10. CTEEP - COMPANHIA DE TRANSMISSAO DE ENERGIA ELETRICA PAULISTA (AGRAVADO)
Reu
2. ANALDO BATISTA DE QUEIROZ (AGRAVADO)
Reu
3. FRANCISCO MAMORU BOMURA (AGRAVADO)
Reu
4. HAROLDO FERRARESI DE GIOVANI (AGRAVADO)
Reu
Advogados / Representantes
ADRIANA TERESA CATHARINA DE ALENCAR PASSARO
OAB/SP 155121·CPF·Representa: Autor
FRANCO MAURO RUSSO BRUGIONI
OAB/SP 173624·CPF·Representa: Autor
KARINA PENNA NEVES
OAB/SP 235026·CPF·Representa: Autor
CAMILA BITTENCOURT COSTA
OAB/SP 299823·Representa: Autor
ALFREDO ZUCCA NETO
OAB/SP 154694·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no EREsp 1724294/SP (2018/0034392-9)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: FUNDACAO CESP
ADVOGADO: FRANCO MAURO RUSSO BRUGIONI - SP173624
AGRAVADO: ANALDO BATISTA DE QUEIROZ
AGRAVADO: FRANCISCO MAMORU BOMURA
AGRAVADO: HAROLDO FERRARESI DE GIOVANI
AGRAVADO: HELENA OLIVEIRA FERMINO
AGRAVADO: LAERCIO BISPO DOS SANTOS
AGRAVADO: NERCIDIO PAULINO DE SOUZA
AGRAVADO: SAMUEL CORREA
AGRAVADO: ZULEIKA APARECIDA FERRAZ
ADVOGADO: KARINA PENNA NEVES - SP235026
AGRAVADO: CTEEP - COMPANHIA DE TRANSMISSAO DE ENERGIA ELETRICA PAULISTA
ADVOGADOS: ALFREDO ZUCCA NETO - SP154694
ADRIANA TERESA CATHARINA DE ALENCAR PASSARO - SP155121
CAMILA BITTENCOURT COSTA - SP299823
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/05/2026 a 13/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Daniela Teixeira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.
15/05/2026, 00:00
Publicação
17/04/2026, 00:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/04/2026, 01:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no EREsp 1724294/SP (2018/0034392-9)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: FUNDACAO CESP
ADVOGADO: FRANCO MAURO RUSSO BRUGIONI - SP173624
AGRAVADO: ANALDO BATISTA DE QUEIROZ
AGRAVADO: FRANCISCO MAMORU BOMURA
AGRAVADO: HAROLDO FERRARESI DE GIOVANI
AGRAVADO: HELENA OLIVEIRA FERMINO
AGRAVADO: LAERCIO BISPO DOS SANTOS
AGRAVADO: NERCIDIO PAULINO DE SOUZA
AGRAVADO: SAMUEL CORREA
AGRAVADO: ZULEIKA APARECIDA FERRAZ
ADVOGADO: KARINA PENNA NEVES - SP235026
AGRAVADO: CTEEP - COMPANHIA DE TRANSMISSAO DE ENERGIA ELETRICA PAULISTA
ADVOGADOS: ALFREDO ZUCCA NETO - SP154694
ADRIANA TERESA CATHARINA DE ALENCAR PASSARO - SP155121
CAMILA BITTENCOURT COSTA - SP299823
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da SEGUNDA SEÇÃO, Sessão Virtual do dia 07/05/2026 00:00:00, com encerramento no dia 13/05/2026 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
16/04/2026, 00:00
Inclusão em pauta
