Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: EVOLUTION BRASIL LTDA CPF: 16.985.348/0001-15
RÉU: SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A CPF: 02.866.602/0001-51 DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 20ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900ars PROCESSO Nº: 5057915-12.2020.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Adimplemento e Extinção] Vistos etc. Diante do retorno dos autos do e. TJMG, intimar as partes para ciência, bem como para que, no prazo de 15 dias, requeiram o que entender de direito. Decorrido o prazo e nada mais sendo requerido, tomar as providências necessárias quanto à apuração e pagamento das custas finais, acaso devidas, remetendo os autos ao arquivo com baixa na distribuição e anotações pertinentes junto ao PJe. Intimar. Cumprir. Belo Horizonte, MG, data da assinatura eletrônica. Renato Luiz Faraco Juiz de Direito da 20ª Vara Cível
16/12/2025, 00:00
Baixa Definitiva
19/09/2025, 17:33
Trânsito em julgado
19/09/2025, 17:33
Publicação
28/08/2025, 13:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/08/2025, 01:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2840966/MG (2025/0021986-8)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
EMBARGANTE: EVOLUTION BRASIL LTDA
ADVOGADO: LUIZ EDUARDO ANDRADE MESTIERI - MG083190
EMBARGADO: SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A
ADVOGADOS: FERNANDO NEVES DA SILVA - DF002030
EULER DE MOURA SOARES FILHO - MG045429
RITA ALCYONE PINTO SOARES - MG056783
MARCELO AUGUSTO FERREIRA BRANDAO - MG077152
ANDRE LUIZ LIMA SOARES - MG101332
CRISTINA MARIA GAMA NEVES DA SILVA - DF032288
MARIANNA SALES VARELA DE OLIVEIRA MARTINS FERNANDES - MG104876
RITA ALCYONE PINTO SOARES - ES011364
GABRIELA VANESSA DE JESUS SILVA - MG151144
ROGERIO FERNANDES MADEIRA - MG083176
LUIZ HENRIQUE VIEIRA - DF061921
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/08/2025 a 25/08/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
27/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
26/08/2025, 14:50
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
25/08/2025, 23:59
Publicação
01/07/2025, 00:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/06/2025, 01:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2840966/MG (2025/0021986-8)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
EMBARGANTE: EVOLUTION BRASIL LTDA
ADVOGADO: LUIZ EDUARDO ANDRADE MESTIERI - MG083190
EMBARGADO: SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A
ADVOGADOS: FERNANDO NEVES DA SILVA - DF002030
EULER DE MOURA SOARES FILHO - MG045429
RITA ALCYONE PINTO SOARES - MG056783
MARCELO AUGUSTO FERREIRA BRANDAO - MG077152
ANDRE LUIZ LIMA SOARES - MG101332
CRISTINA MARIA GAMA NEVES DA SILVA - DF032288
MARIANNA SALES VARELA DE OLIVEIRA MARTINS FERNANDES - MG104876
RITA ALCYONE PINTO SOARES - ES011364
GABRIELA VANESSA DE JESUS SILVA - MG151144
ROGERIO FERNANDES MADEIRA - MG083176
LUIZ HENRIQUE VIEIRA - DF061921
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 19/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 25/08/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2840966/MG (2025/0021986-8)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
EMBARGANTE: EVOLUTION BRASIL LTDA
ADVOGADO: LUIZ EDUARDO ANDRADE MESTIERI - MG083190
EMBARGADO: SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A
ADVOGADOS: FERNANDO NEVES DA SILVA - DF002030
EULER DE MOURA SOARES FILHO - MG045429
RITA ALCYONE PINTO SOARES - MG056783
MARCELO AUGUSTO FERREIRA BRANDAO - MG077152
ANDRE LUIZ LIMA SOARES - MG101332
CRISTINA MARIA GAMA NEVES DA SILVA - DF032288
MARIANNA SALES VARELA DE OLIVEIRA MARTINS FERNANDES - MG104876
RITA ALCYONE PINTO SOARES - ES011364
GABRIELA VANESSA DE JESUS SILVA - MG151144
ROGERIO FERNANDES MADEIRA - MG083176
LUIZ HENRIQUE VIEIRA - DF061921
