Cédula de Crédito BancárioAgravo em Recurso Especial
STJSUPArquivado
Data de Distribuição
02/04/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Gabinete do Ministro Raul Araãjo Filho
Partes do Processo
SATNAD EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAçõES LTDA
Autor
CASTRO, SOBRAL E GOMES ADVOGADOS - SOCIEDADE SIMPLES
Reu
Advogados / Representantes
CAMILA BARROS DE CASTRO MARQUES
OAB/SP 407171·CPF·Representa: Autor
ANA LUÍZA RIZZO CARDOSO
OAB/RJ 204386·Representa: Autor
ALEXANDRE ESPINOLA CATRAMBY
OAB/SP 382926·CPF·Representa: Autor
ENRIQUE BERNARDO ZAGO
OAB/SP 386100·CPF·Representa: Autor
CAMILLA QUEIROZ WERNECK
OAB/RJ 200054·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Satnad Empreendimentos e Participações Ltda -
Agravado: Castro, Sobral e Gomes Advogados - Sociedade Simples -
Interessado: Mayup Empreendimentos e Participações Eireli -
Interessado: Latina Eletrodomesticos Sa -
Interessado: Valdemir Gomes Dantas - Agravo de Instrumento Processo nº 2295516-29.2023.8.26.0000 Relator(a): ERNANI DESCO FILHO Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado SESSÃO DE JULGAMENTO NA MODALIDADE VIRTUAL RESOLUÇÃO CNJ 591/24 Data da pauta: 08/06/2026 às 00:01 Número da pauta: 5 Íntegra da pauta de julgamento: https://esaj.tjsp.jus.br/pauta-julgamento-virtual Torno público, nos termos da Resolução n.º 984/2025, que regulamenta o julgamento eletrônico no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio do sistema SAJ e, em conformidade com a Resolução CNJ n.º 591/2024, que os presentes autos serão julgados eletronicamente em sessão virtual. Eventuais pedidos de destaque/oposição ao julgamento virtual deverão ser feitos por meio eletrônico, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão, e deferidos pelo(a) Relator(a). Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, é facultado o seu envio por meio eletrônico, no próprio processo, não sendo aceito outro meio, após a publicação da pauta e até 48 (quarenta e oito) horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. São Paulo, 22 de maio de 2026. Amanda Aureliano Ferreira M378191 Escrevente Técnico Judiciário - Magistrado(a) - Advs: Priscila da Silva Rodrigues (OAB: 432164/SP) - Ruy de Mello Junqueira Neto (OAB: 242692/SP) - Alexandre Espinola Catramby (OAB: 382926/SP) - Camilla Queiroz Werneck (OAB: 200054/RJ) - Ana Luiza Rizzo Cardoso (OAB: 204386/RJ) - Enrique Bernardo Zago (OAB: 386100/SP) - Augusto Fauvel de Moraes (OAB: 202052/SP) - Camila Barros de Castro Marques (OAB: 407171/SP) - Alexandre Borges Leite (OAB: 213111/SP) - 3º andar
Nº 2295516-29.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo -
25/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Satnad Empreendimentos e Participações Ltda -
Agravado: Castro, Sobral e Gomes Advogados - Sociedade Simples -
Interessado: Mayup Empreendimentos e Participações Eireli -
Interessado: Latina Eletrodomesticos Sa -
Interessado: Valdemir Gomes Dantas -
Nº 2295516-29.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo -
Vistos. Ciência às partes da decisão do Colendo Superior Tribunal de Justiça. Considerando que o eventual acolhimento dos embargos de declaração de fls. 197/203 poderá alterar substancialmente o julgamento colegiado, em respeito ao contraditório e à ampla defesa, bem como atento ao disposto no art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, faculto 05 (cinco) dias para manifestação dos embargados e eventuais interessados. Tornem conclusos oportunamente para elaboração de voto. Int. São Paulo, 2 de fevereiro de 2026. Ernani Desco Filho relator - Magistrado(a) Ernani Desco Filho - Advs: Priscila da Silva Rodrigues (OAB: 432164/SP) - Ruy de Mello Junqueira Neto (OAB: 242692/SP) - Alexandre Espinola Catramby (OAB: 382926/SP) - Camilla Queiroz Werneck (OAB: 200054/RJ) - Ana Luiza Rizzo Cardoso (OAB: 204386/RJ) - Enrique Bernardo Zago (OAB: 386100/SP) - Augusto Fauvel de Moraes (OAB: 202052/SP) - Camila Barros de Castro Marques (OAB: 407171/SP) - Alexandre Borges Leite (OAB: 213111/SP) - 3º andar
