AUXILIADORA PREDIAL LTDA. GRUPO AUXILIADORA PREDIAL
CNPJ
D
RUTENIO LUIZ ORLANDI
CPF
D
SOMCHAI ANSUJ
CPF
Autor
GBOEX-GREMIO BENEFICENTE
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
ANIA KLIEMANN
OAB/RS 95604·CPF·Representa: Autor
RODRIGO EDLER DURAND
OAB/RS 53214·CPF·Representa: Autor
RAFAELA FAGUNDES DE OLIVEIRA
OAB/RS 50780·CPF·Representa: Autor
DEBORAH SPEROTTO DA SILVEIRA
OAB/RS 51634·CPF·Representa: Autor
PAULO DA CUNHA
OAB/RS 43034·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5004937-13.2017.8.21.0001/RS
AUTOR: SOMCHAI ANSUJ
ADVOGADO(A): ANIA KLIEMANN (OAB RS095604)
ADVOGADO(A): RODRIGO EDLER DURAND (OAB RS053214)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação do requerente de que a execução do crédito deve ser promovida de forma autônoma, por Fase Cumprimento de Sentença, com memória discriminada de crédito, recolhimento de custas, vinculado ao presente, conforme previsto no Ofício-Circular N° 077/2019-CGJ.
28/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5004937-13.2017.8.21.0001/RS RELATOR: DEISE FABIANA LANGE VICENTE
AUTOR: SOMCHAI ANSUJ
ADVOGADO(A): ANIA KLIEMANN (OAB RS095604)
ADVOGADO(A): RODRIGO EDLER DURAND (OAB RS053214)
RÉU: GBOEX-GREMIO BENEFICENTE
ADVOGADO(A): DEBORAH SPEROTTO DA SILVEIRA (OAB RS051634)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 151 - 14/11/2025 - Recebidos os autos - TJRS -> POA06CVFC
Número: 50049371320178210001/TJRS
17/11/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
29/09/2025, 15:54
Decurso de Prazo
29/09/2025, 15:23
Publicação
05/09/2025, 00:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/09/2025, 02:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/09/2025, 02:13
Publicação
04/09/2025, 00:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2837740/RS (2025/0001056-9)
RELATOR: MINISTRO MARCO BUZZI
AGRAVANTE: GBOEX-GREMIO BENEFICENTE
ADVOGADO: DÉBORA SPEROTTO DA SILVEIRA - PR051867
AGRAVADO: SOMCHAI ANSUJ
ADVOGADOS: RODRIGO EDLER DURAND - RS053214
ANIA KLIEMANN - RS095604
INTERESSADO: AUXILIADORA PREDIAL LTDA. GRUPO AUXILIADORA PREDIAL
INTERESSADO: RUTENIO LUIZ ORLANDI
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/08/2025 a 01/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
04/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/09/2025, 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/09/2025, 01:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
RtPaut no AREsp 2837740/RS (2025/0001056-9)
RELATOR: MINISTRO MARCO BUZZI
REQUERENTE: GBOEX-GREMIO BENEFICENTE
ADVOGADO: DÉBORA SPEROTTO DA SILVEIRA - PR051867
REQUERIDO: SOMCHAI ANSUJ
ADVOGADOS: RODRIGO EDLER DURAND - RS053214
ANIA KLIEMANN - RS095604
INTERESSADO: AUXILIADORA PREDIAL LTDA. GRUPO AUXILIADORA PREDIAL
INTERESSADO: RUTENIO LUIZ ORLANDI
DECISÃO Trata-se de petição aforada por GBOEX - GREMIO BENEFICIENTE, na qual pugna pela retirada do presente feito da pauta de julgamento da sessão virtual. É o breve relatório. Decido. 1. Na hipótese, sem prejuízo do exame dos demais integrantes do colegiado, não se vislumbra circunstância que justifique a retirada do presente feito da sessão virtual de julgamento. Quanto ao exame do processo, é de se destacar que o julgamento virtual se estende por tempo muito superior àquele compreendido na sessão presencial, permitindo aos julgadores, durante todo esse período, acesso ao conteúdo integral do voto do relator e dos respectivos autos. As partes, inclusive, podem enviar para os gabinetes memorais por via eletrônica. Ademais, caso verificada, durante a sessão, a necessidade de debate ou esclarecimento de alguma matéria, os eminentes pares poderão destacar o processo para a sessão presencial, nos termos do regimento interno. 2. Ante o exposto, indefiro o pedido de retirada de pauta. Publique-se. Intimem-se. Relator
