Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ARE no RE nos EDcl no AgInt no REsp 1992403/DF (2022/0002267-4)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE COARI
ADVOGADOS: LUIZ OTÁVIO LARANJEIRAS LINS - PE021439
EDVALDO NILO DE ALMEIDA - DF029502
ALVARO BOAVISTA MAIA NETO - PE018811
AGRAVADO: AGENCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DESPACHO 1. Trata-se de agravo em recurso extraordinário fundado no caput do art. 1.042 do Código de Processo Civil, interposto contra a decisão que não admitiu o recurso extraordinário. 2. Não sendo caso de retratação, remetam-se os autos ao Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 1.042, § 4º, do CPC. Publique-se. Intimem-se. Vice-Presidente
LUIS FELIPE SALOMÃO