Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMO as partes do retorno dos autos a este juízo
14/05/2025, 00:00
Baixa Definitiva
06/05/2025, 18:33
Trânsito em julgado
06/05/2025, 18:33
Petição (Petição (outras))
07/04/2025, 17:41
Protocolo de Petição
07/04/2025, 17:26
Publicação
04/04/2025, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/04/2025, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2591516/MT (2024/0090047-6)
RELATORA: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
AGRAVANTE: ELIO PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO: STAEL MARIA DA SILVA - MT009282
AGRAVADO: LEODETE DE PINHO CARVALHO JUNIOR
ADVOGADO: FERNANDA DE LIMA - SP186247
INTERESSADO: VANIA MARIA DE MOURA
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/03/2025 a 31/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
03/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/04/2025, 18:10
Não-Provimento
31/03/2025, 23:59
Recebimento
21/03/2025, 16:47
Mandado (entregue ao destinatário)
20/03/2025, 16:35
Publicação
17/03/2025, 00:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/03/2025, 01:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2591516/MT (2024/0090047-6)
RELATORA: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
AGRAVANTE: ELIO PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO: STAEL MARIA DA SILVA - MT009282
AGRAVADO: LEODETE DE PINHO CARVALHO JUNIOR
ADVOGADO: FERNANDA DE LIMA - SP186247
INTERESSADO: VANIA MARIA DE MOURA
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 25/03/2025 00:00:00, com encerramento no dia 31/03/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2591516/MT (2024/0090047-6)
RELATORA: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
AGRAVANTE: ELIO PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO: STAEL MARIA DA SILVA - MT009282
AGRAVADO: LEODETE DE PINHO CARVALHO JUNIOR
ADVOGADO: FERNANDA DE LIMA - SP186247
INTERESSADO: VANIA MARIA DE MOURA
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/03/2025 a 31/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
03/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/04/2025, 18:10
Não-Provimento
31/03/2025, 23:59
Recebimento
21/03/2025, 16:47
Mandado (entregue ao destinatário)
20/03/2025, 16:35
Publicação
17/03/2025, 00:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/03/2025, 01:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2591516/MT (2024/0090047-6)
RELATORA: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
AGRAVANTE: ELIO PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO: STAEL MARIA DA SILVA - MT009282
AGRAVADO: LEODETE DE PINHO CARVALHO JUNIOR
ADVOGADO: FERNANDA DE LIMA - SP186247
INTERESSADO: VANIA MARIA DE MOURA
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 25/03/2025 00:00:00, com encerramento no dia 31/03/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
14/03/2025, 00:00
Inclusão em pauta
13/03/2025, 14:15
Conclusão (para decisão)
18/09/2024, 16:15
Petição (Impugnação)
18/09/2024, 15:51
Protocolo de Petição
18/09/2024, 15:35
Publicação
28/08/2024, 05:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/08/2024, 18:16
Ato ordinatório
27/08/2024, 17:30
Petição (Agravo (inominado/ legal))
27/08/2024, 17:01
Protocolo de Petição
27/08/2024, 16:41
Petição (Petição (outras))
06/08/2024, 18:11
Protocolo de Petição
06/08/2024, 17:56
Publicação
06/08/2024, 05:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/08/2024, 18:23
Ato ordinatório
05/08/2024, 17:50
Não-Provimento
05/08/2024, 17:50
Conclusão (para decisão)
26/04/2024, 17:26
Redistribuição
26/04/2024, 17:15
Recebimento
26/04/2024, 15:58
Remessa (outros motivos)
26/04/2024, 15:16
Conclusão (para decisão)
11/04/2024, 08:48
Distribuição (competência exclusiva)
11/04/2024, 08:30
Recebimento
18/03/2024, 07:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO ao(s) Agravado(s) LEODETE DE PINHO CARVALHO JUNIOR para, no prazo de 15 dias, apresentar(em) contrarrazões ao Recurso de Agravo de Instrumento ao STJ interposto.
08/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Decisão: (...)
Ante o exposto, inadmito o Recurso Especial, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. Desembargadora Maria Erotides Kneip Vice-Presidente do Tribunal de Justiça
14/12/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO ao(s) Recorrido(s) LEODETE DE PINHO CARVALHO JUNIOR para, no prazo legal, apresentar(em) contrarrazões ao Recurso Especial interposto(s).
19/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Acórdão - A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). JOAO FERREIRA FILHO, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, REJEITOU OS EMBARGOS. E M E N T A EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO – REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA – INVIABILIDADE - PREQUESTIONAMENTO – IMPOSSIBILIDADE - EMBARGOS REJEITADOS. Os embargos de declaração não podem ser usados como meio de revisitação da lide, não servindo como mero veículo de prequestionamento e só revestem caráter infringente quando, existindo de fato, erro material, omissão ou contradição no acórdão, a correção dessa omissão e contradição implicarem, como consequência, modificação do julgamento, o que não é o caso dos autos.
21/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 19 de Setembro de 2023 a 21 de Setembro de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual. Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES. Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES. Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br). Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas;
31/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação ao(s) Embargado(s), LEODETE DE PINHO CARVALHO JUNIOR, para apresentar(em) manifestação aos Embargos, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil.
22/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Acórdão - A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). JOAO FERREIRA FILHO, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DESPROVEU O RECURSO. E M E N T A APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS À EXECUÇÃO – ILEGITIMIDADE PASSIVA – RECONHECIMENTO – DECISÃO JUDICIAL QUE RECONHECEU O TERMO FINAL DA UNIÃO ESTÁVEL EM MOMENTO ANTERIOR A REALIZAÇÃO DO NEGÓCIO – DECISÃO MANTIDA – RECURO DESPROVIDO. É de se manter a decisão recorrida que entendeu pela ilegitimidade passiva do apelado diante da decisão judicial que reconheceu o termo final da união estável em momento anterior a realização do negócio.
11/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 08 de Agosto de 2023 a 10 de Agosto de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual. Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES. Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES. Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br). Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas;
27/07/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Vistos etc Intime-se a terceira interessada, VANIA MARIA DE MOURA, para apresentar contrarrazões ao presente recurso. Desa. Nilza Maria Pôssas de Carvalho Relatora
28/06/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Vistos etc Intime-se o apelante para se manifestar sobre a possibilidade de não conhecimento do recurso suscitada em contrarrazões. Desa. Nilza Maria Pôssas de Carvalho Relatora
12/04/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO ao(s) patrono(s) do(s) APELANTE(S) ELIO PEREIRA DOS SANTOS para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar(recolhimento do preparo), sob pena de deserção, anotação do saldo devedor e inscrição em dívida ativa ou protesto em cartório.
22/03/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Por tal razão, INDEFIRO O PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. Intime-se o apelante para que proceda ao recolhimento do preparo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de deserção, anotação do saldo devedor e inscrição em dívida ativa ou protesto em cartório. Intime-se. Desa. Nilza Maria Pôssas de Carvalho Relatora
22/03/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Vistos etc Intime-se o apelante para comprovar ser merecedor do benefício da justiça gratuita. Desa. Nilza Maria Pôssas de Carvalho Relatora