Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0815378-56.2022.8.19.0205.
AUTOR: JENNY LIRA REPRESENTANTE: WASHINGTON VIANA BARROS
RÉU: GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 101/103, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Classe:TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) Intime-se a parte devedorapara pagamento do valor indicado pela parte credora,no prazo de 15 dias,sob pena de multa de 10%ede honorários advocatícios de 10%,nos termos doartigo 523 do CPC. RIO DE JANEIRO, 12 de março de 2026. ALEX QUARESMA RAVACHE Juiz Titular