Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1054281-55.2022.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Pagamento - Clínica Tf Sp Ltda -
Vistos. Ciência da baixa dos autos. Para início do cumprimento de sentença, deverá a parte autora cadastrar incidentepróprio no sistema SAJ, atentando-se ao recolhimento da taxa judiciária, nos termos doComunicado Conjunto nº 951/23 da Presidência do TJSP e da Corregedoria Geral da Justiça. Após a instauração, nada mais havendo, arquivem-se os presentes autos, com adevida baixa no sistema informatizado. Intime-se. - ADV: BERNARDO VIANNA FREITAS (OAB 126043/MG), LEONARDO DE LIMA NAVES (OAB 447897/SP)
14/04/2026, 00:00
Baixa Definitiva
06/11/2025, 14:13
Trânsito em julgado
06/11/2025, 14:13
Petição (Petição (outras))
16/10/2025, 06:01
Protocolo de Petição
16/10/2025, 04:14
Documento (Certidão)
14/10/2025, 15:16
Publicação
14/10/2025, 00:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/10/2025, 01:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REsp 2162486/SP (2024/0144829-6)
RELATOR: MINISTRO AFRÂNIO VILELA
RECORRENTE: CLINICA TF SP LTDA
ADVOGADOS: LEONARDO DE LIMA NAVES - MG091166
RAFAEL FABIANO DOS SANTOS SILVA - MG116200
EDUARDO HENRIQUE VASCONCELOS ANDRADE - MG142260
RICARDO DE OLIVEIRA COUTO - MG140577
LAURA NOGUEIRA COUTO - MG224557
RECORRIDO: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
ADVOGADO: LUIS FERNANDO DE SOUZA PASTANA - SP246323
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção, por unanimidade, negar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Foi aprovada, por unanimidade, a seguinte tese jurídica no tema repetitivo 1323: A adoção da forma societária de responsabilidade limitada pela sociedade uniprofissional não constitui, por si só, impedimento ao regime de tributação diferenciada do ISS por alíquota fixa, nos termos do art. 9º, §§ 1º e 3º, do Decreto-Lei nº 406/1968, desde que observados cumulativamente os seguintes requisitos: (i) prestação pessoal dos serviços pelos sócios; (ii) assunção de responsabilidade técnica individual; e (iii) inexistência de estrutura empresarial que descaracterize o caráter personalíssimo da atividade. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Benedito Gonçalves, Marco Aurélio Bellizze, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REsp 2162486/SP (2024/0144829-6)
RELATOR: MINISTRO AFRÂNIO VILELA
RECORRENTE: CLINICA TF SP LTDA
ADVOGADOS: LEONARDO DE LIMA NAVES - MG091166
RAFAEL FABIANO DOS SANTOS SILVA - MG116200
EDUARDO HENRIQUE VASCONCELOS ANDRADE - MG142260
RICARDO DE OLIVEIRA COUTO - MG140577
LAURA NOGUEIRA COUTO - MG224557
RECORRIDO: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
ADVOGADO: LUIS FERNANDO DE SOUZA PASTANA - SP246323
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção, por unanimidade, negar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Foi aprovada, por unanimidade, a seguinte tese jurídica no tema repetitivo 1323: A adoção da forma societária de responsabilidade limitada pela sociedade uniprofissional não constitui, por si só, impedimento ao regime de tributação diferenciada do ISS por alíquota fixa, nos termos do art. 9º, §§ 1º e 3º, do Decreto-Lei nº 406/1968, desde que observados cumulativamente os seguintes requisitos: (i) prestação pessoal dos serviços pelos sócios; (ii) assunção de responsabilidade técnica individual; e (iii) inexistência de estrutura empresarial que descaracterize o caráter personalíssimo da atividade. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Benedito Gonçalves, Marco Aurélio Bellizze, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator.
13/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/10/2025, 19:40
Recebimento
10/10/2025, 19:05
Não-Provimento
08/10/2025, 16:34
Publicação
19/09/2025, 00:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/09/2025, 03:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/09/2025, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REsp 2162486/SP (2024/0144829-6)
RELATOR: MINISTRO AFRÂNIO VILELA
RECORRENTE: CLINICA TF SP LTDA
ADVOGADOS: LEONARDO DE LIMA NAVES - MG091166
RAFAEL FABIANO DOS SANTOS SILVA - MG116200
EDUARDO HENRIQUE VASCONCELOS ANDRADE - MG142260
RICARDO DE OLIVEIRA COUTO - MG140577
LAURA NOGUEIRA COUTO - MG224557
RECORRIDO: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
ADVOGADO: LUIS FERNANDO DE SOUZA PASTANA - SP246323
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da PRIMEIRA SEÇÃO, Sessão Ordinária do dia 08/10/2025, às 14:00:00 horas.
18/09/2025, 00:00
Inclusão em pauta
17/09/2025, 16:10
Adiamento do julgamento (art. 935 do CPC)
10/09/2025, 14:39
Publicação
22/08/2025, 01:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/08/2025, 01:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REsp 2162486/SP (2024/0144829-6)
RELATOR: MINISTRO AFRÂNIO VILELA
RECORRENTE: CLINICA TF SP LTDA
ADVOGADOS: LEONARDO DE LIMA NAVES - MG091166
RAFAEL FABIANO DOS SANTOS SILVA - MG116200
EDUARDO HENRIQUE VASCONCELOS ANDRADE - MG142260
RICARDO DE OLIVEIRA COUTO - MG140577
LAURA NOGUEIRA COUTO - MG224557
RECORRIDO: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
ADVOGADO: LUIS FERNANDO DE SOUZA PASTANA - SP246323
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da PRIMEIRA SEÇÃO, Sessão Ordinária do dia 10/09/2025, às 14:00:00 horas.
21/08/2025, 00:00
Inclusão em pauta
20/08/2025, 16:03
Conclusão (para decisão)
10/04/2025, 12:45
Recebimento
09/04/2025, 17:15
Petição (Parecer de Mérito (MP))
09/04/2025, 17:01
Protocolo de Petição
09/04/2025, 16:39
Documento (Certidão)
04/04/2025, 14:25
Publicação
04/04/2025, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/04/2025, 01:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ProAfR no REsp 2162486/SP (2024/0144829-6)
RELATOR: MINISTRO AFRÂNIO VILELA
RECORRENTE: CLINICA TF SP LTDA
ADVOGADOS: LEONARDO DE LIMA NAVES - MG091166
RAFAEL FABIANO DOS SANTOS SILVA - MG116200
EDUARDO HENRIQUE VASCONCELOS ANDRADE - MG142260
RICARDO DE OLIVEIRA COUTO - MG140577
LAURA NOGUEIRA COUTO - MG224557
RECORRIDO: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
ADVOGADO: LUIS FERNANDO DE SOUZA PASTANA - SP246323
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO, por maioria, vencidos os Srs. Ministros Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues, afetar o processo ao rito dos recursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C) para delimitar a seguinte tese controvertida: “Definir se a sociedade uniprofissional, constituída sob a forma de responsabilidade limitada, faz jus ao tratamento tributário diferenciado do ISS em alíquota fixa, na forma do art. 9º, §§ 1º e 3º, do Decreto-Lei n. 406/1968.” e, por unanimidade, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/2015, determinar a suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, na segunda instância, ou que estejam em tramitação no STJ, observada a orientação prevista no art. 256-L do RISTJ, conforme proposta do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Benedito Gonçalves, Marco Aurélio Bellizze, Sérgio Kukina e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator.
03/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/04/2025, 15:20
Recebimento
19/03/2025, 17:25
Afetação ao rito dos recursos repetitivos
18/03/2025, 23:59
Para análise da admissão do recurso repetitivo
12/03/2025, 01:05
Conclusão (para decisão)
28/10/2024, 15:14
Redistribuição
28/10/2024, 15:00
Recebimento
28/10/2024, 10:35
Remessa (outros motivos)
28/10/2024, 10:25
Republicação
28/10/2024, 05:18
Publicação
28/10/2024, 05:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/10/2024, 18:23
Mero expediente
25/10/2024, 14:20
Conclusão (para decisão)
29/08/2024, 17:15
Documento (Certidão)
29/08/2024, 17:00
Petição (Petição (outras))
26/08/2024, 18:41
Protocolo de Petição
26/08/2024, 18:28
Recebimento
13/08/2024, 18:55
Petição (Parecer de Mérito (MP))
13/08/2024, 18:41
Protocolo de Petição
13/08/2024, 18:28
Remessa (outros motivos)
07/08/2024, 12:14
Mudança de Classe Processual
07/08/2024, 10:20
Remessa (outros motivos)
07/08/2024, 10:00
Publicação
07/08/2024, 05:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/08/2024, 18:11
Ato ordinatório
06/08/2024, 12:20
Conhecimento para determinar sua autuação como Recurso Especial