PrecatorioGratificações da Lei 8.112/1990Precatório
STJSUPEm andamento
Data de Distribuição
20/03/2024
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Presidãncia
Partes do Processo
1. JOB MEDEIROS LOBATO (REQUERENTE)
Autor
2. MARCELO LAVOCAT GALVAO (REQUERENTE)
Autor
3. PAULO SERGIO CUNHA (REQUERENTE)
Autor
5. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA (REQUISITANTE)
Autor
4. UNIÃO (REQUERIDO)
Reu
Advogados / Representantes
FRANCISCO FABIANO DIAS DE ANDRADE
OAB/AP 510·CPF·Representa: Autor
BENEDITA DIAS DE ANDRADE
OAB/AP 993·CPF·Representa: Autor
MARCELO LAVOCAT GALVAO
OAB/DF 10958·CPF·Representa: Autor
SANDRA REGINA MARTINS MACIEL ALCÂNTARA
OAB/AP 599·CPF·Representa: Autor
FRANCISCO FABIANO DIAS DE ANDRADE
OAB/AP 000510·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
06/01/2026, 07:00
Publicação
06/01/2026, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/01/2026, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Prc 12115/DF (2024/0095410-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
REQUERENTE: JOB MEDEIROS LOBATO
ADVOGADOS: FRANCISCO FABIANO DIAS DE ANDRADE - AP000510
SANDRA REGINA MARTINS MACIEL ALCÂNTARA - AP000599
BENEDITA DIAS DE ANDRADE - AP000993
REQUERENTE: MARCELO LAVOCAT GALVAO
REQUERENTE: PAULO SERGIO CUNHA
ADVOGADO: MARCELO LAVOCAT GALVAO - DF010958
REQUERIDO: UNIÃO
REQUISITANTE: SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA
Vista à(s) parte(s) interessada(s) acerca do pagamento do PRC/RPV.
05/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
02/01/2026, 18:15
Publicação
03/12/2025, 00:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/12/2025, 01:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Prc 12115/DF (2024/0095410-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
REQUERENTE: JOB MEDEIROS LOBATO
ADVOGADOS: FRANCISCO FABIANO DIAS DE ANDRADE - AP000510
SANDRA REGINA MARTINS MACIEL ALCÂNTARA - AP000599
BENEDITA DIAS DE ANDRADE - AP000993
REQUERENTE: MARCELO LAVOCAT GALVAO
REQUERENTE: PAULO SERGIO CUNHA
ADVOGADO: MARCELO LAVOCAT GALVAO - DF010958
REQUERIDO: UNIÃO
REQUISITANTE: SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA
Vista à(s) parte(s) interessada(s) acerca de providências bancárias efetivadas nos autos.
02/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/12/2025, 07:49
Expedição de documento (Ofício)
27/11/2025, 08:56
Ato ordinatório
25/11/2025, 10:23
Expedição de documento (Ofício)
03/11/2025, 14:33
Publicação
29/10/2025, 00:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/10/2025, 01:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PET na Prc 12115/DF (2024/0095410-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
REQUERENTE: JOB MEDEIROS LOBATO
ADVOGADOS: FRANCISCO FABIANO DIAS DE ANDRADE - AP000510
SANDRA REGINA MARTINS MACIEL ALCÂNTARA - AP000599
BENEDITA DIAS DE ANDRADE - AP000993
REQUERIDO: UNIÃO
INTERESSADO: MARCELO LAVOCAT GALVAO
INTERESSADO: PAULO SERGIO CUNHA
ADVOGADO: MARCELO LAVOCAT GALVAO - DF010958
REQUISITANTE: SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA
DECISÃO Trata-se de pedido de transferência de valores para a 3ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões da Comarca de Macapá/AP, autos n. 0023936-95.2020.8.03.0001, apresentado por Espólio de JOB MEDEIROS LOBATO, representado por seu inventariante ILBERLAN JOSÉ MEDEIROS LOBATO (fls. 114-117). Junta termo de compromisso de inventariante. Por meio do ofício de fls. 126-133, o Juiz da 3ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões da Comarca de Macapá/AP também solicita a transferência dos valores para o processo n. 0023936-95.2020.8.03.0001. É o relatório. Decido. Depreende-se da documentação apresentada que há ação de sucessão em curso na instância ordinária relativa ao de cujus JOB MEDEIROS LOBATO (CPF n. 226.481.002-53), cujos dados correspondem