Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1009425-41.2022.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Clidenor Rodrigues da Silva - NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. - - Nu Pagamentos S/A - Instituição de Pagamentos -
Vistos. Cadastres-se a gratuidade processual deferida em favor da parte autora. Cumpra-se o V. Acórdão. No prazo de 30 dias, manifeste-se a parte vencedora em termos de cumprimento de sentença, com distribuição, em formato digital, pelo peticionamento eletrônico intermediário, instruído com cálculo atualizado do débito. Após, distribuído ou não o cumprimento de sentença, serão feitas as necessárias anotações e os autos serão baixados e arquivados, com as cautelas de estilo, sem nova provocação. Intime-se. - ADV: VIVIANE FREIRE MOTA (OAB 329016/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), DANILO LACERDA DE SOUZA FERREIRA (OAB 272633/SP), EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP)
23/06/2025, 00:00
Baixa Definitiva
03/06/2025, 16:53
Trânsito em julgado
03/06/2025, 16:53
Publicação
12/05/2025, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2025, 01:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2825579/SP (2024/0472867-7)
RELATOR: MINISTRO RAUL ARAÚJO
AGRAVANTE: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
ADVOGADO: DANILO LACERDA DE SOUZA FERREIRA - SP272633
AGRAVADO: CLIDENOR RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO: VIVIANE FREIRE MOTA - SP329016
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/04/2025 a 05/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
09/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/05/2025, 21:50
Não-Provimento
05/05/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
25/04/2025, 11:01
Publicação
15/04/2025, 01:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2025, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2825579/SP (2024/0472867-7)
RELATOR: MINISTRO RAUL ARAÚJO
AGRAVANTE: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
ADVOGADO: DANILO LACERDA DE SOUZA FERREIRA - SP272633
AGRAVADO: CLIDENOR RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO: VIVIANE FREIRE MOTA - SP329016
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 29/04/2025 00:00:00, com encerramento no dia 05/05/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
14/04/2025, 00:00
Inclusão em pauta
11/04/2025, 14:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2825579/SP (2024/0472867-7)
RELATOR: MINISTRO RAUL ARAÚJO
AGRAVANTE: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
ADVOGADO: DANILO LACERDA DE SOUZA FERREIRA - SP272633
AGRAVADO: CLIDENOR RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO: VIVIANE FREIRE MOTA - SP329016
Processo distribuído pelo sistema automático em 04/04/2025.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2825579/SP (2024/0472867-7)
RELATOR: MINISTRO RAUL ARAÚJO
AGRAVANTE: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
ADVOGADO: DANILO LACERDA DE SOUZA FERREIRA - SP272633
AGRAVADO: CLIDENOR RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO: VIVIANE FREIRE MOTA - SP329016
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/04/2025 a 05/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
09/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/05/2025, 21:50
Não-Provimento
05/05/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
25/04/2025, 11:01
Publicação
15/04/2025, 01:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2025, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2825579/SP (2024/0472867-7)
RELATOR: MINISTRO RAUL ARAÚJO
AGRAVANTE: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
ADVOGADO: DANILO LACERDA DE SOUZA FERREIRA - SP272633
AGRAVADO: CLIDENOR RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO: VIVIANE FREIRE MOTA - SP329016
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 29/04/2025 00:00:00, com encerramento no dia 05/05/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
14/04/2025, 00:00
Inclusão em pauta
11/04/2025, 14:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2825579/SP (2024/0472867-7)
RELATOR: MINISTRO RAUL ARAÚJO
AGRAVANTE: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
ADVOGADO: DANILO LACERDA DE SOUZA FERREIRA - SP272633
AGRAVADO: CLIDENOR RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO: VIVIANE FREIRE MOTA - SP329016
Processo distribuído pelo sistema automático em 04/04/2025.
07/04/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
04/04/2025, 08:41
Redistribuição
04/04/2025, 08:01
Recebimento
04/04/2025, 06:25
Remessa (outros motivos)
04/04/2025, 06:15
Publicação
04/04/2025, 00:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/04/2025, 01:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2825579/SP (2024/0472867-7)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
ADVOGADO: DANILO LACERDA DE SOUZA FERREIRA - SP272633
AGRAVADO: CLIDENOR RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO: VIVIANE FREIRE MOTA - SP329016
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
03/04/2025, 00:00
Distribuição
02/04/2025, 13:30
Conclusão (para decisão)
25/03/2025, 16:00
Petição (Impugnação)
24/03/2025, 09:41
Protocolo de Petição
24/03/2025, 09:27
Publicação
06/03/2025, 00:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/03/2025, 01:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2825579/SP (2024/0472867-7)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
ADVOGADO: DANILO LACERDA DE SOUZA FERREIRA - SP272633
AGRAVADO: CLIDENOR RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO: VIVIANE FREIRE MOTA - SP329016
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
05/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/02/2025, 12:45
Petição (Agravo (inominado/ legal))
28/02/2025, 12:11
Protocolo de Petição
28/02/2025, 11:56
Publicação
13/02/2025, 00:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/02/2025, 01:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2825579/SP (2024/0472867-7)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
ADVOGADO: DANILO LACERDA DE SOUZA FERREIRA - SP272633
AGRAVADO: CLIDENOR RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO: VIVIANE FREIRE MOTA - SP329016
DECISÃO Cuida-se de Agravo interposto por NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A., à decisão que inadmitiu Recurso Especial com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise do recurso de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A., verifica-se que a parte recorrente foi intimada da decisão agravada em 09.10.2024, sendo o Agravo somente interposto em 31.10.2024. O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, VIII, c/c os arts. 1.003, § 5º, 1.042, caput, e 219, caput, todos do Código de Processo Civil. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
12/02/2025, 00:00
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
11/02/2025, 20:20
Conclusão (para decisão)
21/01/2025, 12:00
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
21/01/2025, 11:51
Protocolo de Petição
21/01/2025, 11:32
Publicação
16/01/2025, 00:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/01/2025, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2825579/SP (2024/0472867-7)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
ADVOGADO: DANILO LACERDA DE SOUZA FERREIRA - SP272633
AGRAVADO: CLIDENOR RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO: VIVIANE FREIRE MOTA - SP329016
Vista à(s) parte(s) recorrente(s) para manifestação acerca de vício certificado nos autos.
15/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2825579/SP (2024/0472867-7)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
ADVOGADO: DANILO LACERDA DE SOUZA FERREIRA - SP272633
AGRAVADO: CLIDENOR RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO: VIVIANE FREIRE MOTA - SP329016
Processo distribuído pelo sistema automático em 14/01/2025.