MARCO BUZZI
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2837740/RS (2025/0001056-9)
RELATOR: MINISTRO MARCO BUZZI
AGRAVANTE: GBOEX-GREMIO BENEFICENTE
ADVOGADO: DÉBORA SPEROTTO DA SILVEIRA - PR051867
AGRAVADO: SOMCHAI ANSUJ
ADVOGADOS: RODRIGO EDLER DURAND - RS053214
ANIA KLIEMANN - RS095604
INTERESSADO: AUXILIADORA PREDIAL LTDA. GRUPO AUXILIADORA PREDIAL
INTERESSADO: RUTENIO LUIZ ORLANDI
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/08/2025 a 01/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
04/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/09/2025, 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/09/2025, 01:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
RtPaut no AREsp 2837740/RS (2025/0001056-9)
RELATOR: MINISTRO MARCO BUZZI
REQUERENTE: GBOEX-GREMIO BENEFICENTE
ADVOGADO: DÉBORA SPEROTTO DA SILVEIRA - PR051867
REQUERIDO: SOMCHAI ANSUJ
ADVOGADOS: RODRIGO EDLER DURAND - RS053214
ANIA KLIEMANN - RS095604
INTERESSADO: AUXILIADORA PREDIAL LTDA. GRUPO AUXILIADORA PREDIAL
INTERESSADO: RUTENIO LUIZ ORLANDI
DECISÃO Trata-se de petição aforada por GBOEX - GREMIO BENEFICIENTE, na qual pugna pela retirada do presente feito da pauta de julgamento da sessão virtual. É o breve relatório. Decido. 1. Na hipótese, sem prejuízo do exame dos demais integrantes do colegiado, não se vislumbra circunstância que justifique a retirada do presente feito da sessão virtual de julgamento. Quanto ao exame do processo, é de se destacar que o julgamento virtual se estende por tempo muito superior àquele compreendido na sessão presencial, permitindo aos julgadores, durante todo esse período, acesso ao conteúdo integral do voto do relator e dos respectivos autos. As partes, inclusive, podem enviar para os gabinetes memorais por via eletrônica. Ademais, caso verificada, durante a sessão, a necessidade de debate ou esclarecimento de alguma matéria, os eminentes pares poderão destacar o processo para a sessão presencial, nos termos do regimento interno. 2. Ante o exposto, indefiro o pedido de retirada de pauta. Publique-se. Intimem-se. Relator
MARCO BUZZI
03/09/2025, 00:00
Não-Provimento
01/09/2025, 23:59
Ato ordinatório
01/09/2025, 23:00
Indeferimento
01/09/2025, 23:00
Documento (Certidão)
25/08/2025, 13:04
Petição (Petição (outras))
22/08/2025, 14:36
Protocolo de Petição
22/08/2025, 14:09
Petição (Memoriais)
18/08/2025, 15:51
Protocolo de Petição
18/08/2025, 15:21
Publicação
08/08/2025, 00:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/08/2025, 01:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2837740/RS (2025/0001056-9)
RELATOR: MINISTRO MARCO BUZZI
AGRAVANTE: GBOEX-GREMIO BENEFICENTE
ADVOGADO: DÉBORA SPEROTTO DA SILVEIRA - PR051867
AGRAVADO: SOMCHAI ANSUJ
ADVOGADOS: RODRIGO EDLER DURAND - RS053214
ANIA KLIEMANN - RS095604
INTERESSADO: AUXILIADORA PREDIAL LTDA. GRUPO AUXILIADORA PREDIAL
INTERESSADO: RUTENIO LUIZ ORLANDI
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 26/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 01/09/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
07/08/2025, 00:00
Inclusão em pauta
06/08/2025, 14:15
Conclusão (para decisão)
20/05/2025, 17:17
Petição (Impugnação)
20/05/2025, 16:51
Protocolo de Petição
20/05/2025, 16:35
Publicação
08/05/2025, 01:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/05/2025, 01:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2837740/RS (2025/0001056-9)
RELATOR: MINISTRO MARCO BUZZI
AGRAVANTE: GBOEX-GREMIO BENEFICENTE
ADVOGADO: DÉBORA SPEROTTO DA SILVEIRA - PR051867