aos do beneficiário indicado à fl. 3. No particular, importa ver que o óbito do beneficiário principal ocorreu após o período de apuração dos valores devidos. Em outras palavras, trata-se de crédito de herança. Ante o exposto, e considerando que o depósito para cumprimento desta requisição foi realizado em conta bloqueada por tratar-se de benenficiário principal falecido, defiro o pedido para determinar o desbloqueio e a transferência do valor requisitado em nome de JOB MEDEIROS LOBATO, após os descontos legais, se houver, à ordem e à disposição da 3ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões da Comarca de Macapá/AP, vinculado ao Processo n. 0023936-95.2020.8.03.0001, que decidirá sobre o levantamento (art. 19 da IN STJ/GP n. 3/2014). Cumprida a providência, comunique-se o Juízo sucessório. Considerando que não há controvérsia pendente em relação aos honorários destacados, proceda-se ao desbloqueio da verba contratual. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Prc 12115/DF (2024/0095410-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
REQUERENTE: JOB MEDEIROS LOBATO
ADVOGADOS: FRANCISCO FABIANO DIAS DE ANDRADE - AP000510
SANDRA REGINA MARTINS MACIEL ALCÂNTARA - AP000599
BENEDITA DIAS DE ANDRADE - AP000993
REQUERENTE: MARCELO LAVOCAT GALVAO
REQUERENTE: PAULO SERGIO CUNHA
ADVOGADO: MARCELO LAVOCAT GALVAO - DF010958
REQUERIDO: UNIÃO
REQUISITANTE: SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA
Vista à(s) parte(s) interessada(s) acerca de providências bancárias efetivadas nos autos.
02/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/12/2025, 07:49
Expedição de documento (Ofício)
27/11/2025, 08:56
Ato ordinatório
25/11/2025, 10:23
Expedição de documento (Ofício)
03/11/2025, 14:33
Publicação
29/10/2025, 00:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/10/2025, 01:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PET na Prc 12115/DF (2024/0095410-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
REQUERENTE: JOB MEDEIROS LOBATO
ADVOGADOS: FRANCISCO FABIANO DIAS DE ANDRADE - AP000510
SANDRA REGINA MARTINS MACIEL ALCÂNTARA - AP000599
BENEDITA DIAS DE ANDRADE - AP000993
REQUERIDO: UNIÃO
INTERESSADO: MARCELO LAVOCAT GALVAO
INTERESSADO: PAULO SERGIO CUNHA
ADVOGADO: MARCELO LAVOCAT GALVAO - DF010958
REQUISITANTE: SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA
DECISÃO Trata-se de pedido de transferência de valores para a 3ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões da Comarca de Macapá/AP, autos n. 0023936-95.2020.8.03.0001, apresentado por Espólio de JOB MEDEIROS LOBATO, representado por seu inventariante ILBERLAN JOSÉ MEDEIROS LOBATO (fls. 114-117). Junta termo de compromisso de inventariante. Por meio do ofício de fls. 126-133, o Juiz da 3ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões da Comarca de Macapá/AP também solicita a transferência dos valores para o processo n. 0023936-95.2020.8.03.0001. É o relatório. Decido. Depreende-se da documentação apresentada que há ação de sucessão em curso na instância ordinária relativa ao de cujus JOB MEDEIROS LOBATO (CPF n. 226.481.002-53), cujos dados correspondem aos do beneficiário indicado à fl. 3. No particular, importa ver que o óbito do beneficiário principal ocorreu após o período de apuração dos valores devidos. Em outras palavras, trata-se de crédito de herança. Ante o exposto, e considerando que o depósito para cumprimento desta requisição foi realizado em conta bloqueada por tratar-se de benenficiário principal falecido, defiro o pedido para determinar o desbloqueio e a transferência do valor requisitado em nome de JOB MEDEIROS LOBATO, após os descontos legais, se houver, à ordem e à disposição da 3ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões da Comarca de Macapá/AP, vinculado ao Processo n. 0023936-95.2020.8.03.0001, que decidirá sobre o levantamento (art. 19 da IN STJ/GP n. 3/2014). Cumprida a providência, comunique-se o Juízo sucessório. Considerando que não há controvérsia pendente em relação aos honorários destacados, proceda-se ao desbloqueio da verba contratual. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