03/02/2026, 00:00
Baixa Definitiva
26/11/2025, 17:43
Trânsito em julgado
26/11/2025, 17:43
Petição (Petição (outras))
30/10/2025, 18:36
Protocolo de Petição
30/10/2025, 18:18
Publicação
29/10/2025, 00:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/10/2025, 01:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2887355/SP (2025/0096009-3)
RELATOR: MINISTRO RAUL ARAÚJO
AGRAVANTE: CASTRO, SOBRAL E GOMES ADVOGADOS
ADVOGADOS: JOSÉ AUGUSTO DE ARAUJO LEAL - RJ073710
CAMILLA QUEIROZ WERNECK - RJ200054
ANA LUÍZA RIZZO CARDOSO - RJ204386
LUCAS FREITAS MONTEIRO DE CARVALHO - RJ246337
DANUBIA SOUTO DE FARIA COSTA - DF029843
ISABELA DE OLIVEIRA ALVES - DF046172
AGRAVADO: SATNAD EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
ADVOGADOS: RUY DE MELLO JUNQUEIRA NETO - SP242692
PRISCILA DA SILVA RODRIGUES - SP432164
INTERESSADO: LATINA ELETRODOMESTICOS S/A FALIDO
INTERESSADO: LUIZ RICARDO GATTI
INTERESSADO: MARTA MARIA DANTAS
INTERESSADO: MAYUP EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
INTERESSADO: VALDEMIR GOMES DANTAS
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
28/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/10/2025, 11:30
Provimento
20/10/2025, 23:59
Publicação
26/09/2025, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/09/2025, 01:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2887355/SP (2025/0096009-3)
RELATOR: MINISTRO RAUL ARAÚJO
AGRAVANTE: CASTRO, SOBRAL E GOMES ADVOGADOS
ADVOGADOS: JOSÉ AUGUSTO DE ARAUJO LEAL - RJ073710
CAMILLA QUEIROZ WERNECK - RJ200054
ANA LUÍZA RIZZO CARDOSO - RJ204386
LUCAS FREITAS MONTEIRO DE CARVALHO - RJ246337
DANUBIA SOUTO DE FARIA COSTA - DF029843
ISABELA DE OLIVEIRA ALVES - DF046172
AGRAVADO: SATNAD EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
ADVOGADOS: RUY DE MELLO JUNQUEIRA NETO - SP242692
PRISCILA DA SILVA RODRIGUES - SP432164
INTERESSADO: LATINA ELETRODOMESTICOS S/A FALIDO
INTERESSADO: LUIZ RICARDO GATTI
INTERESSADO: MARTA MARIA DANTAS
INTERESSADO: MAYUP EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
INTERESSADO: VALDEMIR GOMES DANTAS
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 14/10/2025 00:00:00, com encerramento no dia 20/10/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Satnad Empreendimentos e Participações Ltda -
Agravado: Castro, Sobral e Gomes Advogados - Sociedade Simples -
Interessado: Mayup Empreendimentos e Participações Eireli -
Interessado: Latina Eletrodomesticos Sa -
Interessado: Valdemir Gomes Dantas -
Nº 2295516-29.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo -
Vistos. Ciência às partes da decisão do Colendo Superior Tribunal de Justiça. Considerando que o eventual acolhimento dos embargos de declaração de fls. 197/203 poderá alterar substancialmente o julgamento colegiado, em respeito ao contraditório e à ampla defesa, bem como atento ao disposto no art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, faculto 05 (cinco) dias para manifestação dos embargados e eventuais interessados. Tornem conclusos oportunamente para elaboração de voto. Int. São Paulo, 2 de fevereiro de 2026. Ernani Desco Filho relator - Magistrado(a) Ernani Desco Filho - Advs: Priscila da Silva Rodrigues (OAB: 432164/SP) - Ruy de Mello Junqueira Neto (OAB: 242692/SP) - Alexandre Espinola Catramby (OAB: 382926/SP) - Camilla Queiroz Werneck (OAB: 200054/RJ) - Ana Luiza Rizzo Cardoso (OAB: 204386/RJ) - Enrique Bernardo Zago (OAB: 386100/SP) - Augusto Fauvel de Moraes (OAB: 202052/SP) - Camila Barros de Castro Marques (OAB: 407171/SP) - Alexandre Borges Leite (OAB: 213111/SP) - 3º andar
03/02/2026, 00:00
