FERNANDA KAROLYNNY PEREIRA GULIN REPRESENTADO(A) POR NANSI MENDES PEREIRA
Autor
CARLOS OTáVIO FONSECA VALENTE
CPF
Reu
Advogados / Representantes
JULIO CESAR BROTTO
OAB/PR 21600·CPF·Representa: Autor
JAMILE APARECIDA MACHNICKI
OAB/PR 60484·CPF·Representa: Autor
NATHÁLIA COSTA NOGUEIRA
OAB/PR 87178·CPF·Representa: Autor
VANESSA CRISTINA CRUZ SCHEREMETA
OAB/PR 27134·CPF·Representa: Autor
FERNANDO ALOYSIO MACIEL WELTER
OAB/PR 36558·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 182) JUNTADA DE ACÓRDÃO (22/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
30/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 182) JUNTADA DE ACÓRDÃO (22/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
30/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 182) JUNTADA DE ACÓRDÃO (22/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
30/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 182) JUNTADA DE ACÓRDÃO (22/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
30/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 182) JUNTADA DE ACÓRDÃO (22/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
30/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005884-16.2005.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 3353-2862 - Celular: (41) 3353-2862 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005884-16.2005.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$738.096,10 Autor(s): FERNANDA KAROLYNNY PEREIRA GULIN representado(a) por NANSI MENDES PEREIRA Josmar Pereira Sebrenski VICTOR AUGUSTO PEREIRA SEBRENSKI representado(a) por Josmar Pereira Sebrenski Réu(s): CARLOS OTÁVIO FONSECA VALENTE MATERNIDADE NOSSA SENHORA DE FATIMA 1. Tendo em vista que a Maternidade Nossa Senhora de Fátima foi adquirida pela Unidade Maternidade UNIMED Curitiba, defiro a retificação do polo passivo, ante ao silêncio dos autores (art. 109, §º do CPC), conforme pedido de mov. 170.1. 1.1 Promova a Secretaria as anotações necessárias. 2. Comunique-se ao Juízo Relator da apelação. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente. LILIAN RESENDE CASTANHO SCHELBAUER JUÍZA DE DIREITO
30/04/2026, 00:00
Baixa Definitiva
27/03/2026, 16:23
Trânsito em julgado
27/03/2026, 16:23
Publicação
05/03/2026, 00:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/03/2026, 03:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/03/2026, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp 2644174/PR (2024/0178859-7)
RELATORA: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
EMBARGANTE: JOSMAR PEREIRA SEBRENSKI
EMBARGANTE: VICTOR AUGUSTO PEREIRA SEBRENSKI
EMBARGANTE: FERNANDA KAROLYNNY PEREIRA GULIN
ADVOGADOS: CARLYLE POPP - PR015356
JAMILE APARECIDA MACHNICKI - PR060484
EMBARGADO: CARLOS OTÁVIO FONSECA VALENTE
ADVOGADOS: JULIO CESAR BROTTO - PR021600
VANESSA CRISTINA CRUZ SCHEREMETA - PR027134
ANA LUIZA CAVALCANTI KRIEGER - PR102546
EMBARGADO: HOSPITAL DA MULHER E MATERNIDADE NOSSA SENHORA DE FÁTIMA
ADVOGADOS: MARCELO MARQUARDT - PR034331
JORGE RUFINO RIBAS TIMI - PR030582
VINICIUS HENRIQUE LIMA PRIMO - PR093192
NATHÁLIA COSTA NOGUEIRA - PR087178
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 182) JUNTADA DE ACÓRDÃO (22/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
30/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 182) JUNTADA DE ACÓRDÃO (22/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