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/08/2025 a 25/08/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
27/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
26/08/2025, 14:50
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
25/08/2025, 23:59
Publicação
01/07/2025, 00:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/06/2025, 01:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2840966/MG (2025/0021986-8)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
EMBARGANTE: EVOLUTION BRASIL LTDA
ADVOGADO: LUIZ EDUARDO ANDRADE MESTIERI - MG083190
EMBARGADO: SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A
ADVOGADOS: FERNANDO NEVES DA SILVA - DF002030
EULER DE MOURA SOARES FILHO - MG045429
RITA ALCYONE PINTO SOARES - MG056783
MARCELO AUGUSTO FERREIRA BRANDAO - MG077152
ANDRE LUIZ LIMA SOARES - MG101332
CRISTINA MARIA GAMA NEVES DA SILVA - DF032288
MARIANNA SALES VARELA DE OLIVEIRA MARTINS FERNANDES - MG104876
RITA ALCYONE PINTO SOARES - ES011364
GABRIELA VANESSA DE JESUS SILVA - MG151144
ROGERIO FERNANDES MADEIRA - MG083176
LUIZ HENRIQUE VIEIRA - DF061921
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 19/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 25/08/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
30/06/2025, 00:00
Inclusão em pauta
27/06/2025, 14:23
Conclusão (para decisão)
16/06/2025, 17:45
Petição (Impugnação)
16/06/2025, 17:31
Protocolo de Petição
16/06/2025, 17:19
Publicação
10/06/2025, 00:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/06/2025, 01:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2840966/MG (2025/0021986-8)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
EMBARGANTE: EVOLUTION BRASIL LTDA
ADVOGADO: LUIZ EDUARDO ANDRADE MESTIERI - MG083190
EMBARGADO: SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A
ADVOGADOS: FERNANDO NEVES DA SILVA - DF002030
EULER DE MOURA SOARES FILHO - MG045429
RITA ALCYONE PINTO SOARES - MG056783
MARCELO AUGUSTO FERREIRA BRANDAO - MG077152
ANDRE LUIZ LIMA SOARES - MG101332
CRISTINA MARIA GAMA NEVES DA SILVA - DF032288
MARIANNA SALES VARELA DE OLIVEIRA MARTINS FERNANDES - MG104876
RITA ALCYONE PINTO SOARES - ES011364
GABRIELA VANESSA DE JESUS SILVA - MG151144
ROGERIO FERNANDES MADEIRA - MG083176
LUIZ HENRIQUE VIEIRA - DF061921
Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
09/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
06/06/2025, 15:30
Petição (Embargos de declaração)
06/06/2025, 15:01
Protocolo de Petição
06/06/2025, 14:45
Publicação
02/06/2025, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/05/2025, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2840966/MG (2025/0021986-8)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
AGRAVANTE: EVOLUTION BRASIL LTDA
ADVOGADO: LUIZ EDUARDO ANDRADE MESTIERI - MG083190
AGRAVADO: SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A
ADVOGADOS: FERNANDO NEVES DA SILVA - DF002030
EULER DE MOURA SOARES FILHO - MG045429
RITA ALCYONE PINTO SOARES - MG056783
MARCELO AUGUSTO FERREIRA BRANDAO - MG077152
ANDRE LUIZ LIMA SOARES - MG101332
CRISTINA MARIA GAMA NEVES DA SILVA - DF032288
MARIANNA SALES VARELA DE OLIVEIRA MARTINS FERNANDES - MG104876
RITA ALCYONE PINTO SOARES - ES011364
GABRIELA VANESSA DE JESUS SILVA - MG151144
ROGERIO FERNANDES MADEIRA - MG083176
LUIZ HENRIQUE VIEIRA - DF061921
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/05/2025 a 26/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
30/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/05/2025, 20:50
Não-Provimento
26/05/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
16/05/2025, 08:32
Publicação
12/05/2025, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2025, 01:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2840966/MG (2025/0021986-8)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
AGRAVANTE: EVOLUTION BRASIL LTDA
ADVOGADO: LUIZ EDUARDO ANDRADE MESTIERI - MG083190
