Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia – Central de Cumprimento de Sentença Cível Gabinete do Juiz Rodrigo de Melo Brustolin Autos 5458664-59.2018.8.09.0051Classe processual: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentençaServentia: Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença CívelAutor(a): Natalia da Rocha Santiago (CPF/CNPJ n.º --)Ré(u): Capemisa Seguradora De Vida E Previdencia S/a (CPF/CNPJ n.º 08.602.745/0001-32) A presente decisão servirá automaticamente como mandado e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem abaixo exarada, conforme autorização do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás. Vistos etc.A parte exequente veio aos autos informar a quitação do débito pela executada.Com efeito, vejo que a parte executada satisfez a obrigação de pagamento que lhe foi imposta, motivo pelo qual JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do art. 924, II, do CPC.Custas finais, se houver, a cargo da parte executada.Expeça-se alvará (de imediato) para levantamento dos valores, tal como requerido.Publicada e registrada em meio eletrônico (Lei 11.419/06).Intimem-se.Transitada em julgado e ultimadas as providências necessárias, retornem os autos à serventia de origem para que lá sejam arquivados. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Rodrigo de Melo BrustolinJuiz de Direito
12/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia – Central de Cumprimento de Sentença Cível Gabinete do Juiz Rodrigo de Melo Brustolin Autos 5458664-59.2018.8.09.0051Classe processual: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentençaServentia: Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença CívelAutor(a): Natalia da Rocha Santiago (CPF/CNPJ n.º --)Ré(u): Capemisa Seguradora De Vida E Previdencia S/a (CPF/CNPJ n.º 08.602.745/0001-32) A presente decisão servirá automaticamente como mandado e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem abaixo exarada, conforme autorização do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás. Vistos etc.A parte exequente veio aos autos informar a quitação do débito pela executada.Com efeito, vejo que a parte executada satisfez a obrigação de pagamento que lhe foi imposta, motivo pelo qual JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do art. 924, II, do CPC.Custas finais, se houver, a cargo da parte executada.Expeça-se alvará (de imediato) para levantamento dos valores, tal como requerido.Publicada e registrada em meio eletrônico (Lei 11.419/06).Intimem-se.Transitada em julgado e ultimadas as providências necessárias, retornem os autos à serventia de origem para que lá sejam arquivados. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Rodrigo de Melo BrustolinJuiz de Direito
12/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
11/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 5ª UPJ das Varas Cíveis Fórum Cível - Av. Olinda c/ Rua PL-3, Qd. G, Lt. 4, Sala 423, 4º andar, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP 74.884-120 Email: [email protected] - Whatsapp: (62) 3018-6000 - Telefones: (62) 3018-6456 e (62) 3018-6457 Processo nº 5458664-59.2018.8.09.0051 CERTIDÃO Certifico e dou fé que, tendo em vista o retorno dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça e/ou STJ, intimo as partes para requererem o que entenderem de direito no prazo comum de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Goiânia - GO, assinado nesta data. Emylle Avelina de Paula Serventuário da Justiça (Assinado digitalmente)
09/05/2025, 00:00
Baixa Definitiva
06/05/2025, 17:43
Trânsito em julgado
06/05/2025, 17:43
Publicação
04/04/2025, 00:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/04/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AgInt no AgInt no AREsp 1715675/GO (2020/0143531-6)
RELATORA: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
EMBARGANTE: NATALIA DA ROCHA SANTIAGO
ADVOGADO: ANDREA SANTIAGO DOS SANTOS - GO027429
EMBARGADO: CAPEMISA SEGURADORA DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A
ADVOGADOS: DEOLINDO JOSÉ DE FREITAS JUNIOR - GO017923
RENATA BARBOSA FERREIRA SARI - GO021748
ROSAMIRA GUERREIRO DE OLIVEIRA CALDAS - GO032147
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/03/2025 a 31/03/2025, por unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, sem efeitos modificativos, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia – Central de Cumprimento de Sentença Cível Gabinete do Juiz Rodrigo de Melo Brustolin Autos 5458664-59.2018.8.09.0051Classe processual: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentençaServentia: Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença CívelAutor(a): Natalia da Rocha Santiago (CPF/CNPJ n.º --)Ré(u): Capemisa Seguradora De Vida E Previdencia S/a (CPF/CNPJ n.º 08.602.745/0001-32) A presente decisão servirá automaticamente como mandado e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem abaixo exarada, conforme autorização do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás. Vistos etc.A parte exequente veio aos autos informar a quitação do débito pela executada.Com efeito, vejo que a parte executada satisfez a obrigação de pagamento que lhe foi imposta, motivo pelo qual JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do art. 924, II, do CPC.Custas finais, se houver, a cargo da parte executada.Expeça-se alvará (de imediato) para levantamento dos valores, tal como requerido.Publicada e registrada em meio eletrônico (Lei 11.419/06).Intimem-se.Transitada em julgado e ultimadas as providências necessárias, retornem os autos à serventia de origem para que lá sejam arquivados. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Rodrigo de Melo BrustolinJuiz de Direito
