Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Acordo no AREsp 2485114/MA (2023/0383457-8)
RELATORA: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
AGRAVANTE: DIAGNOSE IMAGENOLOGIA LTDA
ADVOGADO: FÁBIO LUIS COSTA DUAILIBE - MA009799
AGRAVADO: JULIO CESAR PARRA NAVARRO
ADVOGADO: LEONARDO LIMA ABREU - MA012494
DECISÃO Por meio da petição de fls. 418-419, as partes requerem a homologação de acordo entre elas celebrado, por meio do qual a Diagnose Imagenologia LTDA. – EPP. comprometeu-se a pagar à Júlio Cesar Parra Navarro o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), em 3 parcelas fixas mensais de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), que deverão ser depositadas no dia 30 (trinta) de cada mês, tendo como data do início o dia 30 de abril de 2025. Em face do exposto, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes, a fim de que produza seus efeitos, extinguindo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC c/c art. 34, IX, do Regimento Interno do STJ. Tendo em vista a renúncia das partes manifestada na cláusula sétima (fl. 419), determino a certificação do trânsito em julgado da presente homologação, na data da sua publicação. Na sequência, remetam-se os autos à origem. Relator
MARIA ISABEL GALLOTTI