Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0513087-55.2017.8.05.0001.
EXEQUENTE: VIVIANE DA PAIXÃO RIGAUD FERREIRA, ARTHUR DA PAIXAO NOBREGA RIGAUD FERREIRA
EXECUTADO: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A., UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO Conforme Provimento Conjunto nº CGJ/CCI n° 06/2016 e Portaria nº 04/2023, do 5° Cartório Integrado de Consumo, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimada a parte Executada, por meio de seu advogado constituído nos autos, para pagar os valores que a parte Exequente entende devidos, conforme demonstrativo discriminado e atualizado do débito anexo ao pedido de cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), conforme art. 523, Código de Processo Civil (CPC/2015). Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para oferecimento de impugnação independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, CPC/2015). Salvador/BA., Terça-feira, 20 de Janeiro de 2026. (Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2° da Lei 11.419/2006).
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 5º CARTÓRIO INTEGRADO DE RELAÇÕES DE CONSUMO DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Fórum Orlando Gomes (Anexo), 5º andar, Nazaré, CEP 40.040-280. Salvador - BA. Telefone: (71) 3320-6533. e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
21/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
INTERESSADO: VIVIANE DA PAIXÃO RIGAUD FERREIRA, ARTHUR DA PAIXAO NOBREGA RIGAUD FERREIRA Polo Passivo:
INTERESSADO: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A., UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, que dispõe sobre a prática dos atos processuais, sem caráter decisório, pratiquei o ato processual abaixo: Ciência às partes do retorno dos autos do Tribunal de Justiça para as providências legais no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, certifique-se o recolhimento das custas remanescentes, e, em caso negativo,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador-BA5º Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 5º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA. Processo nº: 0513087-55.2017.8.05.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: intime-se a parte devedora para quitar o débito, sob pena de inscrição em dívida ativa do Estado, de outro modo, arquive-se. Salvador, 6 de novembro de 2025. Assinado eletronicamente
07/11/2025, 00:00
Baixa Definitiva
04/08/2025, 19:12
Trânsito em julgado
04/08/2025, 19:12
Publicação
04/08/2025, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/08/2025, 01:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PET na AREsp 2828669/BA (2024/0484971-6)
RELATORA: MINISTRA DANIELA TEIXEIRA
REQUERENTE: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
ADVOGADO: THIAGO PESSOA ROCHA - PE029650
REQUERIDO: VIVIANE DA PAIXAO RIGAUD FERREIRA
REQUERIDO: ARTHUR DA PAIXAO NOBREGA RIGAUD FERREIRA
ADVOGADO: GUILHERME DE MOURA LEAL VALVERDE - BA029243
DESPACHO Ciente da petição contida no e-STJ fls. 1132/1134. À Coordenadoria para que certique o trânsito em julgado. Relator
DANIELA TEIXEIRA
01/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
31/07/2025, 18:00
Mero expediente
31/07/2025, 18:00
Conclusão (para decisão)
29/05/2025, 11:30
Petição (Petição (outras))
28/05/2025, 20:41
Protocolo de Petição
28/05/2025, 20:25
Publicação
08/05/2025, 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/05/2025, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2828669/BA (2024/0484971-6)
RELATORA: MINISTRA DANIELA TEIXEIRA
AGRAVANTE: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
ADVOGADO: THIAGO PESSOA ROCHA - PE029650
AGRAVADO: VIVIANE DA PAIXAO RIGAUD FERREIRA
AGRAVADO: ARTHUR DA PAIXAO NOBREGA RIGAUD FERREIRA
ADVOGADO: GUILHERME DE MOURA LEAL VALVERDE - BA029243
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/04/2025 a 05/05/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
INTERESSADO: VIVIANE DA PAIXÃO RIGAUD FERREIRA, ARTHUR DA PAIXAO NOBREGA RIGAUD FERREIRA Polo Passivo:
INTERESSADO: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A., UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, que dispõe sobre a prática dos atos processuais, sem caráter decisório, pratiquei o ato processual abaixo: Ciência às partes do retorno dos autos do Tribunal de Justiça para as providências legais no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, certifique-se o recolhimento das custas remanescentes, e, em caso negativo,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador-BA5º Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 5º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA. Processo nº: 0513087-55.2017.8.05.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: intime-se a parte devedora para quitar o débito, sob pena de inscrição em dívida ativa do Estado, de outro modo, arquive-se. Salvador, 6 de novembro de 2025. Assinado eletronicamente
07/11/2025, 00:00
Baixa Definitiva
04/08/2025, 19:12
Trânsito em julgado