15/04/2026, 12:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EREsp 1724294/SP (2018/0034392-9)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
EMBARGANTE: FUNDACAO CESP
ADVOGADO: FRANCO MAURO RUSSO BRUGIONI - SP173624
EMBARGADO: ANALDO BATISTA DE QUEIROZ
EMBARGADO: FRANCISCO MAMORU BOMURA
EMBARGADO: HAROLDO FERRARESI DE GIOVANI
EMBARGADO: HELENA OLIVEIRA FERMINO
EMBARGADO: LAERCIO BISPO DOS SANTOS
EMBARGADO: NERCIDIO PAULINO DE SOUZA
EMBARGADO: SAMUEL CORREA
EMBARGADO: ZULEIKA APARECIDA FERRAZ
ADVOGADO: KARINA PENNA NEVES - SP235026
EMBARGADO: CTEEP - COMPANHIA DE TRANSMISSAO DE ENERGIA ELETRICA PAULISTA
ADVOGADOS: ALFREDO ZUCCA NETO - SP154694
ADRIANA TERESA CATHARINA DE ALENCAR PASSARO - SP155121
CAMILA BITTENCOURT COSTA - SP299823
Processo distribuído pelo sistema automático em 06/01/2026.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no EREsp 1724294/SP (2018/0034392-9)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: FUNDACAO CESP
ADVOGADO: FRANCO MAURO RUSSO BRUGIONI - SP173624
AGRAVADO: ANALDO BATISTA DE QUEIROZ
AGRAVADO: FRANCISCO MAMORU BOMURA
AGRAVADO: HAROLDO FERRARESI DE GIOVANI
AGRAVADO: HELENA OLIVEIRA FERMINO
AGRAVADO: LAERCIO BISPO DOS SANTOS
AGRAVADO: NERCIDIO PAULINO DE SOUZA
AGRAVADO: SAMUEL CORREA
AGRAVADO: ZULEIKA APARECIDA FERRAZ
ADVOGADO: KARINA PENNA NEVES - SP235026
AGRAVADO: CTEEP - COMPANHIA DE TRANSMISSAO DE ENERGIA ELETRICA PAULISTA
ADVOGADOS: ALFREDO ZUCCA NETO - SP154694
ADRIANA TERESA CATHARINA DE ALENCAR PASSARO - SP155121
CAMILA BITTENCOURT COSTA - SP299823
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da SEGUNDA SEÇÃO, Sessão Virtual do dia 07/05/2026 00:00:00, com encerramento no dia 13/05/2026 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
16/04/2026, 00:00
Inclusão em pauta
15/04/2026, 12:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EREsp 1724294/SP (2018/0034392-9)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
EMBARGANTE: FUNDACAO CESP
ADVOGADO: FRANCO MAURO RUSSO BRUGIONI - SP173624
EMBARGADO: ANALDO BATISTA DE QUEIROZ
EMBARGADO: FRANCISCO MAMORU BOMURA
EMBARGADO: HAROLDO FERRARESI DE GIOVANI
EMBARGADO: HELENA OLIVEIRA FERMINO
EMBARGADO: LAERCIO BISPO DOS SANTOS
EMBARGADO: NERCIDIO PAULINO DE SOUZA
EMBARGADO: SAMUEL CORREA
EMBARGADO: ZULEIKA APARECIDA FERRAZ
ADVOGADO: KARINA PENNA NEVES - SP235026
EMBARGADO: CTEEP - COMPANHIA DE TRANSMISSAO DE ENERGIA ELETRICA PAULISTA
ADVOGADOS: ALFREDO ZUCCA NETO - SP154694
ADRIANA TERESA CATHARINA DE ALENCAR PASSARO - SP155121
CAMILA BITTENCOURT COSTA - SP299823
Processo distribuído pelo sistema automático em 06/01/2026.
