Inclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesAgravo em Recurso Especial
STJSUPArquivado
Data de Distribuição
02/04/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Gabinete do Ministro Marco Buzzi
Partes do Processo
FERNANDA CRISTINA SOUZA LIMA
Autor
BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
NORIVAL LIMA PANIAGO
OAB/MG 57986·CPF·Representa: Autor
BRUNO EMANUEL SILVA ARANHA
OAB/MG 166008·CPF·Representa: Autor
RODRIGO JUAREZ ANDRADE
OAB/MG 91078·CPF·Representa: Autor
DAIANE DE PAULA ANDRADE LEMOS
OAB/MG 107385·Representa: Autor
DIEGO MIRANDA DE SOUZA
OAB/MG 199453·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ituiutaba / 1ª Vara Cível da Comarca de Ituiutaba Avenida Sadalla Jorge, 400, Fórum Desembargador Newton Ribeiro da Luz, Universitário, Ituiutaba - MG - CEP: 38302-224 PROCESSO Nº: 5002959-57.2023.8.13.0342 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) FERNANDA CRISTINA SOUZA LIMA CPF: 131.416.686-71 BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO CPF: 33.254.319/0001-00 INTIMAÇÃO PARTES - acerca do acórdão proferido. Prazo de 15 dias.. FERNANDO HENRIQUE TAVARES NEVES Ituiutaba, data da assinatura eletrônica.
18/11/2025, 00:00
Baixa Definitiva
10/11/2025, 18:53
Trânsito em julgado
10/11/2025, 18:53
Publicação
16/10/2025, 01:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/10/2025, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2887346/MG (2025/0096004-4)
RELATOR: MINISTRO MARCO BUZZI
AGRAVANTE: FERNANDA CRISTINA SOUZA LIMA
ADVOGADO: RODRIGO JUAREZ ANDRADE - MG091078
AGRAVADO: BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO
ADVOGADOS: NORIVAL LIMA PANIAGO - MG057986
GISALDO DO NASCIMENTO PEREIRA - DF008971
HEVERTON ALVIM NASCIMENTO - MG063847
PAULA DE PAIVA SANTOS - DF027275
THEREZINHA DE JESUS DE PAULA PEREIRA - DF049662
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
15/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/10/2025, 14:30
Não-Provimento
13/10/2025, 23:59
Publicação
19/09/2025, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/09/2025, 03:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/09/2025, 02:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2887346/MG (2025/0096004-4)
RELATOR: MINISTRO MARCO BUZZI
AGRAVANTE: FERNANDA CRISTINA SOUZA LIMA
ADVOGADO: RODRIGO JUAREZ ANDRADE - MG091078
AGRAVADO: BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO
ADVOGADOS: NORIVAL LIMA PANIAGO - MG057986
GISALDO DO NASCIMENTO PEREIRA - DF008971
HEVERTON ALVIM NASCIMENTO - MG063847
PAULA DE PAIVA SANTOS - DF027275
THEREZINHA DE JESUS DE PAULA PEREIRA - DF049662
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 07/10/2025 00:00:00, com encerramento no dia 13/10/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2887346/MG (2025/0096004-4)
RELATOR: MINISTRO MARCO BUZZI
AGRAVANTE: FERNANDA CRISTINA SOUZA LIMA
ADVOGADO: RODRIGO JUAREZ ANDRADE - MG091078
AGRAVADO: BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO
ADVOGADOS: NORIVAL LIMA PANIAGO - MG057986
GISALDO DO NASCIMENTO PEREIRA - DF008971
HEVERTON ALVIM NASCIMENTO - MG063847
PAULA DE PAIVA SANTOS - DF027275
THEREZINHA DE JESUS DE PAULA PEREIRA - DF049662
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
15/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/10/2025, 14:30
Não-Provimento
13/10/2025, 23:59
Publicação
19/09/2025, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/09/2025, 03:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/09/2025, 02:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2887346/MG (2025/0096004-4)
RELATOR: MINISTRO MARCO BUZZI
AGRAVANTE: FERNANDA CRISTINA SOUZA LIMA
ADVOGADO: RODRIGO JUAREZ ANDRADE - MG091078
AGRAVADO: BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO
ADVOGADOS: NORIVAL LIMA PANIAGO - MG057986
GISALDO DO NASCIMENTO PEREIRA - DF008971
HEVERTON ALVIM NASCIMENTO - MG063847
PAULA DE PAIVA SANTOS - DF027275
THEREZINHA DE JESUS DE PAULA PEREIRA - DF049662
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 07/10/2025 00:00:00, com encerramento no dia 13/10/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
18/09/2025, 00:00
Inclusão em pauta
17/09/2025, 14:11
Conclusão (para decisão)
25/08/2025, 10:00
Documento (Certidão)
22/08/2025, 21:16
Petição (Impugnação)
19/08/2025, 12:01
Protocolo de Petição
19/08/2025, 11:47
Publicação