AGRAVADO: SOMCHAI ANSUJ
ADVOGADOS: RODRIGO EDLER DURAND - RS053214
ANIA KLIEMANN - RS095604
INTERESSADO: AUXILIADORA PREDIAL LTDA. GRUPO AUXILIADORA PREDIAL
INTERESSADO: RUTENIO LUIZ ORLANDI
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
07/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
06/05/2025, 17:15
Petição (Agravo (inominado/ legal))
06/05/2025, 16:41
Protocolo de Petição
06/05/2025, 16:26
Publicação
14/04/2025, 00:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/04/2025, 01:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2837740/RS (2025/0001056-9)
RELATOR: MINISTRO MARCO BUZZI
AGRAVANTE: GBOEX-GREMIO BENEFICENTE
ADVOGADO: DÉBORA SPEROTTO DA SILVEIRA - PR051867
AGRAVADO: SOMCHAI ANSUJ
ADVOGADOS: RODRIGO EDLER DURAND - RS053214
ANIA KLIEMANN - RS095604
INTERESSADO: AUXILIADORA PREDIAL LTDA. GRUPO AUXILIADORA PREDIAL
INTERESSADO: RUTENIO LUIZ ORLANDI
DECISÃO Trata-se de agravo (art. 1.042 do NCPC), interposto por GBOEX - GREMIO BENEFICIENTE, contra decisão que não admitiu recurso especial, ante a aplicação da Súmula 07 do STJ. Nas razões de agravo, a insurgente busca o destrancamento do reclamo. Contraminuta apresentada pela parte adversa. É o relatório. Decido. O recurso não é admissível, por violação ao princípio da dialeticidade. 1. Observa-se das razões do agravo, que a parte recorrente não refutou como lhe deveria a fundamentação decisão agravada. 1.1. A decisão de inadmissibilidade na origem pontuou expressamente que: Como se observa, a decisão recorrida está amparada na análise das circunstâncias fáticas da causa e nas provas produzidas, em especial, a prova pericial, de modo que a alteração das conclusões delineadas pelo Colegiado demandaria, inegavelmente, nova incursão no conteúdo informativo do feito, providência vedada em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". Sua fundamentação se deu pela leitura das razões de decidir do acórdão ora recorrido: Em que pese a alegação de que o autor tinha conhecimento da metragem da vaga quando da aquisição, visto que constou na descrição do lote 42 as dimensões do box, a perícia apurou que, independentemente da legislação aplicável, as dimensões do box de estacionamento não comportam (e nunca comportariam) um carro padrão, quando utilizada a vaga ao lado. Ou seja, o espaço destinado à vaga de estacionamento nunca prestou para a finalidade que projetado, razão pela qual não é possível, sob a escusa de que era obrigação do adquirente verificar se o bem atendia as suas expectativas, obrigá-lo a utilizar o box quando claramente o autor não consegue sair do carro se a vaga ao lado estiver ocupada, conforme registro fotográfico do evento 6: [...] Assim, diante da irregularidade e ausência de funcionalidade da vaga de n.º 20, cabe à ré a obrigação de proceder às alterações necessárias no estacionamento, a fim de viabilizar a utilização do box de estacionamento n.º 20 ou permitir que o autor utilize o box n.º 21 em substituição. Da simples leitura dos autos, observa-se que a convicção decisória, quanto ao valor da avaliação judicial, foi firmada exclusivamente a partir das provas realizadas na instrução probatória da demanda. Logo, a aplicação da Súmula 07 do STJ foi correta e devidamente motivada, porquanto "a alteração das conclusões do acórdão recorrido exige reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir o óbice da Súmula n.º 7 do STJ" (AgInt no AREsp n. 2.549.531/RJ, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 19/8/2024, DJe de 22/8/2024.) 