08/04/2026, 00:00
Conclusão (para decisão)
19/03/2026, 18:21
Documento (Certidão)
19/03/2026, 12:00
Documento (Certidão)
19/03/2026, 12:00
Documento (Certidão)
19/03/2026, 12:00
Documento (Certidão)
19/03/2026, 12:00
Documento (Certidão)
19/03/2026, 12:00
Documento (Certidão)
19/03/2026, 12:00
Documento (Certidão)
19/03/2026, 12:00
Documento (Certidão)
19/03/2026, 12:00
Petição (Impugnação)
18/03/2026, 11:21
Protocolo de Petição
18/03/2026, 11:05
Publicação
25/02/2026, 00:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/02/2026, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no EREsp 1724294/SP (2018/0034392-9)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: FUNDACAO CESP
ADVOGADO: FRANCO MAURO RUSSO BRUGIONI - SP173624
AGRAVADO: ANALDO BATISTA DE QUEIROZ
AGRAVADO: FRANCISCO MAMORU BOMURA
AGRAVADO: HAROLDO FERRARESI DE GIOVANI
AGRAVADO: HELENA OLIVEIRA FERMINO
AGRAVADO: LAERCIO BISPO DOS SANTOS
AGRAVADO: NERCIDIO PAULINO DE SOUZA
AGRAVADO: SAMUEL CORREA
AGRAVADO: ZULEIKA APARECIDA FERRAZ
ADVOGADO: KARINA PENNA NEVES - SP235026
AGRAVADO: CTEEP - COMPANHIA DE TRANSMISSAO DE ENERGIA ELETRICA PAULISTA
ADVOGADOS: ALFREDO ZUCCA NETO - SP154694
ADRIANA TERESA CATHARINA DE ALENCAR PASSARO - SP155121
CAMILA BITTENCOURT COSTA - SP299823
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
24/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
23/02/2026, 16:30
Petição (Agravo (inominado/ legal))
23/02/2026, 16:01
Protocolo de Petição
23/02/2026, 15:43
Publicação
20/01/2026, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/01/2026, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EREsp 1724294/SP (2018/0034392-9)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
EMBARGANTE: FUNDACAO CESP
ADVOGADO: FRANCO MAURO RUSSO BRUGIONI - SP173624
EMBARGADO: ANALDO BATISTA DE QUEIROZ
EMBARGADO: FRANCISCO MAMORU BOMURA
EMBARGADO: HAROLDO FERRARESI DE GIOVANI
EMBARGADO: HELENA OLIVEIRA FERMINO
EMBARGADO: LAERCIO BISPO DOS SANTOS
EMBARGADO: NERCIDIO PAULINO DE SOUZA
EMBARGADO: SAMUEL CORREA
EMBARGADO: ZULEIKA APARECIDA FERRAZ
ADVOGADO: KARINA PENNA NEVES - SP235026
EMBARGADO: CTEEP - COMPANHIA DE TRANSMISSAO DE ENERGIA ELETRICA PAULISTA
ADVOGADOS: ALFREDO ZUCCA NETO - SP154694
ADRIANA TERESA CATHARINA DE ALENCAR PASSARO - SP155121
CAMILA BITTENCOURT COSTA - SP299823
DECISÃO Examinam-se embargos de divergência opostos por FUNDAÇÃO CESP contra acórdão proferido pela Quarta Turma do STJ. Ação: de obrigação de não fazer c/c restituição de valores decorrentes de desconte indevido de benefício de aposentadoria complementar privada, ajuizada por HAROLDO FERRARESI DE GIOVANI e outros em face de FUNDAÇÃO CESP. Sentença: julgou procedente o pedido. Acórdão: negou provimento à apelação interposta por ambas as partes, nos termos da seguinte ementa: CESSAÇÃO DE DESCONTOS DE PREVIDÊNCIACOMPLEMENTAR DEVOLUÇÃO DE QUANTIAS PRAZO PRESCRICIONAL REGRA DE TRANSIÇÃOENTRE AS CODIFICAÇÕES 1 - Segundo a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil, "serão os da lei anterior os prazos, quando reduzidos por este Código, e se, na data de sua entrada em vigor, já houver transcorrido mais da metade do tempo estabelecido na lei revogada"; 2 Tratando-se de ação por meio da qual os autores pretendem ver cessados descontos de previdência complementar, bem como serem ressarcidos das quantias