Baixa Definitiva
26/11/2025, 17:43
Trânsito em julgado
26/11/2025, 17:43
Petição (Petição (outras))
30/10/2025, 18:36
Protocolo de Petição
30/10/2025, 18:18
Publicação
29/10/2025, 00:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/10/2025, 01:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2887355/SP (2025/0096009-3)
RELATOR: MINISTRO RAUL ARAÚJO
AGRAVANTE: CASTRO, SOBRAL E GOMES ADVOGADOS
ADVOGADOS: JOSÉ AUGUSTO DE ARAUJO LEAL - RJ073710
CAMILLA QUEIROZ WERNECK - RJ200054
ANA LUÍZA RIZZO CARDOSO - RJ204386
LUCAS FREITAS MONTEIRO DE CARVALHO - RJ246337
DANUBIA SOUTO DE FARIA COSTA - DF029843
ISABELA DE OLIVEIRA ALVES - DF046172
AGRAVADO: SATNAD EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
ADVOGADOS: RUY DE MELLO JUNQUEIRA NETO - SP242692
PRISCILA DA SILVA RODRIGUES - SP432164
INTERESSADO: LATINA ELETRODOMESTICOS S/A FALIDO
INTERESSADO: LUIZ RICARDO GATTI
INTERESSADO: MARTA MARIA DANTAS
INTERESSADO: MAYUP EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
INTERESSADO: VALDEMIR GOMES DANTAS
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
28/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/10/2025, 11:30
Provimento
20/10/2025, 23:59
Publicação
26/09/2025, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/09/2025, 01:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2887355/SP (2025/0096009-3)
RELATOR: MINISTRO RAUL ARAÚJO
AGRAVANTE: CASTRO, SOBRAL E GOMES ADVOGADOS
ADVOGADOS: JOSÉ AUGUSTO DE ARAUJO LEAL - RJ073710
CAMILLA QUEIROZ WERNECK - RJ200054
ANA LUÍZA RIZZO CARDOSO - RJ204386
LUCAS FREITAS MONTEIRO DE CARVALHO - RJ246337
DANUBIA SOUTO DE FARIA COSTA - DF029843
ISABELA DE OLIVEIRA ALVES - DF046172
AGRAVADO: SATNAD EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
ADVOGADOS: RUY DE MELLO JUNQUEIRA NETO - SP242692
PRISCILA DA SILVA RODRIGUES - SP432164
INTERESSADO: LATINA ELETRODOMESTICOS S/A FALIDO
INTERESSADO: LUIZ RICARDO GATTI
INTERESSADO: MARTA MARIA DANTAS
INTERESSADO: MAYUP EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
INTERESSADO: VALDEMIR GOMES DANTAS
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 14/10/2025 00:00:00, com encerramento no dia 20/10/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
25/09/2025, 00:00
Inclusão em pauta
24/09/2025, 14:06
Conclusão (para decisão)
22/08/2025, 16:15
Documento (Certidão)
22/08/2025, 16:00
Publicação
30/06/2025, 00:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/06/2025, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2887355/SP (2025/0096009-3)
RELATOR: MINISTRO RAUL ARAÚJO
AGRAVANTE: CASTRO, SOBRAL E GOMES ADVOGADOS
ADVOGADOS: JOSÉ AUGUSTO DE ARAUJO LEAL - RJ073710
CAMILLA QUEIROZ WERNECK - RJ200054
ANA LUÍZA RIZZO CARDOSO - RJ204386
LUCAS FREITAS MONTEIRO DE CARVALHO - RJ246337
DANUBIA SOUTO DE FARIA COSTA - DF029843
ISABELA DE OLIVEIRA ALVES - DF046172
AGRAVADO: SATNAD EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
ADVOGADOS: RUY DE MELLO JUNQUEIRA NETO - SP242692
PRISCILA DA SILVA RODRIGUES - SP432164
INTERESSADO: LATINA ELETRODOMESTICOS S/A FALIDO
INTERESSADO: LUIZ RICARDO GATTI
INTERESSADO: MARTA MARIA DANTAS
INTERESSADO: MAYUP EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
INTERESSADO: VALDEMIR GOMES DANTAS
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
27/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
26/06/2025, 09:45
Petição (Agravo (inominado/ legal))
23/06/2025, 20:31
Protocolo de Petição
23/06/2025, 20:11
Petição (Petição (outras))
30/05/2025, 17:31
Protocolo de Petição
30/05/2025, 17:18
Publicação
29/05/2025, 01:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/05/2025, 02:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/05/2025, 02:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2887355/SP (2025/0096009-3)
RELATOR: MINISTRO RAUL ARAÚJO
AGRAVANTE: CASTRO, SOBRAL E GOMES ADVOGADOS
