Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0122407-92.2006.8.26.0100 (100.06.122407-3) - Usucapião - Registro de Imóveis - Antonio Alves da Silva - - Maria da Glória Souto Alves - ILDEBRANDO DOURADOS - DIVA FRIEDERICHS - Municipalidade de S Paulo - Ildebrando Dourados e outro - 1) Cumpra-se o v. Acórdão. 2) Remetam-se os autos ao Oficial de Registro de Imóveis competente para cumprimento da Portaria Conjunta nº 01/2008 das Varas de Registros Públicos da Capital. 3) Após, ao arquivo. - ADV: WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), LEO VINÍCIUS PIRES DE LIMA (OAB 183137/SP), JOSÉ CARLOS DE ANDRADE (OAB 274499/SP), JOSE VALTIN TORRES (OAB 65235/SP), CAMILA SANTOS CURY (OAB 276969/SP), FLAVIO CAMARGO (OAB 92735/SP), JOSÉ CARLOS DE ANDRADE (OAB 274499/SP)
01/09/2025, 00:00
Baixa Definitiva
26/06/2025, 13:43
Trânsito em julgado
26/06/2025, 13:43
Publicação
02/06/2025, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/05/2025, 01:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2836171/SP (2025/0015155-0)
RELATORA: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
AGRAVANTE: ILDEBRANDO DOURADOS
AGRAVANTE: VALDILENE DOMINGOS DE BARROS DOURADOS
ADVOGADO: JOSÉ VALTIN TORRES - SP065235
AGRAVADO: MARIA DA GLORIA SOUTO ALVES
ADVOGADO: JOSÉ CARLOS DE ANDRADE - SP274499
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/05/2025 a 26/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
30/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
29/05/2025, 16:00
Não-Provimento
26/05/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
16/05/2025, 08:31
Publicação
12/05/2025, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2025, 01:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2836171/SP (2025/0015155-0)
RELATORA: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
AGRAVANTE: ILDEBRANDO DOURADOS
AGRAVANTE: VALDILENE DOMINGOS DE BARROS DOURADOS
ADVOGADO: JOSÉ VALTIN TORRES - SP065235
AGRAVADO: MARIA DA GLORIA SOUTO ALVES
ADVOGADO: JOSÉ CARLOS DE ANDRADE - SP274499
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 20/05/2025 00:00:00, com encerramento no dia 26/05/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
09/05/2025, 00:00
Inclusão em pauta
08/05/2025, 14:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2836171/SP (2025/0015155-0)
RELATORA: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
AGRAVANTE: ILDEBRANDO DOURADOS
AGRAVANTE: VALDILENE DOMINGOS DE BARROS DOURADOS
ADVOGADO: JOSÉ VALTIN TORRES - SP065235
AGRAVADO: MARIA DA GLORIA SOUTO ALVES
ADVOGADO: JOSÉ CARLOS DE ANDRADE - SP274499
Processo distribuído pelo sistema automático em 04/04/2025.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2836171/SP (2025/0015155-0)
RELATORA: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
AGRAVANTE: ILDEBRANDO DOURADOS
AGRAVANTE: VALDILENE DOMINGOS DE BARROS DOURADOS
ADVOGADO: JOSÉ VALTIN TORRES - SP065235
AGRAVADO: MARIA DA GLORIA SOUTO ALVES
ADVOGADO: JOSÉ CARLOS DE ANDRADE - SP274499
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/05/2025 a 26/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
30/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
29/05/2025, 16:00
Não-Provimento
26/05/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
16/05/2025, 08:31
Publicação
12/05/2025, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2025, 01:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2836171/SP (2025/0015155-0)
RELATORA: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
AGRAVANTE: ILDEBRANDO DOURADOS
AGRAVANTE: VALDILENE DOMINGOS DE BARROS DOURADOS
ADVOGADO: JOSÉ VALTIN TORRES - SP065235
AGRAVADO: MARIA DA GLORIA SOUTO ALVES
ADVOGADO: JOSÉ CARLOS DE ANDRADE - SP274499
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 20/05/2025 00:00:00, com encerramento no dia 26/05/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
09/05/2025, 00:00
Inclusão em pauta
08/05/2025, 14:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2836171/SP (2025/0015155-0)
RELATORA: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
AGRAVANTE: ILDEBRANDO DOURADOS
AGRAVANTE: VALDILENE DOMINGOS DE BARROS DOURADOS
ADVOGADO: JOSÉ VALTIN TORRES - SP065235
AGRAVADO: MARIA DA GLORIA SOUTO ALVES
ADVOGADO: JOSÉ CARLOS DE ANDRADE - SP274499
Processo distribuído pelo sistema automático em 04/04/2025.
