Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Diante de retro notícia de pagamento, expeça-se transferência eletrônica em favor da empresa de perícias beneficiária do RPV, cientificando-a. Após, mediante conferências finais, nada mais havendo a ser deliberado, arquivem-se os autos. Intimem-se. Cumpra-se.
31/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Diante da manutenção da sentença de improcedência da pretensão e de retro contumácia certificada, arquivem-se os autos, oportunamente, mediante conferências finais de estilo. Sem prejuízo, expeça-se RPV em favor do perito, observada a redução determinada pela Superior Instância. Intimem-se. Cumpra-se.
07/11/2025, 00:00
Baixa Definitiva
08/09/2025, 14:03
Trânsito em julgado
08/09/2025, 14:03
Publicação
15/08/2025, 06:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2025, 06:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2025, 03:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2025, 03:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2814133/MS (2024/0447994-0)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
EMBARGANTE: WANDERLUCIO AKIO QUEIROZ
ADVOGADOS: JADER EVARISTO TONELLI PEIXER - MS008586
LUCAS SOARES SEABRA - MS025136
EMBARGADO: CARLOS ALBERTO MACEDO DE OLIVEIRA
ADVOGADO: LUCIWALDO DA SILVA ALTHOFF - MS012895
EMBARGADO: INSTITUICAO ADVENT CENTRAL BRAS DE EDUC E ASS SOCIAL
ADVOGADOS: SERGIO CAYRES SANTOS - BA048445
STEFANNE AMORIM ORTELAN - ES024096
INTERESSADO: ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2025 a 12/08/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
14/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/08/2025, 15:30
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
12/08/2025, 23:59
Publicação
18/06/2025, 00:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/06/2025, 01:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2814133/MS (2024/0447994-0)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
EMBARGANTE: WANDERLUCIO AKIO QUEIROZ
ADVOGADOS: JADER EVARISTO TONELLI PEIXER - MS008586
LUCAS SOARES SEABRA - MS025136
EMBARGADO: CARLOS ALBERTO MACEDO DE OLIVEIRA
ADVOGADO: LUCIWALDO DA SILVA ALTHOFF - MS012895
EMBARGADO: INSTITUICAO ADVENT CENTRAL BRAS DE EDUC E ASS SOCIAL
ADVOGADOS: SERGIO CAYRES SANTOS - BA048445
STEFANNE AMORIM ORTELAN - ES024096
INTERESSADO: ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 06/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 12/08/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2814133/MS (2024/0447994-0)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
EMBARGANTE: WANDERLUCIO AKIO QUEIROZ
ADVOGADOS: JADER EVARISTO TONELLI PEIXER - MS008586
LUCAS SOARES SEABRA - MS025136
EMBARGADO: CARLOS ALBERTO MACEDO DE OLIVEIRA
ADVOGADO: LUCIWALDO DA SILVA ALTHOFF - MS012895
EMBARGADO: INSTITUICAO ADVENT CENTRAL BRAS DE EDUC E ASS SOCIAL
ADVOGADOS: SERGIO CAYRES SANTOS - BA048445
STEFANNE AMORIM ORTELAN - ES024096
INTERESSADO: ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2025 a 12/08/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
14/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/08/2025, 15:30
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
12/08/2025, 23:59
Publicação
18/06/2025, 00:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/06/2025, 01:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2814133/MS (2024/0447994-0)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
EMBARGANTE: WANDERLUCIO AKIO QUEIROZ
ADVOGADOS: JADER EVARISTO TONELLI PEIXER - MS008586
LUCAS SOARES SEABRA - MS025136
EMBARGADO: CARLOS ALBERTO MACEDO DE OLIVEIRA
ADVOGADO: LUCIWALDO DA SILVA ALTHOFF - MS012895
