Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Anicuns 1ª Vara Judicial (Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível) Processo n.º 5779012-75.2023.8.09.0010 Requerente: ANICUNS S.A ALCOOL E DERIVADOS – em Recuperação Judicial Requerido(a): AEROPORTOS DO NORDESTE DO BRASIL S.A. Atribuo à presente decisão força de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial - CNPFJ. S E N T E N Ç A Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por ANICUNS S.A ALCOOL E DERIVADOS – em Recuperação Judicial em face de AEROPORTOS DO NORDESTE DO BRASIL S.A., partes qualificadas nos autos. Por intermédio da petição de movimentação n.º 116, o executado informou o cumprimento integral da decisão, juntando comprovante de pagamento no valor de R$ 5.371,55. Em seguida, o exequente requereu a expedição de alvará para levantamento dos valores (movimentação n.º 118). Após, vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Decido. Isto posto, em razão da satisfação do débito, JULGO EXTINTO o processo executivo, com fulcro nos arts. 924, II, e 925, do Código de Processo Civil. Custas finais pelo executado. Sem honorários a deliberar. Expeça-se o alvará de levantamento das quantias depositadas em juízo em favor da parte exequente, observando-se os dados bancários indicados na movimentação n.º 118. Uma vez certificado o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com as baixas e cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Anicuns/GO, datado e assinado digitalmente. LÍVIA VAZ DA SILVA Juíza de Direito