Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1018236-71.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Pedro Lucca Laiola da Silva - - Ana Lucia Laiola da Silva - Biosaúde Serviços Médicos Ltda - Notre Dame Intermédica Saúde S.A - Providencie a parte requerida, no prazo de 15 dias, o recolhimento DE SUA PARTE (50%) da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício da justiça gratuita, nos termos do § 5º, do artigo 1.098, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (custas iniciais, despesas de postagem e preparo do recurso de apelação da parte autora em guia e códigos próprios), sob pena de inscrição em dívida ativa. - ADV: LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP), CELSO FERNANDO GIOIA (OAB 70379/SP), CELSO FERNANDO GIOIA (OAB 70379/SP), FABIO DREGER DA SILVA (OAB 336451/SP), FABIO DREGER DA SILVA (OAB 336451/SP), SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP)
24/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1018236-71.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Pedro Lucca Laiola da Silva - - Ana Lucia Laiola da Silva - Biosaúde Serviços Médicos Ltda - Notre Dame Intermédica Saúde S.A -
Vistos. Prossiga-se no incidente de cumprimento de sentença. Anote-se a extinção deste feito principal, arquivando-se com baixa definitiva. Intime-se. - ADV: SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP), CELSO FERNANDO GIOIA (OAB 70379/SP), FABIO DREGER DA SILVA (OAB 336451/SP), FABIO DREGER DA SILVA (OAB 336451/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP), CELSO FERNANDO GIOIA (OAB 70379/SP)
21/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1018236-71.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Pedro Lucca Laiola da Silva - - Ana Lucia Laiola da Silva - Biosaúde Serviços Médicos Ltda - Notre Dame Intermédica Saúde S.A -
Vistos. Torne-se sem efeito as folhas 506/607. Intime-se. - ADV: FABIO DREGER DA SILVA (OAB 336451/SP), CELSO FERNANDO GIOIA (OAB 70379/SP), FABIO DREGER DA SILVA (OAB 336451/SP), BRUNO TEIXEIRA MARCELOS (OAB 136828/RJ), SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP), BRUNO TEIXEIRA MARCELOS (OAB 472813/SP), CELSO FERNANDO GIOIA (OAB 70379/SP), FABIANA DE SOUZA FERNANDES (OAB 185470/SP)
25/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1018236-71.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Pedro Lucca Laiola da Silva - - Ana Lucia Laiola da Silva - Biosaúde Serviços Médicos Ltda -
Vistos. Cumpra-se V. Acórdão. Diante do trânsito em julgado, requeira a parte exequente o que entender conveniente ao prosseguimento do feito. Sendo o caso, providencie o protocolo do cumprimento de sentença, apresentando planilha de débito atualizada. Neste caso,deverão ser recolhidas custas de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, com ressalva de eventual gratuidade. Em nada sendo requerido no prazo de 30 dias, arquivem-se os autos com baixa definitiva, eis que esta demanda principal atingiu seu fim. Intime-se. - ADV: FABIO DREGER DA SILVA (OAB 336451/SP), CELSO FERNANDO GIOIA (OAB 70379/SP), FABIO DREGER DA SILVA (OAB 336451/SP), CELSO FERNANDO GIOIA (OAB 70379/SP), SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP)
13/10/2025, 00:00
Baixa Definitiva
29/09/2025, 16:23
Trânsito em julgado
29/09/2025, 16:23
Petição (Petição (outras))
05/09/2025, 17:21
Protocolo de Petição
05/09/2025, 17:16
Publicação
05/09/2025, 00:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/09/2025, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2873024/SP (2025/0072968-9)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE: BIO SAÚDE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA
ADVOGADOS: GUSTAVO GONÇALVES GOMES - SP266894
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO - RJ106094
SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS
AGRAVADO: P L L DA S
REPRESENTADO POR: A L L DA S
ADVOGADOS: CELSO FERNANDO GIOIA - SP070379
FABIO DREGER DA SILVA - SP336451
MARIANA MATHEUS GIOIA - SP351962
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/08/2025 a 01/09/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Buzzi, João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
04/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/09/2025, 20:30
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1018236-71.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Pedro Lucca Laiola da Silva - - Ana Lucia Laiola da Silva - Biosaúde Serviços Médicos Ltda - Notre Dame Intermédica Saúde S.A -
Vistos. Torne-se sem efeito as folhas 506/607. Intime-se. - ADV: FABIO DREGER DA SILVA (OAB 336451/SP), CELSO FERNANDO GIOIA (OAB 70379/SP), FABIO DREGER DA SILVA (OAB 336451/SP), BRUNO TEIXEIRA MARCELOS (OAB 136828/RJ), SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP), BRUNO TEIXEIRA MARCELOS (OAB 472813/SP), CELSO FERNANDO GIOIA (OAB 70379/SP), FABIANA DE SOUZA FERNANDES (OAB 185470/SP)
25/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1018236-71.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Pedro Lucca Laiola da Silva - - Ana Lucia Laiola da Silva - Biosaúde Serviços Médicos Ltda -
Vistos. Cumpra-se V. Acórdão. Diante do trânsito em julgado, requeira a parte exequente o que entender conveniente ao prosseguimento do feito. Sendo o caso, providencie o protocolo do cumprimento de sentença, apresentando planilha de débito atualizada. Neste caso,deverão ser recolhidas custas de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, com ressalva de eventual gratuidade. Em nada sendo requerido no prazo de 30 dias, arquivem-se os autos com baixa definitiva, eis que esta demanda principal atingiu seu fim. Intime-se. - ADV: FABIO DREGER DA SILVA (OAB 336451/SP), CELSO FERNANDO GIOIA (OAB 70379/SP), FABIO DREGER DA SILVA (OAB 336451/SP), CELSO FERNANDO GIOIA (OAB 70379/SP), SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP)
13/10/2025, 00:00
Baixa Definitiva
29/09/2025, 16:23
Trânsito em julgado
29/09/2025, 16:23
Petição (Petição (outras))
05/09/2025, 17:21
Protocolo de Petição
05/09/2025, 17:16
Publicação
05/09/2025, 00:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/09/2025, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2873024/SP (2025/0072968-9)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE: BIO SAÚDE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA
ADVOGADOS: GUSTAVO GONÇALVES GOMES - SP266894
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO - RJ106094
SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS
AGRAVADO: P L L DA S
REPRESENTADO POR: A L L DA S
ADVOGADOS: CELSO FERNANDO GIOIA - SP070379
FABIO DREGER DA SILVA - SP336451
MARIANA MATHEUS GIOIA - SP351962
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/08/2025 a 01/09/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Buzzi, João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
04/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/09/2025, 20:30
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
01/09/2025, 23:59
Publicação
08/08/2025, 00:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/08/2025, 01:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2873024/SP (2025/0072968-9)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE: BIO SAÚDE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA
ADVOGADOS: GUSTAVO GONÇALVES GOMES - SP266894
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO - RJ106094
SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS
AGRAVADO: P L L DA S
REPRESENTADO POR: A L L DA S
ADVOGADOS: CELSO FERNANDO GIOIA - SP070379
FABIO DREGER DA SILVA - SP336451
MARIANA MATHEUS GIOIA - SP351962
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 26/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 01/09/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
07/08/2025, 00:00
Inclusão em pauta
06/08/2025, 14:14
Conclusão (para decisão)
27/06/2025, 12:30
Recebimento
27/06/2025, 12:15
Petição (Parecer de Mérito (MP))
27/06/2025, 12:01
Protocolo de Petição
27/06/2025, 11:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2873024/SP (2025/0072968-9)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE: BIO SAÚDE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA
ADVOGADOS: GUSTAVO GONÇALVES GOMES - SP266894
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO - RJ106094
SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS
AGRAVADO: P L L DA S
REPRESENTADO POR: A L L DA S
ADVOGADOS: CELSO FERNANDO GIOIA - SP070379
FABIO DREGER DA SILVA - SP336451
MARIANA MATHEUS GIOIA - SP351962
Processo distribuído pelo sistema automático em 26/05/2025.
27/05/2025, 00:00
Documento (Certidão)
26/05/2025, 08:42
Redistribuição
26/05/2025, 08:01
Recebimento
26/05/2025, 06:27
Remessa (outros motivos)
26/05/2025, 06:15
Publicação
26/05/2025, 00:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/05/2025, 01:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2873024/SP (2025/0072968-9)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: BIO SAÚDE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA
ADVOGADOS: GUSTAVO GONÇALVES GOMES - SP266894
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO - RJ106094
SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS
AGRAVADO: P L L DA S
REPRESENTADO POR: A L L DA S
ADVOGADOS: CELSO FERNANDO GIOIA - SP070379
FABIO DREGER DA SILVA - SP336451
MARIANA MATHEUS GIOIA - SP351962
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
23/05/2025, 00:00
Distribuição
22/05/2025, 18:50
Conclusão (para decisão)
15/05/2025, 15:45
Petição (Impugnação)
15/05/2025, 15:21
Protocolo de Petição
15/05/2025, 15:03
Publicação
09/05/2025, 00:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/05/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2873024/SP (2025/0072968-9)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: BIO SAÚDE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA
ADVOGADOS: GUSTAVO GONÇALVES GOMES - SP266894
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO - RJ106094
SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS
AGRAVADO: P L L DA S
REPRESENTADO POR: A L L DA S
ADVOGADOS: CELSO FERNANDO GIOIA - SP070379
FABIO DREGER DA SILVA - SP336451
MARIANA MATHEUS GIOIA - SP351962
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
08/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/05/2025, 15:15
Petição (Agravo (inominado/ legal))
05/05/2025, 14:51
Protocolo de Petição
05/05/2025, 14:37
Petição (Petição (outras))
04/04/2025, 17:21
Protocolo de Petição
04/04/2025, 17:09
Publicação
04/04/2025, 00:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/04/2025, 01:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2873024/SP (2025/0072968-9)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: BIO SAÚDE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA
ADVOGADOS: GUSTAVO GONÇALVES GOMES - SP266894
SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS
AGRAVADO: P L L DA S
REPRESENTADO POR: A L L DA S
ADVOGADOS: CELSO FERNANDO GIOIA - SP070379
FABIO DREGER DA SILVA - SP336451
MARIANA MATHEUS GIOIA - SP351962
DECISÃO Cuida-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por BIO SAÚDE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: ausência de afronta a dispositivo legal e Súmula 7/STJ. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 7/STJ. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o Recurso Especial. A propósito: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973. ENTENDIMENTO RENOVADO PELO NOVO CPC, ART. 932. 1. No tocante à admissibilidade recursal, é possível ao recorrente a eleição dos fundamentos objeto de sua insurgência, nos termos do art. 514, II, c/c o art. 505 do CPC/1973. Tal premissa, contudo, deve ser afastada quando houver expressa e específica disposição legal em sentido contrário, tal como ocorria quanto ao agravo contra decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista o mandamento insculpido no art. 544, § 4º, I, do CPC, no sentido de que pode o relator "não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada" - o que foi reiterado pelo novel CPC, em seu art. 932. 2. A decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do recurso. Não há, pois, capítulos autônomos nesta decisão. 3. A decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo, ressoando inequívoco, portanto, que a decisão agravada é incindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos das disposições legais e regimentais. 4. Outrossim, conquanto não seja questão debatida nos autos, cumpre registrar que o posicionamento ora perfilhado encontra exceção na hipótese prevista no art. 1.042, caput, do CPC/2015, que veda o cabimento do agravo contra decisão do Tribunal a quo que inadmitir o recurso especial, com base na aplicação do entendimento consagrado no julgamento de recurso repetitivo, quando então será cabível apenas o agravo interno na Corte de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. 5. Embargos de divergência não providos. (EAREsp 746.775/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30.11.2018.) Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
03/04/2025, 00:00
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
02/04/2025, 13:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2873024/SP (2025/0072968-9)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: BIO SAÚDE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA
ADVOGADOS: GUSTAVO GONÇALVES GOMES - SP266894
SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS
AGRAVADO: P L L DA S
REPRESENTADO POR: A L L DA S
ADVOGADOS: CELSO FERNANDO GIOIA - SP070379
FABIO DREGER DA SILVA - SP336451
MARIANA MATHEUS GIOIA - SP351962
Processo distribuído pelo sistema automático em 13/03/2025.