Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
APELANTE: ANDRADE GUTIERREZ ENGENHARIA S/A APELADO(A): DETEX - DESMONTE TECNICO COM EXPLOSIVOS LTDA - EPP DESPACHO Considerando o julgamento proferido pelo Superior Tribunal de Justiça, no qual restou decidido: (i) afastar a multa processual aplicada com fundamento no art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil; (ii) determinar o retorno dos autos a esta Corte de origem, para que seja dada continuidade ao julgamento não unânime dos embargos de declaração, mediante a aplicação da técnica de ampliação do colegiado prevista no art. 942 do Código de Processo Civil; e (iii) promover o saneamento das omissões suscitadas por ANDRADE GUTIERREZ, especificamente quanto ao cabimento, ou não, de indenização por lucros cessantes, com análise expressa das cláusulas contratuais por ela indicadas, bem como da circunstância fática consistente no abandono da obra pela subempreiteira, hipótese que, em tese, pode caracterizar inadimplemento contratual recíproco, cumpre dar integral cumprimento ao comando emanado da instância superior. O art. 942 do Código de Processo Civil dispõe: “Art. 942. Quando o resultado da apelação for não unânime, o julgamento terá prosseguimento em sessão a ser designada com a presença de outros julgadores, que serão convocados nos termos previamente definidos no regimento interno, em número suficiente para garantir a possibilidade de inversão do resultado inicial.” A técnica de julgamento ampliado, de natureza vinculante no caso de decisão não unânime em apelação, constitui mecanismo de aprofundamento do debate colegiado, destinado a conferir maior densidade deliberativa e estabilidade ao pronunciamento jurisdicional. Desse modo, em estrita observância ao decidido pelo Superior Tribunal de Justiça e ao princípio da hierarquia jurisdicional, DETERMINO a inclusão do feito em pauta para julgamento em sessão expandida da Sexta Câmara Cível, com a convocação dos Desembargadores necessários à aplicação da técnica prevista no art. 942 do Código de Processo Civil, na forma regimental. Cumpra-se. Intimem-se. Recife-PE, data registrada no sistema. Des. Raimundo Nonato de Souza Braid Filho 02
Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. Raimundo Nonato de Souza Braid Filho (6ª CC) - F:( ) Processo nº 0005378-26.2008.8.17.0480