Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Embargos de Terceiro Cível Nº 5001165-23.2020.8.24.0011/SC EMBARGANTE: EVELINA MARIA BARNI DE AZEVEDO
ADVOGADO(A): DANIEL KRIEGER (OAB SC019722)
ADVOGADO(A): DAVI CESAR DA SILVA (OAB SC026951)
EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S.A.
ATO ORDINATÓRIO
Ficam intimadas as partes para, querendo, manifestarem-se sobre o retorno dos autos de segunda instância, no prazo de 15 (quinze) dias. Ressalta-se que, em caso de interposição de cumprimento de sentença, este deverá observar a Orientação 56/2015, qual seja: todos os cumprimentos de sentença passarão a tramitar em "apartado, distribuídos por dependência e com numeração própria, no sistema EPROC do TJSC". Informa-se, ademais, que a íntegra dos processos digitalizados pelo TJ/SC encontra-se na capa do processo em "processos relacionados" - "árvore".
10/02/2026, 00:00
Publicação
02/12/2025, 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/12/2025, 01:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no EAREsp 2570313/SC (2024/0051156-5)
RELATOR: MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
AGRAVANTE: EVELINA MARIA BARNI DE AZEVEDO
ADVOGADOS: DANIEL KRIEGER - SC019722
DAVI CESAR DA SILVA - SC026951
JULIANA FISCHER MONTENEGRO DE OLIVEIRA - SC024520
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADOS: SEVERINO DO RAMO CHAVES DE LIMA - PB008301
HELGA LOPES SANCHEZ - SC055612
RAFAEL BARIONI - SC055780
JORGE DONIZETI SANCHEZ - SC055613
INTERESSADO: JOSE SERGIO DE AZEVEDO
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/11/2025 a 25/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.
01/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/11/2025, 14:10
Não-Provimento
25/11/2025, 23:59
Publicação
30/10/2025, 01:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/10/2025, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no EAREsp 2570313/SC (2024/0051156-5)
RELATOR: MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
AGRAVANTE: EVELINA MARIA BARNI DE AZEVEDO
ADVOGADOS: DANIEL KRIEGER - SC019722
DAVI CESAR DA SILVA - SC026951
JULIANA FISCHER MONTENEGRO DE OLIVEIRA - SC024520
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADOS: SEVERINO DO RAMO CHAVES DE LIMA - PB008301
HELGA LOPES SANCHEZ - SC055612
RAFAEL BARIONI - SC055780
JORGE DONIZETI SANCHEZ - SC055613
INTERESSADO: JOSE SERGIO DE AZEVEDO
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da CORTE ESPECIAL, Sessão Virtual do dia 19/11/2025 00:00:00, com encerramento no dia 25/11/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
29/10/2025, 00:00
Inclusão em pauta
28/10/2025, 16:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EAREsp 2570313/SC (2024/0051156-5)
RELATOR: MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
EMBARGANTE: EVELINA MARIA BARNI DE AZEVEDO
ADVOGADOS: DANIEL KRIEGER - SC019722
DAVI CESAR DA SILVA - SC026951
JULIANA FISCHER MONTENEGRO DE OLIVEIRA - SC024520
EMBARGADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADOS: SEVERINO DO RAMO CHAVES DE LIMA - PB008301
HELGA LOPES SANCHEZ - SC055612
RAFAEL BARIONI - SC055780
JORGE DONIZETI SANCHEZ - SC055613
INTERESSADO: JOSE SERGIO DE AZEVEDO
Processo distribuído pelo sistema automático em 17/10/2025.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no EAREsp 2570313/SC (2024/0051156-5)
RELATOR: MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
AGRAVANTE: EVELINA MARIA BARNI DE AZEVEDO
ADVOGADOS: DANIEL KRIEGER - SC019722
DAVI CESAR DA SILVA - SC026951
JULIANA FISCHER MONTENEGRO DE OLIVEIRA - SC024520
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADOS: SEVERINO DO RAMO CHAVES DE LIMA - PB008301
HELGA LOPES SANCHEZ - SC055612
RAFAEL BARIONI - SC055780
JORGE DONIZETI SANCHEZ - SC055613
INTERESSADO: JOSE SERGIO DE AZEVEDO
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/11/2025 a 25/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.