28/10/2025, 00:00
deferimento
24/10/2025, 21:20
Conclusão (para decisão)
24/10/2025, 19:36
Petição (Petição (outras))
16/10/2025, 10:50
Protocolo de Petição
16/10/2025, 10:30
Publicação
13/08/2025, 00:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/08/2025, 01:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Prc 12115/DF (2024/0095410-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
REQUERENTE: JOB MEDEIROS LOBATO
ADVOGADOS: FRANCISCO FABIANO DIAS DE ANDRADE - AP000510
SANDRA REGINA MARTINS MACIEL ALCÂNTARA - AP000599
BENEDITA DIAS DE ANDRADE - AP000993
REQUERENTE: MARCELO LAVOCAT GALVAO
REQUERENTE: PAULO SERGIO CUNHA
ADVOGADO: MARCELO LAVOCAT GALVAO - DF010958
REQUERIDO: UNIÃO
REQUISITANTE: SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA
AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS Os processos abaixo relacionados encontram-se com intimação do espólio, na pessoa de seu advogado, a fim de que promova a partilha/sobrepartilha do crédito (art. 3º, §§ 6º e 7º da Instrução Normativa STJ/GP n. 3/2014, com redação dada pela Instrução Normativa STJ/GP n. 17/2019:
12/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
08/08/2025, 11:56
Publicação
08/08/2025, 00:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/08/2025, 01:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Prc 12115/DF (2024/0095410-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
REQUERENTE: JOB MEDEIROS LOBATO
ADVOGADOS: FRANCISCO FABIANO DIAS DE ANDRADE - AP000510
SANDRA REGINA MARTINS MACIEL ALCÂNTARA - AP000599
BENEDITA DIAS DE ANDRADE - AP000993
REQUERENTE: MARCELO LAVOCAT GALVAO
REQUERENTE: PAULO SERGIO CUNHA
ADVOGADO: MARCELO LAVOCAT GALVAO - DF010958
REQUERIDO: UNIÃO
REQUISITANTE: SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA
AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista acerca do pagamento deste precatório mediante depósito em conta bloqueada:
07/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
06/08/2025, 13:55
Petição (Petição (outras))
29/07/2025, 18:46
Remessa (outros motivos)
29/07/2025, 18:08
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2025, 18:05
Remessa (outros motivos)
28/07/2025, 15:54
Protocolo de Petição
21/07/2025, 12:16
Remessa (outros motivos)
03/07/2025, 14:28
Documento (Certidão)
16/06/2025, 12:13
Documento (Certidão)
26/05/2025, 15:19
Publicação
26/05/2025, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/05/2025, 01:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PET na Prc 12115/DF (2024/0095410-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
REQUERENTE: JOB MEDEIROS LOBATO
REPRESENTADO POR: ILBERLAN JOSE MEDEIROS LOBATO
ADVOGADOS: FRANCISCO FABIANO DIAS DE ANDRADE - AP000510
SANDRA REGINA MARTINS MACIEL ALCÂNTARA - AP000599
BENEDITA DIAS DE ANDRADE - AP000993
REQUERIDO: UNIÃO
REQUISITANTE: SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA
INTERESSADO: MARCELO LAVOCAT GALVAO
INTERESSADO: PAULO SERGIO CUNHA
ADVOGADO: MARCELO LAVOCAT GALVAO - DF010958
