Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2840963/SP (2025/0022122-7)
RELATOR: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
EMBARGANTE: JONATHAS DA SILVA SANTOS
ADVOGADO: THIAGO DE CARVALHO PRADELLA - SP344864
EMBARGADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
ADVOGADO: HERICK PAVIN - PR039291
EMBARGADO: SERGIO G. CAVALCANTE AUTOMOVEIS
ADVOGADOS: ROGÉRIO ALEX ROMEIRO - SP350886
JORGE RODRIGUES DE OLIVEIRA - SP523212
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.