1.2. Seguindo o exame da controvérsia, deve ser destacado que a peça de agravo em recurso especial reproduz integralmente as razões de recurso especial, sem infirmar nenhum dos óbices aplicados na decisão de inadmissibilidade. A reprodução dos motivos da súplica delineados no REsp não possui o condão, logicamente, de infirmar os óbices de conhecimento, os quais deverão ser rechaçados com fundamentação própria no AREsp. Nesse sentido, "a jurisprudência do STJ pacificou orientação no sentido de que a mera alusão no agravo em recurso especial acerca da impertinência dos pressupostos de aplicação de verbete sumular constante na decisão agravada não satisfaz o requisito da dialeticidade, pois nesse caso há mera reprodução da conclusão defendida, com o uso de argumentação evidentemente circular, redundando em tautologia" (AgInt no AREsp n. 2.185.448/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 29/5/2023, DJe de 1/6/2023.). Por esta razão, como conclui o julgado citado, de rigor a incidência da Súmula 182 do STJ. 1.3. Concluindo, verifica-se, ainda, outro equívoco, pois, com relação à superação da incidência da Súmula 7/STJ, esta eg. Quarta Turma, nos autos do AGInt no ARESp n. 1.490.629/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, DJe 25/08/2021, firmou o entendimento de que "a alegação genérica de que o tema discutido no recurso especial representa matéria de direito (incluídas aí as hipóteses de qualificação jurídica dos fatos e valoração jurídica das provas), e não fático-probatória, não é apta a impugnar, de modo específico, o fundamento da decisão atacada. Ao revés, deve a parte agravante refutar o citado óbice mediante a exposição da tese jurídica desenvolvida no recurso especial e a demonstração da adoção dos fatos tais quais postos nas instâncias ordinárias.". Eis a ementa do referido julgado: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. PRINCIPIO DA DIALETICIDADE. ART. 932, III, DO CPC DE 2.015. INSUFICIÊNCIA DE ALEGAÇÃO GENÉRICA. 1. À luz do princípio da dialeticidade, que norteia os recursos, compete à parte agravante, sob pena de não conhecimento do agravo em recurso especial, infirmar especificamente os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para negar seguimento ao reclamo. 2. O agravo que objetiva conferir trânsito ao recurso especial obstado na origem reclama, como requisito objetivo de admissibilidade, a impugnação específica aos fundamentos utilizados para a negativa de seguimento do apelo extremo, consoante expressa previsão contida no art. 932, III, do CPC de 2.015 e art. 253, I, do RISTJ, ônus da qual não se desincumbiu a parte insurgente, sendo insuficiente alegações genéricas de não aplicabilidade do óbice invocado. 3. Esta Corte, ao interpretar o previsto no art. 932, parágrafo único, do CPC/2015 (o qual traz disposição similar ao § 3º do art. 1.029 do do mesmo Código de Ritos), firmou o entendimento de que este dispositivo só se aplica para os casos de regularização de vício estritamente formal, não se prestando para complementar a fundamentação de recurso já interposto. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp 1490629/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 05/08/2021, DJe 25/08/2021) [grifou-se] Na hipótese, o recurso almeja apenas o reexame de todo o caderno probatório da demanda, restando, portanto, dissociado da função uniformizadora do recurso especial, a atrair o teor da Súmula 7/STJ. Ressalte-se, ademais, que o recurso especial tem sido reiteradamente desrespeitado quanto à sua função uniformizadora, sendo utilizado como se fosse uma segunda apelação para viabilizar uma terceira revisão do caso individual, como aqui se tem. 1.4. Ora, como restou asseverado, por esta relatoria, no julgamento do AgInt no AREsp n.