indevidamente já pagas, a prescrição, no prazo, era vintenária na vigência do CC/1916, mas passou a ser trienal com a vigência do CC/2002. Prescrição que atinge cada parcela sucessiva e não o núcleo do direito e deve ser contada mês a mês, a partir do ajuizamento da demanda, uma vez que não havia transcorrido mais da metade do prazo anterior quando da entrada em vigor do atual Código, aplicando-se integralmente o novo prazo. RECURSO DOS AUTORES IMPROVIDO. RECURSO DAS RÉS IMPROVIDO. (e-STJ fl. 941) Acórdão embargado: negou provimento ao agravo interno, mantendo-se a decisão que deu provimento ao recurso especial, para reconhecer a prescrição, nos termos da seguinte ementa: AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. BENEFÍCIO ESTABELECIDO EM LEIS DO ESTADO DE SÃO PAULO. FUNDAÇÃO CESP. PRESCRIÇÃO DECENAL. SUBSIDIARIEDADE DA PRETENSÃO DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL. 1. Hipótese em que o benefício de complementação de aposentadoria tem por origem Leis do Estado de São Paulo, que determinaram o correspondente custeio com recursos provenientes da Fazenda Pública Estadual repassado à entidade de previdência privada, encarregada, no caso, de administrar a folha de pagamento. 2. "A pretensão de enriquecimento sem causa (ação in rem verso) possui como requisitos: enriquecimento de alguém; empobrecimento correspondente de outrem; relação de causalidade entre ambos; ausência de causa jurídica; inexistência de ação específica. Trata-se, portanto, de ação subsidiária que depende da inexistência de causa jurídica. A discussão acerca da cobrança indevida de valores constantes de relação contratual e eventual repetição de indébito não se enquadra na hipótese do art. 206, § 3º, IV, do Código Civil/2002, seja porque a causa jurídica, em princípio, existe (relação contratual prévia em que se debate a legitimidade da cobrança), seja porque a ação de repetição de indébito é ação específica" (EREsp 1523744/RS, Rel. Ministro OG FERNANDES, CORTE ESPECIAL, julgado em 20/02 /2019, DJe 13/03/2019)” (AgInt no REsp 1696558/SP, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 13/12/2021, DJe 16/12/2021). 3. O exame da ilegitimidade passiva da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista - CTEEP deve ser precedido da análise de lei local, inviável no âmbito do recurso especial. Aplicação, por analogia, da Súmula 280/STF. 4. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmulas 7/STJ. 5. Agravo interno a que se nega provimento. (e-STJ fl. 1675) Embargos de divergência: aponta divergência entre o acórdão embargado e paradigma da Terceira Turma acerca do prazo de prescrição aplicável à pretensão de restituir o valores decorrentes de desconto indevido de benefício de previdência complementar privada. O RELATÓRIO. DECIDE-SE. - Da súmula 168/STJ Consta do acórdão embargado, quanto à controvérsia devolvida nos presentes embargos de divergência, que se aplica: "[...] o prazo decenal previsto no art. 205 do Código Civil à pretensão de cessação de descontos de contribuições combinada com a repetição de valores vertidos indevidamente a título de contribuição a fundo de previdência privada." (e-STJ fl. 1681) Verifica-se, portanto, que o acórdão embargado está em harmonia com a atual jurisprudência do STJ sobre o tema. Citam-se, a propósito, os seguintes