Publicacao/Comunicacao
Intimação
Prc 12115/DF (2024/0095410-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
REQUERENTE: JOB MEDEIROS LOBATO
ADVOGADOS: FRANCISCO FABIANO DIAS DE ANDRADE - AP000510
SANDRA REGINA MARTINS MACIEL ALCÂNTARA - AP000599
BENEDITA DIAS DE ANDRADE - AP000993
REQUERENTE: MARCELO LAVOCAT GALVAO
REQUERENTE: PAULO SERGIO CUNHA
ADVOGADO: MARCELO LAVOCAT GALVAO - DF010958
REQUERIDO: UNIÃO
REQUISITANTE: SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA
Vista à(s) parte(s) interessada(s) acerca do pagamento do PRC/RPV.
05/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
02/01/2026, 18:15
Publicação
03/12/2025, 00:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/12/2025, 01:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Prc 12115/DF (2024/0095410-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
REQUERENTE: JOB MEDEIROS LOBATO
ADVOGADOS: FRANCISCO FABIANO DIAS DE ANDRADE - AP000510
SANDRA REGINA MARTINS MACIEL ALCÂNTARA - AP000599
BENEDITA DIAS DE ANDRADE - AP000993
REQUERENTE: MARCELO LAVOCAT GALVAO
REQUERENTE: PAULO SERGIO CUNHA
ADVOGADO: MARCELO LAVOCAT GALVAO - DF010958
REQUERIDO: UNIÃO
REQUISITANTE: SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA
Vista à(s) parte(s) interessada(s) acerca de providências bancárias efetivadas nos autos.
02/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/12/2025, 07:49
Expedição de documento (Ofício)
27/11/2025, 08:56
Ato ordinatório
25/11/2025, 10:23
Expedição de documento (Ofício)
03/11/2025, 14:33
Publicação
29/10/2025, 00:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/10/2025, 01:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PET na Prc 12115/DF (2024/0095410-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
REQUERENTE: JOB MEDEIROS LOBATO
ADVOGADOS: FRANCISCO FABIANO DIAS DE ANDRADE - AP000510
SANDRA REGINA MARTINS MACIEL ALCÂNTARA - AP000599
BENEDITA DIAS DE ANDRADE - AP000993
REQUERIDO: UNIÃO
INTERESSADO: MARCELO LAVOCAT GALVAO
INTERESSADO: PAULO SERGIO CUNHA
ADVOGADO: MARCELO LAVOCAT GALVAO - DF010958
REQUISITANTE: SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA
DECISÃO Trata-se de pedido de transferência de valores para a 3ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões da Comarca de Macapá/AP, autos n. 0023936-95.2020.8.03.0001, apresentado por Espólio de JOB MEDEIROS LOBATO, representado por seu inventariante ILBERLAN JOSÉ MEDEIROS LOBATO (fls. 114-117). Junta termo de compromisso de inventariante. Por meio do ofício de fls. 126-133, o Juiz da 3ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões da Comarca de Macapá/AP também solicita a transferência dos valores para o processo n. 0023936-95.2020.8.03.0001. É o relatório. Decido. Depreende-se da documentação apresentada que há ação de sucessão em curso na instância ordinária relativa ao de cujus JOB MEDEIROS LOBATO (CPF n. 226.481.002-53), cujos dados correspondem aos do beneficiário indicado à fl. 3. No particular, importa ver que o óbito do beneficiário principal ocorreu após o período de apuração dos valores devidos. Em outras palavras, trata-se de crédito de herança. Ante o exposto, e considerando que o depósito para cumprimento desta requisição foi realizado em conta bloqueada por tratar-se de benenficiário principal falecido, defiro o pedido para determinar o desbloqueio e a transferência do valor requisitado em nome de JOB MEDEIROS LOBATO, após os descontos legais, se houver, à ordem e à disposição da 3ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões da Comarca de Macapá/AP, vinculado ao Processo n. 0023936-95.2020.8.03.0001, que decidirá sobre o levantamento (art. 19 da IN STJ/GP n. 3/2014). Cumprida a providência, comunique-se o Juízo sucessório. Considerando que não há controvérsia pendente em relação aos honorários destacados, proceda-se ao desbloqueio da verba contratual. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Prc 12115/DF (2024/0095410-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
REQUERENTE: JOB MEDEIROS LOBATO
ADVOGADOS: FRANCISCO FABIANO DIAS DE ANDRADE - AP000510
SANDRA REGINA MARTINS MACIEL ALCÂNTARA - AP000599
BENEDITA DIAS DE ANDRADE - AP000993
REQUERENTE: MARCELO LAVOCAT GALVAO
REQUERENTE: PAULO SERGIO CUNHA
ADVOGADO: MARCELO LAVOCAT GALVAO - DF010958
REQUERIDO: UNIÃO
REQUISITANTE: SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA
Vista à(s) parte(s) interessada(s) acerca de providências bancárias efetivadas nos autos.