11/07/2025, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/07/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2887346/MG (2025/0096004-4)
RELATOR: MINISTRO MARCO BUZZI
AGRAVANTE: FERNANDA CRISTINA SOUZA LIMA
ADVOGADO: RODRIGO JUAREZ ANDRADE - MG091078
AGRAVADO: BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO
ADVOGADOS: NORIVAL LIMA PANIAGO - MG057986
HEVERTON ALVIM NASCIMENTO - MG063847
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
10/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/07/2025, 15:45
Petição (Agravo (inominado/ legal))
09/07/2025, 15:11
Protocolo de Petição
09/07/2025, 14:54
Publicação
02/07/2025, 00:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/07/2025, 01:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2887346/MG (2025/0096004-4)
RELATOR: MINISTRO MARCO BUZZI
AGRAVANTE: FERNANDA CRISTINA SOUZA LIMA
ADVOGADO: RODRIGO JUAREZ ANDRADE - MG091078
AGRAVADO: BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO
ADVOGADOS: NORIVAL LIMA PANIAGO - MG057986
HEVERTON ALVIM NASCIMENTO - MG063847
DECISÃO Cuida-se de agravo, interposto por FERNANDA CRISTINA SOUZA LIMA, em face de decisão que não admitiu recurso especial. O apelo nobre (art. 105, III, alínea "a", CF) desafiou acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, assim ementado: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONHECIMENTO - PRETENSÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES - ORIGEM DO DÉBITO - COMPROVADA - EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS. 1. A Responsabilidade Civil designa o dever que alguém tem de reparar o prejuízo em consequência da ofensa a direito alheio. 2. Tratando-se de relação de consumo, a responsabilidade é objetiva, prescindindo da comprovação de culpa, nos termos do artigo 14 do CDC. 3. Comprovada a origem do débito em discussão, a negativação do nome do devedor se dá no exercício regular de direito do credor, circunstância que, nos termos do artigo 188, I, do CC, não constitui ato ilícito, afastando a responsabilidade civil. 4. Configurada a alteração da verdade dos fatos, deve ser aplicada a sanção processual por litigância de má-fé. 5. Os danos eventualmente causados pela conduta do advogado devem ser apurados em ação própria, nos termos do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil. Opostos embargos de declaração, restaram rejeitados. Nas razões do recurso especial, o ora agravante aduz que o acórdão recorrido violou os artigos (i) 374, inciso II, do CPC, visto que a parte Recorrida confessou a regularidade dos pagamentos das parcelas 1 a 9 e a parcela que ensejou a inscrição indevida é a 9ª parcela; (ii) 81 do CPC considerando que a multa por litigância de má- fé foi arbitrada em valor superior ao máximo previsto em lei. Em juízo de admissibilidade, o Tribunal de origem negou seguimento ao reclamo, dando ensejo ao presente agravo, por meio do qual a agravante pretende a reforma da decisão impugnada e o processamento do apelo. É o relatório. Decido. A pretensão não merece acolhimento. 1. Com feito, da leitura do acórdão recorrido, verifica-se que as teses aduzidas pela parte recorrente não foram analisados pelo acórdão recorrido, isto é, a Corte local não tratou dos temas atinentes às alegações de que não dependem de prova os fatos afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária e de que a multa por litigância de má- fé foi arbitrada em valor superior ao máximo previsto em lei. Portanto, incide, na espécie, a Súmula 211 do STJ, ante a ausência de prequestionamento, porquanto as teses ventiladas não foram objeto do competente juízo de valor aferido pelo Tribunal de origem. Para que se configure o prequestionamento da matéria, há que se extrair do acórdão recorrido pronunciamento sobre as questões jurídicas em torno dos dispositivos legais tidos por vulnerados, a fim de que se possa, na instância especial, abrir discussão sobre determinada questão de direito, definindo-se, por conseguinte, a correta interpretação da legislação federal. Vale lembrar que, no caso específico, deveria a recorrente ter manejado os embargos de declaração para sanar a omissão do tribunal local e, persistindo a omissão, ter invocado, no recurso especial, violação ao art. 1022 do CPC, o que não ocorreu. Em outros termos, tampouco cabe falar em prequestionamento ficto face ao art. 1025 do CPC. Nos termos da jurisprudência desta Casa, para se possibilitar a sua incidência, cabe a parte alegar, quando de suas razões do recurso especial, a necessária ofensa ao art. 1022 do CPC de modo a permitir sanar eventual omissão através de novo julgamento dos aclaratórios, o que não foi feito no presente feito. Tal como dito, "a admissão de prequestionamento ficto (art. 1.025 do CPC/15), em recurso especial, exige que no mesmo recurso seja indicada violação ao art. 1.022 do CPC/15, para que se possibilite ao Órgão julgador verificar a existência do vício inquinado ao acórdão, que uma vez constatado, poderá dar ensejo à supressão de grau facultada pelo dispositivo de lei". (REsp 1639314/MG, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/04/2017, DJe 10/04/2017). Sobre o tema: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ALEGADA ILIQUIDEZ DO TÍTULO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA VENTILADA NO RECURSO ESPECIAL. SÚMULAS 282/STF E 211/STJ. PREQUESTIONAMENTO FICTO PREVISTO NO ART. 1.025 DO CPC/2015. NECESSIDADE DE SE APONTAR VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. PRECEDENTE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A matéria referente aos arts. 783 e 803, do CPC de 2015 não foi objeto de discussão no acórdão recorrido, apesar da oposição de embargos de declaração, não se configurando o prequestionamento, o que impossibilita a sua apreciação na via especial (Súmulas 282/STF e 211/STJ). 2. O STJ não reconhece o prequestionamento pela simples interposição de embargos de declaração (Súmula 211). Persistindo a omissão, é necessária a interposição de recurso especial por afronta ao art. 1.022 do CPC de 2015 (antigo art. 535 do Código de Processo Civil de 1973), sob pena de perseverar o óbice da ausência de prequestionamento. 3. "A admissão de prequestionamento ficto (art. 1.025 do CPC/15), em recurso especial, exige que no mesmo recurso seja indicada violação ao art. 1.022 do CPC/15, para que se possibilite ao Órgão julgador verificar a existência do vício inquinado ao acórdão, que uma vez constatado, poderá dar ensejo à supressão de grau facultada pelo dispositivo de lei". (REsp 1639314/MG, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/04/2017, DJe 10/04/2017). 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp 1098633/MG, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 12/09/2017, DJe 15/09/2017) AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA CUMULADA COM NULIDADE DE ATO JURÍDICO E COBRANÇA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 356/STF. REVISÃO DO JULGADO. INVIABILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. É inadmissível o recurso especial quanto à questão que não foi apreciada pelo Tribunal de origem. Incidência das Súmulas n. 282 e 356/STF. [...] (AgRg no AREsp 748.084/GO, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/11/2015, DJe 27/11/2015) PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. NÃO OCORRÊNCIA. REVISÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO AO ART. 621, I, DO CPP. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO IMPROVIDO. [...] 2. Não se conhece da arguida violação ao art. 621, I, do Código de Processo Penal, ante a ausência de prequestionamento, requisito indispensável, a teor dos enunciados sumulares 282 e 356/STF. 3. Segundo o entendimento desta Corte, ainda que a suposta violação de lei federal tenha surgido no julgamento do acórdão recorrido, é indispensável a oposição de embargos de declaração para que o Tribunal de origem se manifeste sobre a questão, sob pena de não se ter por satisfeito o requisito do prequestionamento. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp 1.112.981/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 05/11/2015, DJe 23/11/2015) 2. Do exposto, com fulcro no art. 932 do NCPC c/c Súmula 568 do STJ, conheço do agravo para, de plano, negar provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Relator
MARCO BUZZI
01/07/2025, 00:00
Conhecimento para negar provimento ao recurso especial
30/06/2025, 18:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2887346/MG (2025/0096004-4)
RELATOR: MINISTRO MARCO BUZZI
AGRAVANTE: FERNANDA CRISTINA SOUZA LIMA
ADVOGADO: RODRIGO JUAREZ ANDRADE - MG091078
AGRAVADO: BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO
ADVOGADOS: NORIVAL LIMA PANIAGO - MG057986
HEVERTON ALVIM NASCIMENTO - MG063847
Processo distribuído pelo sistema automático em 13/06/2025.