julgados da Segunda Seção, que tratam de hipótese semelhante a dos autos: AgInt nos EREsp 1.881.207/SP, julgado em 14/6/2022, DJe de 17/6/2022; AgInt nos EREsp 1.710.251/SP, julgado em 17/5/2022, DJe de 20/5/2022; AgInt nos EREsp 1.706.217/SP, julgado em 23/2/2022, DJe de 3/3/2022. Destaca-se, por oportuna, a ementa de recente julgado da Segunda Seção, em que reafirmada a jurisprudência do STJ acerca do mesmo tema, na linha do que decidido no acórdão embargado: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. CONTRIBUIÇÕES INDEVIDAS. RESTITUIÇÃO. PRESCRIÇÃO. PRAZO DECENAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. AGRAVO INTERNO REJEITADO. 1. Tendo em vista a jurisprudência pacificada da Segundo Seção do STJ, não mais existe o conflito de que a pretensão de cessação de descontos combinada com a repetição de valores vertidos indevidamente a título de contribuição a fundo de previdência privada prescreve em 10 anos, o que faz incidir, no presente caso, o enunciado 168 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça: "não cabem embargos de divergência quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado." 2. Agravo interno rejeitado. (AgInt nos EREsp n. 1.830.855/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Segunda Seção, julgado em 9/4/2025, DJEN de 14/4/2025.) Logo, incide, na espécie, a súmula 168/STJ. Forte nessas razões, com amparo nos arts. 932, III, do CPC/15 e 266-C do RISTJ, bem como na súmula 168/STJ, INDEFIRO LIMINARMENTE os embargos de divergência. Por derradeiro, previno as partes que a interposição de recurso contra esta decisão, se declarado manifestamente inadmissível, protelatório ou improcedente, poderá acarretar sua condenação às penalidades fixadas nos arts. 1.021, § 4º, e 1.026, § 2º, do CPC/15. Publique-se. Intimem-se. Relator
NANCY ANDRIGHI
19/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
16/01/2026, 12:10
Não Conhecimento de recurso
16/01/2026, 12:10
Conclusão (para decisão)
07/01/2026, 12:31
Redistribuição
06/01/2026, 08:00
Mudança de Classe Processual
19/12/2025, 13:00
Remessa (outros motivos)
19/12/2025, 12:27
Publicação
06/11/2025, 01:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/11/2025, 02:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/11/2025, 02:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no REsp 1724294/SP (2018/0034392-9)
RELATORA: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
EMBARGANTE: CTEEP - COMPANHIA DE TRANSMISSAO DE ENERGIA ELETRICA PAULISTA
ADVOGADOS: ALFREDO ZUCCA NETO - SP154694
ADRIANA TERESA CATHARINA DE ALENCAR PASSARO - SP155121
CAMILA BITTENCOURT COSTA - SP299823
EMBARGADO: ANALDO BATISTA DE QUEIROZ
EMBARGADO: FRANCISCO MAMORU BOMURA
EMBARGADO: HAROLDO FERRARESI DE GIOVANI
EMBARGADO: HELENA OLIVEIRA FERMINO
EMBARGADO: LAERCIO BISPO DOS SANTOS
EMBARGADO: NERCIDIO PAULINO DE SOUZA
EMBARGADO: SAMUEL CORREA
EMBARGADO: ZULEIKA APARECIDA FERRAZ
ADVOGADO: KARINA PENNA NEVES - SP235026
INTERESSADO: FUNDACAO CESP
ADVOGADO: FRANCO MAURO RUSSO BRUGIONI - SP173624
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/10/2025 a 03/11/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
05/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/11/2025, 16:10
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
03/11/2025, 23:59
Publicação