DECISÃO Trata-se de precatório oriundo da ExeMS 7386 (201603063632), expedido em favor do ESPÓLIO de JOB MEDEIROS LOBATO com destaque de honorários advocatícios contratuais para MARCELO LAVOCAT GALVÃO e PAULO SÉRGIO CUNHA. Intimados acerca da regularidade formal, a parte requerida e o Ministério Público Federal não se opuseram ao prosseguimento do feito. Mediante a petição de fls. 15-20 e 26-30, o ESPÓLIO DE JOB MEDEIROS LOBATO requer habilitação. Junta certidão de óbito, documento pessoal, termo de compromisso de inventariante e procuração. É o relatório. Decido. A habilitação de herdeiros tem o sentido de garantir a continuidade do processo, não tendo ligação direta e necessária com a questão relativa à definição dos quinhões hereditários e à divisão dos bens do de cujus, que deve ser discutido no juízo do inventário. É possível, em tese, que se admita a habilitação de herdeiros que, ao final, não receberão os bens objeto do processo, mas estarão regularmente aptos a dar prosseguimento ao feito. Por isso é que o fato de se admitir a habilitação não implica autorização para levantar valores nos autos, tendo em vista que, para tanto, é imprescindível a apresentação da certidão de inventariança ou do formal/certidão de partilha, nos termos do art. 655 do CPC, ou da escritura pública de inventário e partilha, consoante art. 610, § 1º, do CPC. Em qualquer caso (inventário judicial ou administrativo), o documento deve relacionar o crédito que se pretende levantar. No caso dos autos, tendo havido a comprovação de que os interessados são herdeiros de JOB MEDEIROS LOBATO, não há óbice ao deferimento do pedido. Ante o exposto, defiro a habilitação pretendida e, considerando tratar-se de beneficiária principal falecida, determino o pagamento condicionado à existência de disponibilidade financeira, com marcação de bloqueio, mediante abertura de conta remunerada em nome dos beneficiários em instituição financeira conveniada, reservados os recursos das requisições anteriores pendentes de pagamento e observadas as preferências legais. Retifique-se a autuação para acrescentar o complemento ESPÓLIO ao lado do nome de JOB MEDEIROS LOBATO. Transcorrido o prazo de 10 (dez) dias e havendo disponibilidade financeira, cumpra-se (art. 59 da Lei n. 9.784/99). Após, intime-se o ESPÓLIO de JOB MEDEIROS LOBATO, na pessoa de seu advogado, a fim de que promova a partilha/sobrepartilha do crédito (art. 3º, §§ 6º e 7º da Instrução Normativa STJ/GP n. 3/2014, com redação dada pela Instrução Normativa STJ/GP n. 17/2019). Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias sem cumprimento da providência, arquivem-se os autos, podendo ser reativados em caso de nova petição. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
23/05/2025, 00:00
Outras Decisões
21/05/2025, 21:00
Conclusão (para decisão)
21/05/2025, 18:26
Petição (Petição (outras))
24/04/2025, 12:31
Protocolo de Petição
24/04/2025, 12:19
Publicação
04/04/2025, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/04/2025, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Prc 12115/DF (2024/0095410-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
REQUERENTE: JOB MEDEIROS LOBATO
ADVOGADO: BENEDITA DIAS DE ANDRADE - AP000993
REQUERENTE: MARCELO LAVOCAT GALVAO
REQUERENTE: PAULO SERGIO CUNHA
ADVOGADO: MARCELO LAVOCAT GALVAO - DF010958
REQUERIDO: UNIÃO
REQUISITANTE: SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA
DESPACHO Mediante a petição de fls. 15-20, ESPÓLIO DE JOB MEDEIROS LOBATO requer habilitação. Junta decisão judicial, proferida nos autos da ação de inventário e partilha sob o protocolo nº 0023936-95.2020.8.03.0001, em curso perante a (3° Vara de Família, órfãos e sucessões de Macapá). Referida decisão tem força de termo de inventariante, tendo sido nomeado na ocasião ILBERLAN JOSE MEDEIROS LOBATO para representar o espólio. Contudo, observo que a procuração de fl. 17 foi outorgada diretamente por ILBERLAN JOSE MEDEIROS LOBATO, e não pelo espólio. Não há qualquer menção no sentido de que o espólio, por meio do aludido inventariante, constituiu procuradores para defesa de seus interesses em juízo. Dessarte, antes de apreciar o pedido de habilitação de fls. 15-20, intime-se o ESPÓLIO DE ILBERLAN JOSE MEDEIROS LOBATO a fim de regularizar sua representação processual no prazo de 5 (cinco) dias. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN