Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara da Comarca de Sertânia Processo nº 0000468-04.2018.8.17.3390 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 2ª Vara da Comarca de Sertânia, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do seguinte trecho do Ato Judicial de ID 239056919, conforme segue transcrito abaixo: "Sendo assim, superadas as pendências, dou início à fase de cumprimento de sentença. Nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, INTIMEM-SE as executadas, CONSTRUTORA NORBERTO ODEBRECHT S.A. e TRANSNORDESTINA LOGÍSTICA S.A., por seus advogados constituídos nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuem o pagamento voluntário do débito apontado. Advirtam-se as executadas de que o não pagamento voluntário no prazo implicará a incidência de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito (art. 523, § 1º, do CPC). Ficam as executadas, desde já, cientes de que, transcorrido o prazo para pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, apresentarem sua impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525 do CPC)". SERTÂNIA, 10 de junho de 2026. MILCA ROCHA LOURENCO TÉCNICA JUDICIÁRIA As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0000468-04.2018.8.17.3390