10/10/2025, 00:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/10/2025, 01:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no REsp 1724294/SP (2018/0034392-9)
RELATORA: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
EMBARGANTE: CTEEP - COMPANHIA DE TRANSMISSAO DE ENERGIA ELETRICA PAULISTA
ADVOGADOS: ALFREDO ZUCCA NETO - SP154694
ADRIANA TERESA CATHARINA DE ALENCAR PASSARO - SP155121
CAMILA BITTENCOURT COSTA - SP299823
EMBARGADO: ANALDO BATISTA DE QUEIROZ
EMBARGADO: FRANCISCO MAMORU BOMURA
EMBARGADO: HAROLDO FERRARESI DE GIOVANI
EMBARGADO: HELENA OLIVEIRA FERMINO
EMBARGADO: LAERCIO BISPO DOS SANTOS
EMBARGADO: NERCIDIO PAULINO DE SOUZA
EMBARGADO: SAMUEL CORREA
EMBARGADO: ZULEIKA APARECIDA FERRAZ
ADVOGADO: KARINA PENNA NEVES - SP235026
INTERESSADO: FUNDACAO CESP
ADVOGADO: FRANCO MAURO RUSSO BRUGIONI - SP173624
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 28/10/2025 00:00:00, com encerramento no dia 03/11/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
09/10/2025, 00:00
Inclusão em pauta
08/10/2025, 14:35
Conclusão (para decisão)
06/05/2025, 17:00
Documento (Certidão)
30/04/2025, 12:00
Documento (Certidão)
30/04/2025, 12:00
Documento (Certidão)
30/04/2025, 12:00
Documento (Certidão)
30/04/2025, 12:00
Documento (Certidão)
30/04/2025, 12:00
Documento (Certidão)
30/04/2025, 12:00
Documento (Certidão)
30/04/2025, 12:00
Documento (Certidão)
30/04/2025, 12:00
Petição (Embargos de divergência)
29/04/2025, 16:51
Protocolo de Petição
29/04/2025, 16:39
Publicação
22/04/2025, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/04/2025, 01:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no REsp 1724294/SP (2018/0034392-9)
RELATORA: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
EMBARGANTE: CTEEP - COMPANHIA DE TRANSMISSAO DE ENERGIA ELETRICA PAULISTA
ADVOGADOS: ALFREDO ZUCCA NETO - SP154694
ADRIANA TERESA CATHARINA DE ALENCAR PASSARO - SP155121
CAMILA BITTENCOURT COSTA - SP299823
EMBARGADO: ANALDO BATISTA DE QUEIROZ
EMBARGADO: FRANCISCO MAMORU BOMURA
EMBARGADO: HAROLDO FERRARESI DE GIOVANI
EMBARGADO: HELENA OLIVEIRA FERMINO
EMBARGADO: LAERCIO BISPO DOS SANTOS
EMBARGADO: NERCIDIO PAULINO DE SOUZA
EMBARGADO: SAMUEL CORREA
EMBARGADO: ZULEIKA APARECIDA FERRAZ
ADVOGADO: KARINA PENNA NEVES - SP235026
INTERESSADO: FUNDACAO CESP
ADVOGADO: FRANCO MAURO RUSSO BRUGIONI - SP173624
Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
15/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/04/2025, 20:30
Petição (Embargos de declaração)
10/04/2025, 19:51
Protocolo de Petição
10/04/2025, 19:36
Publicação
04/04/2025, 00:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/04/2025, 01:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/04/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no REsp 1724294/SP (2018/0034392-9)
RELATORA: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
AGRAVANTE: FUNDACAO CESP
ADVOGADO: FRANCO MAURO RUSSO BRUGIONI - SP173624
AGRAVADO: ANALDO BATISTA DE QUEIROZ
AGRAVADO: FRANCISCO MAMORU BOMURA
AGRAVADO: HAROLDO FERRARESI DE GIOVANI
AGRAVADO: HELENA OLIVEIRA FERMINO
AGRAVADO: LAERCIO BISPO DOS SANTOS
AGRAVADO: NERCIDIO PAULINO DE SOUZA
AGRAVADO: SAMUEL CORREA
AGRAVADO: ZULEIKA APARECIDA FERRAZ
ADVOGADO: KARINA PENNA NEVES - SP235026
INTERESSADO: CTEEP - COMPANHIA DE TRANSMISSAO DE ENERGIA ELETRICA PAULISTA
ADVOGADOS: ALFREDO ZUCCA NETO - SP154694
