Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1011144-86.2021.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Beatriz Gonçalvez da Silva - - Luis Candido Rodrigues - Legacy Incorporadora Ltda - - Central Park Empreendimentos Imobiliarios Ltda - - Pedro Lopes Arna - Epp (P.l.a. Imoveis) - Rodrigo Brewer Pereira Freire -
Vistos. Ciência às partes do retorno dos autos à primeira instância. Acórdão do TJ-SP, fls. 478/489, concedeu parcial provimento à apelação dos autores e negou provimento ao recurso das co-rés Legacy Incorporadora Ltda e Central Park Empreendimentos Imobiliários Ltda. O STJ ainda proveu parcialmente o recurso especial dos autores para o fim de afastar a condenação dos recorrentes ao pagamento da taxa de fruição pelo uso do imóvel que havia sido adquirido, conforme fls. 800/813. Há fase executiva instaurada sob nº 0006650-93.2024.8.26.0011 para a execução do débito principal e dos honorários advocatícios sucumbenciais cedidos conforme contrato de fls. 746/752. Certifique-se nos autos da execução nº 0006650-93.2024.8.26.0011 o julgamento definitivo deste processo, convertendo-o em cumprimento de sentença. Após, arquivem-se os autos desta ação principal. Int. - ADV: RICARDO ALVES CARDOSO (OAB 253130/SP), LAERCIO BENKO LOPES (OAB 139012/SP), LAERCIO BENKO LOPES (OAB 139012/SP), RICARDO ALVES CARDOSO (OAB 253130/SP), SYLVIO EDUARDO CORREIA NOVELLO (OAB 278419/SP), LAÉRCIO BENKO LOPES (OAB 139012/SP), TATIANE CORREIA DA SILVA SANTANA (OAB 321324/SP), SYLVIO EDUARDO CORREIA NOVELLO (OAB 278419/SP)