06/2025, 00:00
Baixa Definitiva
30/05/2025, 14:33
Trânsito em julgado
30/05/2025, 14:33
Publicação
08/05/2025, 00:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/05/2025, 02:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/05/2025, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2838429/RJ (2025/0015069-0)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
AGRAVANTE: ANDERSON AUGUSTO TEIXEIRA
ADVOGADOS: HUGO RABHA NUNES SANTIAGO - RJ099400
CLAUDIO NUNES SANTIAGO - RJ004263D
AGRAVADO: CONDOMINIO GERAL PORTOGALO
ADVOGADO: CARLOS EDUARDO CAMPOS ELIA - RJ115892
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/04/2025 a 05/05/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
07/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
06/05/2025, 12:50
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
05/05/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
25/04/2025, 10:24
Publicação
15/04/2025, 00:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2025, 01:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2838429/RJ (2025/0015069-0)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
AGRAVANTE: ANDERSON AUGUSTO TEIXEIRA
ADVOGADOS: HUGO RABHA NUNES SANTIAGO - RJ099400
CLAUDIO NUNES SANTIAGO - RJ004263D
AGRAVADO: CONDOMINIO GERAL PORTOGALO
ADVOGADO: CARLOS EDUARDO CAMPOS ELIA - RJ115892
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 29/04/2025 00:00:00, com encerramento no dia 05/05/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
14/04/2025, 00:00
Inclusão em pauta
11/04/2025, 14:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2838429/RJ (2025/0015069-0)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
AGRAVANTE: ANDERSON AUGUSTO TEIXEIRA
ADVOGADOS: HUGO RABHA NUNES SANTIAGO - RJ099400
CLAUDIO NUNES SANTIAGO - RJ004263D
AGRAVADO: CONDOMINIO GERAL PORTOGALO
ADVOGADO: CARLOS EDUARDO CAMPOS ELIA - RJ115892
Processo distribuído pelo sistema automático em 04/04/2025.
07/04/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
04/04/2025, 08:44
Redistribuição
04/04/2025, 08:02
Recebimento
04/04/2025, 06:26
Remessa (outros motivos)
04/04/2025, 06:15
Publicação
04/04/2025, 00:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/04/2025, 01:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2838429/RJ (2025/0015069-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ANDERSON AUGUSTO TEIXEIRA
ADVOGADOS: HUGO RABHA NUNES SANTIAGO - RJ099400
CLAUDIO NUNES SANTIAGO - RJ004263D
AGRAVADO: CONDOMINIO GERAL PORTOGALO
ADVOGADO: CARLOS EDUARDO CAMPOS ELIA - RJ115892
DECISÃO Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ. Presidente
HERMAN BENJAMIN
03/04/2025, 00:00
Distribuição
02/04/2025, 13:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2838429/RJ (2025/0015069-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ANDERSON AUGUSTO TEIXEIRA
ADVOGADOS: HUGO RABHA NUNES SANTIAGO - RJ099400
CLAUDIO NUNES SANTIAGO - RJ004263D
AGRAVADO: CONDOMINIO GERAL PORTOGALO
ADVOGADO: CARLOS EDUARDO CAMPOS ELIA - RJ115892
Processo distribuído pelo sistema automático em 03/02/2025.
04/02/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
03/02/2025, 09:48
Distribuição (competência exclusiva)
03/02/2025, 08:45
Recebimento
22/01/2025, 19:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Agravante: ANDERSON AUGUSTO TEIXEIRA
Agravado: CONDOMÍNIO GERAL PORTOGALO DECISÃO Em obediência ao que reza o artigo 1.042, §4º, do Código de Processo Civil em vigor, não vejo motivos para alterar a decisão agravada. O recurso não apresenta outros fundamentos senão aqueles que foram devidamente apreciados no julgamento monocrático. Por essa razão, mantenho a decisão recorrida. Subam ao E. Superior Tribunal de Justiça, de acordo com o disposto no artigo 1.042, §7º, do Código de Processo Civil.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - CÍVEL - *** 3VP - DIVISÃO DE COMUNICAÇÃO EXTERNA E GESTÃO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0003228-71.2020.8.19.0003 Assunto: Direito de Vizinhança / Propriedade / Coisas / DIREITO CIVIL Ação: 0003228-71.2020.8.19.0003 Protocolo: 3204/2024.01025261 AGTE: ANDERSON AUGUSTO TEIXEIRA ADVOGADO: CLAUDIO NUNES SANTIAGO OAB/RJ-004263D ADVOGADO: HUGO RABHA NUNES SANTIAGO OAB/RJ-099400 AGDO: CONDOMINIO GERAL PORTOGALO ADVOGADO: CARLOS EDUARDO CAMPOS ELIA OAB/RJ-115892 DECISÃO: Agravo em Recurso Especial Cível nº 0003228-71.2020.8.19.0003 Intime-se. Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 2024. Desembargador MALDONADO DE CARVALHO Terceiro Vice-Presidente Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Gabinete da Terceira Vice-Presidência _________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________________ Av. Erasmo Braga, 115 -11º andar - Lâmina II - Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20020-903 - Tel.: + 55 21 3133-4103 - e-mail: [email protected]