Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1081371-91.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - DWG Solutions Construções e Montagens Ltda. - Manoel Fernandes - - Luiz Antônio Fernandes e outros -
Vistos. Anote-se o patrono constante na procuração de fl. 580 e exclua-se o patrono renunciante (fl. 530/351). No mais, já iniciado o cumprimento de sentença, proceda-se à baixa e arquivem-se estes autos. Int. - ADV: RONALDO HENRIQUES DE ASSIS (OAB 132297/SP), MARCOS ROBERTO FERREIRA DE SOUZA (OAB 293440/SP), RONALDO HENRIQUES DE ASSIS (OAB 132297/SP)
06/06/2025, 00:00
Baixa Definitiva
16/05/2025, 11:30
Trânsito em julgado
16/05/2025, 11:30
Publicação
15/05/2025, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/05/2025, 01:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2712094/SP (2024/0284449-6)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
AGRAVANTE: DWG SOLUTIONS CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA
ADVOGADO: MARCOS ROBERTO FERREIRA DE SOUZA - SP293440
AGRAVADO: ELIAS FERNANDES SOBRINHO
ADVOGADO: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M
AGRAVADO: LUIZ ANTONIO FERNANDES
AGRAVADO: MANOEL FERNANDES
ADVOGADO: RONALDO HENRIQUES DE ASSIS - SP132297
AGRAVADO: MARIA JOSE FERNANDES FREITAS
AGRAVADO: MARIA VERGINIA FERNANDES
AGRAVADO: ROSA MARIA FERNANDES CORTELINI
ADVOGADO: WALDEGLACE MIRANDA DE CARVALHO - SP134350
DECISÃO DWG SOLUTIONS CONSTRUÇÕES E MONTAGENS LTDA., agravante, por meio da Petição n. 00411726/2025 (fl. 606), informa que não possui mais interesse recursal em razão da celebração de acordo entre as partes. Requer a remessa dos autos à origem com urgência. É o relatório. Decido. Diante da ausência de interesse recursal da parte agravante e a comunicação de acordo, evidencia-se a prejudicialidade do recurso, tendo em vista a perda superveniente da pretensão recursal, de modo que não há mais o que decidir nestes autos. Ante o exposto, julgo prejudicado o recurso. Remetam-se os autos à primeira instância para que sejam adotadas as providências necessárias. Publique-se. Intimem-se. Relator
JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
14/05/2025, 00:00
Recurso prejudicado
13/05/2025, 16:51
Ato ordinatório
13/05/2025, 15:40
Petição (Petição (outras))
12/05/2025, 09:31
Protocolo de Petição
09/05/2025, 21:46
Conclusão (para decisão)
06/05/2025, 15:45
Documento (Certidão)
06/05/2025, 14:30
Publicação
04/04/2025, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/04/2025, 01:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PET na AREsp 2712094/SP (2024/0284449-6)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
REQUERENTE: DWG SOLUTIONS CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA
ADVOGADO: MARCOS ROBERTO FERREIRA DE SOUZA - SP293440
REQUERIDO: ELIAS FERNANDES SOBRINHO
ADVOGADO: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M
REQUERIDO: LUIZ ANTONIO FERNANDES
REQUERIDO: MANOEL FERNANDES
ADVOGADO: RONALDO HENRIQUES DE ASSIS - SP132297
REQUERIDO: MARIA JOSE FERNANDES FREITAS
REQUERIDO: MARIA VERGINIA FERNANDES
REQUERIDO: ROSA MARIA FERNANDES CORTELINI
ADVOGADO: WALDEGLACE MIRANDA DE CARVALHO - SP134350
DECISÃO DWG SOLUTIONS CONSTRUÇÕES E MONTAGENS LTDA., por meio da Petição n. 01025661/2024 (fls.576-587), requer "a suspensão de forma imediata da lide, em razão de que as partes estão em tratativas para composição amigável de acordo, bem como requer a intimação dos requeridos para ratificar a presente petição" (fl. 576). Intimados, os agravados não se manifestaram sobre o pedido de suspensão do feito (certidões de fls. 592-597). É o relatório. Nos termos do art. 313, II, § 4º, do CPC, o processo pode ser suspenso por convenção das partes, o que, no presente caso, não ocorreu diante da ausência de manifestação dos agravados a respeito do pedido. Ante o exposto, indefiro o pedido de suspensão do feito. Publique-se. Intimem-se. Relator
JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2712094/SP (2024/0284449-6)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
AGRAVANTE: DWG SOLUTIONS CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA
ADVOGADO: MARCOS ROBERTO FERREIRA DE SOUZA - SP293440
AGRAVADO: ELIAS FERNANDES SOBRINHO
ADVOGADO: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M
AGRAVADO: LUIZ ANTONIO FERNANDES
AGRAVADO: MANOEL FERNANDES
ADVOGADO: RONALDO HENRIQUES DE ASSIS - SP132297
AGRAVADO: MARIA JOSE FERNANDES FREITAS
AGRAVADO: MARIA VERGINIA FERNANDES
AGRAVADO: ROSA MARIA FERNANDES CORTELINI
ADVOGADO: WALDEGLACE MIRANDA DE CARVALHO - SP134350
DECISÃO DWG SOLUTIONS CONSTRUÇÕES E MONTAGENS LTDA., agravante, por meio da Petição n. 00411726/2025 (fl. 606), informa que não possui mais interesse recursal em razão da celebração de acordo entre as partes. Requer a remessa dos autos à origem com urgência. É o relatório. Decido. Diante da ausência de interesse recursal da parte agravante e a comunicação de acordo, evidencia-se a prejudicialidade do recurso, tendo em vista a perda superveniente da pretensão recursal, de modo que não há mais o que decidir nestes autos. Ante o exposto, julgo prejudicado o recurso. Remetam-se os autos à primeira instância para que sejam adotadas as providências necessárias. Publique-se. Intimem-se. Relator
JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
14/05/2025, 00:00
Recurso prejudicado
13/05/2025, 16:51
Ato ordinatório
13/05/2025, 15:40
Petição (Petição (outras))
12/05/2025, 09:31
Protocolo de Petição
09/05/2025, 21:46
Conclusão (para decisão)
06/05/2025, 15:45
Documento (Certidão)
06/05/2025, 14:30
Publicação
04/04/2025, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/04/2025, 01:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PET na AREsp 2712094/SP (2024/0284449-6)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
REQUERENTE: DWG SOLUTIONS CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA
ADVOGADO: MARCOS ROBERTO FERREIRA DE SOUZA - SP293440
REQUERIDO: ELIAS FERNANDES SOBRINHO
ADVOGADO: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M
REQUERIDO: LUIZ ANTONIO FERNANDES
REQUERIDO: MANOEL FERNANDES
ADVOGADO: RONALDO HENRIQUES DE ASSIS - SP132297
REQUERIDO: MARIA JOSE FERNANDES FREITAS
REQUERIDO: MARIA VERGINIA FERNANDES
REQUERIDO: ROSA MARIA FERNANDES CORTELINI
ADVOGADO: WALDEGLACE MIRANDA DE CARVALHO - SP134350
DECISÃO DWG SOLUTIONS CONSTRUÇÕES E MONTAGENS LTDA., por meio da Petição n. 01025661/2024 (fls.576-587), requer "a suspensão de forma imediata da lide, em razão de que as partes estão em tratativas para composição amigável de acordo, bem como requer a intimação dos requeridos para ratificar a presente petição" (fl. 576). Intimados, os agravados não se manifestaram sobre o pedido de suspensão do feito (certidões de fls. 592-597). É o relatório. Nos termos do art. 313, II, § 4º, do CPC, o processo pode ser suspenso por convenção das partes, o que, no presente caso, não ocorreu diante da ausência de manifestação dos agravados a respeito do pedido. Ante o exposto, indefiro o pedido de suspensão do feito. Publique-se. Intimem-se. Relator
JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
03/04/2025, 00:00
Indeferimento
02/04/2025, 16:10
Conclusão (para decisão)
31/03/2025, 14:30
Documento (Certidão)
31/03/2025, 14:15
Documento (Certidão)
31/03/2025, 14:15
Documento (Certidão)
31/03/2025, 14:15
Documento (Certidão)
31/03/2025, 14:15
Documento (Certidão)
31/03/2025, 14:15
Documento (Certidão)
31/03/2025, 14:15
Publicação
07/03/2025, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/03/2025, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PET na AREsp 2712094/SP (2024/0284449-6)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
REQUERENTE: DWG SOLUTIONS CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA
ADVOGADO: MARCOS ROBERTO FERREIRA DE SOUZA - SP293440
REQUERIDO: ELIAS FERNANDES SOBRINHO
ADVOGADO: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M
REQUERIDO: LUIZ ANTONIO FERNANDES
REQUERIDO: MANOEL FERNANDES
ADVOGADO: RONALDO HENRIQUES DE ASSIS - SP132297
REQUERIDO: MARIA JOSE FERNANDES FREITAS
REQUERIDO: MARIA VERGINIA FERNANDES
REQUERIDO: ROSA MARIA FERNANDES CORTELINI
ADVOGADO: WALDEGLACE MIRANDA DE CARVALHO - SP134350
DESPACHO DWG SOLUTIONS CONSTRUÇÕES E MONTAGENS LTDA., por meio da Petição n. 01025661/2024 (fls.576-587), requer "a suspensão de forma imediata da lide, em razão de que as partes estão em tratativas para composição amigável de acordo, bem como requer a intimação dos requeridos para ratificar a presente petição" (fl. 576). É o relatório. Ante o exposto, intimem-se os agravados ELIAS FERNANDES SOBRINHO e OUTROS, a fim de que se manifestem sobre o pedido de suspensão do feito, no prazo de 15 dias. Publique-se. Relator
JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
06/03/2025, 00:00
Mero expediente
28/02/2025, 22:30
Petição (Petição (outras))
19/11/2024, 06:41
Protocolo de Petição
18/11/2024, 21:55
Publicação
24/10/2024, 05:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/10/2024, 18:23
Conclusão (para decisão)
23/10/2024, 08:53
Redistribuição
23/10/2024, 08:01
Recebimento
23/10/2024, 06:05
Remessa (outros motivos)
23/10/2024, 06:05
Ato ordinatório
22/10/2024, 23:10
Distribuição
22/10/2024, 23:10
Petição (Impugnação)
14/10/2024, 21:11
Protocolo de Petição
14/10/2024, 20:58
Protocolo de Petição
14/10/2024, 20:52
Conclusão (para decisão)
14/10/2024, 18:30
Documento (Certidão)
14/10/2024, 18:15
Documento (Certidão)
14/10/2024, 18:15
Documento (Certidão)
14/10/2024, 18:15
Documento (Certidão)
14/10/2024, 18:15
Documento (Certidão)
14/10/2024, 18:15
Publicação
20/09/2024, 05:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/09/2024, 18:37
Ato ordinatório
19/09/2024, 14:45
Documento (Certidão)
19/09/2024, 11:24
Petição (Agravo (inominado/ legal))
19/09/2024, 10:01
Protocolo de Petição
19/09/2024, 09:43
Publicação
09/09/2024, 05:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/09/2024, 18:15
Ato ordinatório
05/09/2024, 20:20
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)