3. PRATICA KLIMAQUIP INDUSTRIA E COMERCIO S.A (OUTRO NOME)
Autor
2. PRATICA PRODUTOS S.A. (EMBARGADO)
Reu
Advogados / Representantes
WITER CARROZZA JUNIOR
OAB/MG 76024·CPF·Representa: Autor
JONES VALMOR RUARO JUNIOR
OAB/RS 59094·CPF·Representa: Autor
LUIZ CARLOS BRANCO DA SILVA
OAB/RS 25377·CPF·Representa: Autor
JONES VALMOR RUARO JUNIOR
OAB/RS 059094·CPF·Representa: Autor
WITER CARROZZA JUNIOR
OAB/MG 076024·Representa: Autor
Movimentações
Baixa Definitiva
03/10/2025, 13:23
Trânsito em julgado
03/10/2025, 13:23
Publicação
11/09/2025, 00:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/09/2025, 01:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2854350/RS (2025/0044253-7)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
EMBARGANTE: LA VIE GASTRONOMIA LTDA
ADVOGADOS: LUIZ CARLOS BRANCO DA SILVA - RS025377
JONES VALMOR RUARO JÚNIOR - RS059094
EMBARGADO: PRATICA PRODUTOS S.A.
OUTRO NOME: PRATICA KLIMAQUIP INDUSTRIA E COMERCIO S.A
ADVOGADO: WITER CARROZZA JUNIOR - MG076024
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/09/2025 a 08/09/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
10/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/09/2025, 15:10
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
08/09/2025, 23:59
Publicação
15/08/2025, 06:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2025, 02:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2854350/RS (2025/0044253-7)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
EMBARGANTE: LA VIE GASTRONOMIA LTDA
ADVOGADOS: LUIZ CARLOS BRANCO DA SILVA - RS025377
JONES VALMOR RUARO JÚNIOR - RS059094
EMBARGADO: PRATICA PRODUTOS S.A.
OUTRO NOME: PRATICA KLIMAQUIP INDUSTRIA E COMERCIO S.A
ADVOGADO: WITER CARROZZA JUNIOR - MG076024
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 02/09/2025 00:00:00, com encerramento no dia 08/09/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2854350/RS (2025/0044253-7)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
EMBARGANTE: LA VIE GASTRONOMIA LTDA
ADVOGADOS: LUIZ CARLOS BRANCO DA SILVA - RS025377
JONES VALMOR RUARO JÚNIOR - RS059094
EMBARGADO: PRATICA PRODUTOS S.A.
OUTRO NOME: PRATICA KLIMAQUIP INDUSTRIA E COMERCIO S.A
ADVOGADO: WITER CARROZZA JUNIOR - MG076024
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 02/09/2025 00:00:00, com encerramento no dia 08/09/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
14/08/2025, 00:00
Inclusão em pauta
13/08/2025, 16:21
Conclusão (para decisão)
04/08/2025, 16:47
Documento (Certidão)
04/08/2025, 16:30
Publicação
25/06/2025, 01:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/06/2025, 01:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2854350/RS (2025/0044253-7)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
EMBARGANTE: LA VIE GASTRONOMIA LTDA
ADVOGADOS: LUIZ CARLOS BRANCO DA SILVA - RS025377
JONES VALMOR RUARO JÚNIOR - RS059094
EMBARGADO: PRATICA PRODUTOS S.A.
OUTRO NOME: PRATICA KLIMAQUIP INDUSTRIA E COMERCIO S.A
ADVOGADO: WITER CARROZZA JUNIOR - MG076024
Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
24/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
23/06/2025, 13:45
Petição (Embargos de declaração)
23/06/2025, 13:21
Protocolo de Petição
23/06/2025, 13:02
Publicação
23/06/2025, 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/06/2025, 01:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2854350/RS (2025/0044253-7)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
AGRAVANTE: LA VIE GASTRONOMIA LTDA
ADVOGADOS: LUIZ CARLOS BRANCO DA SILVA - RS025377
JONES VALMOR RUARO JÚNIOR - RS059094
AGRAVADO: PRATICA PRODUTOS S.A.
OUTRO NOME: PRATICA KLIMAQUIP INDUSTRIA E COMERCIO S.A
ADVOGADO: WITER CARROZZA JUNIOR - MG076024
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/06/2025 a 16/06/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
18/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/06/2025, 18:30
Não-Provimento
16/06/2025, 23:59
Publicação
23/05/2025, 00:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2025, 01:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2854350/RS (2025/0044253-7)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
AGRAVANTE: LA VIE GASTRONOMIA LTDA
ADVOGADOS: LUIZ CARLOS BRANCO DA SILVA - RS025377
JONES VALMOR RUARO JÚNIOR - RS059094
AGRAVADO: PRATICA PRODUTOS S.A.
