Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: Nome: RENATA LOPES ARAUJO Endere�o: desconhecido
EXECUTADO: Nome: PROJETO IMOBILIARIO SPE LTDA Endere�o: desconhecido Nome: PROJETO IMOBILIARIO SPE 46 LTDA. Endereço: AV ENGENHEIRO FERNANDO GUILHON 1703, APTO 2301, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66033-310 DECISÃO 1.Proceda-se a alteração da classe do presente feito para "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA", caso necessário. 2. Tendo em vista a petição e planilhas acostadas aos autos pela parte exequente e certidão de trânsito em julgado, nos termos do art. 523, do CPC, determino o início da fase de cumprimento de sentença,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Obrigação de Fazer / Não Fazer] PROCESSO Nº:0042255-88.2014.8.14.0301 intime-se a parte devedora, por meio de seus advogados constituídos nos autos associados ao presente feito, nos termos do inciso I do §2º do art. 513 do CPC, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito. 3. Ressalto que na hipótese de não haver pagamento no prazo acima, passa a incidir a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida, honorários de advogado de 10% (dez por cento), bem como a penhora em bens suficientes a satisfação do débito, em obediência a ordem de preferência (art. 523, §1º ao 3º e art. 854, caput, do CPC/2015). Intime-se. Cumpra-se. Belém, (data constante na assinatura digital). DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM 02