EMBARGADO: INSTITUICAO ADVENT CENTRAL BRAS DE EDUC E ASS SOCIAL
ADVOGADOS: SERGIO CAYRES SANTOS - BA048445
STEFANNE AMORIM ORTELAN - ES024096
INTERESSADO: ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 06/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 12/08/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
17/06/2025, 00:00
Inclusão em pauta
16/06/2025, 14:47
Conclusão (para decisão)
23/05/2025, 16:00
Documento (Certidão)
23/05/2025, 15:45
Documento (Certidão)
23/05/2025, 15:45
Publicação
15/05/2025, 00:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/05/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2814133/MS (2024/0447994-0)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
EMBARGANTE: WANDERLUCIO AKIO QUEIROZ
ADVOGADOS: JADER EVARISTO TONELLI PEIXER - MS008586
LUCAS SOARES SEABRA - MS025136
EMBARGADO: CARLOS ALBERTO MACEDO DE OLIVEIRA
ADVOGADO: LUCIWALDO DA SILVA ALTHOFF - MS012895
EMBARGADO: INSTITUICAO ADVENT CENTRAL BRAS DE EDUC E ASS SOCIAL
ADVOGADOS: SERGIO CAYRES SANTOS - BA048445
STEFANNE AMORIM ORTELAN - ES024096
INTERESSADO: ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
14/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/05/2025, 11:15
Petição (Embargos de declaração)
13/05/2025, 10:41
Protocolo de Petição
13/05/2025, 10:23
Publicação
08/05/2025, 00:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/05/2025, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2814133/MS (2024/0447994-0)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
AGRAVANTE: WANDERLUCIO AKIO QUEIROZ
ADVOGADOS: JADER EVARISTO TONELLI PEIXER - MS008586
LUCAS SOARES SEABRA - MS025136
AGRAVADO: CARLOS ALBERTO MACEDO DE OLIVEIRA
ADVOGADO: LUCIWALDO DA SILVA ALTHOFF - MS012895
AGRAVADO: INSTITUICAO ADVENT CENTRAL BRAS DE EDUC E ASS SOCIAL
ADVOGADOS: SERGIO CAYRES SANTOS - BA048445
STEFANNE AMORIM ORTELAN - ES024096
INTERESSADO: ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/04/2025 a 05/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
07/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
06/05/2025, 11:10
Não-Provimento
05/05/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
25/04/2025, 10:21
Mandado (entregue ao destinatário)
16/04/2025, 14:48
Publicação
15/04/2025, 00:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2025, 01:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2814133/MS (2024/0447994-0)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
AGRAVANTE: WANDERLUCIO AKIO QUEIROZ
ADVOGADOS: JADER EVARISTO TONELLI PEIXER - MS008586
LUCAS SOARES SEABRA - MS025136
AGRAVADO: CARLOS ALBERTO MACEDO DE OLIVEIRA
ADVOGADO: LUCIWALDO DA SILVA ALTHOFF - MS012895
AGRAVADO: INSTITUICAO ADVENT CENTRAL BRAS DE EDUC E ASS SOCIAL
ADVOGADOS: SERGIO CAYRES SANTOS - BA048445
STEFANNE AMORIM ORTELAN - ES024096
INTERESSADO: ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 29/04/2025 00:00:00, com encerramento no dia 05/05/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
14/04/2025, 00:00
Inclusão em pauta
11/04/2025, 14:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2814133/MS (2024/0447994-0)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
AGRAVANTE: WANDERLUCIO AKIO QUEIROZ
ADVOGADOS: JADER EVARISTO TONELLI PEIXER - MS008586
LUCAS SOARES SEABRA - MS025136
AGRAVADO: CARLOS ALBERTO MACEDO DE OLIVEIRA
ADVOGADO: LUCIWALDO DA SILVA ALTHOFF - MS012895
AGRAVADO: INSTITUICAO ADVENT CENTRAL BRAS DE EDUC E ASS SOCIAL
ADVOGADOS: SERGIO CAYRES SANTOS - BA048445
STEFANNE AMORIM ORTELAN - ES024096
INTERESSADO: ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Processo distribuído pelo sistema automático em 04/04/2025.
