Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 2886545/SP (2025/0094977-5)
RELATORA: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
EMBARGANTE: ABTN PARTNERS CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA
ADVOGADOS: LUIZ HENRIQUE DE ANDRADE NASSAR - PR036602
FERNANDO GAIAO TORREAO DE CARVALHO - DF020800
GABRIEL PIVATTO DOS SANTOS - PR061820
VITORIA PORTES CERON - PR094456
ANDRE FONSECA ROLLER - DF020742
CARLOS MOHN ROLLER - DF062938
EMBARGADO: VINICIUS DE OLIVEIRA ABREU
EMBARGADO: KHARINA CURY ABREU
ADVOGADOS: GUSTAVO DE PAULI ATHAYDE - PR042164
ANTONIO FRANCISCO CORREA ATHAYDE - PR008227
Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 2886545/SP (2025/0094977-5)
RELATORA: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
EMBARGANTE: ABTN PARTNERS CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA
ADVOGADOS: LUIZ HENRIQUE DE ANDRADE NASSAR - PR036602
FERNANDO GAIAO TORREAO DE CARVALHO - DF020800
GABRIEL PIVATTO DOS SANTOS - PR061820
VITORIA PORTES CERON - PR094456
ANDRE FONSECA ROLLER - DF020742
CARLOS MOHN ROLLER - DF062938
EMBARGADO: VINICIUS DE OLIVEIRA ABREU
EMBARGADO: KHARINA CURY ABREU
ADVOGADOS: GUSTAVO DE PAULI ATHAYDE - PR042164
ANTONIO FRANCISCO CORREA ATHAYDE - PR008227
Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
09/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
08/04/2026, 08:00
Petição (Embargos de declaração)
07/04/2026, 22:01
Protocolo de Petição
07/04/2026, 21:59
Petição (Impugnação)
07/04/2026, 20:36
Protocolo de Petição
07/04/2026, 20:26
Publicação
07/04/2026, 06:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/04/2026, 02:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/04/2026, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 2886545/SP (2025/0094977-5)
RELATORA: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
EMBARGANTE: VINICIUS DE OLIVEIRA ABREU
EMBARGANTE: KHARINA CURY ABREU
ADVOGADOS: GUSTAVO DE PAULI ATHAYDE - PR042164
ANTONIO FRANCISCO CORREA ATHAYDE - PR008227
EMBARGADO: ABTN PARTNERS CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA
ADVOGADOS: LUIZ HENRIQUE DE ANDRADE NASSAR - PR036602
FERNANDO GAIAO TORREAO DE CARVALHO - DF020800
GABRIEL PIVATTO DOS SANTOS - PR061820
VITORIA PORTES CERON - PR094456
ANDRE FONSECA ROLLER - DF020742
CARLOS MOHN ROLLER - DF062938
Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
06/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
01/04/2026, 17:15
Petição (Embargos de declaração)
01/04/2026, 16:51
Protocolo de Petição
01/04/2026, 16:31
Publicação
26/03/2026, 00:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/03/2026, 02:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/03/2026, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt nos EDcl no AREsp 2886545/SP (2025/0094977-5)
RELATORA: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
AGRAVANTE: ABTN PARTNERS CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA
ADVOGADOS: LUIZ HENRIQUE DE ANDRADE NASSAR - PR036602
FERNANDO GAIAO TORREAO DE CARVALHO - DF020800
GABRIEL PIVATTO DOS SANTOS - PR061820
VITORIA PORTES CERON - PR094456
ANDRE FONSECA ROLLER - DF020742
CARLOS MOHN ROLLER - DF062938
AGRAVADO: VINICIUS DE OLIVEIRA ABREU
AGRAVADO: KHARINA CURY ABREU
ADVOGADOS: GUSTAVO DE PAULI ATHAYDE - PR042164
ANTONIO FRANCISCO CORREA ATHAYDE - PR008227
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/03/2026 a 23/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
25/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
24/03/2026, 16:50
Não-Provimento
23/03/2026, 23:59
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
27/02/2026, 16:11
Protocolo de Petição
27/02/2026, 15:53
Publicação
27/02/2026, 00:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/02/2026, 01:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt nos EDcl no AREsp 2886545/SP (2025/0094977-5)
RELATORA: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
AGRAVANTE: ABTN PARTNERS CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA
ADVOGADOS: LUIZ HENRIQUE DE ANDRADE NASSAR - PR036602
GABRIEL PIVATTO DOS SANTOS - PR061820
VITORIA PORTES CERON - PR094456
AGRAVADO: VINICIUS DE OLIVEIRA ABREU
AGRAVADO: KHARINA CURY ABREU
ADVOGADOS: GUSTAVO DE PAULI ATHAYDE - PR042164
ANTONIO FRANCISCO CORREA ATHAYDE - PR008227
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 17/03/2026 00:00:00, com encerramento no dia 23/03/2026 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