ADVOGADOS: CAMILLA QUEIROZ WERNECK - RJ200054
ANA LUÍZA RIZZO CARDOSO - RJ204386
LUCAS FREITAS MONTEIRO DE CARVALHO - RJ246337
DANUBIA SOUTO DE FARIA COSTA - DF029843
ISABELA DE OLIVEIRA ALVES - DF046172
AGRAVADO: SATNAD EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
ADVOGADOS: RUY DE MELLO JUNQUEIRA NETO - SP242692
PRISCILA DA SILVA RODRIGUES - SP432164
INTERESSADO: LATINA ELETRODOMESTICOS S/A FALIDO
INTERESSADO: LUIZ RICARDO GATTI
INTERESSADO: MARTA MARIA DANTAS
INTERESSADO: MAYUP EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
INTERESSADO: VALDEMIR GOMES DANTAS
DECISÃO Trata-se de agravo de decisão que inadmitiu recurso especial fundado no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, interposto por CASTRO, SOBRAL E GOMES ADVOGADOS contra v. acórdão do Eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado (e-STJ, fl. 124): "AGRAVO DE INSTRUMENTO. Cumprimento de sentença. Insurgência da executada com relação à necessidade de outro IDPJ e à ausência de intimação regular. Cabimento parcial. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA REFERENTE AO PROCESSO PRINCIPAL. ACORDO INADIMPLIDO. EXTENSÃO DOS EFEITOS À EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS. Questão de lógica da incidência da desconsideração com relação ao principal e acessório. Instauração de duplo cumprimento de sentença por determinação judicial. Medida adotada para evitar tumulto. Despiciendo outro IDPJ acerca da mesma relação jurídica. Acerto do Egrégio Juízo a quo no ponto. CRÉDITO ADVOCATÍCIO HABILITADO NA FALÊNCIA. INDIFERENÇA QUANTO AO PROSSEGUIMENTO. Devedores solidários que não são afetados pela recuperação judicial ou falência. Possibilidade de continuidade do cumprimento de sentença. Jurisprudência desta Egrégia Corte Bandeirante. NULIDADE ABSOLUTA POR FALTA DE INTIMAÇÃO. Prejuízo demonstrado por ofensa ao contraditório e à ampla defesa. Necessidade de restituição dos prazos. Inteligência do art. 272, § 5º, do Código de Processo Civil. Precedentes desta Colenda Câmara. Julgamento de questão similar da codevedora no A. I. 2277914-25.2023.8.26.0000. Afastamento da multa e dos honorários até nova intimação. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DO EXCESSO DE EXECUÇÃO EM SEGUNDA INSTÂNCIA. Imperioso que a agravada apresente sua memória de cálculo e a recorrente seja intimada nos moldes do art. 523 e ss do Código de Processo Civil. Ausência de decisão do Egrégio Juízo a quo sobre o tema. Risco de supressão de instância. RECURSO PROVIDO EM PARTE, com observação. " Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ, fls. 225-231). Nas razões do recurso especial (e-STJ, fls. 133-153), a agravante alega violação dos arts. 507, 508 e 1.022 do Código de Processo Civil de 2015, bem como a existência de dissídio jurisprudencial. Sustentou, em síntese, ausência de prestação jurisdicional, uma vez que o acórdão recorrido não analisou a ocorrência da preclusão. Foram apresentadas contrarrazões (e-STJ, fls. 197-203 e 204-223). O Tribunal a quo não admitiu o recurso especial, em razão de ausência de violação do art. 1.022 do CPC/2015; e da incidência da Súmula 284 do STF (e-STJ, fls.250-253). É o relatório. Decido. Primeiramente, não se vislumbra a alegada violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015, na medida em que a eg. Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, manifestando-se expressamente acerca dos temas necessários à integral solução da lide. Salienta-se, ademais, que esta Corte é pacífica no sentido de que não há omissão, contradição ou obscuridade no julgado quando se resolve a controvérsia de maneira sólida e fundamentada e apenas se deixa de adotar a tese do embargante. Nesse sentido: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. ENCAMINHAMENTO DOS AUTOS À CONTADORIA JUDICIAL. DÚVIDA QUANTO AO VALOR DISCUTIDO. ACÓRDÃO EM PERFEITA CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não ficou configurada a violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, uma vez que o Tribunal de origem se manifestou, de forma fundamentada, sobre todas as questões necessárias para o deslinde da controvérsia. O mero inconformismo da parte com o julgamento contrário à sua pretensão não caracteriza falta de prestação jurisdicional. 