30/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005884-16.2005.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 3353-2862 - Celular: (41) 3353-2862 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005884-16.2005.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$738.096,10 Autor(s): FERNANDA KAROLYNNY PEREIRA GULIN representado(a) por NANSI MENDES PEREIRA Josmar Pereira Sebrenski VICTOR AUGUSTO PEREIRA SEBRENSKI representado(a) por Josmar Pereira Sebrenski Réu(s): CARLOS OTÁVIO FONSECA VALENTE MATERNIDADE NOSSA SENHORA DE FATIMA 1. Tendo em vista que a Maternidade Nossa Senhora de Fátima foi adquirida pela Unidade Maternidade UNIMED Curitiba, defiro a retificação do polo passivo, ante ao silêncio dos autores (art. 109, §º do CPC), conforme pedido de mov. 170.1. 1.1 Promova a Secretaria as anotações necessárias. 2. Comunique-se ao Juízo Relator da apelação. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente. LILIAN RESENDE CASTANHO SCHELBAUER JUÍZA DE DIREITO
30/04/2026, 00:00
Baixa Definitiva
27/03/2026, 16:23
Trânsito em julgado
27/03/2026, 16:23
Publicação
05/03/2026, 00:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/03/2026, 03:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/03/2026, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp 2644174/PR (2024/0178859-7)
RELATORA: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
EMBARGANTE: JOSMAR PEREIRA SEBRENSKI
EMBARGANTE: VICTOR AUGUSTO PEREIRA SEBRENSKI
EMBARGANTE: FERNANDA KAROLYNNY PEREIRA GULIN
ADVOGADOS: CARLYLE POPP - PR015356
JAMILE APARECIDA MACHNICKI - PR060484
EMBARGADO: CARLOS OTÁVIO FONSECA VALENTE
ADVOGADOS: JULIO CESAR BROTTO - PR021600
VANESSA CRISTINA CRUZ SCHEREMETA - PR027134
ANA LUIZA CAVALCANTI KRIEGER - PR102546
EMBARGADO: HOSPITAL DA MULHER E MATERNIDADE NOSSA SENHORA DE FÁTIMA
ADVOGADOS: MARCELO MARQUARDT - PR034331
JORGE RUFINO RIBAS TIMI - PR030582
VINICIUS HENRIQUE LIMA PRIMO - PR093192
NATHÁLIA COSTA NOGUEIRA - PR087178
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
04/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
03/03/2026, 18:30
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
02/03/2026, 23:59
Publicação
19/12/2025, 06:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/12/2025, 01:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp 2644174/PR (2024/0178859-7)
RELATORA: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
EMBARGANTE: JOSMAR PEREIRA SEBRENSKI
EMBARGANTE: VICTOR AUGUSTO PEREIRA SEBRENSKI
EMBARGANTE: FERNANDA KAROLYNNY PEREIRA GULIN
ADVOGADOS: CARLYLE POPP - PR015356
JAMILE APARECIDA MACHNICKI - PR060484
EMBARGADO: CARLOS OTÁVIO FONSECA VALENTE
ADVOGADOS: JULIO CESAR BROTTO - PR021600
VANESSA CRISTINA CRUZ SCHEREMETA - PR027134
ANA LUIZA CAVALCANTI KRIEGER - PR102546
EMBARGADO: HOSPITAL DA MULHER E MATERNIDADE NOSSA SENHORA DE FÁTIMA
ADVOGADOS: MARCELO MARQUARDT - PR034331
JORGE RUFINO RIBAS TIMI - PR030582
VINICIUS HENRIQUE LIMA PRIMO - PR093192
NATHÁLIA COSTA NOGUEIRA - PR087178
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 24/02/2026 00:00:00, com encerramento no dia 02/03/2026 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
18/12/2025, 00:00
Inclusão em pauta
17/12/2025, 14:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 170) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (21/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
21/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 170) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (21/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
21/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 170) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (21/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
21/11/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
10/11/2025, 12:00
Documento (Certidão)
07/11/2025, 13:45
Petição (Impugnação)
30/10/2025, 11:51
Protocolo de Petição
30/10/2025, 11:39
Publicação
29/10/2025, 00:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/10/2025, 03:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/10/2025, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp 2644174/PR (2024/0178859-7)
