3. SANDRA LAURA FRISCHENBRUDER SULZBACH (REQUERIDO)
Reu
Advogados / Representantes
ARTUR THOMPSEN CARPES
OAB/RS 55219·CPF·Representa: Autor
HELENA BEATRIZ LAUXEN
OAB/RS 18194·Representa: Autor
GUILHERME BELLINI FIGUEIRO
OAB/RS 76174·Representa: Autor
CRISTINA FERREIRA PALMEIRO DA FONTOURA
OAB/RS 60368·CPF·Representa: Autor
CRISTINA FERREIRA PALMEIRO DA FONTOURA
OAB/RS 060368·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Conclusão (para decisão)
15/04/2026, 13:15
Publicação
15/04/2026, 03:02
Documento (Certidão)
14/04/2026, 12:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2026, 01:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PET na AREsp 2414380/RS (2023/0259803-8)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
REQUERENTE: ERNANI SULZBACH
ADVOGADOS: HELENA BEATRIZ LAUXEN - RS018194
GUILHERME BELLINI FIGUEIRO - RS076174
REQUERIDO: LUIS ERNANI CAMARATTA SULZBACH
REQUERIDO: SANDRA LAURA FRISCHENBRUDER SULZBACH
ADVOGADOS: ARTUR THOMPSEN CARPES - RS055219
CRISTINA FERREIRA PALMEIRO DA FONTOURA - RS060368
DECISÃO Por meio da Petição n. 00213977/2025 (fls. 279-302), o espólio de ERNANI SULZBACH, em cumprimento ao despacho de fls. 228-229, requer a habilitação de LEONARDO WAENGERTNER SULZBACH como inventariante. Juntou aos autos a documentação solicitada, a saber: a) procuração, à fl. 286; e b) termo de nomeação de inventariante, à fl. 296. É o relatório. Decido. No caso de morte de qualquer das partes do processo, será efetuada a substituição processual por seu espólio ou por seus sucessores. Ante o exposto, tendo em vista os documentos apresentados (fls. 286 e 296), defiro o pedido e determino que se proceda às anotações necessárias. Após, retornem os autos conclusos para análise do agravo em recurso especial de fls. 181-192. Torno sem efeito o despacho de fl. 318. Publique-se. Intimem-se. Relator
JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
14/04/2026, 00:00
deferimento
13/04/2026, 18:40
Documento (Aviso de recebimento (AR))
29/04/2025, 14:32
Petição (Petição (outras))
14/04/2025, 16:51
Protocolo de Petição
14/04/2025, 16:31
Conclusão (para decisão)
14/04/2025, 15:16
Documento (Certidão)
14/04/2025, 13:00
Publicação
04/04/2025, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/04/2025, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PET na AREsp 2414380/RS (2023/0259803-8)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
REQUERENTE: ERNANI SULZBACH
ADVOGADOS: HELENA BEATRIZ LAUXEN - RS018194
GUILHERME BELLINI FIGUEIRO - RS076174
REQUERIDO: LUIS ERNANI CAMARATTA SULZBACH
REQUERIDO: SANDRA LAURA FRISCHENBRUDER SULZBACH
ADVOGADOS: ARTUR THOMPSEN CARPES - RS055219
CRISTINA FERREIRA PALMEIRO DA FONTOURA - RS060368
DESPACHO Por meio da Petição n. 00177069/2025 (fls. 262-268), ERNANI SULZBACH requer a substituição do inventariante do agravante LUIS ERNANI CAMARATTA SULZBACH (ESPÓLIO), uma vez que, no processo de inventário, foi "nomeado inventariante seu herdeiro filho, LEONARDO WAENGERTNER SULZBACH" (fl. 279). Diante da informação, intime-se o espólio de LUIS ERNANI CAMARATTA SULZBACH para manifestação. Publique-se. Relator
JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PET na AREsp 2414380/RS (2023/0259803-8)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
REQUERENTE: ERNANI SULZBACH
ADVOGADOS: HELENA BEATRIZ LAUXEN - RS018194
GUILHERME BELLINI FIGUEIRO - RS076174
REQUERIDO: LUIS ERNANI CAMARATTA SULZBACH
REQUERIDO: SANDRA LAURA FRISCHENBRUDER SULZBACH
ADVOGADOS: ARTUR THOMPSEN CARPES - RS055219
CRISTINA FERREIRA PALMEIRO DA FONTOURA - RS060368
