Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2814324/PR (2024/0448785-1)
RELATOR: MINISTRO TEODORO SILVA SANTOS
AGRAVANTE: OSCAR LAGO PESSOA
ADVOGADOS: ROOSEVELT ARRAES - PR034724
NICOLY SCHUSTER CASTILHO - PR123434
AGRAVADO: ALISSON GOIS DOS SANTOS
ADVOGADO: KAREN FABIANA SOARES GUIDES TATESUJI - PR046311
INTERESSADO: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
INTERESSADO: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO PR.
INTERESSADO: EDSON GOMES DOS SANTOS
Processo distribuído pelo sistema automático em 04/04/2025.
07/04/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
04/04/2025, 12:21
Redistribuição
04/04/2025, 11:45
Recebimento
04/04/2025, 06:25
Remessa (outros motivos)
04/04/2025, 06:15
Publicação
04/04/2025, 00:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/04/2025, 01:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2814324/PR (2024/0448785-1)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: OSCAR LAGO PESSOA
ADVOGADOS: ROOSEVELT ARRAES - PR034724
NICOLY SCHUSTER CASTILHO - PR123434
AGRAVADO: ALISSON GOIS DOS SANTOS
ADVOGADO: KAREN FABIANA SOARES GUIDES TATESUJI - PR046311
INTERESSADO: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
INTERESSADO: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO PR.
INTERESSADO: EDSON GOMES DOS SANTOS
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
03/04/2025, 00:00
Distribuição
02/04/2025, 13:40
Conclusão (para decisão)
24/03/2025, 17:00
Documento (Certidão)
24/03/2025, 16:45
Publicação
26/02/2025, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/02/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2814324/PR (2024/0448785-1)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: OSCAR LAGO PESSOA
ADVOGADOS: ROOSEVELT ARRAES - PR034724
NICOLY SCHUSTER CASTILHO - PR123434
AGRAVADO: ALISSON GOIS DOS SANTOS
ADVOGADO: KAREN FABIANA SOARES GUIDES TATESUJI - PR046311
INTERESSADO: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
INTERESSADO: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO PR.
INTERESSADO: EDSON GOMES DOS SANTOS
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2814324/PR (2024/0448785-1)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: OSCAR LAGO PESSOA
ADVOGADOS: ROOSEVELT ARRAES - PR034724
NICOLY SCHUSTER CASTILHO - PR123434
AGRAVADO: ALISSON GOIS DOS SANTOS
ADVOGADO: KAREN FABIANA SOARES GUIDES TATESUJI - PR046311
INTERESSADO: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
INTERESSADO: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO PR.
INTERESSADO: EDSON GOMES DOS SANTOS
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
03/04/2025, 00:00
Distribuição
02/04/2025, 13:40
Conclusão (para decisão)
24/03/2025, 17:00
Documento (Certidão)
24/03/2025, 16:45
Publicação
26/02/2025, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/02/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2814324/PR (2024/0448785-1)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: OSCAR LAGO PESSOA
ADVOGADOS: ROOSEVELT ARRAES - PR034724
NICOLY SCHUSTER CASTILHO - PR123434
AGRAVADO: ALISSON GOIS DOS SANTOS
ADVOGADO: KAREN FABIANA SOARES GUIDES TATESUJI - PR046311
INTERESSADO: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
INTERESSADO: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO PR.
INTERESSADO: EDSON GOMES DOS SANTOS
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
25/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/02/2025, 10:30
Petição (Agravo (inominado/ legal))
24/02/2025, 10:01
Protocolo de Petição
24/02/2025, 09:44
Publicação
05/02/2025, 00:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/02/2025, 01:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2814324/PR (2024/0448785-1)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: OSCAR LAGO PESSOA
ADVOGADOS: ROOSEVELT ARRAES - PR034724
NICOLY SCHUSTER CASTILHO - PR123434
AGRAVADO: ALISSON GOIS DOS SANTOS
ADVOGADO: KAREN FABIANA SOARES GUIDES TATESUJI - PR046311
INTERESSADO: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
INTERESSADO: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO PR.