RELATORA: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
EMBARGANTE: JOSMAR PEREIRA SEBRENSKI
EMBARGANTE: VICTOR AUGUSTO PEREIRA SEBRENSKI
EMBARGANTE: FERNANDA KAROLYNNY PEREIRA GULIN
ADVOGADOS: CARLYLE POPP - PR015356
JAMILE APARECIDA MACHNICKI - PR060484
EMBARGADO: CARLOS OTÁVIO FONSECA VALENTE
ADVOGADOS: JULIO CESAR BROTTO - PR021600
VANESSA CRISTINA CRUZ SCHEREMETA - PR027134
ANA LUIZA CAVALCANTI KRIEGER - PR102546
EMBARGADO: HOSPITAL DA MULHER E MATERNIDADE NOSSA SENHORA DE FÁTIMA
ADVOGADOS: MARCELO MARQUARDT - PR034331
JORGE RUFINO RIBAS TIMI - PR030582
VINICIUS HENRIQUE LIMA PRIMO - PR093192
NATHÁLIA COSTA NOGUEIRA - PR087178
Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
28/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/10/2025, 08:00
Petição (Embargos de declaração)
25/10/2025, 12:51
Protocolo de Petição
25/10/2025, 12:35
Publicação
17/10/2025, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/10/2025, 01:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2644174/PR (2024/0178859-7)
RELATORA: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
EMBARGANTE: JOSMAR PEREIRA SEBRENSKI
EMBARGANTE: VICTOR AUGUSTO PEREIRA SEBRENSKI
EMBARGANTE: FERNANDA KAROLYNNY PEREIRA GULIN
ADVOGADOS: CARLYLE POPP - PR015356
JAMILE APARECIDA MACHNICKI - PR060484
EMBARGADO: CARLOS OTÁVIO FONSECA VALENTE
ADVOGADOS: JULIO CESAR BROTTO - PR021600
VANESSA CRISTINA CRUZ SCHEREMETA - PR027134
ANA LUIZA CAVALCANTI KRIEGER - PR102546
EMBARGADO: HOSPITAL DA MULHER E MATERNIDADE NOSSA SENHORA DE FÁTIMA
ADVOGADOS: MARCELO MARQUARDT - PR034331
JORGE RUFINO RIBAS TIMI - PR030582
VINICIUS HENRIQUE LIMA PRIMO - PR093192
NATHÁLIA COSTA NOGUEIRA - PR087178
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
16/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
15/10/2025, 17:30
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
13/10/2025, 23:59
Publicação
19/09/2025, 00:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/09/2025, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/09/2025, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2644174/PR (2024/0178859-7)
RELATORA: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
EMBARGANTE: JOSMAR PEREIRA SEBRENSKI
EMBARGANTE: VICTOR AUGUSTO PEREIRA SEBRENSKI
EMBARGANTE: FERNANDA KAROLYNNY PEREIRA GULIN
ADVOGADOS: CARLYLE POPP - PR015356
JAMILE APARECIDA MACHNICKI - PR060484
EMBARGADO: CARLOS OTÁVIO FONSECA VALENTE
ADVOGADOS: JULIO CESAR BROTTO - PR021600
VANESSA CRISTINA CRUZ SCHEREMETA - PR027134
ANA LUIZA CAVALCANTI KRIEGER - PR102546
EMBARGADO: HOSPITAL DA MULHER E MATERNIDADE NOSSA SENHORA DE FÁTIMA
ADVOGADOS: MARCELO MARQUARDT - PR034331
JORGE RUFINO RIBAS TIMI - PR030582
VINICIUS HENRIQUE LIMA PRIMO - PR093192
NATHÁLIA COSTA NOGUEIRA - PR087178
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 07/10/2025 00:00:00, com encerramento no dia 13/10/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
18/09/2025, 00:00
Inclusão em pauta
17/09/2025, 14:10
Conclusão (para decisão)
29/04/2025, 14:15
Documento (Certidão)
29/04/2025, 14:00
Petição (Impugnação)
22/04/2025, 10:21
Protocolo de Petição
22/04/2025, 10:05
Publicação
15/04/2025, 01:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2025, 01:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2644174/PR (2024/0178859-7)
RELATORA: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
EMBARGANTE: JOSMAR PEREIRA SEBRENSKI
EMBARGANTE: VICTOR AUGUSTO PEREIRA SEBRENSKI
EMBARGANTE: FERNANDA KAROLYNNY PEREIRA GULIN
ADVOGADOS: CARLYLE POPP - PR015356
JAMILE APARECIDA MACHNICKI - PR060484
EMBARGADO: CARLOS OTÁVIO FONSECA VALENTE
ADVOGADOS: JULIO CESAR BROTTO - PR021600
VANESSA CRISTINA CRUZ SCHEREMETA - PR027134
ANA LUIZA CAVALCANTI KRIEGER - PR102546
EMBARGADO: HOSPITAL DA MULHER E MATERNIDADE NOSSA SENHORA DE FÁTIMA
ADVOGADOS: MARCELO MARQUARDT - PR034331
JORGE RUFINO RIBAS TIMI - PR030582
VINICIUS HENRIQUE LIMA PRIMO - PR093192
NATHÁLIA COSTA NOGUEIRA - PR087178
Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
14/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/04/2025, 11:45
Petição (Embargos de declaração)
11/04/2025, 11:11
Protocolo de Petição
11/04/2025, 10:58
Publicação
04/04/2025, 00:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/04/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2644174/PR (2024/0178859-7)
RELATORA: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
AGRAVANTE: JOSMAR PEREIRA SEBRENSKI
AGRAVANTE: VICTOR AUGUSTO PEREIRA SEBRENSKI
AGRAVANTE: FERNANDA KAROLYNNY PEREIRA GULIN
ADVOGADOS: CARLYLE POPP - PR015356
JAMILE APARECIDA MACHNICKI - PR060484
AGRAVADO: CARLOS OTÁVIO FONSECA VALENTE
ADVOGADOS: JULIO CESAR BROTTO - PR021600
VANESSA CRISTINA CRUZ SCHEREMETA - PR027134
ANA LUIZA CAVALCANTI KRIEGER - PR102546
AGRAVADO: HOSPITAL DA MULHER E MATERNIDADE NOSSA SENHORA DE FÁTIMA
ADVOGADOS: MARCELO MARQUARDT - PR034331
JORGE RUFINO RIBAS TIMI - PR030582
VINICIUS HENRIQUE LIMA PRIMO - PR093192
NATHÁLIA COSTA NOGUEIRA - PR087178
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/03/2025 a 31/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
03/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/04/2025, 18:10
Não-Provimento
31/03/2025, 23:59
Recebimento
21/03/2025, 16:48
Mandado (entregue ao destinatário)
20/03/2025, 16:36
Publicação
17/03/2025, 00:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/03/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2644174/PR (2024/0178859-7)
RELATORA: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
AGRAVANTE: JOSMAR PEREIRA SEBRENSKI
AGRAVANTE: VICTOR AUGUSTO PEREIRA SEBRENSKI
AGRAVANTE: FERNANDA KAROLYNNY PEREIRA GULIN
ADVOGADOS: CARLYLE POPP - PR015356
JAMILE APARECIDA MACHNICKI - PR060484
AGRAVADO: CARLOS OTÁVIO FONSECA VALENTE
ADVOGADOS: JULIO CESAR BROTTO - PR021600
VANESSA CRISTINA CRUZ SCHEREMETA - PR027134
ANA LUIZA CAVALCANTI KRIEGER - PR102546
AGRAVADO: HOSPITAL DA MULHER E MATERNIDADE NOSSA SENHORA DE FÁTIMA
ADVOGADOS: MARCELO MARQUARDT - PR034331
JORGE RUFINO RIBAS TIMI - PR030582
VINICIUS HENRIQUE LIMA PRIMO - PR093192
NATHÁLIA COSTA NOGUEIRA - PR087178
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 25/03/2025 00:00:00, com encerramento no dia 31/03/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
14/03/2025, 00:00
Inclusão em pauta
13/03/2025, 14:15
Conclusão (para decisão)
16/09/2024, 17:00
Petição (Impugnação)
16/09/2024, 11:41
Protocolo de Petição
16/09/2024, 11:27
Petição (Impugnação)
16/09/2024, 11:11
Protocolo de Petição
16/09/2024, 10:52
Publicação
27/08/2024, 05:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/08/2024, 18:09
Ato ordinatório
23/08/2024, 20:00
Petição (Agravo (inominado/ legal))
23/08/2024, 19:31
Protocolo de Petição
23/08/2024, 19:16
Publicação
02/08/2024, 05:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/08/2024, 18:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/08/2024, 18:09
Ato ordinatório
01/08/2024, 15:50
Não-Provimento
01/08/2024, 15:50
Conclusão (para decisão)
29/05/2024, 16:12
Redistribuição
29/05/2024, 16:00
Recebimento
28/05/2024, 13:05
Remessa (outros motivos)
28/05/2024, 12:34
Conclusão (para decisão)
20/05/2024, 13:05
Distribuição (competência exclusiva)
20/05/2024, 09:30
Recebimento