02/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/12/2025, 07:49
Expedição de documento (Ofício)
27/11/2025, 08:56
Ato ordinatório
25/11/2025, 10:23
Expedição de documento (Ofício)
03/11/2025, 14:33
Publicação
29/10/2025, 00:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/10/2025, 01:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PET na Prc 12115/DF (2024/0095410-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
REQUERENTE: JOB MEDEIROS LOBATO
ADVOGADOS: FRANCISCO FABIANO DIAS DE ANDRADE - AP000510
SANDRA REGINA MARTINS MACIEL ALCÂNTARA - AP000599
BENEDITA DIAS DE ANDRADE - AP000993
REQUERIDO: UNIÃO
INTERESSADO: MARCELO LAVOCAT GALVAO
INTERESSADO: PAULO SERGIO CUNHA
ADVOGADO: MARCELO LAVOCAT GALVAO - DF010958
REQUISITANTE: SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA
DECISÃO Trata-se de pedido de transferência de valores para a 3ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões da Comarca de Macapá/AP, autos n. 0023936-95.2020.8.03.0001, apresentado por Espólio de JOB MEDEIROS LOBATO, representado por seu inventariante ILBERLAN JOSÉ MEDEIROS LOBATO (fls. 114-117). Junta termo de compromisso de inventariante. Por meio do ofício de fls. 126-133, o Juiz da 3ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões da Comarca de Macapá/AP também solicita a transferência dos valores para o processo n. 0023936-95.2020.8.03.0001. É o relatório. Decido. Depreende-se da documentação apresentada que há ação de sucessão em curso na instância ordinária relativa ao de cujus JOB MEDEIROS LOBATO (CPF n. 226.481.002-53), cujos dados correspondem aos do beneficiário indicado à fl. 3. No particular, importa ver que o óbito do beneficiário principal ocorreu após o período de apuração dos valores devidos. Em outras palavras, trata-se de crédito de herança. Ante o exposto, e considerando que o depósito para cumprimento desta requisição foi realizado em conta bloqueada por tratar-se de benenficiário principal falecido, defiro o pedido para determinar o desbloqueio e a transferência do valor requisitado em nome de JOB MEDEIROS LOBATO, após os descontos legais, se houver, à ordem e à disposição da 3ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões da Comarca de Macapá/AP, vinculado ao Processo n. 0023936-95.2020.8.03.0001, que decidirá sobre o levantamento (art. 19 da IN STJ/GP n. 3/2014). Cumprida a providência, comunique-se o Juízo sucessório. Considerando que não há controvérsia pendente em relação aos honorários destacados, proceda-se ao desbloqueio da verba contratual. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
28/10/2025, 00:00
deferimento
24/10/2025, 21:20
Conclusão (para decisão)
24/10/2025, 19:36
Petição (Petição (outras))
16/10/2025, 10:50
Protocolo de Petição
16/10/2025, 10:30
Publicação
13/08/2025, 00:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/08/2025, 01:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Prc 12115/DF (2024/0095410-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
REQUERENTE: JOB MEDEIROS LOBATO
ADVOGADOS: FRANCISCO FABIANO DIAS DE ANDRADE - AP000510
SANDRA REGINA MARTINS MACIEL ALCÂNTARA - AP000599
BENEDITA DIAS DE ANDRADE - AP000993
REQUERENTE: MARCELO LAVOCAT GALVAO
REQUERENTE: PAULO SERGIO CUNHA
ADVOGADO: MARCELO LAVOCAT GALVAO - DF010958
REQUERIDO: UNIÃO