26/02/2026, 00:00
Inclusão em pauta
25/02/2026, 13:55
Conclusão (para decisão)
02/12/2025, 17:18
Petição (Impugnação)
02/12/2025, 16:51
Protocolo de Petição
02/12/2025, 16:39
Publicação
26/11/2025, 01:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/11/2025, 01:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt nos EDcl no AREsp 2886545/SP (2025/0094977-5)
RELATORA: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
AGRAVANTE: ABTN PARTNERS CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA
ADVOGADOS: LUIZ HENRIQUE DE ANDRADE NASSAR - PR036602
GABRIEL PIVATTO DOS SANTOS - PR061820
VITORIA PORTES CERON - PR094456
AGRAVADO: VINICIUS DE OLIVEIRA ABREU
AGRAVADO: KHARINA CURY ABREU
ADVOGADOS: GUSTAVO DE PAULI ATHAYDE - PR042164
ANTONIO FRANCISCO CORREA ATHAYDE - PR008227
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
25/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/11/2025, 16:45
Petição (Agravo (inominado/ legal))
24/11/2025, 16:21
Protocolo de Petição
24/11/2025, 16:08
Publicação
29/10/2025, 00:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/10/2025, 01:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EDcl nos AREsp 2886545/SP (2025/0094977-5)
RELATORA: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
EMBARGANTE: ABTN PARTNERS CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA
ADVOGADOS: LUIZ HENRIQUE DE ANDRADE NASSAR - PR036602
GABRIEL PIVATTO DOS SANTOS - PR061820
VITORIA PORTES CERON - PR094456
EMBARGADO: VINICIUS DE OLIVEIRA ABREU
EMBARGADO: KHARINA CURY ABREU
ADVOGADOS: GUSTAVO DE PAULI ATHAYDE - PR042164
ANTONIO FRANCISCO CORREA ATHAYDE - PR008227
DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos por ABTN PARTNERS CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA. contra a decisão mediante a qual neguei provimento a seu agravo em recurso especial. A embargante alega que a decisão é omissa, porquanto deixou de reconhecer o cerceamento de defesa e a necessidade de que o Tribunal de origem conhecesse do recurso de apelação. Em impugnação, VINÍCIUS DE OLIVEIRA ABREU e KHARINA CURY ABREU afirmam que não há omissão a ser sanada, além de que não há tese apresentada que poderia afastar a incidência da Súmula 211/STJ. Sem razão a embargante. A decisão embargada não é omissa. As razões para a negativa de provimento do agravo foram expostas e levam à conclusão de que incide sobre o caso a Súmula 211 do STJ. Os dispositivos tidos por violados não foram objeto de debate pelo acórdão recorrido porque a apelação interposta não foi conhecida em razão de seus fundamentos estarem dissociados do tema dos autos. Em face do exposto, rejeito os embargos. Intimem-se. Relator
MARIA ISABEL GALLOTTI
28/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/10/2025, 17:10
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
27/10/2025, 17:10
Conclusão (para decisão)
22/10/2025, 14:45
Petição (Impugnação)
22/10/2025, 14:01
Protocolo de Petição
22/10/2025, 13:51
Publicação
16/10/2025, 00:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/10/2025, 01:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl nos AREsp 2886545/SP (2025/0094977-5)
RELATORA: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
EMBARGANTE: ABTN PARTNERS CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA
ADVOGADOS: LUIZ HENRIQUE DE ANDRADE NASSAR - PR036602
GABRIEL PIVATTO DOS SANTOS - PR061820
VITORIA PORTES CERON - PR094456
EMBARGADO: VINICIUS DE OLIVEIRA ABREU
EMBARGADO: KHARINA CURY ABREU
ADVOGADOS: GUSTAVO DE PAULI ATHAYDE - PR042164
ANTONIO FRANCISCO CORREA ATHAYDE - PR008227
Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
15/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/10/2025, 08:00
Petição (Embargos de declaração)
13/10/2025, 22:31
Protocolo de Petição
13/10/2025, 22:28
Publicação
06/10/2025, 00:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/10/2025, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2886545/SP (2025/0094977-5)
RELATORA: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
AGRAVANTE: ABTN PARTNERS CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA
ADVOGADOS: LUIZ HENRIQUE DE ANDRADE NASSAR - PR036602
GABRIEL PIVATTO DOS SANTOS - PR061820
VITORIA PORTES CERON - PR094456
AGRAVADO: VINICIUS DE OLIVEIRA ABREU
AGRAVADO: KHARINA CURY ABREU
ADVOGADOS: GUSTAVO DE PAULI ATHAYDE - PR042164
ANTONIO FRANCISCO CORREA ATHAYDE - PR008227