04/08/2025, 19:12
Publicação
04/08/2025, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/08/2025, 01:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PET na AREsp 2828669/BA (2024/0484971-6)
RELATORA: MINISTRA DANIELA TEIXEIRA
REQUERENTE: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
ADVOGADO: THIAGO PESSOA ROCHA - PE029650
REQUERIDO: VIVIANE DA PAIXAO RIGAUD FERREIRA
REQUERIDO: ARTHUR DA PAIXAO NOBREGA RIGAUD FERREIRA
ADVOGADO: GUILHERME DE MOURA LEAL VALVERDE - BA029243
DESPACHO Ciente da petição contida no e-STJ fls. 1132/1134. À Coordenadoria para que certique o trânsito em julgado. Relator
DANIELA TEIXEIRA
01/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
31/07/2025, 18:00
Mero expediente
31/07/2025, 18:00
Conclusão (para decisão)
29/05/2025, 11:30
Petição (Petição (outras))
28/05/2025, 20:41
Protocolo de Petição
28/05/2025, 20:25
Publicação
08/05/2025, 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/05/2025, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2828669/BA (2024/0484971-6)
RELATORA: MINISTRA DANIELA TEIXEIRA
AGRAVANTE: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
ADVOGADO: THIAGO PESSOA ROCHA - PE029650
AGRAVADO: VIVIANE DA PAIXAO RIGAUD FERREIRA
AGRAVADO: ARTHUR DA PAIXAO NOBREGA RIGAUD FERREIRA
ADVOGADO: GUILHERME DE MOURA LEAL VALVERDE - BA029243
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/04/2025 a 05/05/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
07/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
06/05/2025, 11:50
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
05/05/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
25/04/2025, 10:23
Publicação
15/04/2025, 00:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2025, 01:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2828669/BA (2024/0484971-6)
RELATORA: MINISTRA DANIELA TEIXEIRA
AGRAVANTE: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
ADVOGADO: THIAGO PESSOA ROCHA - PE029650
AGRAVADO: VIVIANE DA PAIXAO RIGAUD FERREIRA
AGRAVADO: ARTHUR DA PAIXAO NOBREGA RIGAUD FERREIRA
ADVOGADO: GUILHERME DE MOURA LEAL VALVERDE - BA029243
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 29/04/2025 00:00:00, com encerramento no dia 05/05/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
14/04/2025, 00:00
Inclusão em pauta
11/04/2025, 14:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2828669/BA (2024/0484971-6)
RELATORA: MINISTRA DANIELA TEIXEIRA
AGRAVANTE: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
ADVOGADO: THIAGO PESSOA ROCHA - PE029650
AGRAVADO: VIVIANE DA PAIXAO RIGAUD FERREIRA
AGRAVADO: ARTHUR DA PAIXAO NOBREGA RIGAUD FERREIRA
ADVOGADO: GUILHERME DE MOURA LEAL VALVERDE - BA029243
Processo distribuído pelo sistema automático em 04/04/2025.
07/04/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
04/04/2025, 08:41
Redistribuição
04/04/2025, 08:01
Recebimento
04/04/2025, 06:25
Remessa (outros motivos)
04/04/2025, 06:15
Publicação
04/04/2025, 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/04/2025, 01:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2828669/BA (2024/0484971-6)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
ADVOGADO: THIAGO PESSOA ROCHA - PE029650
AGRAVADO: VIVIANE DA PAIXAO RIGAUD FERREIRA
AGRAVADO: ARTHUR DA PAIXAO NOBREGA RIGAUD FERREIRA
ADVOGADO: GUILHERME DE MOURA LEAL VALVERDE - BA029243
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
03/04/2025, 00:00
Distribuição
02/04/2025, 13:50
Conclusão (para decisão)
25/03/2025, 18:00
Documento (Certidão)
25/03/2025, 17:45
Documento (Certidão)
25/03/2025, 17:45
Publicação
27/02/2025, 01:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/02/2025, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2828669/BA (2024/0484971-6)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
ADVOGADO: THIAGO PESSOA ROCHA - PE029650
AGRAVADO: VIVIANE DA PAIXAO RIGAUD FERREIRA
AGRAVADO: ARTHUR DA PAIXAO NOBREGA RIGAUD FERREIRA
ADVOGADO: GUILHERME DE MOURA LEAL VALVERDE - BA029243
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
26/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/02/2025, 16:09
Petição (Agravo (inominado/ legal))
21/02/2025, 16:21
Protocolo de Petição
21/02/2025, 16:04
Publicação
05/02/2025, 00:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/02/2025, 01:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2828669/BA (2024/0484971-6)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
ADVOGADO: THIAGO PESSOA ROCHA - PE029650
AGRAVADO: VIVIANE DA PAIXAO RIGAUD FERREIRA
ADVOGADO: GUILHERME DE MOURA LEAL VALVERDE - BA029243
AGRAVADO: ARTHUR DA PAIXAO NOBREGA RIGAUD FERREIRA