º 1.519.438/SP, quanto à técnica de conhecimento recursal da decisão de inadmissão do apelo nobre pela instância a quo, que a Corte Especial do STJ fixou orientação de que a decisão de inadmissão do recurso especial é incindível em capítulos autônomos, tornando imprescindível a impugnação específica de todos os seus fundamentos. Precedentes: EAREsp 746.775/PR, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, Rel. p/ Acórdão Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 19/09/2018, DJe 30/11/2018; EAREsp 831.326/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, Rel. p/ Acórdão Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 19/09/2018, DJe 30/11/2018; EAREsp 701.404/SC, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, Rel. p/ Acórdão Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 19/09/2018, DJe 30/11/2018. Transcreve-se, para melhor compreensão, o seguinte trecho registrado na ementa de todos os julgados acima citados: A decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do recurso. Não há, pois, capítulos autônomos nesta decisão. Tem-se, assim, que a recente jurisprudência desta Corte, à luz do princípio da dialeticidade, que norteia os recursos, é no sentido de que deve a parte recorrente impugnar especificamente todos os fundamentos suficientes para manter o decisum recorrido, de maneira a demonstrar que o juízo de admissibilidade do Tribunal de origem merece ser modificado, o que não se vislumbra no recurso em questão. Desta forma, irrefutável a incidência da Súmula 182 do STJ, porquanto inexistiu ataque específico a todos os fundamentos da decisão que obstou a ascensão do recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça. 2. Ante o exposto, não conheço do reclamo. Publique-se. Intimem-se. Relator
MARCO BUZZI
11/04/2025, 00:00
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
10/04/2025, 19:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2837740/RS (2025/0001056-9)
RELATOR: MINISTRO MARCO BUZZI
AGRAVANTE: GBOEX-GREMIO BENEFICENTE
ADVOGADO: DÉBORA SPEROTTO DA SILVEIRA - PR051867
AGRAVADO: SOMCHAI ANSUJ
ADVOGADOS: RODRIGO EDLER DURAND - RS053214
ANIA KLIEMANN - RS095604
INTERESSADO: AUXILIADORA PREDIAL LTDA. GRUPO AUXILIADORA PREDIAL
INTERESSADO: RUTENIO LUIZ ORLANDI
Processo distribuído pelo sistema automático em 04/04/2025.
07/04/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
04/04/2025, 08:42
Redistribuição
04/04/2025, 08:02
Recebimento
04/04/2025, 06:25
Remessa (outros motivos)
04/04/2025, 06:15
Publicação
04/04/2025, 00:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/04/2025, 01:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2837740/RS (2025/0001056-9)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: GBOEX-GREMIO BENEFICENTE
ADVOGADO: DÉBORA SPEROTTO DA SILVEIRA - PR051867
AGRAVADO: SOMCHAI ANSUJ
ADVOGADOS: RODRIGO EDLER DURAND - RS053214
ANIA KLIEMANN - RS095604
INTERESSADO: AUXILIADORA PREDIAL LTDA. GRUPO AUXILIADORA PREDIAL
INTERESSADO: RUTENIO LUIZ ORLANDI
DECISÃO Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ. Presidente
HERMAN BENJAMIN
03/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/04/2025, 13:50
Distribuição
02/04/2025, 13:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2837740/RS (2025/0001056-9)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: GBOEX-GREMIO BENEFICENTE
ADVOGADO: DÉBORA SPEROTTO DA SILVEIRA - PR051867
AGRAVADO: SOMCHAI ANSUJ
ADVOGADOS: RODRIGO EDLER DURAND - RS053214
ANIA KLIEMANN - RS095604
INTERESSADO: AUXILIADORA PREDIAL LTDA. GRUPO AUXILIADORA PREDIAL
INTERESSADO: RUTENIO LUIZ ORLANDI
Processo distribuído pelo sistema automático em 31/01/2025.