AGRAVADO: SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A
ADVOGADOS: FERNANDO NEVES DA SILVA - DF002030
EULER DE MOURA SOARES FILHO - MG045429
RITA ALCYONE PINTO SOARES - MG056783
MARCELO AUGUSTO FERREIRA BRANDAO - MG077152
ANDRE LUIZ LIMA SOARES - MG101332
CRISTINA MARIA GAMA NEVES DA SILVA - DF032288
MARIANNA SALES VARELA DE OLIVEIRA MARTINS FERNANDES - MG104876
RITA ALCYONE PINTO SOARES - ES011364
GABRIELA VANESSA DE JESUS SILVA - MG151144
ROGERIO FERNANDES MADEIRA - MG083176
LUIZ HENRIQUE VIEIRA - DF061921
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 20/05/2025 00:00:00, com encerramento no dia 26/05/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
09/05/2025, 00:00
Inclusão em pauta
08/05/2025, 14:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2840966/MG (2025/0021986-8)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
AGRAVANTE: EVOLUTION BRASIL LTDA
ADVOGADO: LUIZ EDUARDO ANDRADE MESTIERI - MG083190
AGRAVADO: SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A
ADVOGADOS: FERNANDO NEVES DA SILVA - DF002030
EULER DE MOURA SOARES FILHO - MG045429
RITA ALCYONE PINTO SOARES - MG056783
MARCELO AUGUSTO FERREIRA BRANDAO - MG077152
ANDRE LUIZ LIMA SOARES - MG101332
CRISTINA MARIA GAMA NEVES DA SILVA - DF032288
MARIANNA SALES VARELA DE OLIVEIRA MARTINS FERNANDES - MG104876
RITA ALCYONE PINTO SOARES - ES011364
GABRIELA VANESSA DE JESUS SILVA - MG151144
ROGERIO FERNANDES MADEIRA - MG083176
LUIZ HENRIQUE VIEIRA - DF061921
Processo distribuído pelo sistema automático em 28/04/2025.
29/04/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
28/04/2025, 08:30
Redistribuição
28/04/2025, 08:02
Recebimento
28/04/2025, 06:25
Remessa (outros motivos)
28/04/2025, 06:15
Publicação
28/04/2025, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/04/2025, 01:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2840966/MG (2025/0021986-8)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: EVOLUTION BRASIL LTDA
ADVOGADO: LUIZ EDUARDO ANDRADE MESTIERI - MG083190
AGRAVADO: SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A
ADVOGADOS: FERNANDO NEVES DA SILVA - DF002030
EULER DE MOURA SOARES FILHO - MG045429
RITA ALCYONE PINTO SOARES - MG056783
MARCELO AUGUSTO FERREIRA BRANDAO - MG077152
ANDRE LUIZ LIMA SOARES - MG101332
CRISTINA MARIA GAMA NEVES DA SILVA - DF032288
MARIANNA SALES VARELA DE OLIVEIRA MARTINS FERNANDES - MG104876
RITA ALCYONE PINTO SOARES - ES011364
GABRIELA VANESSA DE JESUS SILVA - MG151144
ROGERIO FERNANDES MADEIRA - MG083176
LUIZ HENRIQUE VIEIRA - DF061921
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
25/04/2025, 00:00
Distribuição
23/04/2025, 21:00
Conclusão (para decisão)
17/04/2025, 10:15
Petição (Impugnação)
17/04/2025, 09:41
Protocolo de Petição
17/04/2025, 09:31
Publicação
04/04/2025, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/04/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2840966/MG (2025/0021986-8)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: EVOLUTION BRASIL LTDA
ADVOGADO: LUIZ EDUARDO ANDRADE MESTIERI - MG083190
AGRAVADO: SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A
ADVOGADOS: FERNANDO NEVES DA SILVA - DF002030
EULER DE MOURA SOARES FILHO - MG045429
RITA ALCYONE PINTO SOARES - MG056783
MARCELO AUGUSTO FERREIRA BRANDAO - MG077152
ANDRE LUIZ LIMA SOARES - MG101332
CRISTINA MARIA GAMA NEVES DA SILVA - DF032288
MARIANNA SALES VARELA DE OLIVEIRA MARTINS FERNANDES - MG104876
RITA ALCYONE PINTO SOARES - ES011364
GABRIELA VANESSA DE JESUS SILVA - MG151144
ROGERIO FERNANDES MADEIRA - MG083176
LUIZ HENRIQUE VIEIRA - DF061921
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
03/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/04/2025, 16:45
Petição (Agravo (inominado/ legal))
02/04/2025, 16:11
Protocolo de Petição
02/04/2025, 15:50
Publicação