07/04/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
04/04/2025, 08:39
Redistribuição
04/04/2025, 08:30
Recebimento
04/04/2025, 06:25
Remessa (outros motivos)
04/04/2025, 06:15
Publicação
04/04/2025, 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/04/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2814133/MS (2024/0447994-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: WANDERLUCIO AKIO QUEIROZ
ADVOGADOS: JADER EVARISTO TONELLI PEIXER - MS008586
LUCAS SOARES SEABRA - MS025136
AGRAVADO: CARLOS ALBERTO MACEDO DE OLIVEIRA
ADVOGADO: LUCIWALDO DA SILVA ALTHOFF - MS012895
AGRAVADO: INSTITUICAO ADVENT CENTRAL BRAS DE EDUC E ASS SOCIAL
ADVOGADOS: SERGIO CAYRES SANTOS - BA048445
STEFANNE AMORIM ORTELAN - ES024096
INTERESSADO: ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
03/04/2025, 00:00
Distribuição
02/04/2025, 13:50
Conclusão (para decisão)
28/03/2025, 16:46
Documento (Certidão)
28/03/2025, 16:30
Documento (Certidão)
28/03/2025, 16:30
Publicação
05/03/2025, 01:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/02/2025, 01:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2814133/MS (2024/0447994-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: WANDERLUCIO AKIO QUEIROZ
ADVOGADOS: JADER EVARISTO TONELLI PEIXER - MS008586
LUCAS SOARES SEABRA - MS025136
AGRAVADO: CARLOS ALBERTO MACEDO DE OLIVEIRA
ADVOGADO: LUCIWALDO DA SILVA ALTHOFF - MS012895
AGRAVADO: INSTITUICAO ADVENT CENTRAL BRAS DE EDUC E ASS SOCIAL
ADVOGADOS: SERGIO CAYRES SANTOS - BA048445
STEFANNE AMORIM ORTELAN - ES024096
INTERESSADO: ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
28/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/02/2025, 13:45
Petição (Agravo (inominado/ legal))
27/02/2025, 13:11
Protocolo de Petição
27/02/2025, 13:04
Publicação
17/02/2025, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/02/2025, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2814133/MS (2024/0447994-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: WANDERLUCIO AKIO QUEIROZ
ADVOGADOS: JADER EVARISTO TONELLI PEIXER - MS008586
LUCAS SOARES SEABRA - MS025136
AGRAVADO: CARLOS ALBERTO MACEDO DE OLIVEIRA
ADVOGADO: LUCIWALDO DA SILVA ALTHOFF - MS012895
AGRAVADO: INSTITUICAO ADVENT CENTRAL BRAS DE EDUC E ASS SOCIAL
ADVOGADOS: SERGIO CAYRES SANTOS - BA048445
STEFANNE AMORIM ORTELAN - ES024096
INTERESSADO: ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECISÃO Cuida-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por WANDERLUCIO AKIO QUEIROZ à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: Súmula 7/STJ, ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC, Súmula 284/STF, não cabimento de REsp por ofensa a resolução e divergência não comprovada. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente os referidos fundamentos. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o Recurso Especial. A propósito: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973. ENTENDIMENTO RENOVADO PELO NOVO CPC, ART. 932. 1. No tocante à admissibilidade recursal, é possível ao recorrente a eleição dos fundamentos objeto de sua insurgência, nos termos do art. 514, II, c/c o art. 505 do CPC/1973. Tal premissa, contudo, deve ser afastada quando houver expressa e específica disposição legal em sentido contrário, tal como ocorria quanto ao agravo contra decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista o mandamento insculpido no art. 544, § 4º, I, do CPC, no sentido de que pode o relator "não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada" - o que foi reiterado pelo novel CPC, em seu art. 932. 2. A decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do recurso. Não há, pois, capítulos autônomos nesta decisão. 3. A decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo, ressoando inequívoco, portanto, que a decisão agravada é incindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos das disposições legais e regimentais. 