16/05/2024, 14:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 10ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI RUA MAUÁ, 920 - ALTO DA GLORIA - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - E-mail: [email protected] DESPACHO Curitiba, 06 de julho de 2022 Classe Processual: Apelação Cível Processo 2º Grau/Recurso nº 0005884-16.2005.8.16.0001 Processo 1º Grau nº 0005884-16.2005.8.16.0001 Apelante(s): FERNANDA KAROLYNNY PEREIRA GULIN Josmar Pereira Sebrenski VICTOR AUGUSTO PEREIRA SEBRENSKI Apelado(s): CARLOS OTÁVIO FONSECA VALENTE MATERNIDADE NOSSA SENHORA DE FATIMA Anote-se o substabelecimento acostado na sequência de n.º 81.1 e, após, voltem conclusos. Desembargador Luiz Lopes
08/07/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 10ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI RUA MAUÁ, 920 - ALTO DA GLORIA - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - E-mail: [email protected] DESPACHO Curitiba, 24 de maio de 2022 Classe Processual: Apelação Cível Processo 2º Grau/Recurso nº 0005884-16.2005.8.16.0001 Processo 1º Grau nº 0005884-16.2005.8.16.0001 Apelante(s): FERNANDA KAROLYNNY PEREIRA GULIN VICTOR AUGUSTO PEREIRA SEBRENSKI Josmar Pereira Sebrenski Apelado(s): MATERNIDADE NOSSA SENHORA DE FATIMA CARLOS OTÁVIO FONSECA VALENTE Anote-se os demais Advogados que representam os autores, conforme Procurações acostadas na sequência de n.º 76 (MÁJEDA DENISE MOHD POPP, JAÍNE HELLEN MACHNICKI e ÉVORA VIEIRA CASTANHO); Após, voltem conclusos. Desembargador Luiz Lopes
08/06/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 10ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI RUA MAUÁ, 920 - ALTO DA GLORIA - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - E-mail: [email protected] DESPACHO Curitiba, 24 de março de 2022 Classe Processual: Apelação Cível Processo 2º Grau/Recurso nº 0005884-16.2005.8.16.0001 Processo 1º Grau nº 0005884-16.2005.8.16.0001 Apelante(s): FERNANDA KAROLYNNY PEREIRA GULIN VICTOR AUGUSTO PEREIRA SEBRENSKI Josmar Pereira Sebrenski Apelado(s): MATERNIDADE NOSSA SENHORA DE FATIMA CARLOS OTÁVIO FONSECA VALENTE Ante a ausência de procuração outorgada pela autora FERNANDA KAROLYNNY PEREIRA GULIN, haja vista que o instrumento de mandato acostado ao mov. 1.1 (fl.46) – 1º Grau está assinado por sua representante legal e conforme documento de mov. 1.1 (fl.54) – 1º Grau, denota-se que a autora atingiu a maioridade civil em 22/07/2007, deve ser regularizada sua representação processual. Assim, concedo à autora FERNANDA KAROLYNNY PEREIRA GULIN o prazo improrrogável de 15 (quinze) dias para a devida regularização de sua representação processual. Desembargador Luiz Lopes
04/04/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 10ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0005884-16.2005.8.16.0001 Recurso: 0005884-16.2005.8.16.0001 Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Apelante(s): FERNANDA KAROLYNNY PEREIRA GULIN VICTOR AUGUSTO PEREIRA SEBRENSKI Josmar Pereira Sebrenski Apelado(s): MATERNIDADE NOSSA SENHORA DE FATIMA CARLOS OTÁVIO FONSECA VALENTE I. Considerando o disposto no artigo 1º, § 2º, da Resolução 10/2008, aprovada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça, e no artigo 5º, § 1º, da Instrução Normativa 04/2008, baixada pelo Presidente do Tribunal, autorizando o encaminhamento de processos à Secretaria de Conciliação, em 2º grau de jurisdição, pelos Relatores; II. Considerando que da análise preliminar dos presentes autos, verifica-se a efetiva possibilidade de resolução do presente conflito entre as partes litigantes, por meio da conciliação; III. Encaminhem-se os autos à Secretaria de Conciliação deste Tribunal, com base no artigo 5º, § 3º, da Instrução Normativa nº 04/2008. Curitiba, 31 de janeiro de 2.022. DES. LUIZ LOPES Relator
02/02/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTES: FERNANDA KAROLYNNY PEREIRA GULIN E OUTROS
APELADOS: APELADOS: MATERNIDADE NOSSA SENHORA DE FÁTIMA E OUTRO RELATOR: DESEMBARGADOR MARCO ANTONIO ANTONIASSI 1.