03/02/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
31/01/2025, 17:30
Distribuição (competência exclusiva)
31/01/2025, 17:00
Recebimento
07/01/2025, 13:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: GBOEX-GREMIO BENEFICENTE (RÉU) ADVOGADO(A): DEBORAH SPEROTTO DA SILVEIRA (OAB RS051634)
APELADO: SOMCHAI ANSUJ (AUTOR) ADVOGADO(A): ANIA KLIEMANN (OAB RS095604) ADVOGADO(A): RODRIGO EDLER DURAND (OAB RS053214) TERCEIRO
INTERESSADO: AUXILIADORA PREDIAL LTDA. GRUPO AUXILIADORA PREDIAL (TERCEIRO INTERESSADO) ADVOGADO(A): RAFAELA FAGUNDES DE OLIVEIRA TERCEIRO
INTERESSADO: RUTENIO LUIZ ORLANDI (TERCEIRO INTERESSADO) ADVOGADO(A): PAULO DA CUNHA Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 11 de julho de 2024. Desembargador CARLOS CINI MARCHIONATTI Presidente
80 - 20ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos SESSÃO VIRTUAL do dia 24 de julho de 2024, quarta-feira, a partir das 14 horas (Sala Virtual sem Videoconferência), com duração de até cinco (05) dias úteis, podendo, entretanto, ser julgados em sessão subsequente (art. 935, CPC e arts. 247 e seguintes do RITJRS). A juntada de memoriais deverá ser feita diretamente no sistema Eproc (evento: memoriais), em até dois (02) dias úteis antes da data da Sessão de julgamento. Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, poderão as partes e o Ministério Público, em até dois (02) dias úteis antes da data da Sessão de julgamento, protocolar pedido de sustentação de argumentos, que consistirá na marcação do pedido no sistema Eproc e na juntada aos autos de arquivo de texto em forma de memoriais eletrônicos, ou na juntada de mídia/arquivo de áudio ou de áudio e vídeo, observadas as regras regimentais e os procedimentos constantes no site desta Corte ou, ainda, na juntada de petição, informando link de acesso para o respectivo arquivo de sustentação oral, previamente gravada e disponibilizada de forma pública, com observância do tempo regimental de sustentação e das devidas especificações de formato, de resolução e tamanho do arquivo, sob pena de não ser admitido, nos termos do art. 248, §2º do RITJRS e art. 7º, do Ato nº 04/2021, da 1ª Vice-Presidência. Ao iniciar a gravação, o(a) advogado(a) deverá apresentar a carteira de identificação profissional, informando seu nome completo, número do processo e a parte que representa, conforme o artigo 7º, §3º do referido Ato. Apelação Cível Nº 5004937-13.2017.8.21.0001/RS (Pauta: 85) RELATOR: Desembargador CARLOS CINI MARCHIONATTI
12/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: GBOEX-GREMIO BENEFICENTE (RÉU) ADVOGADO(A): DEBORAH SPEROTTO DA SILVEIRA (OAB RS051634)
APELADO: SOMCHAI ANSUJ (AUTOR) ADVOGADO(A): RODRIGO EDLER DURAND (OAB RS053214) ADVOGADO(A): ANIA KLIEMANN (OAB RS095604) TERCEIRO
INTERESSADO: AUXILIADORA PREDIAL LTDA. GRUPO AUXILIADORA PREDIAL (TERCEIRO INTERESSADO) ADVOGADO(A): RAFAELA FAGUNDES DE OLIVEIRA TERCEIRO
INTERESSADO: RUTENIO LUIZ ORLANDI (TERCEIRO INTERESSADO) ADVOGADO(A): PAULO DA CUNHA Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 13 de junho de 2024. Desembargador CARLOS CINI MARCHIONATTI Presidente
80 - 20ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos SESSÃO VIRTUAL do dia 26 de junho de 2024, quarta-feira, às 14 horas (Sala Virtual sem Videoconferência), com duração de até cinco (05) dias úteis, podendo, entretanto, ser julgados em sessão subsequente (art. 935, CPC e arts. 247 e seguintes do RITJRS). A juntada de memoriais deverá ser feita diretamente no sistema Eproc (evento: memoriais), em até dois (02) dias úteis antes da data da Sessão de julgamento. Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, poderão as partes e o Ministério Público, em até dois (02) dias úteis antes da data da Sessão de julgamento, protocolar pedido de sustentação de argumentos, que consistirá na marcação do pedido no sistema Eproc e na juntada aos autos de arquivo de texto em forma de memoriais eletrônicos, ou na juntada de mídia/arquivo de áudio ou de áudio e vídeo, observadas as regras regimentais e os procedimentos constantes no site desta Corte ou, ainda, na juntada de petição, informando link de acesso para o respectivo arquivo de sustentação oral, previamente gravada e disponibilizada de forma pública, com observância do tempo regimental de sustentação e das devidas especificações de formato, de resolução e tamanho do arquivo, sob pena de não ser admitido, nos termos do art. 248, §2º do RITJRS e art. 7º, do Ato nº 04/2021, da 1ª Vice-Presidência. Ao iniciar a gravação, o(a) advogado(a) deverá apresentar a carteira de identificação profissional, informando seu nome completo, número do processo e a parte que representa, conforme o artigo 7º, §3º do referido Ato. Apelação Cível Nº 5004937-13.2017.8.21.0001/RS (Pauta: 136) RELATOR: Desembargador CARLOS CINI MARCHIONATTI
14/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: GBOEX-GREMIO BENEFICENTE (RÉU) ADVOGADO(A): DEBORAH SPEROTTO DA SILVEIRA (OAB RS051634)
APELADO: SOMCHAI ANSUJ (AUTOR) ADVOGADO(A): ANIA KLIEMANN (OAB RS095604) ADVOGADO(A): RODRIGO EDLER DURAND (OAB RS053214) TERCEIRO
INTERESSADO: AUXILIADORA PREDIAL LTDA. GRUPO AUXILIADORA PREDIAL (TERCEIRO INTERESSADO) ADVOGADO(A): RAFAELA FAGUNDES DE OLIVEIRA TERCEIRO
INTERESSADO: RUTENIO LUIZ ORLANDI (TERCEIRO INTERESSADO) ADVOGADO(A): PAULO DA CUNHA Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 14 de fevereiro de 2024. Desembargador CARLOS CINI MARCHIONATTI Presidente
80 - 20ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos SESSÃO VIRTUAL do dia 26 de fevereiro de 2024, segunda-feira, às 14 horas (Sala Virtual sem Videoconferência), com duração de até cinco (05) dias úteis, podendo, entretanto, ser julgados em sessão subsequente (art. 935, CPC e arts. 247 e seguintes do RITJRS). A juntada de memoriais deverá ser feita diretamente no sistema Eproc (evento: memoriais), em até dois (02) dias úteis antes da data da Sessão de julgamento. Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, poderão as partes e o Ministério Público, em até dois (02) dias úteis antes da data da Sessão de julgamento, protocolar pedido de sustentação de argumentos, que consistirá na marcação do pedido no sistema Eproc e na juntada aos autos de arquivo de texto em forma de memoriais eletrônicos, ou na juntada de mídia/arquivo de áudio ou de áudio e vídeo, observadas as regras regimentais e os procedimentos constantes no site desta Corte ou, ainda, na juntada de petição, informando link de acesso para o respectivo arquivo de sustentação oral, previamente gravada e disponibilizada de forma pública, com observância do tempo regimental de sustentação e das devidas especificações de formato, de resolução e tamanho do arquivo, sob pena de não ser admitido, nos termos do art. 248, §2º do RITJRS e art. 7º, do Ato nº 04/2021, da 1ª Vice-Presidência. Ao iniciar a gravação, o(a) advogado(a) deverá apresentar a carteira de identificação profissional, informando seu nome completo, número do processo e a parte que representa, conforme o artigo 7º, §3º do referido Ato. Apelação Cível Nº 5004937-13.2017.8.21.0001/RS (Pauta: 94) RELATOR: Desembargador CARLOS CINI MARCHIONATTI
15/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: GBOEX-GREMIO BENEFICENTE (RÉU) ADVOGADO(A): DEBORAH SPEROTTO DA SILVEIRA (OAB RS051634)
APELADO: SOMCHAI ANSUJ (AUTOR) ADVOGADO(A): ANIA KLIEMANN (OAB RS095604) ADVOGADO(A): RODRIGO EDLER DURAND (OAB RS053214) TERCEIRO
INTERESSADO: AUXILIADORA PREDIAL LTDA. GRUPO AUXILIADORA PREDIAL (TERCEIRO INTERESSADO) ADVOGADO(A): RAFAELA FAGUNDES DE OLIVEIRA TERCEIRO
INTERESSADO: RUTENIO LUIZ ORLANDI (TERCEIRO INTERESSADO) ADVOGADO(A): PAULO DA CUNHA Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 17 de novembro de 2023. Desembargador CARLOS CINI MARCHIONATTI Presidente
80 - 20ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA PRESENCIAL do dia 29 de novembro de 2023, quarta-feira, às 14h00min (Sala de Sessão 801), podendo, entretanto, ser julgados em sessão subsequente. Apelação Cível Nº 5004937-13.2017.8.21.0001/RS (Pauta: 46) RELATOR: Desembargador CARLOS CINI MARCHIONATTI