01/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/11/2025, 14:10
Não-Provimento
25/11/2025, 23:59
Publicação
30/10/2025, 01:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/10/2025, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no EAREsp 2570313/SC (2024/0051156-5)
RELATOR: MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
AGRAVANTE: EVELINA MARIA BARNI DE AZEVEDO
ADVOGADOS: DANIEL KRIEGER - SC019722
DAVI CESAR DA SILVA - SC026951
JULIANA FISCHER MONTENEGRO DE OLIVEIRA - SC024520
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADOS: SEVERINO DO RAMO CHAVES DE LIMA - PB008301
HELGA LOPES SANCHEZ - SC055612
RAFAEL BARIONI - SC055780
JORGE DONIZETI SANCHEZ - SC055613
INTERESSADO: JOSE SERGIO DE AZEVEDO
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da CORTE ESPECIAL, Sessão Virtual do dia 19/11/2025 00:00:00, com encerramento no dia 25/11/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
29/10/2025, 00:00
Inclusão em pauta
28/10/2025, 16:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EAREsp 2570313/SC (2024/0051156-5)
RELATOR: MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
EMBARGANTE: EVELINA MARIA BARNI DE AZEVEDO
ADVOGADOS: DANIEL KRIEGER - SC019722
DAVI CESAR DA SILVA - SC026951
JULIANA FISCHER MONTENEGRO DE OLIVEIRA - SC024520
EMBARGADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADOS: SEVERINO DO RAMO CHAVES DE LIMA - PB008301
HELGA LOPES SANCHEZ - SC055612
RAFAEL BARIONI - SC055780
JORGE DONIZETI SANCHEZ - SC055613
INTERESSADO: JOSE SERGIO DE AZEVEDO
Processo distribuído pelo sistema automático em 17/10/2025.
20/10/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
17/10/2025, 09:07
Redistribuição
17/10/2025, 08:45
Recebimento
17/10/2025, 06:35
Remessa (outros motivos)
17/10/2025, 06:25
Publicação
17/10/2025, 00:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/10/2025, 01:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no EAREsp 2570313/SC (2024/0051156-5)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: EVELINA MARIA BARNI DE AZEVEDO
ADVOGADOS: DANIEL KRIEGER - SC019722
DAVI CESAR DA SILVA - SC026951
JULIANA FISCHER MONTENEGRO DE OLIVEIRA - SC024520
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADOS: SEVERINO DO RAMO CHAVES DE LIMA - PB008301
HELGA LOPES SANCHEZ - SC055612
RAFAEL BARIONI - SC055780
JORGE DONIZETI SANCHEZ - SC055613
INTERESSADO: JOSE SERGIO DE AZEVEDO
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
16/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/10/2025, 21:30
Distribuição
14/10/2025, 21:30
Conclusão (para decisão)
13/10/2025, 14:46
Petição (Impugnação)
10/10/2025, 16:31
Protocolo de Petição
10/10/2025, 16:13
Publicação
22/09/2025, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/09/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no EAREsp 2570313/SC (2024/0051156-5)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: EVELINA MARIA BARNI DE AZEVEDO
ADVOGADOS: DANIEL KRIEGER - SC019722
DAVI CESAR DA SILVA - SC026951
JULIANA FISCHER MONTENEGRO DE OLIVEIRA - SC024520
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADOS: HELGA LOPES SANCHEZ - SC055612
RAFAEL BARIONI - SC055780
JORGE DONIZETI SANCHEZ - SC055613
INTERESSADO: JOSE SERGIO DE AZEVEDO
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
19/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/09/2025, 08:00
Petição (Agravo (inominado/ legal))
17/09/2025, 23:21
Protocolo de Petição
17/09/2025, 23:13
Publicação
29/08/2025, 01:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/08/2025, 01:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EAREsp 2570313/SC (2024/0051156-5)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
EMBARGANTE: EVELINA MARIA BARNI DE AZEVEDO
ADVOGADOS: DANIEL KRIEGER - SC019722
DAVI CESAR DA SILVA - SC026951