Conclusão - APELAÇÃOES CÍVEIS Nº 0005884-16.2005.8.16.0001 E 0011376- 18.2007.8.16.0001, DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – 1ª VARA CÍVEL.
Trata-se de recursos de apelação interpostos em face das sentenças proferidas na Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais ajuizada por JOSMAR PEREIRA SEBRENSKI, VICTOR AUGUSTO PEREIRA SEBRENSKI, representando por seu genitor, e FERNANDA KAROLYNNY PEREIRA GULIN em face de MATERNIDADE NOSSA SENHORA DE FÁTIMA e CARLOS OTÁVIO FONSECA VALENTE e na Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais distribuída por JOSMAR PEREIRA SEBRENSKI, VICTOR AUGUSTO PEREIRA SEBRENSKI, representando por seu genitor, e FERNANDA KAROLYNNY PEREIRA GULIN em face da ORGANIZAÇÃO MÉDICA CLINIHAUER LTDA., em que a Juíza de Direito da 1ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, em ambas as ações, julgou improcedentes os pedidos iniciais na forma do art. 487, inciso I, do CPC. Pela sucumbência, também em ambas as ações, condenou os autores ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC. Apelações Cíveis nº 0005884-16.2005.8.16.0001 e 0011376-18.2007.8.16.0001 (lf) – fls.2 2. Contudo, os presentes recursos não merecem conhecimento por esta 8ª Câmara Cível. Da análise dos presentes autos retira-se que, muito embora tenham sido distribuídos por sorteio a esta Oitava Câmara Cível e a este relator (mov. 3.1 – 2º Grau – autos nº 0011376- 18.2007.8.16.0001), uma análise acurada permite concluir que há prevenção de outro órgão Colegiado. Isto porque, verifica-se que anteriormente houve o julgamento de recurso de agravo de instrumento nº 546181-6, nos autos nº 0005884-16.2005.8.16.0001, em 14.05.2009, pela Colenda 10ª Câmara Cível, com relatoria do eminente Desembargador Vitor Roberto Silva (cf. mov. 1.16 – 1º Grau – autos nº 0005884- 16.2005.8.16.0001). Evidente, pois, em atenção ao exposto, bem assim à previsão do art. 178 do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça do Paraná, que há prevenção originária daquele órgão julgador para o competente processamento e julgamento dos recursos de apelação em questão, confira-se: “Art. 178. Observada a competência dos órgãos colegiados, a distribuição de mandado de segurança, de mandado de injunção, de habeas corpus, de habeas data, de pedido de concessão de efeito suspensivo em apelação e de recurso torna preventa a competência do Relator para todos os demais recursos e incidentes anteriores e posteriores, tanto na ação quanto na execução referentes ao mesmo processo." Portanto, extrai-se que há prevenção originária da 10ª Câmara Cível para processamento dos recursos, devendo ser Apelações Cíveis nº 0005884-16.2005.8.16.0001 e 0011376-18.2007.8.16.0001 (lf) – fls.3 distribuído àquele órgão julgador, ante a prevenção reconhecida. 3. Em face do exposto, considerando que os feitos tramitaram de forma apensada, bem como a prevenção anterior da 10ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, não conheço do presente recurso, determinando a sua remessa, com urgência, ao órgão fracionário competente, com as devidas compensações e anotações, nos termos do artigo 178, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Paraná. Publique-se. Curitiba, 17 de janeiro de 2022. MARCO ANTONIO ANTONIASSI Desembargador
19/01/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTES: FERNANDA KAROLYNNY PEREIRA GULIN E OUTROS
APELADOS: CARLOS OTÁVIO FONSECA VALENTE E OUTRA RELATOR: DESEMBARGADOR MARCO ANTONIO ANTONIASSI 1. Considerando a necessidade de intervenção do Ministério Público, determino a remessa dos autos à douta Procuradoria-Geral de Justiça, para que se manifeste nos autos, nos termos do artigo 178, inciso II do Código de Processo Civil. 2. Após, tornem conclusos. Publique-se. Curitiba, 02 de dezembro de 2021. MARCO ANTONIO ANTONIASSI Desembargador
Conclusão - APELAÇÃO CÍVEL Nº 0005884-16.2005.8.16.0001, DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – 1ª VARA CÍVEL.
