Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AR 7650/DF (2024/0005309-0)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
AUTOR: ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
ADVOGADOS: LELIO DENICOLI SCHMIDT - SP135623
RODOLFO ABBUD PENTEADO - SP394542
RÉU: CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL
ADVOGADOS: ROGÉRIO GOMES GIGEL - SP173541
MAURÍCIO CARLOS DA SILVA BRAGA - SP054416
MÁRIO CELSO DA SILVA BRAGA - SP121000
FABIANA CANALIS FERRARI - SP258941
DECISÃO Não há questões preliminares para apreciar nem vícios processuais para sanar. Dou o feito por saneado (art. 235 do RISTJ). Não vislumbro a necessidade de produção de outras provas. Nos termos do art. 237 do RISTJ, determino a apresentação de alegações finais pelas partes no prazo sucessivo de 10 dias, iniciando-se pela parte autora. Em seguida, após as alegações da parte ré, dê-se vista ao MPF para parecer. Tudo feito, retornem os autos para julgamento. Publique-se. Intimem-se Relator
JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
19/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/08/2025, 16:40
Conclusão (para decisão)
11/07/2025, 16:45
Petição (Petição (outras))
11/07/2025, 12:21
Protocolo de Petição
11/07/2025, 12:19
Publicação
24/06/2025, 00:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/06/2025, 01:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AR 7650/DF (2024/0005309-0)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
AUTOR: ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
ADVOGADOS: LELIO DENICOLI SCHMIDT - SP135623
RODOLFO ABBUD PENTEADO - SP394542
RÉU: CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL
ADVOGADOS: ROGÉRIO GOMES GIGEL - SP173541
MAURÍCIO CARLOS DA SILVA BRAGA - SP054416
MÁRIO CELSO DA SILVA BRAGA - SP121000
FABIANA CANALIS FERRARI - SP258941
DESPACHO Intime-se a parte autora para impugnar a contestação no prazo de 15 dias. Relator
JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
23/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/06/2025, 17:20
Mero expediente
18/06/2025, 17:20
Conclusão (para decisão)
27/05/2025, 13:45
Petição (Contestação)
27/05/2025, 10:51
Protocolo de Petição
27/05/2025, 10:24
Documento (Aviso de recebimento (AR))
08/05/2025, 14:43
Documento (Certidão)
07/04/2025, 11:01
Publicação
04/04/2025, 00:42
Petição (Petição (outras))
03/04/2025, 12:01
Expedição de documento (Ofício)
03/04/2025, 11:12
Protocolo de Petição
03/04/2025, 10:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/04/2025, 01:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EDcl nos AR 7650/DF (2024/0005309-0)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
EMBARGANTE: ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
ADVOGADOS: LELIO DENICOLI SCHMIDT - SP135623
RODOLFO ABBUD PENTEADO - SP394542
EMBARGADO: CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL
ADVOGADOS: ROGÉRIO GOMES GIGEL - SP173541
MAURÍCIO CARLOS DA SILVA BRAGA - SP054416
MÁRIO CELSO DA SILVA BRAGA - SP121000
FABIANA CANALIS FERRARI - SP258941
DECISÃO Assiste razão à parte embargante, pois, revendo os autos, verifico que o depósito da multa prevista no art. 968, II, do CPC já foi devidamente efetuado (fls. 240-244). Assim, acolho os embargos de declaração para tornar sem efeito o despacho de fl. 253. Em prosseguimento, determino a citação da parte ré para, querendo, oferecer contestação em 15 dias, sob pena de revelia. Sem prejuízo, determino que a parte autora junte a certidão de trânsito em julgado dos acórdãos rescindendos. Publique-se. Intimem-se. Relator
JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
03/04/2025, 00:00
Acolhimento de Embargos de Declaração
02/04/2025, 16:10
Conclusão (para decisão)
13/02/2025, 10:15
Publicação
13/02/2025, 00:41
Petição (Embargos de declaração)
12/02/2025, 11:11
Protocolo de Petição
12/02/2025, 10:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/02/2025, 01:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AR 7650/DF (2024/0005309-0)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
AUTOR: ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
ADVOGADOS: LELIO DENICOLI SCHMIDT - SP135623
RODOLFO ABBUD PENTEADO - SP394542
RÉU: CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL
ADVOGADOS: ROGÉRIO GOMES GIGEL - SP173541
MAURÍCIO CARLOS DA SILVA BRAGA - SP054416
MÁRIO CELSO DA SILVA BRAGA - SP121000
FABIANA CANALIS FERRARI - SP258941
DESPACHO Intime-se a parte autora para, em 15 dias, comprovar o depósito da importância de 5% sobre o valor da causa (art. 968, II, CPC), sob pena de indeferimento da inicial (art. 968, § 3º, CPC). Relator
JOÃO OTÁVIO DE NORONHA