16/06/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
13/06/2025, 08:27
Redistribuição
13/06/2025, 08:01
Recebimento
13/06/2025, 06:26
Remessa (outros motivos)
13/06/2025, 06:15
Publicação
13/06/2025, 00:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/06/2025, 01:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2887346/MG (2025/0096004-4)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: FERNANDA CRISTINA SOUZA LIMA
ADVOGADO: RODRIGO JUAREZ ANDRADE - MG091078
AGRAVADO: BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO
ADVOGADOS: NORIVAL LIMA PANIAGO - MG057986
HEVERTON ALVIM NASCIMENTO - MG063847
DECISÃO Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ. Presidente
HERMAN BENJAMIN
12/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/06/2025, 19:30
Distribuição
11/06/2025, 19:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2887346/MG (2025/0096004-4)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: FERNANDA CRISTINA SOUZA LIMA
ADVOGADO: RODRIGO JUAREZ ANDRADE - MG091078
AGRAVADO: BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO
ADVOGADOS: NORIVAL LIMA PANIAGO - MG057986
HEVERTON ALVIM NASCIMENTO - MG063847
Processo distribuído pelo sistema automático em 02/04/2025.
03/04/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
02/04/2025, 16:02
Distribuição (competência exclusiva)
02/04/2025, 15:45
Recebimento
20/03/2025, 12:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Relator - Des(a). Rogério Medeiros
BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO Remessa para apresentação de contraminuta
Adv - BRUNO EMANUEL SILVA ARANHA, DAIANE DE PAULA ANDRADE, DIEGO MIRANDA DE SOUZA, HEVERTON ALVIM NASCIMENTO, NORIVAL LIMA PANIAGO, RODRIGO JUAREZ ANDRADE.
24/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
TERCEIRA VICE-PRESIDÊNCIA
RECURSO ESPECIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 11/12/2024
Recorrente(s) - FERNANDA CRISTINA SOUZA LIMA; Recorrido(a)(s) - BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO;
3. Vice-Presidente - Des(a). Rogério Medeiros
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - BRUNO EMANUEL SILVA ARANHA, DAIANE DE PAULA ANDRADE, DIEGO MIRANDA DE SOUZA, HEVERTON ALVIM NASCIMENTO, NORIVAL LIMA PANIAGO, RODRIGO JUAREZ ANDRADE.
ATENÇÃO: Esta publicação do expediente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça tem caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
16/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
15ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 07/08/2024
Embargante(s) - FERNANDA CRISTINA SOUZA LIMA; Embargado(a)(s) - BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO;
Relator - Des(a). José Américo Martins da Costa
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - DAIANE DE PAULA ANDRADE, DIEGO MIRANDA DE SOUZA, RODRIGO JUAREZ ANDRADE.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
09/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
15ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 15/07/2024
Embargante(s) - FERNANDA CRISTINA SOUZA LIMA; Embargado(a)(s) - BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO;
Relator - Des(a). José Américo Martins da Costa
Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência.
Adv - DAIANE DE PAULA ANDRADE, DIEGO MIRANDA DE SOUZA, RODRIGO JUAREZ ANDRADE.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
17/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
15ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 02/05/2024
Apelante(s) - FERNANDA CRISTINA SOUZA LIMA; Apelado(a)(s) - BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO;
Relator - Des(a). José Américo Martins da Costa
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - BRUNO EMANUEL SILVA ARANHA, DAIANE DE PAULA ANDRADE, DIEGO MIRANDA DE SOUZA, NORIVAL LIMA PANIAGO, RODRIGO JUAREZ ANDRADE.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
06/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
15ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 08/04/2024
Apelante(s) - FERNANDA CRISTINA SOUZA LIMA; Apelado(a)(s) - BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO;
Relator - Des(a). José Américo Martins da Costa
Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência.
Adv - BRUNO EMANUEL SILVA ARANHA, DAIANE DE PAULA ANDRADE, DIEGO MIRANDA DE SOUZA, NORIVAL LIMA PANIAGO, RODRIGO JUAREZ ANDRADE.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
10/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
15ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 23/01/2024
Apelante(s) - FERNANDA CRISTINA SOUZA LIMA; Apelado(a)(s) - BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO;
Relator - Des(a). José Américo Martins da Costa
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - BRUNO EMANUEL SILVA ARANHA, DAIANE DE PAULA ANDRADE, DIEGO MIRANDA DE SOUZA, NORIVAL LIMA PANIAGO, RODRIGO JUAREZ ANDRADE.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
25/01/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
15ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 15/01/2024
Apelante(s) - FERNANDA CRISTINA SOUZA LIMA; Apelado(a)(s) - BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO;
Relator - Des(a). José Américo Martins da Costa
Autos distribuídos e conclusos ao Des. José Américo Martins da Costa em 15/01/2024
Adv - BRUNO EMANUEL SILVA ARANHA, DAIANE DE PAULA ANDRADE, DIEGO MIRANDA DE SOUZA, NORIVAL LIMA PANIAGO, RODRIGO JUAREZ ANDRADE.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.