06/12/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
APELANTES: JOSMAR PEREIRA SEBRENSKI E OUTROS
APELADOS: MATERNIDADE NOSSA SENHORA DE FATIMA E OUTROS I- Nos termos do contido na decisão de mov. 13.1- AC do recurso de apelação nº 0011376-18.2007.8.16.0001, determinou-se autuação da apelação cível nº 0005884- 16.2005.8.16.0001, como recurso de apelação autônomo, o qual deverá ser apensado ao presente recurso e distribuído por prevenção a este Relator. Da mesma forma, por meio da referida decisão foi determinado por este relator no item V: Somente com o cumprimento das referidas diligências, venham conclusos os recursos de apelação. II- Assim, cumpra-se a determinação, para que venham conclusos ambos os recursos de apelação, após o cumprimento das diligências, nos termos do que já havia sido ordenado. Cumpra-se. Curitiba, 20 de outubro de 2021. MARCO ANTONIO ANTONIASSI Desembargador
Conclusão - APELAÇÃO CÍVEL Nº 0005884-16.2005.8.16.0001
25/10/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0005884-16.2005.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 3353-2862 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005884-16.2005.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$738.096,10 Autor(s): FERNANDA KAROLYNNY PEREIRA GULIN (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) representado(a) por NANSI MENDES PEREIRA (CPF/CNPJ: 230.585.109-00) Rua Frei Valentim Hella, 280 - Mercês - CURITIBA/PR Josmar Pereira Sebrenski (CPF/CNPJ: 349.403.249-15) R. PADRE DEHON, 002059 SO 05-DEHON CD - BOQUEIRÃO - CURITIBA/PR - CEP: 81.670-100 VICTOR AUGUSTO PEREIRA SEBRENSKI (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) representado(a) por Josmar Pereira Sebrenski (CPF/CNPJ: 349.403.249-15) Rua Willian Walter Atkinson, 63 - Mercês - CURITIBA/PR Réu(s): CARLOS OTÁVIO FONSECA VALENTE (CPF/CNPJ: 707.339.619-91) Travessa São Lucas, 64 sobrado 02 - Barreirinha - CURITIBA/PR MATERNIDADE NOSSA SENHORA DE FATIMA (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Avenida Visconde de Guarapuava, 3077 - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.010-100 1. Tratam-se de embargos de declaração, opostos pela parte autora (mov. 128.1) em face da sentença de mov. 116.1, que julgou improcedentes os pedidos. 2. Os embargos são tempestivos, e serão, portanto, apreciados por esse Juízo. 3. Os embargos de declaração destinam-se a suprir omissão, aclarar obscuridade, corrigir contradição ou erro material evidenciado, nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil vigente. Não ocorrendo tais hipóteses, os embargos não têm cabimento, evidentemente. (i) Dos vícios Asseverou a parte insurgente, em síntese, que a sentença vergastada encontra-se eivada pela contradição, na medida em que restou deferida a inversão do ônus da prova, mas, contrariamente, a sentença teria consignado que se faria necessária a demonstração de agir culposo do profissional, impondo à parte autora a comprovação. Ainda, arguiu que houve omissão ao não se considerar que inexistiu prova que comprovasse que o médico esclareceu acerca dos riscos da gestação. Sustentou que a decisão atacada tampouco observou o contexto fático probatório colhido nos autos que indicam, conforme fundamentação, negligência do profissional, em especial quanto à incontroversa ciência de risco hemorrágico da paciente. Prima facie se infere que não há qualquer vício a ser sanado na decisão em voga, a qual foi devidamente fundamentada, pretendendo, assim, o insurgente, uma mudança de mérito, o que se mostra inadequado por esta via processual. Saliento, conforme fundamentado em sentença ora vergastada, que a verificação dos elementos da responsabilidade civil por erro médico se dá à luz da inversão do ônus da prova ope legis, ou seja, independentemente de pedido e da presença das condições do art. 6º, VIII do CDC, por expressa imposição do art. 14, §3º do CDC. Ainda, a responsabilidade do profissional é, via de regra, de meio e não de resultado. Portanto, cabe aos profissionais demonstrarem que agiram segundo os ditames da ciência médica, afastando, assim a configuração de culpa. Nesta medida, analisando o caderno probatório colhido nestes autos, chegou-se à conclusão de que não houve erro médico, uma vez que não demonstrada qualquer conduta culposa do profissional responsável, tampouco irregularidade no procedimento adotado. Nestes moldes, destaco o trecho da sentença em voga: “Da larga instrução documental colhida, aliada à prova oral e às provas técnicas realizadas, infere-se que o médico requerido prestou as informações à paciente Cristiani, bem como realizou os procedimentos e tratamentos recomendáveis, orientando acerca da necessidade de repouso e a possibilidade de risco hemorrágico em razão da placenta prévia total, que foi contornado com a intervenção de circlagem, inexistindo, como antes exposto inclusive pelo Perito deste juízo, indicativo de que haveria acretismo placentário, o que levou o médico requerido a concluir que não se tratava de gravidez de alto risco. Ainda, infere-se que o quadro hemorrágico da paciente evoluiu à coagulação intravascular disseminada, sem que se pudesse prever a situação, tratando-se, como salientou o médico requerido em seu depoimento pessoal, de fatalidade. Não há qualquer indicativo de que a conduta do médico requerido tenha sido imprudente, imperita ou negligente, o que afasta qualquer nexo de causalidade com o dano suportado pelos requerentes.” Deste modo, reitera o requerente, pela via dos aclaratórios, os mesmos fundamentos tecidos anteriormente, em uma tentativa de rediscussão das matérias, o que não se pode admitir, tendo em vista que os embargos de declaração não se prestam à tentativa de se modificar o decisum, mas sim têm por objeto esclarecer contradições, omissões ou obscuridades constantes no corpo da decisão, não se verificando nenhum desses defeitos, pois a decisão foi devidamente fundamentada. Busca, portanto, a parte insurgente uma mudança no mérito da decisão, o que se consubstancia, em tese, em error in judicando, e não um esclarecimento. Para tanto, deverá procurar a via recursal própria. 4. Assim, conheço dos embargos opostos, porque tempestivos, contudo, no mérito não os acolho, mantendo a decisão atacada por seus próprios fundamentos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Patrícia de Fúcio Lages de Lima Juíza de Direito I
15/07/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0005884-16.2005.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 3353-2862 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005884-16.2005.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$738.096,10 Autor(s): FERNANDA KAROLYNNY PEREIRA GULIN (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) representado(a) por NANSI MENDES PEREIRA (CPF/CNPJ: 230.585.109-00) Rua Frei Valentim Hella, 280 - Mercês - CURITIBA/PR Josmar Pereira Sebrenski (CPF/CNPJ: 349.403.249-15) R. PADRE DEHON, 002059 SO 05-DEHON CD - BOQUEIRÃO - CURITIBA/PR - CEP: 81.670-100 VICTOR AUGUSTO PEREIRA SEBRENSKI (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) representado(a) por Josmar Pereira Sebrenski (CPF/CNPJ: 349.403.249-15) Rua Willian Walter Atkinson, 63 - Mercês - CURITIBA/PR Réu(s): CARLOS OTÁVIO FONSECA VALENTE (CPF/CNPJ: 707.339.619-91) Travessa São Lucas, 64 sobrado 02 - Barreirinha - CURITIBA/PR MATERNIDADE NOSSA SENHORA DE FATIMA (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Avenida Visconde de Guarapuava, 3077 - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.010-100 1. Em que pese encontrar-se pendente de análise os aclaratórios opostos em face da sentença proferida ao mov. 116.1, tendo em vista que há intervenção obrigatória do Ministério Público, nos termos do art. 178, II do CPC, abra-se vista do parquet para manifestação acerca das razões apresentadas ao mov. 128.1. 2. Após, tornem-me os autos imediatamente conclusos para análise e deliberações necessárias. 3. Intimem-se. Diligências necessárias. Patrícia de Fúcio Lages de Lima Juíza de Direito I