INTERESSADO: EDSON GOMES DOS SANTOS
DECISÃO Cuida-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por OSCAR LAGO PESSOA à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC, Súmula 83/STJ e Súmula 7/STJ. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente os referidos fundamentos. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o Recurso Especial. A propósito: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973. ENTENDIMENTO RENOVADO PELO NOVO CPC, ART. 932. 1. No tocante à admissibilidade recursal, é possível ao recorrente a eleição dos fundamentos objeto de sua insurgência, nos termos do art. 514, II, c/c o art. 505 do CPC/1973. Tal premissa, contudo, deve ser afastada quando houver expressa e específica disposição legal em sentido contrário, tal como ocorria quanto ao agravo contra decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista o mandamento insculpido no art. 544, § 4º, I, do CPC, no sentido de que pode o relator "não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada" - o que foi reiterado pelo novel CPC, em seu art. 932. 2. A decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do recurso. Não há, pois, capítulos autônomos nesta decisão. 3. A decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo, ressoando inequívoco, portanto, que a decisão agravada é incindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos das disposições legais e regimentais. 4. Outrossim, conquanto não seja questão debatida nos autos, cumpre registrar que o posicionamento ora perfilhado encontra exceção na hipótese prevista no art. 1.042, caput, do CPC/2015, que veda o cabimento do agravo contra decisão do Tribunal a quo que inadmitir o recurso especial, com base na aplicação do entendimento consagrado no julgamento de recurso repetitivo, quando então será cabível apenas o agravo interno na Corte de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. 5. Embargos de divergência não providos. (EAREsp 746.775/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30.11.2018.) Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
04/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/02/2025, 22:10
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
03/02/2025, 22:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2814324/PR (2024/0448785-1)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: OSCAR LAGO PESSOA
ADVOGADOS: ROOSEVELT ARRAES - PR034724
NICOLY SCHUSTER CASTILHO - PR123434
AGRAVADO: ALISSON GOIS DOS SANTOS
ADVOGADO: KAREN FABIANA SOARES GUIDES TATESUJI - PR046311
INTERESSADO: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
INTERESSADO: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO PR.
INTERESSADO: EDSON GOMES DOS SANTOS
Processo distribuído pelo sistema automático em 17/12/2024.
18/12/2024, 00:00
Conclusão (para decisão)
17/12/2024, 10:17
Distribuição (competência exclusiva)
17/12/2024, 10:00
Recebimento
26/11/2024, 11:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ - CRMV/PR (RÉU) PROCURADOR(A): GIORGIA BACH MALACARNE
APELANTE: OSCAR LAGO PESSOA (RÉU) ADVOGADO(A): ROOSEVELT ARRAES (OAB PR034724)
APELANTE: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS (RÉU) ADVOGADO(A): CIRO BRÜNING (OAB PR020336)
APELADO: ALISSON GOIS DOS SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A): KAREN FABIANA SOARES GUIDES TATESUJI (OAB PR046311)
APELADO: EDSON GOMES DOS SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A): KAREN FABIANA SOARES GUIDES TATESUJI (OAB PR046311) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) Publique-se e Registre-se.Curitiba, 08 de março de 2024. Desembargador Federal JOÃO PEDRO GEBRAN NETO Presidente
80 - 12ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos PRESENCIAL do dia 20 de março de 2024, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Apelação Cível Nº 5001999-42.2010.4.04.7003/PR (Pauta: 2) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO BONAT
11/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ - CRMV/PR (RÉU) PROCURADOR(A): GIORGIA BACH MALACARNE
APELANTE: OSCAR LAGO PESSOA (RÉU) ADVOGADO(A): ROOSEVELT ARRAES (OAB PR034724)
APELANTE: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS (RÉU) ADVOGADO(A): CIRO BRÜNING (OAB PR020336)
APELADO: ALISSON GOIS DOS SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A): KAREN FABIANA SOARES GUIDES TATESUJI (OAB PR046311)
APELADO: EDSON GOMES DOS SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A): KAREN FABIANA SOARES GUIDES TATESUJI (OAB PR046311) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) Publique-se e Registre-se.Curitiba, 05 de outubro de 2023. Juiz Federal RODRIGO KRAVETZ Presidente
80 - 12ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos PRESENCIAL do dia 18 de outubro de 2023, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Apelação Cível Nº 5001999-42.2010.4.04.7003/PR (Pauta: 2) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO BONAT