OUTRO NOME: PRATICA KLIMAQUIP INDUSTRIA E COMERCIO S.A
ADVOGADO: WITER CARROZZA JUNIOR - MG076024
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 10/06/2025 00:00:00, com encerramento no dia 16/06/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
22/05/2025, 00:00
Inclusão em pauta
21/05/2025, 14:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2854350/RS (2025/0044253-7)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
AGRAVANTE: LA VIE GASTRONOMIA LTDA
ADVOGADOS: LUIZ CARLOS BRANCO DA SILVA - RS025377
JONES VALMOR RUARO JÚNIOR - RS059094
AGRAVADO: PRATICA PRODUTOS S.A.
OUTRO NOME: PRATICA KLIMAQUIP INDUSTRIA E COMERCIO S.A
ADVOGADO: WITER CARROZZA JUNIOR - MG076024
Processo distribuído pelo sistema automático em 19/05/2025.
20/05/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
19/05/2025, 09:52
Redistribuição
19/05/2025, 09:15
Recebimento
19/05/2025, 07:35
Remessa (outros motivos)
19/05/2025, 07:30
Publicação
19/05/2025, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/05/2025, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2854350/RS (2025/0044253-7)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: LA VIE GASTRONOMIA LTDA
ADVOGADOS: LUIZ CARLOS BRANCO DA SILVA - RS025377
JONES VALMOR RUARO JÚNIOR - RS059094
AGRAVADO: PRATICA PRODUTOS S.A.
OUTRO NOME: PRATICA KLIMAQUIP INDUSTRIA E COMERCIO S.A
ADVOGADO: WITER CARROZZA JUNIOR - MG076024
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
16/05/2025, 00:00
Distribuição
14/05/2025, 22:30
Conclusão (para decisão)
06/05/2025, 18:15
Documento (Certidão)
06/05/2025, 18:00
Publicação
04/04/2025, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/04/2025, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2854350/RS (2025/0044253-7)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: LA VIE GASTRONOMIA LTDA
ADVOGADOS: LUIZ CARLOS BRANCO DA SILVA - RS025377
JONES VALMOR RUARO JÚNIOR - RS059094
AGRAVADO: PRATICA PRODUTOS S.A.
AGRAVADO: PRATICA KLIMAQUIP INDUSTRIA E COMERCIO S.A
ADVOGADO: WITER CARROZZA JUNIOR - MG076024
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
03/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/04/2025, 16:15
Petição (Agravo (inominado/ legal))
02/04/2025, 15:51
Protocolo de Petição
02/04/2025, 15:32
Publicação
21/03/2025, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/03/2025, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2854350/RS (2025/0044253-7)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: LA VIE GASTRONOMIA LTDA
ADVOGADOS: LUIZ CARLOS BRANCO DA SILVA - RS025377
JONES VALMOR RUARO JÚNIOR - RS059094
AGRAVADO: PRATICA PRODUTOS S.A.
OUTRO NOME: PRATICA KLIMAQUIP INDUSTRIA E COMERCIO S.A
ADVOGADO: WITER CARROZZA JUNIOR - MG076024
DECISÃO Cuida-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por LA VIE GASTRONOMIA LTDA à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: Súmula 7/STJ. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o referido fundamento. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o Recurso Especial. A propósito: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973. ENTENDIMENTO RENOVADO PELO NOVO CPC, ART. 932. 1. No tocante à admissibilidade recursal, é possível ao recorrente a eleição dos fundamentos objeto de sua insurgência, nos termos do art. 514, II, c/c o art. 505 do CPC/1973. Tal premissa, contudo, deve ser afastada quando houver expressa e específica disposição legal em sentido contrário, tal como ocorria quanto ao agravo contra decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista o mandamento insculpido no art. 544, § 4º, I, do CPC, no sentido de que pode o relator "não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada" - o que foi reiterado pelo novel CPC, em seu art. 932. 2. A decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do recurso. Não há, pois, capítulos autônomos nesta decisão. 3. A decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo, ressoando inequívoco, portanto, que a decisão agravada é incindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos das disposições legais e regimentais. 4. Outrossim, conquanto não seja questão debatida nos autos, cumpre registrar que o posicionamento ora perfilhado encontra exceção na hipótese prevista no art. 1.042, caput, do CPC/2015, que veda o cabimento do agravo contra decisão do Tribunal a quo que inadmitir o recurso especial, com base na aplicação do entendimento consagrado no julgamento de recurso repetitivo, quando então será cabível apenas o agravo interno na Corte de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. 5. Embargos de divergência não providos. (EAREsp 746.775/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30.11.2018.) Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
20/03/2025, 00:00
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
18/03/2025, 22:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2854350/RS (2025/0044253-7)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: LA VIE GASTRONOMIA LTDA
ADVOGADOS: LUIZ CARLOS BRANCO DA SILVA - RS025377
JONES VALMOR RUARO JÚNIOR - RS059094
AGRAVADO: PRATICA PRODUTOS S.A.
OUTRO NOME: PRATICA KLIMAQUIP INDUSTRIA E COMERCIO S.A
ADVOGADO: WITER CARROZZA JUNIOR - MG076024
Processo distribuído pelo sistema automático em 20/02/2025.