DECISÃO Cuida-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: ausência/erro de indicação de artigo de lei federal violado - Súmula 284/STF e ausência de indicação do dispositivo objeto da divergência - Súmula 284/STF. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente os referidos fundamentos. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o Recurso Especial. A propósito: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973. ENTENDIMENTO RENOVADO PELO NOVO CPC, ART. 932. 1. No tocante à admissibilidade recursal, é possível ao recorrente a eleição dos fundamentos objeto de sua insurgência, nos termos do art. 514, II, c/c o art. 505 do CPC/1973. Tal premissa, contudo, deve ser afastada quando houver expressa e específica disposição legal em sentido contrário, tal como ocorria quanto ao agravo contra decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista o mandamento insculpido no art. 544, § 4º, I, do CPC, no sentido de que pode o relator "não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada" - o que foi reiterado pelo novel CPC, em seu art. 932. 2. A decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do recurso. Não há, pois, capítulos autônomos nesta decisão. 3. A decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo, ressoando inequívoco, portanto, que a decisão agravada é incindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos das disposições legais e regimentais. 4. Outrossim, conquanto não seja questão debatida nos autos, cumpre registrar que o posicionamento ora perfilhado encontra exceção na hipótese prevista no art. 1.042, caput, do CPC/2015, que veda o cabimento do agravo contra decisão do Tribunal a quo que inadmitir o recurso especial, com base na aplicação do entendimento consagrado no julgamento de recurso repetitivo, quando então será cabível apenas o agravo interno na Corte de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. 5. Embargos de divergência não providos. (EAREsp 746.775/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30.11.2018.) Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
04/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/02/2025, 22:10
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
03/02/2025, 22:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2828669/BA (2024/0484971-6)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
ADVOGADO: THIAGO PESSOA ROCHA - PE029650
AGRAVADO: VIVIANE DA PAIXAO RIGAUD FERREIRA
ADVOGADO: GUILHERME DE MOURA LEAL VALVERDE - BA029243
AGRAVADO: ARTHUR DA PAIXAO NOBREGA RIGAUD FERREIRA
Processo distribuído pelo sistema automático em 21/01/2025.
22/01/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
21/01/2025, 14:28
Distribuição (competência exclusiva)
21/01/2025, 14:15
Recebimento
18/12/2024, 15:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Apelado: Viviane Da Paixao Gomes Advogado: Guilherme De Moura Leal Valverde (OAB:BA29243-A)
Apelado: Arthur Da Paixao Nobrega Rigaud Ferreira
Apelante: Qualicorp Administradora De Beneficios S.a. Advogado: Renata Sousa De Castro Vita (OAB:BA24308-A) Advogado: Thiago Pessoa Rocha (OAB:PE29650-A) Terceiro
Interessado: Viviane Da Paixao Gomes Terceiro
Interessado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vice Presidência Processo: APELAÇÃO CÍVEL N. 0513087-55.2017.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª Vice Presidência
APELANTE: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. Advogado(s): RENATA SOUSA DE CASTRO VITA (OAB:BA24308-A), THIAGO PESSOA ROCHA (OAB:PE29650-A)
APELADO: VIVIANE DA PAIXAO GOMES e outros Advogado(s): GUILHERME DE MOURA LEAL VALVERDE (OAB:BA29243-A) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vice Presidência DECISÃO 0513087-55.2017.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça
Vistos, etc. À vista da interposição do Agravo em Recurso Especial (ID 70977209), fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o apelo extremo (ID 69597961), e determino a remessa dos autos ao Egrégio Superior Tribunal de Justiça para processamento, conforme o disposto no art. 1.042, § 4°, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador (BA), em 06 de dezembro de 2024. Desembargador José Alfredo Cerqueira da Silva 2º Vice-Presidente EHPS
12/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Apelado: Viviane Da Paixao Gomes Advogado: Guilherme De Moura Leal Valverde (OAB:BA29243-A)
Apelado: Arthur Da Paixao Nobrega Rigaud Ferreira
Apelante: Qualicorp Administradora De Beneficios S.a. Advogado: Renata Sousa De Castro Vita (OAB:BA24308-A) Advogado: Thiago Pessoa Rocha (OAB:PE29650-A) Terceiro
Interessado: Viviane Da Paixao Gomes Terceiro
Interessado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Intimação: APELAÇÃO CÍVEL n. 0513087-55.2017.8.05.0001
APELANTE: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. Advogado(s): RENATA SOUSA DE CASTRO VITA (OAB:BA24308), THIAGO PESSOA ROCHA (OAB:PE29650)
APELADO: VIVIANE DA PAIXAO GOMES e outros Advogado(s): GUILHERME DE MOURA LEAL VALVERDE (OAB:BA29243) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1042, § 3º, do Código de Processo Civil, fica(m) o(s) recorrido(s) intimado(s) a apresentar resposta, no prazo legal. Salvador, 15 de outubro de 2024. FABIO SANTOS Secretaria da Seção de Recursos
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vice Presidência INTIMAÇÃO 0513087-55.2017.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça