Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTORA: B1Companhia Alagoana de Recursos H e PatrimoniaisB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, II, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando o retorno dos autos da instância superior, intimo as partes para requererem o que de direito, no prazo de 05(cinco) dias.
Intimação - ADV: ROSEMARY FRANCINO FERREIRA (OAB 4713/AL), ADV: DIOGO BARBOSA MACHADO (OAB 10474/AL) - Processo 0700822-03.2019.8.02.0049 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução -
02/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTORA: B1Companhia Alagoana de Recursos H e PatrimoniaisB0 - Decisão do Acórdão de fls. 825
Intimação - ADV: ROSEMARY FRANCINO FERREIRA (OAB 4713/AL), ADV: DIOGO BARBOSA MACHADO (OAB 10474/AL) - Processo 0700822-03.2019.8.02.0049 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução -
02/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTORA: B1Companhia Alagoana de Recursos H e PatrimoniaisB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, II, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando o retorno dos autos da instância superior, intimo as partes para requererem o que de direito, no prazo de 05(cinco) dias.
Intimação - ADV: ROSEMARY FRANCINO FERREIRA (OAB 4713/AL), ADV: DIOGO BARBOSA MACHADO (OAB 10474/AL) - Processo 0700822-03.2019.8.02.0049 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução -
02/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTORA: B1Companhia Alagoana de Recursos H e PatrimoniaisB0 - Decisão do Acórdão de fls. 825
Intimação - ADV: ROSEMARY FRANCINO FERREIRA (OAB 4713/AL), ADV: DIOGO BARBOSA MACHADO (OAB 10474/AL) - Processo 0700822-03.2019.8.02.0049 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução -
02/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Companhia Alagoana de Recursos H e Patrimoniais -
Apelado: Joao Cassimiro dos Reis - 'Agravo em Recurso Especial emApelação Cível nº 0700822-03.2019.8.02.0049
Agravante: Companhia Alagoana de Recursos H e Patrimoniais. Advogado: Felipe Medeiros Nobre (OAB: 5679/AL).
Agravado: João Cassimiro dos Reis. Defensor P: Daniel Côelho Alcoforado Costa (OAB: 19180B/AL). DESPACHO/CARTA/OFÍCIO Nº ______/2025. Analisando os autos, verifica-se que o egrégio Superior Tribunal de Justiça não conheceu do agravo interno (fls. 979/983) manejado em face da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial (fls. 950/951), mantendo o acórdão desta Corte. Destarte, inexistindo providências a serem adotadas, determino a baixa dos autos ao juízo de origem. Publique-se. Cumpra-se. Maceió, data da assinatura digital. Des. Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des. Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Diogo Barbosa Machado (OAB: 10474/AL) - Thainá Cidrão Massilon (OAB: 28262/CE)
Nº 0700822-03.2019.8.02.0049 - Apelação Cível - Penedo -
26/08/2025, 00:00
Baixa Definitiva
20/08/2025, 19:13
Trânsito em julgado
20/08/2025, 19:13
Publicação
26/06/2025, 10:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/06/2025, 02:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/06/2025, 02:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2865263/AL (2025/0054892-4)
RELATORA: MINISTRA DANIELA TEIXEIRA
AGRAVANTE: COMPANHIA ALAGOANA DE RECURSOS HUMANOS E PATRIMONIAIS - CARHP
ADVOGADOS: FELIPE MEDEIROS NOBRE - AL005679
IVAN LUIZ DA SILVA - AL006191B
AGRAVADO: JOAO CASSIMIRO DOS REIS
ADVOGADOS: EDUARDO ANTONIO DE CAMPOS LOPES - AL006020
THAINÁ CIDRÃO MASSILON - CE028262
DANIEL COÊLHO ALCOFORADO COSTA - AL019180B
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/06/2025 a 23/06/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
25/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/06/2025, 14:10
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTORA: B1Companhia Alagoana de Recursos H e PatrimoniaisB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, II, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando o retorno dos autos da instância superior, intimo as partes para requererem o que de direito, no prazo de 05(cinco) dias.
