Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
1 - Anote-se o início da fase de cumprimento de sentença./r/r/n/n2 - Intime-se o devedor, por DO, na pessoa de seu advogado, para pagamento do débito, demonstrado às fls.839, no prazo de 15 dias, na forma do art. 523 do CPC/15, sob pena de incidência de multa de 10% e honorários de 10%. /r/r/n/nDesde já fica o devedor intimado para apresentar impugnação, caso assim o deseje, no prazo de 15 dias contados a partir do término do prazo acima referido, conforme previsto no art. 525 do CPC/15.