Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP
REU: URSINO DA SILVA GUIDIO FILHO ADVOGADO do(a)
REU: ALFREDO JOSE DE OLIVEIRA GONZAGA - MT7166-B ADVOGADO do(a)
REU: DANIELLE CRISTINA BARBATO DA SILVA ADVOGADO do(a)
REU: LUIZ GUSTAVO DERZE VILLALBA CARNEIRO - MT17563 ADVOGADO do(a)
REU: MARCIO DE SOUZA HERNANDEZ - SP213252 DESPACHO Intimem-se as partes do retorno dos autos do Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Tendo em vista o trânsito em julgado do v. Acórdão proferido aos 09/09/2025 (ID 478018905 - Pág. 38; 39/45), certificado no ID 478018905 - Pág. 47, em que a Egrégia 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, NÃO CONHECEU do Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial da defesa do réu URSINO DA SILVA GUIDIO FILHO, MANTIDO PORTANTO o v. Acórdão proferido aos 27/08/2020 pela Egrégia 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que, por unanimidade, decidiu dar parcial provimento à apelação da defesa para reduzir a pena privativa de liberdade pela prática do crime descrito no artigo 1°, inciso i, combinado com o artigo 12, inciso i, ambos da lei n. 8.137/1990, combinados com o artigo 71 do código penal, para 03 (três) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime inicial aberto e 22 dias-multa, cada dia-multa fixada no valor unitário de 1/3 (um terço) do salário mínimo vigente ao tempo dos fatos, e a pena de reclusão substituída por duas penas restritivas de direitos consistentes em prestação de serviços à comunidade ou à entidade pública a ser apontada ao tempo da execução, e prestação pecuniária, no valor de 360 (trezentos e sessenta) salários mínimos vigente à data dos fatos, em favor de entidade pública ou privada com destinação social, a ser designada pelo juízo das execuções penais, conforme relatório e voto integrantes do julgado, determino que: a) expeça-se Guia de Recolhimento / Execução para execução da pena, em desfavor de URSINO DA SILVA GUIDIO FILHO, a ser distribuída à Vara das Execuções Criminais, para o cumprimento da pena e dos efeitos da condenação. b) comunique-se ao Tribunal Regional Eleitoral consoante prevê o artigo 15, inciso III, da Constituição Federal. c) retifique-se a autuação para constar a CONDENAÇÃO na situação do réu. Após, nada havendo a decidir e não sendo possível que os autos fiquem parados aguardando de terceiros mera confirmação acerca do cumprimento das determinações supra relacionadas, proceda-se ao sobrestamento dos autos na Secretaria até a referida confirmação. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo, dando-se baixa na distribuição. Intimem-se as partes. São Paulo, na data da assinatura eletrônica. CAIO JOSE BOVINO GREGGIO Juiz Federal Substituto
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Criminal Federal de São Paulo Alameda Ministro Rocha Azevedo, 25, Cerqueira César, São Paulo - SP - CEP: 01410-001 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 0010581-14.2015.4.03.6181