4. Outrossim, conquanto não seja questão debatida nos autos, cumpre registrar que o posicionamento ora perfilhado encontra exceção na hipótese prevista no art. 1.042, caput, do CPC/2015, que veda o cabimento do agravo contra decisão do Tribunal a quo que inadmitir o recurso especial, com base na aplicação do entendimento consagrado no julgamento de recurso repetitivo, quando então será cabível apenas o agravo interno na Corte de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. 5. Embargos de divergência não providos. (EAREsp 746.775/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30.11.2018.) Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
14/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/02/2025, 21:30
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
13/02/2025, 21:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2814133/MS (2024/0447994-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: WANDERLUCIO AKIO QUEIROZ
ADVOGADOS: JADER EVARISTO TONELLI PEIXER - MS008586
LUCAS SOARES SEABRA - MS025136
AGRAVADO: CARLOS ALBERTO MACEDO DE OLIVEIRA
ADVOGADO: LUCIWALDO DA SILVA ALTHOFF - MS012895
AGRAVADO: INSTITUICAO ADVENT CENTRAL BRAS DE EDUC E ASS SOCIAL
ADVOGADOS: SERGIO CAYRES SANTOS - BA048445
STEFANNE AMORIM ORTELAN - ES024096
INTERESSADO: ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Processo distribuído pelo sistema automático em 23/12/2024.
24/12/2024, 00:00
Conclusão (para decisão)
23/12/2024, 15:30
Distribuição (competência exclusiva)
23/12/2024, 15:00
Recebimento
25/11/2024, 18:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Wanderlucio Akio Queiroz Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS)
Agravado: Instituicao Advent Central Bras de Educ e Ass Social Advogado: Sergio Cayres Santos (OAB: 48445/BA)
Agravado: Carlos Alberto Macedo de Oliveira Advogado: Luciwaldo da Silva Althoff (OAB: 12895/MS)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Itaneide Cabral Ramos (OAB: 5055/MS) Perito: Silvio Elabras Haddad
Agravo em Recurso Especial nº 0832811-79.2014.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
VISTOS, etc. Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso. Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências. Intimem-se.
22/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Agravante: Wanderlucio Akio Queiroz Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS)
Agravado: Instituicao Advent Central Bras de Educ e Ass Social Advogado: Sergio Cayres Santos (OAB: 48445/BA)
Agravado: Carlos Alberto Macedo de Oliveira Advogado: Luciwaldo da Silva Althoff (OAB: 12895/MS)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Itaneide Cabral Ramos (OAB: 5055/MS) Perito: Silvio Elabras Haddad Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 22/10/2024.
Acórdão - Agravo em Recurso Especial nº 0832811-79.2014.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
23/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Wanderlucio Akio Queiroz Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS)
Agravado: Instituicao Advent Central Bras de Educ e Ass Social Advogado: Sergio Cayres Santos (OAB: 48445/BA)
Agravado: Carlos Alberto Macedo de Oliveira Advogado: Luciwaldo da Silva Althoff (OAB: 12895/MS)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Itaneide Cabral Ramos (OAB: 5055/MS) Perito: Silvio Elabras Haddad Ao recorrido para apresentar resposta
Agravo em Recurso Especial nº 0832811-79.2014.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
23/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Wanderlucio Akio Queiroz Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS)
Recorrido: Instituicao Advent Central Bras de Educ e Ass Social Advogado: Sergio Cayres Santos (OAB: 48445/BA)
Recorrido: Carlos Alberto Macedo de Oliveira Advogado: Luciwaldo da Silva Althoff (OAB: 12895/MS)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Itaneide Cabral Ramos (OAB: 5055/MS) Perito: Silvio Elabras Haddad Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 22/07/2024.
