Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PET na EAREsp 2871079/GO (2025/0070825-7)
RELATOR: MINISTRO LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
REQUERENTE: VICENTE DE PAULA ARAUJO
ADVOGADO: ANDRÉ HENRIQUE FERREIRA - DF044742
REQUERIDO: FRANCISCA MARIA DANTAS
ADVOGADOS: LUCIANO HENRIQUE DA SILVA OLIVEIRA - DF040647
LUCIANO HENRIQUE DA SILVA OLIVEIRA - GO067737
INTERESSADO: MARIA EDITH GUEDES ARAUJO
DECISÃO Tendo em conta o petitório de fls. 1264/167, no qual notícia o falecimento da recorrente MARIA EDITH GUEDES ARAÚJO, e a teor do art. 313 do CPC, suspende-se o andamento processual pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Intime-se o advogado da recorrente para que promova, se houver interesse, nos do art. 313, § 2º, II, do CPC, a habilitação do espólio da falecida. Ressalte-se que a certidão de óbito, acostada às fls. 1266, informa que a recorrente deixou bens, portanto apenas o espólio, representado pelo seu inventariante, deve ser habilitado e, nesse caso, com a juntada do respectivo termo de compromisso. Se o inventário já tiver sido encerrado, todos os herdeiros necessários (art. 1.845, do CC) deverão ser habilitados, juntando ao processo a documentação necessária (RG, CPF, comprovante de residência e procuração). Decorrido o referido prazo, voltem-me os autos conclusos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Relator
LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)