Intimação - ADV: ROSEMARY FRANCINO FERREIRA (OAB 4713/AL), ADV: DIOGO BARBOSA MACHADO (OAB 10474/AL) - Processo 0700822-03.2019.8.02.0049 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução -
02/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTORA: B1Companhia Alagoana de Recursos H e PatrimoniaisB0 - Decisão do Acórdão de fls. 825
Intimação - ADV: ROSEMARY FRANCINO FERREIRA (OAB 4713/AL), ADV: DIOGO BARBOSA MACHADO (OAB 10474/AL) - Processo 0700822-03.2019.8.02.0049 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução -
02/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Companhia Alagoana de Recursos H e Patrimoniais -
Apelado: Joao Cassimiro dos Reis - 'Agravo em Recurso Especial emApelação Cível nº 0700822-03.2019.8.02.0049
Agravante: Companhia Alagoana de Recursos H e Patrimoniais. Advogado: Felipe Medeiros Nobre (OAB: 5679/AL).
Agravado: João Cassimiro dos Reis. Defensor P: Daniel Côelho Alcoforado Costa (OAB: 19180B/AL). DESPACHO/CARTA/OFÍCIO Nº ______/2025. Analisando os autos, verifica-se que o egrégio Superior Tribunal de Justiça não conheceu do agravo interno (fls. 979/983) manejado em face da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial (fls. 950/951), mantendo o acórdão desta Corte. Destarte, inexistindo providências a serem adotadas, determino a baixa dos autos ao juízo de origem. Publique-se. Cumpra-se. Maceió, data da assinatura digital. Des. Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des. Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Diogo Barbosa Machado (OAB: 10474/AL) - Thainá Cidrão Massilon (OAB: 28262/CE)
Nº 0700822-03.2019.8.02.0049 - Apelação Cível - Penedo -
26/08/2025, 00:00
Baixa Definitiva
20/08/2025, 19:13
Trânsito em julgado
20/08/2025, 19:13
Publicação
26/06/2025, 10:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/06/2025, 02:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/06/2025, 02:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2865263/AL (2025/0054892-4)
RELATORA: MINISTRA DANIELA TEIXEIRA
AGRAVANTE: COMPANHIA ALAGOANA DE RECURSOS HUMANOS E PATRIMONIAIS - CARHP
ADVOGADOS: FELIPE MEDEIROS NOBRE - AL005679
IVAN LUIZ DA SILVA - AL006191B
AGRAVADO: JOAO CASSIMIRO DOS REIS
ADVOGADOS: EDUARDO ANTONIO DE CAMPOS LOPES - AL006020
THAINÁ CIDRÃO MASSILON - CE028262
DANIEL COÊLHO ALCOFORADO COSTA - AL019180B
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/06/2025 a 23/06/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
25/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/06/2025, 14:10
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
23/06/2025, 23:59
Publicação
30/05/2025, 00:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2025, 02:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2865263/AL (2025/0054892-4)
RELATORA: MINISTRA DANIELA TEIXEIRA
AGRAVANTE: COMPANHIA ALAGOANA DE RECURSOS HUMANOS E PATRIMONIAIS - CARHP
ADVOGADOS: FELIPE MEDEIROS NOBRE - AL005679
IVAN LUIZ DA SILVA - AL006191B
AGRAVADO: JOAO CASSIMIRO DOS REIS
ADVOGADOS: EDUARDO ANTONIO DE CAMPOS LOPES - AL006020
THAINÁ CIDRÃO MASSILON - CE028262
DANIEL COÊLHO ALCOFORADO COSTA - AL019180B
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 17/06/2025 00:00:00, com encerramento no dia 23/06/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
29/05/2025, 00:00
Inclusão em pauta
28/05/2025, 15:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2865263/AL (2025/0054892-4)
RELATORA: MINISTRA DANIELA TEIXEIRA
AGRAVANTE: COMPANHIA ALAGOANA DE RECURSOS HUMANOS E PATRIMONIAIS - CARHP
ADVOGADOS: FELIPE MEDEIROS NOBRE - AL005679
IVAN LUIZ DA SILVA - AL006191B
AGRAVADO: JOAO CASSIMIRO DOS REIS
ADVOGADOS: EDUARDO ANTONIO DE CAMPOS LOPES - AL006020
THAINÁ CIDRÃO MASSILON - CE028262
DANIEL COÊLHO ALCOFORADO COSTA - AL019180B
Processo distribuído pelo sistema automático em 26/05/2025.