Acórdão - Recurso Especial nº 0832811-79.2014.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
23/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Wanderlucio Akio Queiroz Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS)
Recorrido: Instituicao Advent Central Bras de Educ e Ass Social Advogado: Sergio Cayres Santos (OAB: 48445/BA)
Recorrido: Carlos Alberto Macedo de Oliveira Advogado: Luciwaldo da Silva Althoff (OAB: 12895/MS)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Itaneide Cabral Ramos (OAB: 5055/MS) Perito: Silvio Elabras Haddad Ao recorrido para apresentar resposta
Recurso Especial nº 0832811-79.2014.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
23/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: Wanderlucio Akio Queiroz Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS)
Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Caio Gama Mascarenhas (OAB: 19855B/MS)
Embargado: Instituicao Advent Central Bras de Educ e Ass Social Advogado: Sergio Cayres Santos (OAB: 48445/BA)
Embargado: Carlos Alberto Macedo de Oliveira Advogado: Luciwaldo da Silva Althoff (OAB: 12895/MS) Perito: Silvio Elabras Haddad EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE ERRO OU NEGLIGÊNCIA MÉDICA - DESPROVIMENTO DA APELAÇÃO AVIADA PELO AUTOR. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO - ACÓRDÃO CLARA E SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO. EMBARGOS REJEITADOS. Não se vislumbra a existência de qualquer vício no Acórdão embargado, tendo em vista que houve manifestação clara e fundamentada com respeito à questão submetida a julgamento. O Recurso constitui mera irresignação quanto ao resultado do julgamento, para o que não se prestam os embargos de declaração, sendo que o inconformismo quanto ao entendimento esposado no decisum invectivado deve ser objeto de recurso próprio. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0832811-79.2014.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Nélio Stábile Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator..
28/06/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Wanderlucio Akio Queiroz Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS)
Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Caio Gama Mascarenhas (OAB: 19855B/MS)
Embargado: Instituicao Advent Central Bras de Educ e Ass Social Advogado: Sergio Cayres Santos (OAB: 48445/BA)
Embargado: Carlos Alberto Macedo de Oliveira Advogado: Luciwaldo da Silva Althoff (OAB: 12895/MS) Perito: Silvio Elabras Haddad Julgamento Virtual Iniciado
Embargos de Declaração Cível nº 0832811-79.2014.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a):
27/06/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Wanderlucio Akio Queiroz Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS)
Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Caio Gama Mascarenhas (OAB: 19855B/MS)
Embargado: Instituicao Advent Central Bras de Educ e Ass Social Advogado: Sergio Cayres Santos (OAB: 48445/BA)
Embargado: Carlos Alberto Macedo de Oliveira Advogado: Luciwaldo da Silva Althoff (OAB: 12895/MS) Perito: Silvio Elabras Haddad
Embargos de Declaração Cível nº 0832811-79.2014.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Nélio Stábile
Vistos, etc. Intimem-se os Embargados para, no prazo de 5 dias, manifestarem-se, querendo, nos termos do art. 1023, § 2º do Código de Processo Civil. Depois, à conclusão para julgamento.