12/03/2025, 00:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/03/2025, 01:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2840966/MG (2025/0021986-8)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: EVOLUTION BRASIL LTDA
ADVOGADO: LUIZ EDUARDO ANDRADE MESTIERI - MG083190
AGRAVADO: SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A
ADVOGADOS: FERNANDO NEVES DA SILVA - DF002030
EULER DE MOURA SOARES FILHO - MG045429
RITA ALCYONE PINTO SOARES - MG056783
MARCELO AUGUSTO FERREIRA BRANDAO - MG077152
ANDRE LUIZ LIMA SOARES - MG101332
CRISTINA MARIA GAMA NEVES DA SILVA - DF032288
MARIANNA SALES VARELA DE OLIVEIRA MARTINS FERNANDES - MG104876
RITA ALCYONE PINTO SOARES - ES011364
GABRIELA VANESSA DE JESUS SILVA - MG151144
ROGERIO FERNANDES MADEIRA - MG083176
LUIZ HENRIQUE VIEIRA - DF061921
DECISÃO Cuida-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por EVOLUTION BRASIL LTDA à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC e não cabimento de REsp para reexame fático-probatório. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: não cabimento de REsp para reexame fático-probatório. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o Recurso Especial. A propósito: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973. ENTENDIMENTO RENOVADO PELO NOVO CPC, ART. 932. 1. No tocante à admissibilidade recursal, é possível ao recorrente a eleição dos fundamentos objeto de sua insurgência, nos termos do art. 514, II, c/c o art. 505 do CPC/1973. Tal premissa, contudo, deve ser afastada quando houver expressa e específica disposição legal em sentido contrário, tal como ocorria quanto ao agravo contra decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista o mandamento insculpido no art. 544, § 4º, I, do CPC, no sentido de que pode o relator "não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada" - o que foi reiterado pelo novel CPC, em seu art. 932. 2. A decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do recurso. Não há, pois, capítulos autônomos nesta decisão. 3. A decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo, ressoando inequívoco, portanto, que a decisão agravada é incindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos das disposições legais e regimentais. 4. Outrossim, conquanto não seja questão debatida nos autos, cumpre registrar que o posicionamento ora perfilhado encontra exceção na hipótese prevista no art. 1.042, caput, do CPC/2015, que veda o cabimento do agravo contra decisão do Tribunal a quo que inadmitir o recurso especial, com base na aplicação do entendimento consagrado no julgamento de recurso repetitivo, quando então será cabível apenas o agravo interno na Corte de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. 5. Embargos de divergência não providos. (EAREsp 746.775/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30.11.2018.) Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
11/03/2025, 00:00
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
10/03/2025, 17:22
Ato ordinatório
25/02/2025, 21:00
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
25/02/2025, 21:00
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
14/02/2025, 12:41
Protocolo de Petição
14/02/2025, 12:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2840966/MG (2025/0021986-8)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: EVOLUTION BRASIL LTDA
ADVOGADO: LUIZ EDUARDO ANDRADE MESTIERI - MG083190
AGRAVADO: SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A
ADVOGADOS: EULER DE MOURA SOARES FILHO - MG045429
RITA ALCYONE PINTO SOARES - MG056783
MARCELO AUGUSTO FERREIRA BRANDAO - MG077152
ANDRE LUIZ LIMA SOARES - MG101332
MARIANNA SALES VARELA DE OLIVEIRA MARTINS FERNANDES - MG104876
GABRIELA VANESSA DE JESUS SILVA - MG151144
ROGERIO FERNANDES MADEIRA - MG083176
LUIZ HENRIQUE VIEIRA - DF061921
Processo distribuído pelo sistema automático em 04/02/2025.
05/02/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
04/02/2025, 16:01
Distribuição (competência exclusiva)
04/02/2025, 15:45
Recebimento
28/01/2025, 18:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
TERCEIRA VICE-PRESIDÊNCIA
RECURSO ESPECIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 30/10/2024
Recorrente(s) - EVOLUTION BRASIL LTDA; Recorrido(a)(s) - SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A;
3. Vice-Presidente - Des(a). Rogério Medeiros
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - LUIZ EDUARDO ANDRADE MESTIERI, MARCELO AUGUSTO FERREIRA BRANDAO, RITA ALCYONE PINTO SOARES.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
01/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
13ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 26/04/2024
Embargante(s) - EVOLUTION BRASIL LTDA; Embargado(a)(s) - SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A;
Relator - Des(a). Luiz Carlos Gomes da Mata
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - LUIZ EDUARDO ANDRADE MESTIERI, MARCELO AUGUSTO FERREIRA BRANDAO, RITA ALCYONE PINTO SOARES.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
30/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
13ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 08/04/2024
Embargante(s) - EVOLUTION BRASIL LTDA; Embargado(a)(s) - SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A;
Relator - Des(a). Luiz Carlos Gomes da Mata
Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência.
Adv - LUIZ EDUARDO ANDRADE MESTIERI, MARCELO AUGUSTO FERREIRA BRANDAO, RITA ALCYONE PINTO SOARES.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
10/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
13ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 02/04/2024
Embargante(s) - EVOLUTION BRASIL LTDA; Embargado(a)(s) - SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A;
Relator - Des(a). Luiz Carlos Gomes da Mata
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - LUIZ EDUARDO ANDRADE MESTIERI, MARCELO AUGUSTO FERREIRA BRANDAO, RITA ALCYONE PINTO SOARES.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
04/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
13ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 09/02/2024
Apelante(s) - EVOLUTION BRASIL LTDA; Apelado(a)(s) - SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A;
Relator - Des(a). Luiz Carlos Gomes da Mata
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - LUIZ EDUARDO ANDRADE MESTIERI, MARCELO AUGUSTO FERREIRA BRANDAO, RITA ALCYONE PINTO SOARES.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
16/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
13ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 22/01/2024
Apelante(s) - EVOLUTION BRASIL LTDA; Apelado(a)(s) - SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A;
Relator - Des(a). Luiz Carlos Gomes da Mata
Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência.
Adv - LUIZ EDUARDO ANDRADE MESTIERI, MARCELO AUGUSTO FERREIRA BRANDAO, RITA ALCYONE PINTO SOARES.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
24/01/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
13ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 19/01/2024
Apelante(s) - EVOLUTION BRASIL LTDA; Apelado(a)(s) - SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A;
Relator - Des(a). Luiz Carlos Gomes da Mata
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - LUIZ EDUARDO ANDRADE MESTIERI, MARCELO AUGUSTO FERREIRA BRANDAO, RITA ALCYONE PINTO SOARES.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
23/01/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
13ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 18/01/2024
Apelante(s) - EVOLUTION BRASIL LTDA; Apelado(a)(s) - SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A;
Relator - Des(a). Luiz Carlos Gomes da Mata
Autos distribuídos e conclusos ao Des. Luiz Carlos Gomes da Mata em 18/01/2024
Adv - LUIZ EDUARDO ANDRADE MESTIERI, MARCELO AUGUSTO FERREIRA BRANDAO, RITA ALCYONE PINTO SOARES.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.