27/05/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
26/05/2025, 09:01
Redistribuição
26/05/2025, 08:01
Recebimento
26/05/2025, 06:35
Remessa (outros motivos)
26/05/2025, 06:25
Publicação
26/05/2025, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/05/2025, 01:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2865263/AL (2025/0054892-4)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: COMPANHIA ALAGOANA DE RECURSOS HUMANOS E PATRIMONIAIS - CARHP
ADVOGADOS: FELIPE MEDEIROS NOBRE - AL005679
IVAN LUIZ DA SILVA - AL006191B
AGRAVADO: JOAO CASSIMIRO DOS REIS
ADVOGADOS: EDUARDO ANTONIO DE CAMPOS LOPES - AL006020
THAINÁ CIDRÃO MASSILON - CE028262
DANIEL COÊLHO ALCOFORADO COSTA - AL019180B
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
23/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/05/2025, 21:20
Distribuição
21/05/2025, 21:20
Conclusão (para decisão)
09/05/2025, 18:30
Documento (Certidão)
09/05/2025, 18:15
Publicação
09/04/2025, 00:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/04/2025, 01:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2865263/AL (2025/0054892-4)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: COMPANHIA ALAGOANA DE RECURSOS HUMANOS E PATRIMONIAIS - CARHP
ADVOGADOS: FELIPE MEDEIROS NOBRE - AL005679
IVAN LUIZ DA SILVA - AL006191B
AGRAVADO: JOAO CASSIMIRO DOS REIS
ADVOGADOS: EDUARDO ANTONIO DE CAMPOS LOPES - AL006020
THAINÁ CIDRÃO MASSILON - CE028262
DANIEL COÊLHO ALCOFORADO COSTA - AL019180B
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
08/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/04/2025, 12:15
Petição (Agravo (inominado/ legal))
07/04/2025, 11:51
Protocolo de Petição
07/04/2025, 11:38
Publicação
04/04/2025, 00:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/04/2025, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2865263/AL (2025/0054892-4)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: COMPANHIA ALAGOANA DE RECURSOS HUMANOS E PATRIMONIAIS - CARHP
ADVOGADOS: FELIPE MEDEIROS NOBRE - AL005679
IVAN LUIZ DA SILVA - AL006191B
AGRAVADO: JOAO CASSIMIRO DOS REIS
ADVOGADOS: EDUARDO ANTONIO DE CAMPOS LOPES - AL006020
THAINÁ CIDRÃO MASSILON - CE028262
DANIEL COÊLHO ALCOFORADO COSTA - AL019180B
DECISÃO Cuida-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por COMPANHIA ALAGOANA DE RECURSOS HUMANOS E PATRIMONIAIS - CARHP à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: Súmula 7/STJ. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o referido fundamento. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o Recurso Especial. A propósito: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973. ENTENDIMENTO RENOVADO PELO NOVO CPC, ART. 932. 1. No tocante à admissibilidade recursal, é possível ao recorrente a eleição dos fundamentos objeto de sua insurgência, nos termos do art. 514, II, c/c o art. 505 do CPC/1973. Tal premissa, contudo, deve ser afastada quando houver expressa e específica disposição legal em sentido contrário, tal como ocorria quanto ao agravo contra decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista o mandamento insculpido no art. 544, § 4º, I, do CPC, no sentido de que pode o relator "não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada" - o que foi reiterado pelo novel CPC, em seu art. 932. 2. A decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do recurso. Não há, pois, capítulos autônomos nesta decisão. 3. A decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo, ressoando inequívoco, portanto, que a decisão agravada é incindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos das disposições legais e regimentais. 4. Outrossim, conquanto não seja questão debatida nos autos, cumpre registrar que o posicionamento ora perfilhado encontra exceção na hipótese prevista no art. 1.042, caput, do CPC/2015, que veda o cabimento do agravo contra decisão do Tribunal a quo que inadmitir o recurso especial, com base na aplicação do entendimento consagrado no julgamento de recurso repetitivo, quando então será cabível apenas o agravo interno na Corte de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. 5. Embargos de divergência não providos. (EAREsp 746.775/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30.11.2018.) Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
03/04/2025, 00:00
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
02/04/2025, 13:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2865263/AL (2025/0054892-4)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: COMPANHIA ALAGOANA DE RECURSOS HUMANOS E PATRIMONIAIS - CARHP
ADVOGADOS: FELIPE MEDEIROS NOBRE - AL005679
IVAN LUIZ DA SILVA - AL006191B
AGRAVADO: JOAO CASSIMIRO DOS REIS
ADVOGADOS: EDUARDO ANTONIO DE CAMPOS LOPES - AL006020
THAINÁ CIDRÃO MASSILON - CE028262
DANIEL COÊLHO ALCOFORADO COSTA - AL019180B
Processo distribuído pelo sistema automático em 07/03/2025.