2. O acórdão recorrido encontra-se em perfeita harmonia com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que é possível ao magistrado encaminhar os autos à contadoria para apurar se os cálculos estão em conformidade com o título em execução, consoante art. 524, § 2º, do CPC/2015. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.604.512/PB, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 7/10/2024, DJe de 9/10/2024.) Quanto a alegada ocorrência de preclusão, o Tribunal de origem, ao julgar a apelação e os embargos de declaração, consignou o seguinte (e-STJ, fls. 128-130): Conquanto a suplicante fora incluída como devedora no cumprimento de sentença, não houve a intimação de seus patronos a partir de fls. 2.712. Assim é possível notar eiva absoluta por ausência de intimação da parte diretamente interessada (que também se habilitou posteriormente). Trata-se, por óbvio, de afronta aos princípios da ampla defesa e do contraditório, bem como de ofensa ao disposto no art. 282, § 5º, do Código de Processo Civil. (...) Considerando a natureza da matéria, reputo imperiosa a anulação parcial do processo, com a restituição de prazos à agravante, no sentido de permitir a análise dos cálculos da banca de advocacia recorrida. Assim, até a renovação da intimação para pagamento e impugnação ao cumprimento de sentença, não incidem a multa e os honorários como sanção. Dessarte, o acórdão recorrido está em sintonia com a jurisprudência do STJ no sentido de que "a ausência de representação processual devidamente comprovada constitui nulidade absoluta que pode e deve ser conhecida de ofício pelo julgador a qualquer tempo, pois, além de refletir diretamente no direito de defesa do réu, a capacidade processual e a representação judicial das partes são pressupostos processuais de validade do processo (art. 485, IV, CPC) que devem ser examinadas de ofício pelo juiz, a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição, sendo insuscetíveis de preclusão (art. 485, IV, e 337, IX e § 5º, CPC)" (RMS 69.817/SP, Relator Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, Quinta Turma, julgado em 14/2/2023, DJe de 27/2/2023). Dessa forma, o Tribunal de origem julgou em conformidade com o entendimento do STJ, incidindo a Súmula 83/STJ. A propósito: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO CONSENSUAL DE UNIÃO ESTÁVEL CUMULADA COM PARTILHA. REVOGAÇÃO DA PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO. DEMANDA QUE DEVERIA TER SIDO SUSPENSA ATÉ A REGULARIZAÇÃO PROCESSUAL. 1. Não há violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal aprecia a controvérsia de forma completa e devidamente fundamentada, não incorrendo em omissão, contradição ou obscuridade. 2. Segundo a jurisprudência do STJ "a ausência de representação processual devidamente comprovada constitui nulidade absoluta que pode e deve ser conhecida de ofício pelo julgador a qualquer tempo, pois, além de refletir diretamente no direito de defesa do réu, a capacidade processual e a representação judicial das partes são pressupostos processuais de validade do processo (art. 485, IV, CPC) que devem ser examinadas de ofício pelo juiz, a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição, sendo insuscetíveis de preclusão (art. 485, IV, e 337, IX e § 5º, CPC)" (RMS 69.817/SP, Relator Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, Quinta Turma, julgado em 14/2/2023, DJe de 27/2/2023). 