Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Processo 1012191-46.2023.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Daiane Priscila Rosa de Oliveira da Silva - OMNI S/A - Credito, Financiamento e Investimento -
Vistos. Cumpram-se o v. Acórdão de fls. 174/179, o despacho de fls. 209/211, bem como os acórdãos e decisões de fls. 214/296 do C. STJ. Estando a parte autora amparada pela gratuidade, nos termos do Provimento CG nº 29/2021 e Comunicado Conjunto nº 951/2023, deverá incluir em demonstrativo de débito do cumprimento de sentença a ser instaurado os seguintes valores: a) metade da primeira parcela da taxa judiciária, que equivale a 1% do valor atualizado da causa, no mínimo, 5 UFESPs e, no máximo, 3.000 UFESPs - DARE - código 230-6); b) taxa judiciária de instauração do cumprimento de sentença, que equivale a 2% do valor atualizado do crédito a ser apurado, no mínimo, 5 UFESPs e, no máximo, 3.000 UFESPs - DARE - código 230-6) c) metade das custas processuais na monta de R$ 34,35, que se refere às despesas postais - FEDTJ - código 120-1 d) metade do preparo de recurso, que equivale a 4% do valor da causa ou da condenação, se líquido, no mínimo, 5 UFESPs e, no máximo, 3.000 UFESPs - DARE - código 230-6); Aguarde-se o cadastramento do cumprimento de sentença por 30 (trinta) dias. Após, arquive-se definitivamente este processo principal. No silêncio, fica a parte requerida intimada, na pessoa de seu procurador, para pagamento de metade da taxa judiciária e da taxa de preparo em 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa e aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 20875/SC), LOPES VIEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 356388/SP), GEORGE FERNANDO LOPES VIEIRA (OAB 356388/SP)