JULIANA FISCHER MONTENEGRO DE OLIVEIRA - SC024520
EMBARGADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADOS: HELGA LOPES SANCHEZ - SC055612
RAFAEL BARIONI - SC055780
JORGE DONIZETI SANCHEZ - SC055613
INTERESSADO: JOSE SERGIO DE AZEVEDO
DECISÃO Cuida-se de EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL interpostos por EVELINA MARIA BARNI DE AZEVEDO com fulcro no art. 1.043 do Código de Processo Civil. A parte embargante insurge-se contra o acórdão embargado em virtude da divergência com os seguintes julgados: a) AgInt no AREsp n. 1.744.098/SP, proferido pela Primeira Turma; e b) EDcl no AgInt no AREsp n. 1.530.928/RS, proferido pela Terceira Turma. Requer, desse modo, o provimento dos Embargos de Divergência. É o relatório. Decido. Por meio da análise dos autos, verifica-se que o Recurso de Embargos de Divergência versa em torno da ofensa aos arts. 489 e 1.022, ambos do Código de Processo Civil de 2015, o que, nos termos da jurisprudência pacificada desta Corte, é incabível em virtude das situações fáticos-processuais diferenciadas e da necessidade de análise individualizada de cada caso concreto. A propósito, mutatis mutandis: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LAVAGEM DE CAPITAIS. INTIMAÇÃO CAUSÍDICO. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 619 DO CPP. INVIABILIDADE. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. Em regra, não é possível recurso de embargos de divergência quando se tratar de exame sobre violação ao artigo 619 do CPP, em virtude das peculiaridades de cada caso concreto. Agravo Regimental desprovido. (AgRg nos EAREsp n. 2.021.072/RR, relator Ministro Messod Azulay Neto, Terceira Seção, DJe de 13.3.2023.) PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. OFENSA. EXAME. DESCABIMENTO. REGRA TÉCNICA DE ADMISSIBILIDADE DO ESPECIAL. DISCUSSÃO. INVIABILIDADE. 1. Consoante o entendimento da Corte Especial, não cabem embargos de divergência quanto ofensa aos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC/2015 arguida em sede de recurso especial, tendo em vista que a análise da questão pelo órgão julgador demanda a verificação das peculiaridades do caso concreto, o que torna inviável a demonstração de similitude entre os julgados confrontados. Precedentes. 2. De acordo com o disposto no art. 1.043, III, do CPC/2015 e no art. 266, II, do RISTJ, a comparação com acórdão em que se examinou o mérito de recurso apenas é admitida se, no julgado embargado, apesar de não conhecido o recurso, houver sido apreciada a controvérsia de mérito. 3. Hipótese em que as peculiaridades do caso concreto ensejaram a incidência da Súmula 7 do STJ, circunstância que inviabiliza o cabimento dos embargos de divergência, ante a impossibilidade de harmonizar o juízo de conhecimento realizado no acórdão embargado, com o do paradigma quanto à aplicação de regra técnica de conhecimento do recurso especial. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EREsp n. 1.998.469/PE, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, julgado em 14/11/2023, DJe de 23.11.2023.) PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESCABIMENTO DA VIA UNIFORMIZADORA. NATUREZA DO DANO MORAL COLETIVO. AUSÊNCIA DE DISSONÂNCIA ENTRE OS ACÓRDÃOS CONFRONTADOS. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. É inviável o manejo de embargos de divergência para discutir o acerto ou o desacerto da aplicação do art. 1.022 do CPC ou de óbices ao conhecimento do recurso especial, na medida em que dependem da análise de circunstâncias processuais específicas dos autos e não contrapõem teses jurídicas abstratas. 3. Quanto à assertiva acerca da natureza do dano moral coletivo, não foi demonstrada a discrepância de entendimento entre os acórdãos confrontados, constatando-se, na verdade, a convergência entre os acórdãos. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EREsp n. 1.968.281/DF, relator Ministro Og Fernandes, Corte Especial, julgado em 24/10/2023, DJe de 26.10.2023.) Por outro lado, verifica-se que o acórdão de fls. 394/397 concluiu pela impossibilidade de se analisar o mérito do Recurso Especial em razão da incidência da Súmula 07/STJ. Tal situação impede, por si só, o conhecimento desta via de impugnação, pois não se admite a interposição de Embargos de Divergência na hipótese de não ter sido analisado o mérito do Recurso Especial, a teor da Súmula n. 315/STJ: "Não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial". No mesmo sentido é a jurisprudência consolidada neste Superior Tribunal de Justiça: AGRAVO INTERNO NOS E MBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARTS. 1.043, § 4º, DO CPC/2015 E 266, § 4º, DO RISTJ. DESCUMPRIMENTO. AUSÊNCIA DE JULGAMENTO DE MÉRITO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. SÚMULA 315/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A não demonstração do dissídio alegado, nos moldes exigidos pelos arts. 1.043, § 4º, do CPC/2015 e 266, § 4º, do RISTJ, constitui vício substancial, diante do rigor técnico exigido na interposição dos Embargos de Divergência, sendo descabida a concessão de prazo para complementação de fundamentação. Precedentes. 2. Consoante a jurisprudência sedimentada deste Tribunal, não se admite a oposição dos embargos de divergência na hipótese de não ter sido analisado o mérito do recurso especial, em razão do disposto na Súmula 315 do STJ, em consonância, ainda, com a redação do art. 1.043, do CPC/2015. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EAREsp n. 1.969.968/RJ, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, DJe de 1.6.2023.) Ante o exposto, com fundamento no art. 21-E, inciso V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, c/c o art. 266-C do mesmo diploma legal, indefiro liminarmente os Embargos de Divergência. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
28/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/08/2025, 19:40
Não Conhecimento de recurso
27/08/2025, 19:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EAREsp 2570313/SC (2024/0051156-5)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
EMBARGANTE: EVELINA MARIA BARNI DE AZEVEDO
ADVOGADOS: DANIEL KRIEGER - SC019722
DAVI CESAR DA SILVA - SC026951
JULIANA FISCHER MONTENEGRO DE OLIVEIRA - SC024520
EMBARGADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADOS: HELGA LOPES SANCHEZ - SC055612
RAFAEL BARIONI - SC055780
JORGE DONIZETI SANCHEZ - SC055613
INTERESSADO: JOSE SERGIO DE AZEVEDO
Processo distribuído pelo sistema automático em 19/08/2025.
20/08/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
19/08/2025, 08:58
Distribuição (competência exclusiva)
19/08/2025, 08:30
Mudança de Classe Processual
15/08/2025, 20:10
Remessa (outros motivos)
15/08/2025, 19:37
Petição (Embargos de divergência)
15/08/2025, 10:21
Protocolo de Petição
15/08/2025, 10:01
Publicação
04/07/2025, 00:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/07/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2570313/SC (2024/0051156-5)
RELATORA: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
EMBARGANTE: EVELINA MARIA BARNI DE AZEVEDO
ADVOGADOS: DANIEL KRIEGER - SC019722
DAVI CESAR DA SILVA - SC026951
JULIANA FISCHER MONTENEGRO DE OLIVEIRA - SC024520
EMBARGADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADOS: HELGA LOPES SANCHEZ - SC055612
RAFAEL BARIONI - SC055780
JORGE DONIZETI SANCHEZ - SC055613
INTERESSADO: JOSE SERGIO DE AZEVEDO
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/06/2025 a 30/06/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Antonio Carlos Ferreira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.
