Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1057144-42.2019.8.26.0100 - Embargos à Execução - Extinção da Execução - Isis Pizzoli - - Plásticos Plaslon Eireli - GGS Cobranças Eireli Epp -
Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Caso a parte autora vencida não seja beneficiária da gratuidade processual, a execução da sucumbência aqui arbitrada será acrescida no valor do débito principal devendo prosseguir nos autos do feito executivo (artigo 85, § 13 do CPC). Arquivem-se com baixa no sistema. Int. - ADV: FABIO BOCCIA FRANCISCO (OAB 99663/SP), MARCIA BUENO (OAB 53673/SP), FABIO BOCCIA FRANCISCO (OAB 99663/SP)