22/05/2024, 00:00
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Intimação
Embargante: Wanderlucio Akio Queiroz Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS)
Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Caio Gama Mascarenhas (OAB: 19855B/MS)
Embargado: Instituicao Advent Central Bras de Educ e Ass Social Advogado: Sergio Cayres Santos (OAB: 48445/BA)
Embargado: Carlos Alberto Macedo de Oliveira Advogado: Luciwaldo da Silva Althoff (OAB: 12895/MS) Perito: Silvio Elabras Haddad Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 13/05/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0832811-79.2014.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Nélio Stábile
14/05/2024, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Caio Gama Mascarenhas (OAB: 19855B/MS)
Apelante: Wanderlucio Akio Queiroz Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS)
Apelado: Instituicao Advent Central Bras de Educ e Ass Social Advogado: Sergio Cayres Santos (OAB: 48445/BA)
Apelado: Carlos Alberto Macedo de Oliveira Advogado: Luciwaldo da Silva Althoff (OAB: 12895/MS)
Apelado: Wanderlucio Akio Queiroz Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Perito: Silvio Elabras Haddad EMENTA - RECURSOS DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RECURSO DO AUTOR - ALEGAÇÃO DE ERRO E OU NEGLIGÊNCIA MÉDICA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEITADA. FALTA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS PARA RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE CONDUTA CULPOSA POR PARTE DO MÉDICO CIRURGIÃO. PERITO NOMEADO PELO JUÍZO ASSEVEROU INEXISTIR ELEMENTO A DESABONAR A CONDUTA DO PROFISSIONAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - MANTIDA. RECURSO DO ESTADO - ENTE ESTATAL QUE DEVE ARCAR COM OS HONORÁRIOS PERICIAIS, HAJA VISTA QUE O AUTOR DA AÇÃO, BENEFICIÁRIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA, FOI VENCIDO. IRRESIGNAÇÃO EM RELAÇÃO AO VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE HONORÁRIOS PERICIAIS - NECESSIDADE DE ACOLHIMENTO. ARTIGO 95, §3º, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - VALOR A SER FIXADO CONFORME TABELA DA RESOLUÇÃO Nº 232/2016 DO CNJ - POSSIBILIDADE DE REVISÃO DOS ALUDIDOS HONORÁRIOS, QUANDO DESBORDAREM DOS CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - REDUÇÃO DEVIDA. PRELIMINAR REJEITADA, RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO E RECURSO DO ESTADO PROVIDO. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0832811-79.2014.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Nélio Stábile Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar, negaram provimento ao recurso e Wanderlucio Akio Queiroz e deram provimento ao apelo do Estado de MS, nos termos do voto do relator..
25/04/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Caio Gama Mascarenhas (OAB: 19855B/MS)
Apelante: Wanderlucio Akio Queiroz Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS)
Apelado: Instituicao Advent Central Bras de Educ e Ass Social Advogado: Sergio Cayres Santos (OAB: 48445/BA)
Apelado: Carlos Alberto Macedo de Oliveira Advogado: Luciwaldo da Silva Althoff (OAB: 12895/MS)
Apelado: Wanderlucio Akio Queiroz Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Perito: Silvio Elabras Haddad Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0832811-79.2014.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a):
24/04/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Caio Gama Mascarenhas (OAB: 19855B/MS)
Apelante: Wanderlucio Akio Queiroz Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS)
Apelado: Instituicao Advent Central Bras de Educ e Ass Social Advogado: Sergio Cayres Santos (OAB: 48445/BA)
Apelado: Carlos Alberto Macedo de Oliveira Advogado: Luciwaldo da Silva Althoff (OAB: 12895/MS)
Apelado: Wanderlucio Akio Queiroz Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Perito: Silvio Elabras Haddad
Apelação Cível nº 0832811-79.2014.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Nélio Stábile
Vistos, etc. Presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo os Recursos de Apelação interpostos por Estado de Mato Grosso do Sul a f.511/522 e por Wanderlucio Akio Queiroz a f.523/540 em ambos os efeitos. Manifestem-se os Apelantes, em cinco dias, querendo, quanto as preliminares suscitadas nas contrarrazões de f.543/549 e f.551/553 em razão do artigo 933 do Código de Processo Civil. Intime-se.
22/01/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Caio Gama Mascarenhas (OAB: 19855B/MS)
Apelante: Wanderlucio Akio Queiroz Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS)
Apelado: Instituicao Advent Central Bras de Educ e Ass Social Advogado: Sergio Cayres Santos (OAB: 48445/BA)
Apelado: Carlos Alberto Macedo de Oliveira Advogado: Luciwaldo da Silva Althoff (OAB: 12895/MS)
Apelado: Wanderlucio Akio Queiroz Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Perito: Silvio Elabras Haddad Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/01/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0832811-79.2014.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Nélio Stábile