06/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ - CRMV/PR (RÉU) PROCURADOR(A): GIORGIA BACH MALACARNE
APELANTE: OSCAR LAGO PESSOA (RÉU) ADVOGADO(A): ROOSEVELT ARRAES (OAB PR034724)
APELANTE: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS (RÉU) ADVOGADO(A): CIRO BRÜNING (OAB PR020336)
APELADO: ALISSON GOIS DOS SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A): KAREN FABIANA SOARES GUIDES TATESUJI (OAB PR046311)
APELADO: EDSON GOMES DOS SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A): KAREN FABIANA SOARES GUIDES TATESUJI (OAB PR046311) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) Publique-se e Registre-se.Curitiba, 16 de junho de 2023. Desembargador Federal JOÃO PEDRO GEBRAN NETO Presidente
80 - 12ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 28 de junho de 2023, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Apelação Cível Nº 5001999-42.2010.4.04.7003/PR (Pauta: 139) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO BONAT
19/06/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ - CRMV/PR (RÉU) PROCURADOR(A): GIORGIA BACH MALACARNE
APELANTE: OSCAR LAGO PESSOA (RÉU) ADVOGADO(A): ROOSEVELT ARRAES (OAB PR034724)
APELANTE: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS (RÉU) ADVOGADO(A): CIRO BRÜNING (OAB PR020336)
APELADO: ALISSON GOIS DOS SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A): KAREN FABIANA SOARES GUIDES TATESUJI (OAB PR046311)
APELADO: EDSON GOMES DOS SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A): KAREN FABIANA SOARES GUIDES TATESUJI (OAB PR046311) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) Publique-se e Registre-se.Curitiba, 19 de maio de 2023. Desembargador Federal JOÃO PEDRO GEBRAN NETO Presidente
80 - 12ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 31 de maio de 2023, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Apelação Cível Nº 5001999-42.2010.4.04.7003/PR (Pauta: 136) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO BONAT
22/05/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ - CRMV/PR (RÉU) PROCURADOR(A): GIORGIA BACH MALACARNE
APELANTE: OSCAR LAGO PESSOA (RÉU) ADVOGADO(A): ROOSEVELT ARRAES (OAB PR034724)
APELANTE: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS (RÉU) ADVOGADO(A): CIRO BRÜNING (OAB PR020336)
APELADO: ALISSON GOIS DOS SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A): KAREN FABIANA SOARES GUIDES TATESUJI (OAB PR046311)
APELADO: EDSON GOMES DOS SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A): KAREN FABIANA SOARES GUIDES TATESUJI (OAB PR046311) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) Publique-se e Registre-se.Curitiba, 13 de abril de 2023. Desembargador Federal JOÃO PEDRO GEBRAN NETO Presidente
80 - 12ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 26 de abril de 2023, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Apelação Cível Nº 5001999-42.2010.4.04.7003/PR (Pauta: 1) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO BONAT
14/04/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ - CRMV/PR (RÉU) PROCURADOR(A): GIORGIA BACH MALACARNE
APELANTE: OSCAR LAGO PESSOA (RÉU) ADVOGADO(A): ROOSEVELT ARRAES (OAB PR034724)
APELANTE: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS (RÉU) ADVOGADO(A): CIRO BRÜNING (OAB PR020336)
APELADO: ALISSON GOIS DOS SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A): KAREN FABIANA SOARES GUIDES TATESUJI (OAB PR046311)
APELADO: EDSON GOMES DOS SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A): KAREN FABIANA SOARES GUIDES TATESUJI (OAB PR046311) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) Publique-se e Registre-se.Curitiba, 03 de março de 2023. Desembargador Federal JOÃO PEDRO GEBRAN NETO Presidente
80 - 12ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 15 de março de 2023, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Apelação Cível Nº 5001999-42.2010.4.04.7003/PR (Pauta: 114) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO BONAT
06/03/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ - CRMV/PR (RÉU) PROCURADOR(A): GIORGIA BACH MALACARNE
APELANTE: OSCAR LAGO PESSOA (RÉU) ADVOGADO(A): ROOSEVELT ARRAES (OAB PR034724)
APELANTE: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS (RÉU) ADVOGADO(A): CIRO BRÜNING (OAB PR020336)
APELADO: ALISSON GOIS DOS SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A): KAREN FABIANA SOARES GUIDES TATESUJI (OAB PR046311)
APELADO: EDSON GOMES DOS SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A): KAREN FABIANA SOARES GUIDES TATESUJI (OAB PR046311) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) Publique-se e Registre-se.Curitiba, 26 de janeiro de 2023. Desembargador Federal JOÃO PEDRO GEBRAN NETO Presidente
80 - 12ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 08 de fevereiro de 2023, às 00:00, e encerramento no dia 15 de fevereiro de 2023, quarta-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 5001999-42.2010.4.04.7003/PR (Pauta: 102) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO BONAT