Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no REsp 2198812/RS (2025/0056918-0)
RELATOR: MINISTRO GURGEL DE FARIA
EMBARGANTE: SUPERMERCADO DALZOTTO LTDA
ADVOGADOS: JOSÉ VICENTE PASQUALI DE MORAES - RS065670
ALEXANDRE MAGNO AZEREDO PESSANHA BARBOSA - RS133599
EMBARGADO: FAZENDA NACIONAL
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.