Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PET na AREsp 2834415/GO (2025/0014187-0)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
REQUERENTE: LILIA CHAUL BERNARDINO
ADVOGADOS: LÚCIO FLÁVIO SIQUEIRA DE PAIVA - GO020517
ANA PAULA DIAS RIBEIRO - GO064607
REQUERIDO: ALANNA BERNARDINO REZENDE
ADVOGADO: KISLEU GONÇALVES FERREIRA - GO021666
DECISÃO LILIA CHAUL BERNARDINO, por meio da petição de fls. 196-201, informa a perda de objeto do recurso, haja vista a homologação de acordo na origem. Junta a sentença no feito originário (Ação n. 5681985-29.2022.8.09.0107). É o relatório. Decido. Diante da comunicação do acordo entre as partes e da juntada da sentença que o homologou na primeira instância (fls. 199-200), evidencia-se a prejudicialidade do recurso, tendo em vista a perda superveniente da pretensão recursal, de modo que não há mais o que decidir nestes autos. Ante o exposto, julgo prejudicado o recurso. Remetam-se os autos à primeira instância para que sejam adotadas as providências necessárias. Publique-se. Intimem-se. Relator
JOÃO OTÁVIO DE NORONHA