07/04/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
04/04/2025, 08:44
Redistribuição
04/04/2025, 08:01
Recebimento
04/04/2025, 06:26
Remessa (outros motivos)
04/04/2025, 06:15
Publicação
04/04/2025, 00:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/04/2025, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2836171/SP (2025/0015155-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ILDEBRANDO DOURADOS
AGRAVANTE: VALDILENE DOMINGOS DE BARROS DOURADOS
ADVOGADO: JOSÉ VALTIN TORRES - SP065235
AGRAVADO: MARIA DA GLORIA SOUTO ALVES
ADVOGADO: JOSÉ CARLOS DE ANDRADE - SP274499
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
03/04/2025, 00:00
Distribuição
02/04/2025, 13:40
Conclusão (para decisão)
24/03/2025, 14:15
Petição (Impugnação)
24/03/2025, 13:51
Protocolo de Petição
24/03/2025, 13:36
Publicação
17/03/2025, 00:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/03/2025, 01:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2836171/SP (2025/0015155-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ILDEBRANDO DOURADOS
AGRAVANTE: VALDILENE DOMINGOS DE BARROS DOURADOS
ADVOGADO: JOSÉ VALTIN TORRES - SP065235
AGRAVADO: MARIA DA GLORIA SOUTO ALVES
ADVOGADO: JOSÉ CARLOS DE ANDRADE - SP274499
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
14/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/03/2025, 17:00
Petição (Agravo (inominado/ legal))
13/03/2025, 16:26
Protocolo de Petição
13/03/2025, 15:57
Publicação
06/03/2025, 00:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/03/2025, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2836171/SP (2025/0015155-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ILDEBRANDO DOURADOS
AGRAVANTE: VALDILENE DOMINGOS DE BARROS DOURADOS
ADVOGADO: JOSÉ VALTIN TORRES - SP065235
AGRAVADO: MARIA DA GLORIA SOUTO ALVES
ADVOGADO: JOSÉ CARLOS DE ANDRADE - SP274499
DECISÃO Cuida-se de Agravo interposto por ILDEBRANDO DOURADOS e OUTRO, à decisão que inadmitiu Recurso Especial com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise do recurso de ILDEBRANDO DOURADOS e OUTRO, verifica-se que foi colacionado aos autos apenas o comprovante de agendamento do preparo, não tendo sido juntado o comprovante do efetivo pagamento. Portanto, não se pode considerar efetuado o pagamento se o próprio documento "traz em si a advertência de que não representa a efetiva quitação da transação". (AgInt no AREsp 1143559/SP, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe de 7.3.2018). Nos termos da Lei n. 11.636/2007, são devidas custas judiciais e porte de remessa e retorno dos autos nos processos de competência recursal do Superior Tribunal de Justiça. O parágrafo único do art. 10 da referida lei ordinária dispõe que nenhum recurso subirá ao Superior Tribunal de Justiça, excetuados os casos de isenção, sem a juntada aos autos do comprovante de recolhimento do preparo. Assim, mero comprovante de agendamento do preparo não serve para a comprovação da quitação da obrigação do recorrente, resultando na deserção do Recurso Especial. Nesse sentido, confiram-se os seguintes precedentes: AgInt no AREsp 1623099/SP, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe de 3.8.2020; AgInt no AREsp 1534909/PE, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe de 17.3.2020; e AgInt no AREsp 1497996/SP, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe de 10.2.2020. Ademais, percebeu-se, no STJ, haver irregularidade no recolhimento do preparo. A parte, embora regularmente intimada para sanar referido vício, deixou o prazo transcorrer in albis. Dessa forma, o Recurso Especial não foi devida e oportunamente preparado. Incide, na espécie, o disposto na Súmula n. 187 do STJ, o que leva à deserção do recurso. Além disso, verifica-se que a parte recorrente foi intimada do acórdão recorrido em 19.12.2023, sendo o Recurso Especial interposto somente em 15.02.2024. O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, VI, c/c os arts. 1.003, § 5º, 1.029, e 219, caput, todos do Código de Processo Civil. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
05/03/2025, 00:00
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
27/02/2025, 20:40
Petição (Impugnação)
26/02/2025, 14:51
Protocolo de Petição
26/02/2025, 14:33
Conclusão (para decisão)
12/02/2025, 20:15
Documento (Certidão)
12/02/2025, 20:00
Documento (Certidão)
12/02/2025, 20:00
Publicação
04/02/2025, 00:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/02/2025, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2836171/SP (2025/0015155-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ILDEBRANDO DOURADOS
AGRAVANTE: VALDILENE DOMINGOS DE BARROS DOURADOS
ADVOGADO: JOSÉ VALTIN TORRES - SP065235
AGRAVADO: MARIA DA GLORIA SOUTO ALVES
ADVOGADO: JOSÉ CARLOS DE ANDRADE - SP274499
Vista à(s) parte(s) recorrente(s) para manifestação acerca de vício certificado nos autos.
03/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
31/01/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2836171/SP (2025/0015155-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ILDEBRANDO DOURADOS
AGRAVANTE: VALDILENE DOMINGOS DE BARROS DOURADOS
ADVOGADO: JOSÉ VALTIN TORRES - SP065235
AGRAVADO: MARIA DA GLORIA SOUTO ALVES
ADVOGADO: JOSÉ CARLOS DE ANDRADE - SP274499
Processo distribuído pelo sistema automático em 30/01/2025.