Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
REQUERENTE: IODEVANI MARIA DAS NEVES, JULIO REBULI, JOSE REBULI, FRANCISCO REBULI, ELIZANGELA REBULI, MARCIA REBULI SCHLIWE, JENY REBULI VITORINO, JOÃO REBULI, THEREZINHA REBULI LIMA
REQUERIDO: G & C CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - EPP, IMOBILIARIA GARANTIA LTDA, JOAO DARIO BATISTA Advogado do(a)
REQUERENTE: VALCIMAR PAGOTTO RIGO - ES9008 Advogado do(a)
REQUERIDO: JACKSON ORTEGA SOARES - ES7336 Advogado do(a)
REQUERIDO: MARCELO MIGUEL NOGUEIRA - ES4348 DECISÃO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492567 PROCESSO Nº 0010393-41.2004.8.08.0035 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de Ação de Ressarcimento de Danos movida por IODEVANI MARIA DAS NEVES E OUTROS em face de G&C CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, IMOBILIARIA GARANTIA LTDA e JOAO DARIO BATISTA, devidamente qualificados nos autos. Verifico que os autos foram remetidos ao Superior Tribunal de Justiça, em razão da interposição de Agravo em Recurso Especial por decisão que manteve incólume o decisum recorrido, com base no artigo 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. Diante da existência de recurso pendente de julgamento junto ao Superior Tribunal de Justiça, entendo prudente o sobrestamento do feito. Determino a suspensão da marcha processual pelo prazo de 06 (seis) meses. Decorrido o prazo, retornem conclusos. Cumpra-se. SERRA/ES, 30 de junho de 2025. JOSÉ BORGES TEIXEIRA JÚNIOR Juiz de Direito