Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0057813-85.2010.8.26.0114 (114.01.2010.057813) - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Helio Edmir Marconcini - Unimed Campinas Sociedade Cooperativa de Trabalho Medico -
Vistos. Considerando o trânsito em julgado da sentença/acórdão, na forma do artigo 513 do Código de Processo Civil, o cumprimento da sentença far-se-á a requerimento da parte exequente, intimando-se a parte executada para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver (CPC, artigo 523). Quando do requerimento previsto no artigo 523, o exequente deverá instruí-lo com os requisitos do artigo 524 do Código de Processo Civil, em especial: I - o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1.º a 3.º; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível. Observo à parte vencedora que, nos termos do disposto no artigo 1.286 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça e Provimento da Corregedoria nº 16/2016, o cumprimento da sentença deverá ser requerido por peticionamento eletrônico através do portal e-SAJ; deverá a parte exequente peticionar eletronicamente (Petição Intermediária de 1º Grau), vinculando o pedido ao processo originário, selecionando no campo "categoria" a opção Execução de Sentença e no campo tipo da petição uma das opções entre "Cumprimento de sentença" (Classe 156) / "Cumprimento provisório de sentença" (Classe 157) / ou "Cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública" (Classe 12078), para que seja criado um incidente processual, em cumprimento ao disposto no e no artigo 1.286 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. O pedido de cumprimento da sentença deverá ser instruído com as cópias do ato de citação, procuração atualizada dos advogados das partes, sentença, acórdão (se existente), certidão de trânsito em julgado (se existente) e de outras peças processuais que entender necessária, atentando-se ao encaminhamento da petição e documentos nas filas apropriadas. Decorridos 30 (trinta) dias do requerimento de cumprimento da sentença, arquivem-se os autos principais, lançando-se a movimentação específica no sistema processual informatizado. Não sendo requerido o cumprimento da sentença no prazo de 30 (trinta) dias, remetam-se os autos ao arquivo, promovendo-se as anotações necessárias (Provimento da Corregedoria nº 16/2016). Intime-se. - ADV: BEATRIZ HELENA CARDOSO (OAB 199612/SP), ANDRÉ PATERNO MORETTI (OAB 184283/SP), GUSTAVO MOSSO PEREIRA (OAB 214325/SP), RAPHAEL BARROS ANDRADE LIMA (OAB 306529/SP)