DECISÃO Trata-se de agravo contra decisão que não admitiu o recurso especial interposto em face de acórdão assim ementado: AGRAVO INTERNO. Decisão monocrática que não conheceu do recurso de apelação interposto pela agravante, pelo fato da recorrente ter inovado em sede recursal, bem como por ter apresentado razões dissociadas dos autos, deixando de combater o fundamento da sentença. Manutenção. De fato, no que tange à inovação em sede recursal, é de se frisar que, ao apresentar resposta aos embargos de terceiro, a agravante admitiu que havia embargos de terceiro anteriores reconhecendo a boa-fé dos cedentes do imóvel em discussão, Clayton e Saraneta, alegando, apenas, que fatos supervenientes afastariam esta boa-fé. Entretanto, no recurso de apelação, inovou afirmando que os embargos de terceiro acima referidos em nada se relacionaria com o presente processo, pois envolveria partes diversas. Logo, é clara a inovação em sede recursal, o que obsta o conhecimento do apelo. Além disso, o recurso não foi conhecido pelo fato de conter razões dissociadas dos autos, deixando de combater o fundamento da sentença. O entendimento está correto, pois, conforme se extrai da leitura do apelo, a peça encontra-se toda embasada no fato de que Clayton e Saraneta não seriam terceiros de boa-fé, nada dizendo sobre o que realmente interessa: a boa-fé alegada pelos adquirentes, ora agravados, Vinicius e Kharina. Ao que parece, a agravante confundiu os embargantes-agravados (Vinicius e Kharina) com os cedentes do imóvel (Clayton e Saraneta). Destarte, considerando que as razões apresentadas são dissociadas do que foi apreciado na decisão atacada, o recurso não poderia mesmo ser conhecido. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. Nas razões de recurso especial, a parte agravante alega violação do art. 10, 355, 370, 373, 504, 506, 489. 932, 1010 e 1022 do Código de Processo Civil; 299 e 474 do Código Civil. Assim posta a questão, observo que o acórdão recorrido se manifestou de forma suficiente e motivada sobre o tema em discussão nos autos. Ademais, não está o órgão julgador obrigado a se pronunciar sobre todos os argumentos apontados pelas partes, a fim de expressar o seu convencimento. No caso em exame, o pronunciamento acerca dos fatos controvertidos, a que está o magistrado obrigado, encontra-se objetivamente fixado nas razões do acórdão recorrido. Afasto, pois, a alegada violação do art. 1022 do CPC. Quanto aos demais dispositivos citados, verifica-se que o tema de que cuidam não foi objeto de consideração e debate pelo acórdão recorrido. Isso porque a apelação interposta pela parte ora agravante sequer foi conhecida, já que dissociada dos autos. Confira-se, a propósito, o seguinte trecho do acórdão recorrido (fl. 914): (...) o recurso não foi conhecido pelo fato de apresentar razões dissociadas dos autos e não combater o fundamento da sentença. Com efeito, conforme se extrai da leitura do apelo, a peça encontra-se toda embasada no fato de que Clayton e Saraneta não seriam terceiros de boa-fé, nada dizendo sobre o que realmente interessa: a boa-fé alegada pelos adquirentes, ora agravados, Vinicius e Kharina. Ao que parece, a agravante confundiu os embargantes-agravados (Vinicius e Kharina) com os cedentes do imóvel (Clayton e Saraneta). Destarte, considerando que as razões apresentadas são dissociadas do que foi apreciado na decisão atacada, o recurso não poderia mesmo ser conhecido. Ausente, portanto, o necessário prequestionamento dos dispositivos legais tidos por violados, é inviável o recurso especial, conforme o disposto na Súmula 211/STF. Em face do exposto, nego provimento ao agravo em recurso especial. Intimem-se. Relator
MARIA ISABEL GALLOTTI
03/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/10/2025, 19:50
Não-Provimento
01/10/2025, 19:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2886545/SP (2025/0094977-5)
RELATORA: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
AGRAVANTE: ABTN PARTNERS CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA
ADVOGADOS: LUIZ HENRIQUE DE ANDRADE NASSAR - PR036602
GABRIEL PIVATTO DOS SANTOS - PR061820
VITORIA PORTES CERON - PR094456
AGRAVADO: VINICIUS DE OLIVEIRA ABREU
AGRAVADO: KHARINA CURY ABREU
ADVOGADOS: GUSTAVO DE PAULI ATHAYDE - PR042164
ANTONIO FRANCISCO CORREA ATHAYDE - PR008227
Processo distribuído pelo sistema automático em 15/05/2025.