03/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/07/2025, 20:10
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
30/06/2025, 23:59
Publicação
02/06/2025, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/05/2025, 01:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2570313/SC (2024/0051156-5)
RELATORA: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
EMBARGANTE: EVELINA MARIA BARNI DE AZEVEDO
ADVOGADOS: DANIEL KRIEGER - SC019722
DAVI CESAR DA SILVA - SC026951
JULIANA FISCHER MONTENEGRO DE OLIVEIRA - SC024520
EMBARGADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADOS: HELGA LOPES SANCHEZ - SC055612
RAFAEL BARIONI - SC055780
JORGE DONIZETI SANCHEZ - SC055613
INTERESSADO: JOSE SERGIO DE AZEVEDO
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 24/06/2025 00:00:00, com encerramento no dia 30/06/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
30/05/2025, 00:00
Inclusão em pauta
29/05/2025, 16:02
Conclusão (para decisão)
25/04/2025, 14:01
Documento (Certidão)
25/04/2025, 13:45
Publicação
11/04/2025, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/04/2025, 01:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2570313/SC (2024/0051156-5)
RELATORA: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
EMBARGANTE: EVELINA MARIA BARNI DE AZEVEDO
ADVOGADOS: DANIEL KRIEGER - SC019722
DAVI CESAR DA SILVA - SC026951
JULIANA FISCHER MONTENEGRO DE OLIVEIRA - SC024520
EMBARGADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADOS: HELGA LOPES SANCHEZ - SC055612
RAFAEL BARIONI - SC055780
JORGE DONIZETI SANCHEZ - SC055613
INTERESSADO: JOSE SERGIO DE AZEVEDO
Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
10/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/04/2025, 19:00
Petição (Embargos de declaração)
09/04/2025, 18:31
Protocolo de Petição
09/04/2025, 18:14
Publicação
04/04/2025, 00:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/04/2025, 01:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2570313/SC (2024/0051156-5)
RELATORA: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
AGRAVANTE: EVELINA MARIA BARNI DE AZEVEDO
ADVOGADOS: DANIEL KRIEGER - SC019722
DAVI CESAR DA SILVA - SC026951
JULIANA FISCHER MONTENEGRO DE OLIVEIRA - SC024520
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADOS: HELGA LOPES SANCHEZ - SC055612
RAFAEL BARIONI - SC055780
JORGE DONIZETI SANCHEZ - SC055613
INTERESSADO: JOSE SERGIO DE AZEVEDO
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/03/2025 a 31/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
03/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/04/2025, 18:10
Não-Provimento
31/03/2025, 23:59
Recebimento
21/03/2025, 16:47
Mandado (entregue ao destinatário)
20/03/2025, 16:35
Publicação
17/03/2025, 00:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/03/2025, 01:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2570313/SC (2024/0051156-5)
RELATORA: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
AGRAVANTE: EVELINA MARIA BARNI DE AZEVEDO
ADVOGADOS: DANIEL KRIEGER - SC019722
DAVI CESAR DA SILVA - SC026951
JULIANA FISCHER MONTENEGRO DE OLIVEIRA - SC024520
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADOS: HELGA LOPES SANCHEZ - SC055612
RAFAEL BARIONI - SC055780
JORGE DONIZETI SANCHEZ - SC055613
INTERESSADO: JOSE SERGIO DE AZEVEDO
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 25/03/2025 00:00:00, com encerramento no dia 31/03/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
14/03/2025, 00:00
Inclusão em pauta
13/03/2025, 14:15
Conclusão (para decisão)
22/08/2024, 15:18
Documento (Certidão)
22/08/2024, 15:00
Publicação
16/07/2024, 05:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/07/2024, 17:34
Ato ordinatório
15/07/2024, 14:30
Petição (Agravo (inominado/ legal))
12/07/2024, 22:11
Protocolo de Petição
12/07/2024, 17:57
Publicação
24/06/2024, 05:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/06/2024, 18:55
Ato ordinatório
20/06/2024, 18:21
Não-Provimento
20/06/2024, 18:21
Conclusão (para decisão)
12/04/2024, 11:57
Redistribuição
12/04/2024, 11:15
Recebimento
11/04/2024, 11:58
Remessa (outros motivos)
11/04/2024, 11:46
Conclusão (para decisão)
19/03/2024, 11:04
Distribuição (competência exclusiva)
19/03/2024, 10:45
Documento (Certidão)
23/02/2024, 10:30
Recebimento
22/02/2024, 18:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: EVELINA MARIA BARNI DE AZEVEDO (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): DANIEL KRIEGER (OAB SC019722) ADVOGADO(A): DAVI CESAR DA SILVA (OAB SC026951)
APELADO: BANCO DO BRASIL S.A. (EMBARGADO) PROCURADOR(A): JORGE DONIZETI SANCHEZ PROCURADOR(A): SANDRO NUNES DE LIMA
INTERESSADO: JOSE SERGIO DE AZEVEDO Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 12 de maio de 2023. Desembargador LUIZ CÉZAR MEDEIROS Presidente
80 - 5ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c artigo 142-L do regimento interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na SESSÃO VIRTUAL do dia 30 de maio de 2023, terça-feira, às 14 horas, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5001165-23.2020.8.24.0011/SC (Pauta: 24) RELATOR: Desembargador LUIZ CÉZAR MEDEIROS