DESPACHO Por meio da Petição n. 00177069/2025 (fls. 262-268), ERNANI SULZBACH requer a substituição do inventariante do agravante LUIS ERNANI CAMARATTA SULZBACH (ESPÓLIO), uma vez que, no processo de inventário, foi "nomeado inventariante seu herdeiro filho, LEONARDO WAENGERTNER SULZBACH" (fl. 279). Diante da informação, intime-se o espólio de LUIS ERNANI CAMARATTA SULZBACH para manifestação. Publique-se. Relator
JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
03/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/04/2025, 16:10
Mero expediente
02/04/2025, 16:10
Documento (Certidão)
31/03/2025, 13:07
Documento (Certidão)
31/03/2025, 13:06
Documento (Aviso de recebimento (AR))
27/03/2025, 13:39
Documento (Aviso de recebimento (AR))
27/03/2025, 13:38
Petição (Petição (outras))
14/03/2025, 15:21
Protocolo de Petição
14/03/2025, 14:44
Documento (Certidão)
12/03/2025, 14:25
Conclusão (para decisão)
12/03/2025, 07:00
Publicação
12/03/2025, 00:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/03/2025, 01:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2414380/RS (2023/0259803-8)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
AGRAVANTE: LUIS ERNANI CAMARATTA SULZBACH
ADVOGADOS: ARTUR THOMPSEN CARPES - RS055219
CRISTINA FERREIRA PALMEIRO DA FONTOURA - RS060368
AGRAVADO: ERNANI SULZBACH
ADVOGADOS: HELENA BEATRIZ LAUXEN - RS018194
GUILHERME BELLINI FIGUEIRO - RS076174
DECISÃO Por meio da Petição n. 00177069/2025 (fls. 262-268), o espólio de LUIS ERNANI CAMARATTA SULZBACH, em cumprimento ao despacho de fls. 246-247, requer a habilitação de SANDRA LAURA FRISCHENBRUDER SULZBACH como inventariante. Juntou aos autos a documentação solicitada, a saber: a) procuração (fl. 264); e b) escritura pública, nomeando SANDRA LAURA FRISCHENBRUDER SULZBACH como inventariante (fls. 265-267). É o relatório. Decido. No caso de morte de qualquer das partes do processo, será efetuada a substituição processual por seu espólio ou por seus sucessores. Ante o exposto, tendo em vista os documentos apresentados (fls. 264-267), defiro o pedido e determino que se proceda às anotações necessárias. Após, retornem os autos conclusos para análise do agravo em recurso especial de fls. 181-192. Publique-se. Intimem-se. Relator
JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
11/03/2025, 00:00
Documento (Certidão)
10/03/2025, 10:22
Ato ordinatório
07/03/2025, 20:20
deferimento
07/03/2025, 20:20
Conclusão (para decisão)
06/03/2025, 07:15
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
05/03/2025, 18:31
Protocolo de Petição
05/03/2025, 18:06
Publicação
25/02/2025, 00:30
Documento (Certidão)
24/02/2025, 13:12
Documento (Certidão)
24/02/2025, 13:11
Documento (Certidão)
24/02/2025, 13:10
Documento (Certidão)
24/02/2025, 13:09
Documento (Certidão)
24/02/2025, 13:09
Documento (Certidão)
24/02/2025, 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/02/2025, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PET na AREsp 2414380/RS (2023/0259803-8)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
REQUERENTE: VICENTE WAENGERTNER SULZBACH
REQUERENTE: EDUARDO CAMARATTA SULZBACH
REQUERENTE: JOAO FRISCHENBRUDER SULZBACH
REQUERENTE: SOFIA FRISCHENBRUDER SULZBACH
ADVOGADO: GUILHERME BELLINI FIGUEIRO - RS076174
REQUERIDO: ERNANI SULZBACH
ADVOGADOS: HELENA BEATRIZ LAUXEN - RS018194
GUILHERME BELLINI FIGUEIRO - RS076174
REQUERIDO: LUIS ERNANI CAMARATTA SULZBACH
ADVOGADOS: ARTUR THOMPSEN CARPES - RS055219
CRISTINA FERREIRA PALMEIRO DA FONTOURA - RS060368
DESPACHO Por meio da Petição n. 00134990/2025 (fls. 232-244), HELENA BEATRIZ LAUXEN e GUILHERME BELLINI FIGUEIRÓ, patronos do agravado, informam o falecimento da parte agravante, LUIS ERNANI CAMARATTA SULZBACH, conforme a certidão de óbito de fl. 234. Pleiteiam a "regularização dos polos, habilitando-se os sucessores do agravado e o espólio do agravante[...]; seu descadastramento como procuradores do agravado neste processo". Os autos encontram-se suspensos para a regularização da parte agravada ERNANI SULZBACH, segundo o despacho de fls. 216-217. Diante das informações, determino a intimação dos herdeiros de LUIS ERNANI CAMARATTA SULZBACH, na pessoa de seu representante legal ou dos sucessores, para que tomem as providências necessárias à habilitação, conforme os arts. 687 ao 692 do CPC, com a juntada do termo de inventariante e do instrumento de procuração, sob pena do não conhecimento do recurso. Após, voltem-me os autos conclusos para análise. Publique-se. Intimem-se. Relator
JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
24/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Ofício)
21/02/2025, 19:22
Expedição de documento (Ofício)
21/02/2025, 19:21
Mero expediente
21/02/2025, 16:40
Conclusão (para decisão)
21/02/2025, 08:15
Petição (Petição (outras))
20/02/2025, 12:31
Protocolo de Petição
20/02/2025, 12:12
Publicação
06/02/2025, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/02/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PET na PET no AREsp 2414380/RS (2023/0259803-8)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
REQUERENTE: ERNANI SULZBACH
ADVOGADOS: HELENA BEATRIZ LAUXEN - RS018194
GUILHERME BELLINI FIGUEIRO - RS076174
REQUERIDO: LUIS ERNANI CAMARATTA SULZBACH
ADVOGADOS: ARTUR THOMPSEN CARPES - RS055219
CRISTINA FERREIRA PALMEIRO DA FONTOURA - RS060368
DESPACHO Por meio da Petição n. 00995516/2024 (fls. 213-215), os advogados de ERNANI SULZBACH informam seu falecimento. Colacionam aos autos a certidão de óbito (fl. 214). Intimados a manifestar-se, os advogados do então agravado comunicam que não são representantes do espólio, tampouco de seus herdeiros. Diante disso, intimem-se os herdeiros de ERNANI SULZBACH para que tomem as providências necessárias à habilitação, conforme os arts. 687 ao 692 do CPC, com a juntada do termo de inventariante e do instrumento de procuração de seus representantes legais. Após, retornem os autos conclusos para análise. Publique-se. Intimem-se. Relator
JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
05/02/2025, 00:00
Mero expediente
04/02/2025, 20:20
Conclusão (para decisão)
03/02/2025, 15:45
Petição (Petição (outras))
03/02/2025, 15:01
Protocolo de Petição
03/02/2025, 14:46
Força maior
25/11/2024, 07:19
Publicação
22/11/2024, 05:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/11/2024, 18:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PET na AREsp 2414380/RS (2023/0259803-8)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
REQUERENTE: ERNANI SULZBACH
ADVOGADOS: HELENA BEATRIZ LAUXEN - RS018194
GUILHERME BELLINI FIGUEIRO - RS076174
REQUERIDO: LUIS ERNANI CAMARATTA SULZBACH
ADVOGADOS: ARTUR THOMPSEN CARPES - RS055219
CRISTINA FERREIRA PALMEIRO DA FONTOURA - RS060368
DESPACHO Por meio da Petição n. 00995516/2024 de (fls. 213-215), os advogados da parte agravada ERNANI SULZBACH informam seu falecimento. Colacionam aos autos a certidão de óbito (fl. 214). É o relatório. Decido. A teor dos arts. 110 e 313, caput, I, e § 1º, do CPC, ocorrendo a morte de qualquer das partes, o feito ficará suspenso para que seja providenciada a sucessão processual. Ante o exposto, determino a suspensão dos presentes autos pelo prazo de 2 meses. Intime-se o (espólio), na pessoa de seu representante legal ou dos sucessores, para que tome as providências necessárias à habilitação, conforme os arts. 687 ao 692 do CPC, com a juntada do termo de inventariante e do instrumento de procuração. Após, voltem-me os autos conclusos para análise. Publique-se.