3. Na hipótese, modificar o que foi decidido pela Corte de origem, no tocante à efetiva irregularidade da representação processual (revogação da procuração outorgada ao advogado em momento anterior ao julgamento da demanda, tendo-se informado na primeira oportunidade que teve para falar nos autos) e à existência de efetivo prejuízo, implicaria o revolvimento do conteúdo fático- probatório dos autos, providência incabível no recurso especial, ante o óbice previsto na Súmula 7 desta Corte. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.157.951/SC, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 9/9/2024, DJe de 16/9/2024.) Diante do exposto, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial. Publique-se Relator
RAUL ARAÚJO
28/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/05/2025, 01:20
conhecimento para conhecer em parte o recurso especial e negar provimento
27/05/2025, 01:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2887355/SP (2025/0096009-3)
RELATOR: MINISTRO RAUL ARAÚJO
AGRAVANTE: CASTRO, SOBRAL E GOMES ADVOGADOS
ADVOGADOS: CAMILLA QUEIROZ WERNECK - RJ200054
ANA LUÍZA RIZZO CARDOSO - RJ204386
LUCAS FREITAS MONTEIRO DE CARVALHO - RJ246337
DANUBIA SOUTO DE FARIA COSTA - DF029843
ISABELA DE OLIVEIRA ALVES - DF046172
AGRAVADO: SATNAD EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
ADVOGADOS: RUY DE MELLO JUNQUEIRA NETO - SP242692
PRISCILA DA SILVA RODRIGUES - SP432164
INTERESSADO: LATINA ELETRODOMESTICOS S/A FALIDO
INTERESSADO: LUIZ RICARDO GATTI
INTERESSADO: MARTA MARIA DANTAS
INTERESSADO: MAYUP EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
INTERESSADO: VALDEMIR GOMES DANTAS
Processo distribuído pelo sistema automático em 19/05/2025.
20/05/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
19/05/2025, 09:00
Redistribuição
19/05/2025, 08:01
Recebimento
16/05/2025, 06:26
Remessa (outros motivos)
16/05/2025, 06:15
Publicação
16/05/2025, 00:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/05/2025, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2887355/SP (2025/0096009-3)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: CASTRO, SOBRAL E GOMES ADVOGADOS
ADVOGADOS: CAMILLA QUEIROZ WERNECK - RJ200054
ANA LUÍZA RIZZO CARDOSO - RJ204386
LUCAS FREITAS MONTEIRO DE CARVALHO - RJ246337
DANUBIA SOUTO DE FARIA COSTA - DF029843
ISABELA DE OLIVEIRA ALVES - DF046172
AGRAVADO: SATNAD EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
ADVOGADOS: RUY DE MELLO JUNQUEIRA NETO - SP242692
PRISCILA DA SILVA RODRIGUES - SP432164
INTERESSADO: LATINA ELETRODOMESTICOS S/A FALIDO
INTERESSADO: LUIZ RICARDO GATTI
INTERESSADO: MARTA MARIA DANTAS
INTERESSADO: MAYUP EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
INTERESSADO: VALDEMIR GOMES DANTAS
DECISÃO Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ. Presidente
HERMAN BENJAMIN
15/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/05/2025, 22:10
Distribuição
13/05/2025, 22:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2887355/SP (2025/0096009-3)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: CASTRO, SOBRAL E GOMES ADVOGADOS
ADVOGADOS: CAMILLA QUEIROZ WERNECK - RJ200054
ANA LUÍZA RIZZO CARDOSO - RJ204386
LUCAS FREITAS MONTEIRO DE CARVALHO - RJ246337
DANUBIA SOUTO DE FARIA COSTA - DF029843
ISABELA DE OLIVEIRA ALVES - DF046172
AGRAVADO: SATNAD EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
ADVOGADOS: RUY DE MELLO JUNQUEIRA NETO - SP242692
PRISCILA DA SILVA RODRIGUES - SP432164
INTERESSADO: LATINA ELETRODOMESTICOS S/A FALIDO
INTERESSADO: LUIZ RICARDO GATTI
INTERESSADO: MARTA MARIA DANTAS
INTERESSADO: MAYUP EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
INTERESSADO: VALDEMIR GOMES DANTAS
Processo distribuído pelo sistema automático em 02/04/2025.