12/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
11/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 5ª UPJ das Varas Cíveis Fórum Cível - Av. Olinda c/ Rua PL-3, Qd. G, Lt. 4, Sala 423, 4º andar, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP 74.884-120 Email: [email protected] - Whatsapp: (62) 3018-6000 - Telefones: (62) 3018-6456 e (62) 3018-6457 Processo nº 5458664-59.2018.8.09.0051 CERTIDÃO Certifico e dou fé que, tendo em vista o retorno dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça e/ou STJ, intimo as partes para requererem o que entenderem de direito no prazo comum de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Goiânia - GO, assinado nesta data. Emylle Avelina de Paula Serventuário da Justiça (Assinado digitalmente)
09/05/2025, 00:00
Baixa Definitiva
06/05/2025, 17:43
Trânsito em julgado
06/05/2025, 17:43
Publicação
04/04/2025, 00:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/04/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AgInt no AgInt no AREsp 1715675/GO (2020/0143531-6)
RELATORA: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
EMBARGANTE: NATALIA DA ROCHA SANTIAGO
ADVOGADO: ANDREA SANTIAGO DOS SANTOS - GO027429
EMBARGADO: CAPEMISA SEGURADORA DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A
ADVOGADOS: DEOLINDO JOSÉ DE FREITAS JUNIOR - GO017923
RENATA BARBOSA FERREIRA SARI - GO021748
ROSAMIRA GUERREIRO DE OLIVEIRA CALDAS - GO032147
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/03/2025 a 31/03/2025, por unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, sem efeitos modificativos, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
03/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/04/2025, 18:30
Acolhimento em parte de Embargos de Declaração
31/03/2025, 23:59
Recebimento
21/03/2025, 16:45
Mandado (entregue ao destinatário)
20/03/2025, 16:27
Publicação
17/03/2025, 00:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/03/2025, 02:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/03/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AgInt no AgInt no AREsp 1715675/GO (2020/0143531-6)
RELATORA: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
EMBARGANTE: NATALIA DA ROCHA SANTIAGO
ADVOGADO: ANDREA SANTIAGO DOS SANTOS - GO027429
EMBARGADO: CAPEMISA SEGURADORA DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A
ADVOGADOS: DEOLINDO JOSÉ DE FREITAS JUNIOR - GO017923
RENATA BARBOSA FERREIRA SARI - GO021748
ROSAMIRA GUERREIRO DE OLIVEIRA CALDAS - GO032147
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 25/03/2025 00:00:00, com encerramento no dia 31/03/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
14/03/2025, 00:00
Inclusão em pauta
13/03/2025, 14:15
Conclusão (para decisão)
18/11/2024, 16:45
Documento (Certidão)
13/11/2024, 12:15
Documento (Certidão)
13/11/2024, 12:15
Publicação
05/11/2024, 05:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/11/2024, 18:26
Ato ordinatório
04/11/2024, 09:30
Petição (Embargos de declaração)
30/10/2024, 21:11
Protocolo de Petição
30/10/2024, 20:53
Publicação
23/10/2024, 05:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/10/2024, 18:13
Ato ordinatório
22/10/2024, 16:30
Recebimento
16/10/2024, 17:05
Não-Provimento
14/10/2024, 23:59
Documento (Certidão)
05/10/2024, 23:54
Mandado (entregue ao destinatário)
02/10/2024, 15:03
Publicação
27/09/2024, 05:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/09/2024, 19:03
Inclusão em pauta
26/09/2024, 15:51
Conclusão (para decisão)
16/12/2023, 06:15
Petição (Impugnação)
15/12/2023, 22:56
Protocolo de Petição
15/12/2023, 22:48
Publicação
28/11/2023, 05:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/11/2023, 18:38
Ato ordinatório
27/11/2023, 14:00
Petição (Agravo (inominado/ legal))
27/11/2023, 13:41
Protocolo de Petição
27/11/2023, 13:31
Publicação
06/11/2023, 05:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/11/2023, 19:16
Ato ordinatório
31/10/2023, 21:10
Provimento
31/10/2023, 21:10
Conclusão (para decisão)
13/09/2022, 22:00
Petição (Impugnação)
13/09/2022, 21:36
Protocolo de Petição
13/09/2022, 21:35
Publicação
22/08/2022, 05:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/08/2022, 19:37
Ato ordinatório
19/08/2022, 15:45
Petição (Agravo (inominado/ legal))
19/08/2022, 11:51
Protocolo de Petição
19/08/2022, 11:50
Publicação
02/08/2022, 05:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/08/2022, 19:23
Ato ordinatório
01/08/2022, 15:30
Conhecimento para dar provimento ao Recurso Especial
01/08/2022, 15:30
Conclusão (para decisão)
25/09/2020, 09:26
Redistribuição
25/09/2020, 09:02
Distribuição
10/09/2020, 18:20
Conclusão (para decisão)
10/09/2020, 13:29
Petição (Impugnação)
09/09/2020, 17:31
Protocolo de Petição
09/09/2020, 17:30
Publicação
27/08/2020, 06:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/08/2020, 18:51
Ato ordinatório
26/08/2020, 08:01
Petição (Agravo (inominado/ legal))
25/08/2020, 20:51
Protocolo de Petição
25/08/2020, 20:46
Documento (Certidão)
16/08/2020, 18:31
Publicação
04/08/2020, 05:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/08/2020, 21:44
Ato ordinatório
21/07/2020, 11:51
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)