Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA
REU: DEUSDETE BRITO MOTA, NEILSON DOS SANTOS Conforme ATO CONJUNTO N°. 14, de 24 de setembro de 2019, do TJBA, FICA INTIMADO a Sra. DEUSDETE BRITO MOTA e o Sr. NEILSON DOS SANTOS, por meio de seus advogados, a efetuar o pagamento das custas processuais no prazo de 15 dias úteis, através do DAJE juntado no evento datado de 08/04/2026 (ID n°. 552966145; 552966146), sob pena de protesto e inscrição na Dívida Ativa. Atenção: o DAJ de ID 552966145 é o de Deusdete; e o DAJ 552966146 é o de Neilson. Após, o advogado ou a parte deverá, dentro do prazo de 15 dias, requerer a juntada do comprovante de pagamento nos autos. Decorrido o prazo e não havendo quitação e respectiva comprovação do pagamento, será certificado o inadimplemento e encaminhamento do Débito de Custas Judiciais a CCJUD, objetivando o protesto extrajudicial e inscrição do débito na Dívida Ativa da Fazenda Pública do Estado da Bahia. LAURO DE FREITAS, 9 de abril de 2026 Niueslei S. Souza Diretor de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA LAURO DE FREITAS VARA DO JÚRI DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS Rua Romoaldo de Brito, Centro, LAURO DE FREITAS - BA - CEP: 42700-001 ATO ORDINATÓRIO (intimação para pagamento das custas processuais) 0008187-71.2010.8.05.0150 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) [Homicídio Simples, Competência da Justiça Estadual]