16/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2886545/SP (2025/0094977-5)
RELATORA: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
AGRAVANTE: ABTN PARTNERS CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA
ADVOGADOS: LUIZ HENRIQUE DE ANDRADE NASSAR - PR036602
GABRIEL PIVATTO DOS SANTOS - PR061820
VITORIA PORTES CERON - PR094456
AGRAVADO: VINICIUS DE OLIVEIRA ABREU
AGRAVADO: KHARINA CURY ABREU
ADVOGADOS: GUSTAVO DE PAULI ATHAYDE - PR042164
ANTONIO FRANCISCO CORREA ATHAYDE - PR008227
Processo distribuído pelo sistema automático em 15/05/2025.
16/05/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
15/05/2025, 10:43
Redistribuição
15/05/2025, 10:30
Recebimento
15/05/2025, 06:16
Remessa (outros motivos)
15/05/2025, 06:15
Publicação
15/05/2025, 00:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/05/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2886545/SP (2025/0094977-5)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ABTN PARTNERS CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA
ADVOGADOS: LUIZ HENRIQUE DE ANDRADE NASSAR - PR036602
GABRIEL PIVATTO DOS SANTOS - PR061820
VITORIA PORTES CERON - PR094456
AGRAVADO: KHARINA CURY ABREU
AGRAVADO: VINICIUS DE OLIVEIRA ABREU
ADVOGADO: GUSTAVO DE PAULI ATHAYDE - PR042164
INTERESSADO: GUILHERME NEVES VIALLE
INTERESSADO: IRLANDA 01 SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
DECISÃO Por meio da análise preliminar dos autos, verifica-se que o feito encontra-se regular. Ante o exposto, distribua-se o processo, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
14/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
12/05/2025, 20:50
Distribuição
12/05/2025, 20:50
Conclusão (para decisão)
08/04/2025, 10:00
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
07/04/2025, 16:21
Protocolo de Petição
07/04/2025, 16:09
Publicação
04/04/2025, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/04/2025, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2886545/SP (2025/0094977-5)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ABTN PARTNERS CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA
ADVOGADOS: LUIZ HENRIQUE DE ANDRADE NASSAR - PR036602
VITORIA PORTES CERON - PR094456
AGRAVADO: KHARINA CURY ABREU
AGRAVADO: VINICIUS DE OLIVEIRA ABREU
ADVOGADO: GUSTAVO DE PAULI ATHAYDE - PR042164
INTERESSADO: GUILHERME NEVES VIALLE
INTERESSADO: IRLANDA 01 SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
Vista à(s) parte(s) recorrente(s) para manifestação acerca de vício certificado nos autos.
03/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2886545/SP (2025/0094977-5)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ABTN PARTNERS CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA
ADVOGADOS: LUIZ HENRIQUE DE ANDRADE NASSAR - PR036602
VITORIA PORTES CERON - PR094456
AGRAVADO: KHARINA CURY ABREU
AGRAVADO: VINICIUS DE OLIVEIRA ABREU
ADVOGADO: GUSTAVO DE PAULI ATHAYDE - PR042164
INTERESSADO: GUILHERME NEVES VIALLE
INTERESSADO: IRLANDA 01 SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
Processo distribuído pelo sistema automático em 02/04/2025.
03/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/04/2025, 15:45
Distribuição (competência exclusiva)
02/04/2025, 15:15
Recebimento
19/03/2025, 19:00
VISTA à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl)