Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: B1Anderson Rolemberg Gama e OutrosB0 - Do exposto, com fulcro no art. 523 do CPC, determino a intimação dos executados, por meio de seu(s) advogado(s) constituído(s), nos termos do art. 513, I, do CPC, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuem o depósito judicial de R$ 12.035,46 (doze mil e trinta e cinco reais e quarenta e seis centavos) e comprovem nos autos. Para a emissão da guia de depósito judicial, os executados deverão acessar ao site do Banco de Brasília, por meio do endereço eletrônico https://guiajudicial.brb.com.br/depositos-judiciais/sjb/tjal, preencher os dados do processo, efetuar o pagamento e, por fim, juntar o comprovante de pagamento nos autos. Clarifique-se que, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC, a ausência de pagamento no prazo importará na incidência de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento). Não efetuado o pagamento voluntário no prazo, certifique-se nos autos e, em seguida, proceda-se ao bloqueio e penhora online das contas bancárias dos executados, no valor da quantia executada, acrescido da multa e honorários do art. 523, § 1º, do CPC. Outrossim, deve-se esclarecer que não há como impedir o bloqueio em excesso, porquanto o Sisbajud realiza a busca e retenção dos valores ao mesmo tempo em todas as contas bancárias que os devedores possuem, e não permite fracionar o bloqueio entre as contas existentes ou bloquear somente uma delas, caso encontrado valor suficiente para suprir. Portanto, se os devedores possuem mais de uma conta bancária, o sistema realizará a busca e tornará indisponível o valor integral em cada conta bancária das executadas. O desbloqueio do excesso será realizado após a manifestação dos executados a respeito do bloqueio. Registre-se que a responsabilidade dos executados é solidária por expressa previsão legal (art. 87, § 2º, do CPC), e, tratando-se de obrigação divisível, a dívida presume-se dividida em tantas obrigações, iguais e distintas, quantos os devedores (art. 257 do CC): Art. 257. Havendo mais de um devedor ou mais de um credor em obrigação divisível, esta presume-se dividida em tantas obrigações, iguais e distintas, quantos os credores ou devedores. Como efeito da solidariedade, o credor tem direito a exigir e receber de um qualquer um dos devedores a totalidade da dívida (art. 275, do CC), não obstante a possibilidade de rateio proporcional, mas desde que localizado saldo suficiente para quitação do débito: Art. 275. O credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum; se o pagamento tiver sido parcial, todos os demais devedores continuam obrigados solidariamente pelo resto. Parágrafo único. Não importará renúncia da solidariedade a propositura de ação pelo credor contra um ou alguns dos devedores. Assim, caso não localizados ativos financeiros suficientes de todos os executados, as quotas dos devedores insolventes serão rateadas igualmente pelos co-devedores, com fulcro no art. 283, do Código Civil: Art. 283. O devedor que satisfez a dívida por inteiro tem direito a exigir de cada um dos co-devedores a sua quota, dividindo-se igualmente por todos a do insolvente, se o houver, presumindo-se iguais, no débito, as partes de todos os co-devedores. Efetuado o bloqueio em numerário suficiente para a garantia da execução, intimem-se os executados para que se manifestem no prazo de 05 (cinco) dias. Rejeitada ou não havendo manifestação, providencie a transferência da quantia para conta judicial e ao desbloqueio de eventual excesso. Após, promova a transferência do valor para a conta bancária de titularidade da Associação dos Procuradores do Estado de Alagoas (CNPJ: 08.629.032/0001-62, Caixa Econômica Federal, ag. 1545, op. 013, conta-poupança 82.212-2). Restando infrutífera a ordem de indisponibilidade, providencie a busca de bens passíveis de constrição por meio dos sistemas Renajud e Infojud. Por derradeiro, conclusos na fila "após sentença". Cumpra-se. Maceió, datado eletronicamente. ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO
Intimação - ADV: MAURO JORGE TENÓRIO GOMES JÚNIOR (OAB 10480/AL) - Processo 0717195-88.2021.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Descontos Indevidos -