ADRIANA TERESA CATHARINA DE ALENCAR PASSARO - SP155121
CAMILA BITTENCOURT COSTA - SP299823
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/03/2025 a 31/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
03/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no REsp 1724294/SP (2018/0034392-9)
RELATORA: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
AGRAVANTE: CTEEP - COMPANHIA DE TRANSMISSAO DE ENERGIA ELETRICA PAULISTA
ADVOGADOS: ALFREDO ZUCCA NETO - SP154694
ADRIANA TERESA CATHARINA DE ALENCAR PASSARO - SP155121
CAMILA BITTENCOURT COSTA - SP299823
AGRAVADO: ANALDO BATISTA DE QUEIROZ
AGRAVADO: FRANCISCO MAMORU BOMURA
AGRAVADO: HAROLDO FERRARESI DE GIOVANI
AGRAVADO: HELENA OLIVEIRA FERMINO
AGRAVADO: LAERCIO BISPO DOS SANTOS
AGRAVADO: NERCIDIO PAULINO DE SOUZA
AGRAVADO: SAMUEL CORREA
AGRAVADO: ZULEIKA APARECIDA FERRAZ
ADVOGADO: KARINA PENNA NEVES - SP235026
INTERESSADO: FUNDACAO CESP
ADVOGADO: FRANCO MAURO RUSSO BRUGIONI - SP173624
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/03/2025 a 31/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
03/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/04/2025, 18:30
Ato ordinatório
02/04/2025, 18:30
Não-Provimento
31/03/2025, 23:59
Recebimento
21/03/2025, 16:45
Mandado (entregue ao destinatário)
20/03/2025, 16:27
Mandado (entregue ao destinatário)
20/03/2025, 16:27
Publicação
17/03/2025, 00:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/03/2025, 01:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/03/2025, 01:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no REsp 1724294/SP (2018/0034392-9)
RELATORA: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
AGRAVANTE: FUNDACAO CESP
ADVOGADO: FRANCO MAURO RUSSO BRUGIONI - SP173624
AGRAVADO: ANALDO BATISTA DE QUEIROZ
AGRAVADO: FRANCISCO MAMORU BOMURA
AGRAVADO: HAROLDO FERRARESI DE GIOVANI
AGRAVADO: HELENA OLIVEIRA FERMINO
AGRAVADO: LAERCIO BISPO DOS SANTOS
AGRAVADO: NERCIDIO PAULINO DE SOUZA
AGRAVADO: SAMUEL CORREA
AGRAVADO: ZULEIKA APARECIDA FERRAZ
ADVOGADO: KARINA PENNA NEVES - SP235026
INTERESSADO: CTEEP - COMPANHIA DE TRANSMISSAO DE ENERGIA ELETRICA PAULISTA
ADVOGADOS: ALFREDO ZUCCA NETO - SP154694
ADRIANA TERESA CATHARINA DE ALENCAR PASSARO - SP155121
CAMILA BITTENCOURT COSTA - SP299823
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 25/03/2025 00:00:00, com encerramento no dia 31/03/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
14/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no REsp 1724294/SP (2018/0034392-9)
RELATORA: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
AGRAVANTE: CTEEP - COMPANHIA DE TRANSMISSAO DE ENERGIA ELETRICA PAULISTA
ADVOGADOS: ALFREDO ZUCCA NETO - SP154694
ADRIANA TERESA CATHARINA DE ALENCAR PASSARO - SP155121
CAMILA BITTENCOURT COSTA - SP299823
AGRAVADO: ANALDO BATISTA DE QUEIROZ
AGRAVADO: FRANCISCO MAMORU BOMURA
AGRAVADO: HAROLDO FERRARESI DE GIOVANI
AGRAVADO: HELENA OLIVEIRA FERMINO
AGRAVADO: LAERCIO BISPO DOS SANTOS
AGRAVADO: NERCIDIO PAULINO DE SOUZA
AGRAVADO: SAMUEL CORREA
AGRAVADO: ZULEIKA APARECIDA FERRAZ
ADVOGADO: KARINA PENNA NEVES - SP235026
INTERESSADO: FUNDACAO CESP
ADVOGADO: FRANCO MAURO RUSSO BRUGIONI - SP173624
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 25/03/2025 00:00:00, com encerramento no dia 31/03/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).