Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2556620/RJ (2024/0023770-0)
RELATORA: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
AGRAVANTE: EWERTON LUIZ DA SILVA CHAGAS
AGRAVANTE: LOURIVAL DA CONCEICAO ABEL
ADVOGADO: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M
AGRAVADO: EDMAR PEREIRA DA SILVA
AGRAVADO: VAGNER OLIVEIRA GOMES
ADVOGADO: JOABS MANOEL DA SILVA SOBRINHO - RJ179491
DECISÃO Trata-se de agravo interposto por Ewerton Luiz da Silva Chagas e Lourival da Conceição Abel contra decisão que inadmitiu seu recurso especial manejado em face de acórdão proferido pela 4ª Câmara de Direito Privado do TJRJ. Após a renúncia de mandato do anterior advogado, restaram frustradas as intimações para constituir novo mandatário, enviadas aos endereços cadastrados nos autos dos agravantes (fls. 398-403). Considero válidas referidas intimações, uma vez que inexiste pedido expresso de atualização de endereço, devendo os agravantes, pois, arcar com sua inércia. Note-se que, não atendida a determinação, está ausente pressuposto necessário ao conhecimento do agravo (art. 76, § 2º, I, do CPC). Em face do exposto, não conheço do agravo em recurso especial, com base no art. 76, § 2º, I, do CPC. Intimem-se. Relator
MARIA ISABEL GALLOTTI