21/02/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
20/02/2025, 11:33
Distribuição (competência exclusiva)
20/02/2025, 10:45
Recebimento
12/02/2025, 15:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AGRAVANTE: LA VIE GASTRONOMIA LTDA - ME ADVOGADO(A): Luiz Carlos Branco da Silva (OAB RS025377) ADVOGADO(A): ROSALBA MARIA BARROS PEREZ (OAB RS022886) ADVOGADO(A): ROSIQUEL SIMONE BONATO (OAB RS064828) ADVOGADO(A): GIOVANA MAZZOCCHI (OAB RS087394) ADVOGADO(A): JONES VALMOR RUARO JUNIOR (OAB RS059094)
AGRAVADO: PRATICA KLIMAQUIP INDUSTRIA E COMERCIO S.A. ADVOGADO(A): WITER CARROZZA JUNIOR (OAB MG076024) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 17 de junho de 2024. Desembargador ÉRGIO ROQUE MENINE Presidente
80 - 16ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Faço público, para conhecimento dos interessados que a Décima Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul julgará, em sua próxima sessão puramente virtual (sem videoconferência), sistema EPROC, ou na subsequente (art. 935 CPC), a iniciar-se em 27 de junho de 2024, quinta-feira, às 10h00min (Sala Virtual sem Videoconferência), os feitos abaixo relacionados. Nesta sessão será possível a apresentação prévia de memoriais eletrônicos e sustentação oral PREVIAMENTE GRAVADA, ou seja, não haverá videoconferência. Fica facultado aos advogados e demais procuradores cadastrados no processo encaminhar memoriais eletrônicos nos autos e sustentações orais gravadas com indicação do respectivo link, para pesquisa pelos senhores julgadores, após a publicação da pauta e até dois dias antes do horário para início do julgamento. O Link informado conduzirá ao arquivo que deverá observar os formatos suportados e os padrões mínimos de qualidade aceitos para áudio e vídeo, sob pena de ser desconsiderado. O arquivo eletrônico será acessado somente até o tempo permitido. Antes de iniciar a gravação de suas razões o Sr. advogado deverá apresentar sua carteira de inscrição na OAB, informando seu nome completo e número de inscrição, número do processo e parte para a qual deseja sustentar. Eventuais dúvidas poderão também ser sanadas pelos telefones 51 32107965, 32107975 e 32107985, com a antecedência possível: Agravo de Instrumento Nº 5277923-23.2023.8.21.7000/RS (Pauta: 1636) RELATORA: Desembargadora VIVIAN CRISTINA ANGONESE SPENGLER
18/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AGRAVANTE: LA VIE GASTRONOMIA LTDA - ME ADVOGADO(A): JONES VALMOR RUARO JUNIOR (OAB RS059094) ADVOGADO(A): GIOVANA MAZZOCCHI (OAB RS087394) ADVOGADO(A): Rosiquel Simone Bonato (OAB RS064828) ADVOGADO(A): ROSALBA MARIA BARROS PEREZ (OAB RS022886) ADVOGADO(A): Luiz Carlos Branco da Silva (OAB RS025377)
AGRAVADO: PRATICA KLIMAQUIP INDUSTRIA E COMERCIO S.A. ADVOGADO(A): WITER CARROZZA JUNIOR (OAB MG076024) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 11 de março de 2024. Desembargador ÉRGIO ROQUE MENINE Presidente
80 - 16ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Faço público, para conhecimento dos interessados que a Décima Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul julgará, em sua próxima sessão puramente virtual (sem videoconferência), sistema Eproc, ou na subsequente (art. 935 CPC), a iniciar-se em 21 de março de 2024, quinta-feira, às 10h00min (Sala Virtual sem Videoconferência), os feitos abaixo relacionados. Nesta sessão será possível a apresentação prévia de memoriais eletrônicos e sustentação oral PREVIAMENTE GRAVADA, ou seja, não haverá videoconferência. Fica facultado aos advogados e demais procuradores cadastrados no processo encaminhar memoriais eletrônicos nos autos e sustentações orais gravadas com indicação do respectivo link, para pesquisa pelos senhores julgadores, após a publicação da pauta e até dois dias antes do horário para início do julgamento. O Link informado conduzirá ao arquivo que deverá observar os formatos suportados e os padrões mínimos de qualidade aceitos para áudio e vídeo, sob pena de ser desconsiderado. O arquivo eletrônico será acessado somente até o tempo permitido. Antes de iniciar a gravação de suas razões o Sr. advogado deverá apresentar sua carteira de inscrição na OAB, informando seu nome completo e número de inscrição, número do processo e parte para a qual deseja sustentar. Eventuais dúvidas poderão também ser sanadas pelos telefones 51 32107965, 32107975 e 32107985, com a antecedência possível: Agravo de Instrumento Nº 5277923-23.2023.8.21.7000/RS (Pauta: 856) RELATORA: Desembargadora VIVIAN CRISTINA ANGONESE SPENGLER