REQUISITANTE: SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA
AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS Os processos abaixo relacionados encontram-se com intimação do espólio, na pessoa de seu advogado, a fim de que promova a partilha/sobrepartilha do crédito (art. 3º, §§ 6º e 7º da Instrução Normativa STJ/GP n. 3/2014, com redação dada pela Instrução Normativa STJ/GP n. 17/2019:
12/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
08/08/2025, 11:56
Publicação
08/08/2025, 00:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/08/2025, 01:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Prc 12115/DF (2024/0095410-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
REQUERENTE: JOB MEDEIROS LOBATO
ADVOGADOS: FRANCISCO FABIANO DIAS DE ANDRADE - AP000510
SANDRA REGINA MARTINS MACIEL ALCÂNTARA - AP000599
BENEDITA DIAS DE ANDRADE - AP000993
REQUERENTE: MARCELO LAVOCAT GALVAO
REQUERENTE: PAULO SERGIO CUNHA
ADVOGADO: MARCELO LAVOCAT GALVAO - DF010958
REQUERIDO: UNIÃO
REQUISITANTE: SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA
AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista acerca do pagamento deste precatório mediante depósito em conta bloqueada:
07/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
06/08/2025, 13:55
Petição (Petição (outras))
29/07/2025, 18:46
Remessa (outros motivos)
29/07/2025, 18:08
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2025, 18:05
Remessa (outros motivos)
28/07/2025, 15:54
Protocolo de Petição
21/07/2025, 12:16
Remessa (outros motivos)
03/07/2025, 14:28
Documento (Certidão)
16/06/2025, 12:13
Documento (Certidão)
26/05/2025, 15:19
Publicação
26/05/2025, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/05/2025, 01:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PET na Prc 12115/DF (2024/0095410-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
REQUERENTE: JOB MEDEIROS LOBATO
REPRESENTADO POR: ILBERLAN JOSE MEDEIROS LOBATO
ADVOGADOS: FRANCISCO FABIANO DIAS DE ANDRADE - AP000510
SANDRA REGINA MARTINS MACIEL ALCÂNTARA - AP000599
BENEDITA DIAS DE ANDRADE - AP000993
REQUERIDO: UNIÃO
REQUISITANTE: SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA
INTERESSADO: MARCELO LAVOCAT GALVAO
INTERESSADO: PAULO SERGIO CUNHA
ADVOGADO: MARCELO LAVOCAT GALVAO - DF010958
DECISÃO Trata-se de precatório oriundo da ExeMS 7386 (201603063632), expedido em favor do ESPÓLIO de JOB MEDEIROS LOBATO com destaque de honorários advocatícios contratuais para MARCELO LAVOCAT GALVÃO e PAULO SÉRGIO CUNHA. Intimados acerca da regularidade formal, a parte requerida e o Ministério Público Federal não se opuseram ao prosseguimento do feito. Mediante a petição de fls. 15-20 e 26-30, o ESPÓLIO DE JOB MEDEIROS LOBATO requer habilitação. Junta certidão de óbito, documento pessoal, termo de compromisso de inventariante e procuração. É o relatório. Decido. A habilitação de herdeiros tem o sentido de garantir a continuidade do processo, não tendo ligação direta e necessária com a questão relativa à definição dos quinhões hereditários e à divisão dos bens do de cujus, que deve ser discutido no juízo do inventário. É possível, em tese, que se admita a habilitação de herdeiros que, ao final, não receberão os bens objeto do processo, mas estarão regularmente aptos a dar prosseguimento ao feito. Por isso é que o fato de se admitir a habilitação não implica autorização para levantar valores nos autos, tendo em vista que, para tanto, é imprescindível a apresentação da certidão de inventariança ou do formal/certidão de partilha, nos termos do art. 655 do CPC, ou da escritura pública de inventário e partilha, consoante art. 610, § 1º, do CPC. Em qualquer caso (inventário judicial ou administrativo), o documento deve relacionar o crédito que se pretende levantar. No caso dos autos, tendo havido a comprovação de que os interessados são herdeiros de JOB MEDEIROS LOBATO, não há óbice ao deferimento do pedido. Ante o exposto, defiro a habilitação pretendida e, considerando tratar-se de beneficiária principal falecida, determino o pagamento condicionado à existência de disponibilidade financeira, com marcação de bloqueio, mediante abertura de conta remunerada em nome dos beneficiários em instituição financeira conveniada, reservados os recursos das requisições anteriores pendentes de pagamento e observadas as preferências legais. Retifique-se a autuação para acrescentar o complemento ESPÓLIO ao lado do nome de JOB MEDEIROS LOBATO. Transcorrido o prazo de 10 (dez) dias e havendo disponibilidade financeira, cumpra-se (art. 59 da Lei n. 9.784/99). Após, intime-se o ESPÓLIO de JOB MEDEIROS LOBATO, na pessoa de seu advogado, a fim de que promova a partilha/sobrepartilha do crédito (art. 3º, §§ 6º e 7º da Instrução Normativa STJ/GP n. 3/2014, com redação dada pela Instrução Normativa STJ/GP n. 17/2019). Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias sem cumprimento da providência, arquivem-se os autos, podendo ser reativados em caso de nova petição. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
23/05/2025, 00:00
Outras Decisões
21/05/2025, 21:00
Conclusão (para decisão)
21/05/2025, 18:26
Petição (Petição (outras))
24/04/2025, 12:31
Protocolo de Petição
24/04/2025, 12:19
Publicação
04/04/2025, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/04/2025, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Prc 12115/DF (2024/0095410-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
REQUERENTE: JOB MEDEIROS LOBATO
ADVOGADO: BENEDITA DIAS DE ANDRADE - AP000993
REQUERENTE: MARCELO LAVOCAT GALVAO
REQUERENTE: PAULO SERGIO CUNHA
ADVOGADO: MARCELO LAVOCAT GALVAO - DF010958
REQUERIDO: UNIÃO
REQUISITANTE: SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA
DESPACHO Mediante a petição de fls. 15-20, ESPÓLIO DE JOB MEDEIROS LOBATO requer habilitação. Junta decisão judicial, proferida nos autos da ação de inventário e partilha sob o protocolo nº 0023936-95.2020.8.03.0001, em curso perante a (3° Vara de Família, órfãos e sucessões de Macapá). Referida decisão tem força de termo de inventariante, tendo sido nomeado na ocasião ILBERLAN JOSE MEDEIROS LOBATO para representar o espólio. Contudo, observo que a procuração de fl. 17 foi outorgada diretamente por ILBERLAN JOSE MEDEIROS LOBATO, e não pelo espólio. Não há qualquer menção no sentido de que o espólio, por meio do aludido inventariante, constituiu procuradores para defesa de seus interesses em juízo. Dessarte, antes de apreciar o pedido de habilitação de fls. 15-20, intime-se o ESPÓLIO DE ILBERLAN JOSE MEDEIROS LOBATO a fim de regularizar sua representação processual no prazo de 5 (cinco) dias. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN